Seleção de Projetos de Monitoria
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Edital com as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria em conformidade com o novo Regulamento do Programa de Monitoria da UFAL, a Resolução n.º108/2022 – CONSUNI, de 22 de novembro de 2022.
Edital Monitoria_Prograd_ 2027_V2.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº64/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA 2027
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna público o Edital com as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria em
conformidade com o novo Regulamento do Programa de Monitoria da UFAL, a Resolução n.º108/2022 – CONSUNI, de 22
de novembro de 2022.
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este edital rege as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria aberto à participação de
docentes desta instituição, utilizando-se de recursos do orçamento próprio da UFAL.
1.2 O Programa de Monitoria da UFAL é uma ação institucional, direcionada à formação acadêmica do discente e à
melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, envolvendo professores e discentes na
condição de orientadores e monitores, respectivamente. O Programa de Monitoria será desenvolvido por meio de
Projetos de Monitoria.
2.DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA
2.1 Despertar no segmento discente o interesse pela docência e estimular o desenvolvimento de habilidades relacionadas
ao exercício docente;
2.2 Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos cursos de Graduação com a melhoria do processo de
ensino-aprendizagem;
2.3 Reduzir as taxas de retenção e evasão nos cursos de graduação;
2.4Contribuir na elaboração de material inovador e/ou tecnologias digitais da informação e da comunicação;
2.5 Contribuir para o processo de formação do discente;
2.6 Auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e à extensão.
3.DOS OBJETIVOS DO EDITAL
3.1
O presente edital tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de Projetos de Monitoria voltados para a
melhoria da qualidade e do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação da UFAL, estimulando
práticas que possibilitem inovações metodológicas e que promovam a articulação entre os conteúdos disciplinares.
4.DOS PROJETOS DE MONITORIA
4.1 Poderá submeter proposta a este edital, na condição de coordenador de projeto, docente do quadro permanente da
UFAL.
4.2 Os Projetos de Monitoria submetidos a este edital devem contemplar ações que atendam aos objetivos do Programa
mencionados no item 2 e aos objetivos do edital detalhados no item 3.
4.3 O Projeto de Monitoria deve ter um ou mais docentes orientadores envolvidos com os componentes curriculares
que fazem parte do projeto.
4.4 O docente orientador deverá participar da elaboração do roteiro de atividades de seu respectivo monitor.
4.5 O registro da frequência e respectivas atividades do monitor devem ser registradas via SIGAA e validadas pelo
respectivo orientador de acordo com o cronograma informado pela PROGRAD.
4.6 O Sistema não aceita o cadastro/validação de frequência fora do prazo.
4.7 O monitor que não tiver a frequência validada pelo respectivo orientador por 02 meses consecutivos será desligado
do Programa.
4.8 Cada docente poderá coordenar somente um Projeto de Monitoria. Caso o docente submeta mais de um projeto
será considerado para a avaliação apenas o último projeto submetido.
4.9 O Projeto de Monitoria deve envolver um ou mais componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do
Curso de graduação ao qual se destina, devidamente registrado(s) no SIGAA.
4.10O período de vigência dos Projetos de Monitoria será para o ano calendário acadêmico de 2027.
4.10.1 O Projeto irá concorrer a cota de bolsa disponibilizada para a Unidade Acadêmica que o
coordenador do Projeto pertencer.
A cota de bolsa de cada Unidade Acadêmica está disposta no item 11.
4.11
É necessário que o Projeto de Monitoria indique os resultados esperados e tenha no final, no mínimo, um
produto acadêmico decorrente do seu desenvolvimento.
4.11.1 O produto resultado do projeto pode assumir variados formatos, tais como: materiais didáticos e
instrucionais, aplicativos, metodologias inovadoras, elaboração de produtos midiáticos, softwares,
propostas de intervenção clínica, projetos de aplicação técnica, protocolo experimental, produção
artística, artigo acadêmico, dentre outros aplicáveis aos objetivos da monitoria.
4.12
Os docentes envolvidos no Projeto de Monitoria poderão participar do processo de avaliação das propostas
de novos Projetos e da avaliação dos Trabalhos submetidos no Seminário Institucional de Monitoria, quando for
solicitado pela PROGRAD.
4.12.1 A recusa ou omissão não justificada no cumprimento deste compromisso impedirá o docente de
submeter Projetos de Monitoria pelo período de 1 (um) ano.
4.10.2
5.DA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE MONITORIA
5.1 O projeto de monitoria deve ser cadastrado, obrigatoriamente, no SIGAA por meio do preenchimento do formulário
eletrônico disponibilizado em: Portal Docente >> Ensino >> Projetos >> Projetos de Monitoria/Apoio da Qualidade de
Ensino >>.
5.1.1 Não existe limites para submissão de projetos por Unidade Acadêmica/Campus. Dessa forma, uma
Unidade Acadêmica/Campus poderá ter vários projetos de monitoria.
5.1.2 Após o preenchimento dos itens para submissão do projeto, o docente deve clicar em “Finalizar
Edição e Enviar”.
5.1.3 Caso o sistema apresente alguma mensagem de erro no envio, o docente pode apenas GRAVAR
(rascunho) para que o mesmo esteja disponível para a PROGRAD.
5.1.4 Serão considerados pela PROGRAD todos os projetos com “cadastro em andamento” no SIGAA
até o prazo final de submissão deste edital.
5.1.5 Devem constar explicitamente no Projeto as informações que serão pontuadas de acordo com o
barema (Quadro 1). Por exemplo, se o componente tem carga horária prática (de acordo com o
PPC).
5.2
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não o indicado no item 5.1 deste edital,
tampouco após o período de submissão das propostas definido no cronograma do edital.
5.3
Não serão aceitas propostas incompletas sem os componentes curriculares do projeto, bem como sem os
respectivos docentes orientadores.
5.4
Todas as propostas de projetos devem estar vinculadas ao edital específico disponibilizado no SIGAA e com a
opção de “Financiamento interno”.
5.5
A PROGRAD não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos de rede.
6.ANÁLISE E JULGAMENTO
6.1 Caberá à PROGRAD convocar a Comissão de Monitoria para análise e julgamento dos Projetos de Monitoria.
6.2 Os critérios da avaliação levarão em conta as dimensões especificadas no Programa de Monitoria, conforme
critérios mencionados no Quadro 1.
Quadro 1 – Critérios de pontuação para análise das propostas.
Critérios de análise de julgamento
Peso
Proposição de um produto ou processo e os impactos na
formação.
1,5
2
Estimativa do Número de discentes matriculados nos
componentes curriculares atendidos pelo projeto.
2,0
3
Número de componentes curriculares do projeto
1,5
4
Componentes curriculares com carga horária prática (De
acordo com o PPC)
0,5
5
Número de docentes orientadores do projeto
1,5
6
Adoção de metodologias que revelem formas criativas na
produção/transmissão do conhecimento, bem como a sua
relação com outras áreas do saber.
1,5
Viabilidade do
projeto
Inovação
Formação
1
6.2.1
7
Coerência e clareza do conteúdo da proposta no que se
refere a: adequação aos objetivos do Programa de
Monitoria, justificativa, fundamentação teóricometodológica e avaliação do desenvolvimento do projeto.
Nota
(0 a 10)
1,5
As notas atribuídas aos quesitos de avaliação constantes no Quadro 1 obedecerão à escala de valoração
apresentada nos Quadros 2 e 3.
Quadro 2 – Escala de valoração dos itens 1 a 5 (Formação) para avaliação das propostas
No item 1, se a proposta informar o produto e os impactos deverá ser atribuída nota (10,0). Caso
não informe a nota deverá ser 0.
No item 2, a nota a ser atribuída a projetos que atendam até 50 alunos deverá ser (5,0); projetos
que atendam entre 51 a 100 alunos deverá ser (7,0); projetos que atendam entre 101 a 300 alunos
deverá ser (8,0), acima de 300 alunos deverá ser (10,0).
No item 3, a nota a ser atribuída deverá ser (1,0) para cada componente informado no projeto ( a
nota máxima é 10). Os componentes equivalentes não serão pontuados.
No item 4, a nota a ser atribuída a projetos que apresentem de 0 a 03 componentes com carga
horária prática deverá ser (5,0); de 04 a 05 componentes com carga horária prática deverá ser
(8,0); e acima de 05 componentes com carga horária prática deverá ser (10,0).
No item 5, a nota a ser atribuída deverá ser (1,0) para cada docente orientador participante do
projeto (a nota máxima é 10).
Quadro 3 – Escala de valoração dos itens 6 e 7 (Inovação e Viabilidade do projeto) para avaliação das propostas
Nota
atribuída
Descrição
0,0 a 1,9
No item avaliado, a proposta não apresenta informações
suficientes que permitam uma avaliação.
2,0 a 3,9
A proposta atende superficialmente quanto às informações e dados
apresentados.
4,0 a 5,9
Mesmo parcialmente, a proposta atende ao que se espera de informações e
dados em relação ao quesito.
6,0 a 7,9
A proposta consegue, no item avaliado, atender satisfatoriamente com
informações e dados detalhados.
8,0 a 10,0
A proposta consegue, no item avaliado, atender substancialmente ao que
se espera, com informações e dados detalhados.
6.3 Cada projeto será avaliado às cegas por dois integrantes da Comissão de Monitoria. Em caso de discrepância maior
que 3 (três) entre as médias finais dos dois avaliadores, um terceiro avaliador será convocado para apreciar o projeto.
6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento (online) da
ficha de avaliação definida no Quadro 1.
6.5 Serão considerados recomendados e aptos a receber cotas de bolsas os projetos com média final igual ou superior a
7,00 (sete).
6.5.1 Caso não haja, na unidade, projetos aprovados com média final igual ou superior a 7,00 (sete), as
cotas de bolsas poderão ser distribuídas aos projetos que obtiverem média final igual ou superior a 6,00 (seis),
observada a ordem de classificação.
6.6 Projetos com média final menor que 5,00 (cinco) serão eliminados.
6.7 A nota de cada avaliador será a soma das notas de cada critério de avaliação multiplicada pelos seus respectivos
pesos e dividida pelo total de pesos (dez).
6.8 A média final de cálculo para os projetos do Programa de Monitoria será a média aritmética entre as notas dos dois
avaliadores e, nos casos de discrepância de notas, a média aritmética das três notas.
6.9 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá de forma:
6.9.1 A atender aos projetos aprovados e classificados com nota igual ou superior a 7,0 (sete); e
6.9.2 Obedecendo-se a ordem decrescente de classificação e as médias finais de cada projeto.
6.10 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
6.10.1 A maior média do critério de número 1 (um) do Quadro 1;A maior média do critério de número 2
(dois) do Quadro 1;
6.10.2 A maior média do critério de número 5 (cinco) do Quadro 1;
6.10.3 Docente ter participado do Seminário Institucional de Monitoria
6.10.4 Docente com maior tempo de coordenação de monitoria de Unidade Acadêmica na UFAL.
6.11 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da UFAL, disponível no endereço (ufal.br),
na data estabelecida no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 O proponente poderá apresentar recurso somente quanto às avaliações, devidamente fundamentado, no período
estabelecido no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.2 O recurso deverá ser feito pelo coordenador do projeto e encaminhado para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Monitoria, e sendo aceito será realizada uma nova avaliação ao projeto,
a qual irá substituir a menor nota atribuída ao projeto dentre aquelas avaliações pré-existentes.
7.4 Será objeto de análise apenas o pedido de recurso que solicite revisão do resultado da avaliação.
7.4.1 No pedido de recurso, não será permitida a apresentação de nova redação do projeto original.
8.DA EXECUÇÃO
8.1 Para os Projetos de Monitoria selecionados, classificados com nota igual ou maior que 7,0 (sete), que atendem em
suas ações e objetivos ao Programa de Monitoria, será criada uma lista de projetos aprovados e classificados para
posterior distribuição de cotas de bolsas no ano de 2027.
8.1.1 Cada projeto de Monitoria de que trata o item 8.1 poderá ser contemplado com cotas de bolsas,
limitadas ao máximo de 3 bolsas por orientador.
8.2
Sendo o projeto aprovado com cotas de bolsas, o próprio coordenador deverá colocar seu projeto em
execução no SIGAA, assim que os projetos forem liberados para tal, acessando: Portal do Docente >> Ensino >> Projetos
>> Projeto de Monitoria/Apoio da Qualidade do Ensino >> Listar meus projetos >> Executar Projeto.
8.2.1 Em seguida, o coordenador do projeto deverá providenciar a seleção e convocação dos bolsistas de
monitoria via SIGAA.
8.2.2
8.2.3
A bolsa somente é ativada após o aceite pelo monitor.
O projeto que não tiver a(s) bolsa(s) ativada(s) pelo coordenador, no prazo de até 20 (vinte) dias a
contar da liberação da execução dos projetos pela PROGRAD, perderá a(s) cota(s) que, por sua
vez, será(ão) destinada(s) a outro projeto submetido ao mesmo edital.
8.2.4 A PROGRAD orienta que as substituições de monitores bolsistas ou novos ingressantes (se
houver) após o prazo do cronograma geral disposto no quadro 04 deverão ocorrer sempre até o
5º dia útil de cada mês para implantação da bolsa no respectivo mês.
8.3 Quando aprovado sem cotas de bolsas (execução apenas com monitores voluntários), o projeto poderá ser posto
em execução pelo coordenador a qualquer tempo após a liberação pela PROGRAD.
8.4 Cabe ao coordenador do projeto de monitoria acompanhar o desenvolvimento das atividades, elaborar relatórios,
selecionar e solicitar desvinculação e substituição do monitor, quando for o caso.
8.5 No caso de cancelamento de projeto, a(s) bolsa(s) será(ão) repassada(s) para o(s) primeiro(s) projeto(s) da lista de
aprovados da respectiva Unidade Acadêmica que não tiver(em) sido contemplado(s) com bolsa. Não havendo projeto
apto a cota será redistribuída seguindo a classificação geral.
9.ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 O acompanhamento e avaliação serão executados pela Coordenadoria de Desenvolvimento pedagógico da
PROGRAD, com apoio da Comissão de Monitoria.
9.2
Ao final do período de vigência do projeto de monitoria, o coordenador e cada monitor participante devem
apresentar à PROGRAD o “relatório final” com informações sobre o desenvolvimento do mesmo, conforme formulário
disponibilizado no SIGAA.
9.2.1Caso o monitor queira se desligar do projeto antes do término de seu período de vigência deverá
apresentar à PROGRAD o “relatório de desligamento” com informações sobre o desenvolvimento do
mesmo, conforme formulário disponibilizado no SIGAA.
9.3 A não entrega do relatório da Coordenação acarreta a impossibilidade do coordenador do projeto de ser
contemplado em edital seguinte ligado ao Programa de Monitoria. A PROGRAD, por meio da Coordenadoria de
Desenvolvimento Pedagógico - CDP, poderá convocar o coordenador do projeto de monitoria, bem como outros
participantes (monitores, orientadores) para participar de atividades de avaliação que envolvam o seu projeto.
9.4
A PROGRAD se utilizará do Seminário Institucional de Monitoria - SIM, dos relatórios e de avaliações in
loco para avaliar o desenvolvimento do projeto.
9.4.1 A participação no SIM é obrigatória para todos os monitores bolsistas do Projeto.
10. DAS VAGAS
10.1Serão disponibilizadas 350 vagas de monitoria COM BOLSA, conforme item 11 do edital.
10.1.1 As bolsas serão distribuídas entre os projetos considerando a cota de bolsas da unidade,
seguindo a ordem de classificação dos projetos aprovados com nota igual ou superior a 7,00.
10.1.2 Caso ainda haja bolsas após a primeira rodada de distribuição, uma nova rodada será realizada
seguindo a ordem de classificação até o limite da cota da unidade e que não ultrapasse a cota de bolsa solicitada no
projeto.
10.1.3 As bolsas remanescentes serão distribuídas seguindo a ordem de classificação geral dos
projetos.
10.1.4 O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelas respectivas Unidades
Acadêmicas/Ensino, uma vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
10.2 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
10.3 As bolsas serão custeadas por meio da Ação 20GK, fonte 1.000.000.000, total de R$2.450.000,00 (Dois milhões,
quatrocentos e cinquenta e mil reais).
10.4 Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL ou de
outros órgãos financiadores, exceto os programas de bolsas assistenciais como prograduando, moradia e
alimentação.
10.5 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a para o calendário
acadêmico 2027 receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referentes aos meses de (março/27
350X700,00 = 245.000,00), (abril/27 350X700,00 = 245.000,00), (maio/27 350X700,00 = 245.000,00), (junho/27
350x700,00 = 245.000,00). (julho/27 350x700,00 = 245.000,00), (agosto/27 350x700,00 = 245.000,00), (setembro/27
350x700,00 = 245.000,00),(outubro/27 350x700,00 = 245.000,00), (novembro/27 350x700,00 = 245.000,00),
(dezembro/27 350x700,00 = 245.000,00).
11.COTA DE BOLSAS POR UNIDADE ACADÊMICA
ORDEM UNIDADE ACADÊMICA - CAMPUS A.C. SIMÕES
VAGAS
01
Centro de Educação
10
02
Centro de Tecnologia
17
03
Escola de Enfermagem
7
04
Instituto de Ciências Farmacêuticas
7
05
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
7
06
Faculdade de Direito
7
07
Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade
13
08
Faculdade de Letras
10
09
Faculdade de Medicina
10
10
Faculdade de Nutrição
7
11
Faculdade de Odontologia
7
12
Faculdade de Serviço Social
7
13
Instituto de Ciências Atmosféricas
6
14
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
13
15
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes
16
16
Instituto de Ciências Sociais
6
17
Instituto de Computação
10
18
Instituto de Educação Física e Esporte
7
19
Instituto de Física
10
20
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio
Ambiente
6
21
Instituto de Matemática
13
22
Instituto de Psicologia
7
23
Instituto de Química e Biotecnologia
10
ORDEM CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO
01
02
03
VAGAS
Sede – Arapiraca
57
Palmeira dos índios
7
Penedo
17
Total
81
ORDEM CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO
01
02
VAGAS
Sede – Delmiro Gouveia
23
Santana do Ipanema
10
Total
33
ORDEM CECA*
01
VAGAS
CECA
23
Total
23
*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de
Ciências Agrárias, conforme resolução n.º57/2017
12.CRONOGRAMA SIMPLIFICADO DAS ETAPAS DO EDITAL
Quadro 4 – Cronograma das etapas do edital
ATIVIDADE
Publicação do edital
DATA
14/10/2026
Período de submissão das propostas
De 14/10/26 a 16/11/26
Análise e seleção de projetos
17/11/26 a 07/12/2026
Publicação do resultado parcial
11/12/2026
Até 15/12/2026
Pedido de reconsideração dos resultados
18/12/2026
Publicação do resultado final
Período para os coordenadores de projetos realizarem a
seleção e convocação dos monitores
22/02/27 a 05/03/2027
de 01/03/2027 a
08/03/2027
Período para os monitores convocados aceitarem a
convocação no SIGAA
A partir de 01/03/2027
Início das atividades de Monitoria
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Após o período de análise e seleção de projetos e publicação dos resultados, os meios de divulgação oficial que a
PROGRAD utilizará para comunicar todos os atos de coordenação dos projetos aprovados são os sistemas integrados
da UFAL e o e-mail do coordenador cadastrado no SIGAA, sendo de responsabilidade dos envolvidos a permanente
consulta aos referidos sistemas.
13.1.1A mudança de coordenadores durante a execução da proposta somente será permitida em
casos excepcionais, por motivo justificado e avaliado pela PROGRAD.
13.2 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela PROGRAD,
com a assessoria da Comissão de Monitoria quando necessário.
Maceió, 19 de setembro de 2026.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitora de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Cristina Silva Barros de Castro
Gerente de Programas e Projeto