Seleção de Projetos de Monitoria
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Edital com as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria em conformidade com o novo Regulamento do Programa de Monitoria da UFAL, a Resolução n.º108/2022 – CONSUNI, de 22 de novembro de 2022.
Edital Monitoria_Prograd_ 2026.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº56/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA 2026
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, torna público o Edital com as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria em conformidade
com o novo Regulamento do Programa de Monitoria da UFAL, a Resolução n.º108/2022 – CONSUNI, de 22 de novembro
de 2022.
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este edital rege as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria aberto à participação de docentes
desta instituição, utilizando-se de recursos do orçamento próprio da UFAL.
1.2 O Programa de Monitoria da UFAL é uma ação institucional, direcionada à formação acadêmica do discente e à
melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, envolvendo professores e discentes na condição
de orientadores e monitores, respectivamente. O Programa de Monitoria será desenvolvido por meio de Projetos de
Monitoria.
2.DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA
2.1 Despertar no segmento discente o interesse pela docência e estimular o desenvolvimento de habilidades relacionadas
ao exercício docente;
2.2 Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos cursos de Graduação com a melhoria do processo de ensinoaprendizagem;
2.3 Reduzir as taxas de retenção e evasão nos cursos de graduação;
2.4Contribuir na elaboração de material inovador e/ou tecnologias digitais da informação e da comunicação;
2.5 Contribuir para o processo de formação do discente;
2.6 Auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e à extensão.
3.DOS OBJETIVOS DO EDITAL
3.O presente edital tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de Projetos de Monitoria voltados para a melhoria da
qualidade e do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação da UFAL, estimulando práticas que
possibilitem inovações metodológicas e que promovam a articulação entre os conteúdos disciplinares.
4.DOS PROJETOS DE MONITORIA
4.1 Poderá submeter proposta a este edital, na condição de coordenador de projeto, docente do quadro permanente
da UFAL.
4.2 Os Projetos de Monitoria submetidos a este edital devem contemplar ações que atendam aos objetivos do Programa
mencionados no item 2 e aos objetivos do edital detalhados no item 3.
4.3 O Projeto de Monitoria deve ter um ou mais docentes orientadores envolvidos com os componentes curriculares que
fazem parte do projeto.
4.4 O docente orientador deverá participar da elaboração do roteiro de atividades de seu respectivo monitor.
4.5 O registro da frequência e respectivas atividades do monitor devem ser registradas via SIGAA e validadas pelo
respectivo orientador de acordo com o cronograma informado pela PROGRAD.
4.6 O Sistema não aceita o cadastro/validação de frequência fora do prazo.
4.7 O monitor que não tiver a frequência validada pelo respectivo orientador por 02 meses consecutivos será desligado
do Programa.
4.8 Cada docente poderá coordenar somente um Projeto de Monitoria. Caso o docente submeta mais de um projeto será
considerado para a avaliação apenas o último projeto submetido.
4.9 O Projeto de Monitoria deve envolver um ou mais componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do
Curso de graduação ao qual se destina, devidamente registrado(s) no SIGAA.
4.10 O período de vigência dos Projetos de Monitoria será para o ano calendário acadêmico de 2026 (1º e 2º
semestres).
4.10.1 O Projeto irá concorrer a cota de bolsa disponibilizada para a Unidade Acadêmica que o
coordenador do Projeto pertencer.
4.10.2 A cota de bolsa de cada Unidade Acadêmica está disposta no item 11.
4.11 É necessário que o Projeto de Monitoria indique os resultados esperados e tenha no final, no mínimo, um produto
acadêmico decorrente do seu desenvolvimento.
4.11.1 O produto resultado do projeto pode assumir variados formatos, tais como: materiais didáticos e
instrucionais, aplicativos, metodologias inovadoras, elaboração de produtos midiáticos, softwares,
propostas de intervenção clínica, projetos de aplicação técnica, protocolo experimental, produção
artística, artigo acadêmico, dentre outros aplicáveis aos objetivos da monitoria.
4.12 O projeto deverá conter as informações relacionadas a carga horária prática (se houver) dos
componentes curriculares ofertados, bem como a estimativa da quantidade de alunos a serem atendidos.
4.13 Os docentes envolvidos no Projeto de Monitoria poderão participar do processo de avaliação das propostas de
novos Projetos e da avaliação dos Trabalhos submetidos no Seminário Institucional de Monitoria, quando for solicitado
pela PROGRAD.
4.13.1 A recusa ou omissão não justificada no cumprimento deste compromisso impedirá o docente de
submeter Projetos de Monitoria pelo período de 1 (um) ano.
5.DA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE MONITORIA
5.1 O projeto de monitoria deve ser cadastrado, obrigatoriamente, no SIGAA por meio do preenchimento do formulário
eletrônico disponibilizado em: Portal Docente >> Ensino >> Projetos >> Projetos de Monitoria/Apoio da Qualidade de
Ensino >> Finalizar Edição e Enviar.
5.1.1 Não existe limites para submissão de projetos por Unidade Acadêmica/Campus. Dessa forma, uma
Unidade Acadêmica/Campus poderá ter vários projetos de monitoria.
5.1.2 Após o preenchimento dos itens para submissão do projeto, o docente deve clicar em FINALIZAR
EDIÇÃO E ENVIAR para que o mesmo seja disponibilizado para a Direção de sua respectiva Unidade
Acadêmica autorizar. Após a autorização da Direção, o projeto é enviado automaticamente para a
PROGRAD.
5.1.3 Caso o sistema apresente alguma mensagem de erro ao clicar em ‘”FINALIZAR EDIÇÃO E ENVIAR”,
o docente PODE apenas GRAVAR (rascunho) para que o mesmo esteja disponível para a
PROGRAD. Não sendo necessário o envio do projeto para a Direção aprovar.
5.1.4 Serão considerados pela PROGRAD todos os projetos enviados e com “cadastro em andamento” no
SIGAA até o prazo final de submissão deste edital.
5.1.5 Devem constar explicitamente no Projeto as informações que serão pontuadas de acordo com o
barema (Quadro 1).
5.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não o indicado no item 5.1 deste edital,
tampouco após o período de submissão das propostas definido no cronograma do edital.
5.3 Não serão aceitas propostas incompletas sem os componentes curriculares do projeto, bem como sem os
respectivos docentes orientadores.
5.4 Todas as propostas de projetos devem estar vinculadas ao edital específico disponibilizado no SIGAA e com a
opção de “Financiamento interno”.
5.5 A PROGRAD não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos de rede.
6.ANÁLISE E JULGAMENTO
6.1 Caberá à PROGRAD convocar a Comissão de Monitoria para análise e julgamento dos Projetos de Monitoria.
6.2 Os critérios da avaliação levarão em conta as dimensões especificadas no Programa de Monitoria, conforme critérios
mencionados no Quadro 1.
Quadro 1 – Critérios de pontuação para análise das propostas.
Critérios de análise de julgamento
Peso
1
Componentes curriculares com carga horária
prática (De acordo com o PPC)
1,0
2
Número de componentes curriculares do projeto
1,0
3
Número
de
discentes
matriculados
nos
componentes curriculares atendidos pelo projeto.
2,0
4
Proposição de um produto ou processo e os
impactos na formação.
2,0
Inovação
5
Adoção de metodologias que revelem formas
criativas
na
produção/transmissão
do
conhecimento, bem como a sua relação com outras
áreas do saber.
Viabilidade do
projeto
6
Nota
(0 a 10)
Formação
6.2.1
Coerência e clareza do conteúdo da proposta no
que se refere a: adequação aos objetivos do
Programa
de
Monitoria,
justificativa,
fundamentação teóricometodológica e avaliação do desenvolvimento do
projeto.
2,0
2,0
As notas atribuídas aos quesitos de avaliação constantes no Quadro 1 obedecerão à escala de valoração
apresentada no Quadro 2.
Quadro 2 – Escala de valoração dos itens de avaliação das propostas
No item 1, se a proposta informar o produto e os impactos deverá ser atribuída nota (10,0).
No item 2, a nota a ser atribuída a projetos que atendam até 50 alunos deverá ser (5,0); projetos que atendam
entre 51 a 100 alunos deverá ser (8,0); acima de 100 alunos deverá ser (10,0).
No item 3, a nota a ser atribuída deverá ser (1,0) para cada componente informado no projeto (a nota máxima
é 10). Os componentes equivalentes não serão pontuados.
No item 4, a nota a ser atribuída a projetos que apresentem de 0 a 03 componentes com carga horária prática
deverá ser (5,0); de 04 a 05 componentes com carga horária prática deverá ser (8,0); e acima de 05
componentes com carga horária prática deverá ser (10,0).
Nota
atribuída
Descrição
0,0 a 1,9
No item avaliado, a proposta não apresenta informações
suficientes que permitam uma avaliação.
2,0 a 3,9
A proposta atende superficialmente quanto às informações e dados
apresentados.
4,0 a 5,9
Mesmo parcialmente, a proposta atende ao que se espera de informações e
dados em relação ao quesito.
6,0 a 7,9
A proposta consegue, no item avaliado, atender satisfatoriamente com
informações e dados detalhados.
8,0 a 10,0
A proposta consegue, no item avaliado, atender substancialmente ao que
se espera, com informações e dados detalhados.
6.3 Cada projeto será avaliado às cegas por dois integrantes da Comissão de Monitoria. Em caso de discrepância maior
que 3 (três) entre as médias finais dos dois avaliadores, um terceiro avaliador será convocado para apreciar o projeto.
6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento (online) da ficha
de avaliação definida no Quadro 1.
6.5 Serão considerados recomendados e passíveis de distribuição de cotas de bolsas, os projetos com média final igual
ou superior a 7,00 (sete).
6.6 Projetos com média final menor que 5,00 (cinco) serão eliminados.
6.7 A nota de cada avaliador será a soma das notas de cada critério de avaliação multiplicada pelos seus respectivos
pesos e dividida pelo total de pesos (dez).
6.8 A média final de cálculo para os projetos do Programa de Monitoria será a média aritmética entre as notas dos dois
avaliadores e, nos casos de discrepância de notas, a média aritmética das três notas.
6.9 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá de forma:
6.9.1 A atender aos projetos aprovados e classificados com nota igual ou superior a 7,0 (sete); e
6.9.2 Obedecendo-se a ordem decrescente de classificação e as médias finais de cada projeto.
6.10 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
6.10.1 A maior média do critério de número 1 (um) do Quadro 1;A maior média do critério de número 2 (dois)
do Quadro 1;
6.10.2 A maior média do critério de número 5 (cinco) do Quadro 1;
6.10.3 Docente ter participado do Seminário Institucional de Monitoria
6.10.4 Docente com maior tempo de coordenação de monitoria de Unidade Acadêmica na UFAL.
6.11 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da UFAL, disponível no endereço (ufal.br), na
data estabelecida no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 O proponente poderá apresentar recurso somente quanto às avaliações, devidamente fundamentado, no período
estabelecido no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.2 O recurso deverá ser feito pelo coordenador do projeto e encaminhado para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Monitoria, e sendo aceito será realizada uma nova avaliação ao projeto,
a qual irá substituir a menor nota atribuída ao projeto dentre aquelas avaliações pré-existentes.
7.4 Será objeto de análise apenas o pedido de recurso que solicite revisão do resultado da avaliação.
7.4.1 No pedido de recurso, não será permitida a apresentação de nova redação do projeto original.
8.DA EXECUÇÃO
8.1 Para os Projetos de Monitoria selecionados, classificados com nota igual ou maior que 7,0 (sete), que atendem em suas
ações e objetivos ao Programa de Monitoria, será criada uma lista de projetos aprovados e classificados para posterior
distribuição de cotas de bolsas no ano de 2026.
8.1.1 Cada projeto de Monitoria de que trata o item 8.1 poderá ser contemplado com cotas de bolsas,
limitadas ao máximo de 3 bolsas por orientador.
8.2 Sendo o projeto aprovado com cotas de bolsas, o próprio coordenador deverá colocar seu projeto em execução no
SIGAA, assim que os projetos forem liberados para tal, acessando: Portal do Docente >> Ensino >> Projetos >> Projeto de
Monitoria/Apoio da Qualidade do Ensino >> Listar meus projetos >> Executar Projeto.
8.2.1 Em seguida, o coordenador do projeto deverá providenciar a seleção e convocação dos bolsistas de monitoria
via SIGAA.
8.2.2
A bolsa somente é ativada após o aceite pelo monitor.
8.2.3 O projeto que não tiver a(s) bolsa(s) ativada(s) pelo coordenador, no prazo de até 20 (vinte) dias a
contar da liberação da execução dos projetos pela PROGRAD, perderá a(s) cota(s) que, por sua
vez, será(ão) destinada(s) a outro projeto submetido ao mesmo edital.
8.3 Quando aprovado sem cotas de bolsas (execução apenas com monitores voluntários), o projeto poderá ser posto em
execução pelo coordenador a qualquer tempo após a liberação pela PROGRAD.
8.4 Cabe ao coordenador do projeto de monitoria acompanhar o desenvolvimento das atividades, elaborar relatórios,
selecionar e solicitar desvinculação e substituição do monitor, quando for o caso.
8.5 No caso de cancelamento de projeto, a(s) bolsa(s) será(ão) repassada(s) para o(s) primeiro(s) projeto(s) da lista de
aprovados que não tiver(em) sido contemplado(s) com bolsa.
9.ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 O acompanhamento e avaliação serão executados pela Coordenadoria de Desenvolvimento pedagógico da
PROGRAD, com apoio da Comissão de Monitoria.
9.2 Ao final do período de vigência do projeto de monitoria, o coordenador e cada monitor participante devem apresentar
à PROGRAD o “relatório final” com informações sobre o desenvolvimento do mesmo, conforme formulário disponibilizado
no SIGAA.
9.2.1Caso o monitor queira se desligar do projeto antes do término de seu período de vigência deverá
apresentar à PROGRAD o “relatório de desligamento” com informações sobre o desenvolvimento do
mesmo, conforme formulário disponibilizado no SIGAA.
9.3 A não entrega do relatório acarreta a impossibilidade do coordenador do projeto de ser contemplado em edital seguinte
ligado ao Programa de Monitoria.A PROGRAD, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico - CDP,
poderá convocar o coordenador do projeto de monitoria, bem como outros participantes (monitores, orientadores) para
participar de atividades de avaliação que envolvam o seu projeto.
9.4
A PROGRAD se utilizará do Seminário Institucional de Monitoria - SIM, dos relatórios e de avaliações in loco
para avaliar o desenvolvimento do projeto.
9.4.1 A participação no SIM é obrigatória para todos os monitores bolsistas do Projeto.
10. DAS VAGAS
10.1Serão disponibilizadas 350 vagas de monitoria COM BOLSA, conforme item 11 do edital.
10.1.1 As bolsas serão distribuídas entre os projetos considerando a cota de bolsas da unidade, seguindo
a ordem de classificação dos projetos aprovados com nota igual ou superior a 7,00.
10.1.2 Caso ainda haja bolsas após a primeira rodada de distribuição, uma nova rodada será realizada
seguindo a ordem de classificação até o limite da cota da unidade e que não ultrapasse a cota de bolsa solicitada no
projeto.
10.1.3 As bolsas remanescentes serão distribuídas seguindo a ordem de classificação geral dos projetos.
10.1.4 O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelas respectivas Unidades
Acadêmicas/Ensino, uma vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
10.2 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
10.3 As bolsas serão custeadas por meio da Ação 4002, fonte 1.000.000.000, total de R$2.450.000,00 (Dois milhões,
quatrocentos e cinquenta e mil reais).
10.4 Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL ou de
outros órgãos financiadores, exceto os programas de bolsas assistenciais como prograduando, moradia e alimentação.
10.5 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a para o
calendário acadêmico 2026 receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referentes aos meses
de (março/26 350X700,00 = 245.000,00), (abril/26 350X700,00 = 245.000,00), (maio/26 350X700,00 = 245.000,00),
(junho/26 350x700,00 = 245.000,00). (julho/26 350x700,00 = 245.000,00), (agosto/26 350x700,00 = 245.000,00),
(setembro/26 350x700,00 = 245.000,00),(outubro/26 350x700,00 = 245.000,00), (novembro/26 350x700,00 = 245.000,00),
(dezembro/26 350x700,00 = 245.000,00).
11.COTA DE BOLSAS POR UNIDADE ACADÊMICA
ORDEM UNIDADE ACADÊMICA - CAMPUS A.C. SIMÕES
VAGAS
01
Centro de Educação
10
02
Centro de Tecnologia
17
03
Escola de Enfermagem
7
04
Instituto de Ciências Farmacêuticas
7
05
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
7
06
Faculdade de Direito
7
07
Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade
13
08
Faculdade de Letras
10
09
Faculdade de Medicina
10
10
Faculdade de Nutrição
7
11
Faculdade de Odontologia
7
12
Faculdade de Serviço Social
7
13
Instituto de Ciências Atmosféricas
6
14
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
13
15
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes
16
16
Instituto de Ciências Sociais
6
17
Instituto de Computação
10
18
Instituto de Educação Física e Esporte
7
19
Instituto de Física
10
20
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio
Ambiente
6
21
Instituto de Matemática
13
22
Instituto de Psicologia
7
23
Instituto de Química e Biotecnologia
10
Total
213
ORDEM CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO
VAGAS
01
02
03
Sede – Arapiraca
Palmeira dos índios
Penedo
Total
57
7
17
81
ORDEM CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO
VAGAS
Sede – Delmiro Gouveia
01
23
Santana do Ipanema
02
10
Total
33
ORDEM CECA*
VAGAS
CECA
01
23
Total
23
*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de
Ciências Agrárias, conforme resolução n.º57/2017
12.CRONOGRAMA SIMPLIFICADO DAS ETAPAS DO EDITAL
Quadro 3 – Cronograma das etapas do edital
ATIVIDADE
Publicação do edital
Período de submissão das propostas
Período para a Direção da Unidade autorizar os projetos
DATA
16/10/2025
De 16/10 a 12/11/2025
Até 13/11/2025
Análise e seleção de projetos
14/11 a 24/11/2025
Publicação do resultado parcial
26/11/2025
Pedido de reconsideração dos resultados
Publicação do resultado final
Período para os coordenadores de projetos realizarem a
seleção e convocação dos monitores
Até 27/11/2025
28/11/2025
23/02 a 06/03/2026
Período para os monitores convocados aceitarem a
convocação no SIGAA
de 02/03/2026 a 09/03
Início das atividades de Monitoria
A partir de 02/03/2026
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Após o período de análise e seleção de projetos e publicação dos resultados, os meios de divulgação oficial que a
PROGRAD utilizará para comunicar todos os atos de coordenação dos projetos aprovados são os sistemas integrados da
UFAL e o e-mail do coordenador cadastrado no SIGAA, sendo de responsabilidade dos envolvidos a permanente consulta
aos referidos sistemas.
13.1.1A mudança de coordenadores durante a execução da proposta somente será permitida em
casos excepcionais, por motivo justificado e avaliado pela PROGRAD.
13.1.2 A PROGRAD enfatiza que o docente que submete a proposta é o responsável pelas
informações contidas no projeto.
13.2 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela PROGRAD,
com a assessoria da Comissão de Monitoria quando necessário.
Maceió, 01 de outubro de 2025.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitora de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Cristina Silva Barros de Castro
Gerente de Programas e Projeto