Seleção de Projetos de Monitoria

A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Edital com as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria em conformidade com o novo Regulamento do Programa de Monitoria da UFAL, a Resolução n.º108/2022 – CONSUNI, de 22 de novembro de 2022.

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Edital Monitoria_Prograd_ 2025.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº22/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA 2025

A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna público o Edital com as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria em
conformidade com o novo Regulamento do Programa de Monitoria da UFAL, a Resolução n.º108/2022 – CONSUNI, de
22 de novembro de 2022.

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este edital rege as normas e condições para submissão de Projetos de Monitoria aberto à participação de docentes
desta instituição, utilizando-se de recursos do orçamento próprio da UFAL.
1.2 O Programa de Monitoria da UFAL é uma ação institucional, direcionada à formação acadêmica do discente e à
melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, envolvendo professores e discentes na
condição de orientadores e monitores, respectivamente. O Programa de Monitoria será desenvolvido por meio de
Projetos de Monitoria.

2.DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA
2.1 Despertar no segmento discente o interesse pela docência e estimular o desenvolvimento de habilidades relacionadas
ao exercício docente;
2.2 Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos cursos de Graduação com a melhoria do processo de
ensino-aprendizagem;
2.3 Reduzir as taxas de retenção e evasão nos cursos de graduação;
2.4Contribuir na elaboração de material inovador e/ou tecnologias digitais da informação e da comunicação;
2.5 Contribuir para o processo de formação do discente;
2.6 Auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e à extensão.
3.DOS OBJETIVOS DO EDITAL
3.1 O presente edital tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de Projetos de Monitoria voltados para a melhoria
da qualidade e do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação da UFAL, estimulando práticas
que possibilitem inovações metodológicas e que promovam a articulação entre os conteúdos disciplinares.

4.DOS PROJETOS DE MONITORIA
4.1 Poderá submeter proposta a este edital, na condição de coordenador de projeto, docente do quadro permanente da
UFAL.
4.2 Os Projetos de Monitoria submetidos a este edital devem contemplar ações que atendam aos objetivos do Programa
mencionados no item 2 e aos objetivos do edital detalhados no item 3.
4.3 O Projeto de Monitoria deve ter um ou mais docentes orientadores envolvidos com os componentes curriculares
que fazem parte do projeto.
4.4 O docente orientador deverá participar da elaboração do roteiro de atividades de seu respectivo monitor.
4.5 O registro da frequência e respectivas atividades do monitor devem ser registradas via SIGAA e validadas pelo
respectivo orientador.
4.6 Cada docente poderá coordenar somente um Projeto de Monitoria. Caso o docente submeta mais de um projeto
será considerado para a avaliação apenas o último projeto submetido.
4.7 O Projeto de Monitoria deve envolver um ou mais componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do
Curso de graduação ao qual se destina, devidamente registrado(s) no SIGAA.

4.8 O período de vigência dos Projetos de Monitoria será para o ano calendário acadêmico de 2025.
4.8.1

O Projeto irá concorrer a cota de bolsa disponibilizada para a Unidade Acadêmica que o
coordenador do Projeto pertencer.
4.8.2 A cota de bolsa de cada Unidade Acadêmica está disposta no item 11.
4.9 É necessário que o Projeto de Monitoria indique os resultados esperados e tenha no final, no mínimo, um produto
acadêmico decorrente do seu desenvolvimento.
4.9.1 O produto resultado do projeto pode assumir variados formatos, tais como: materiais didáticos e
instrucionais, aplicativos, metodologias inovadoras, elaboração de produtos midiáticos, softwares,
propostas de intervenção clínica, projetos de aplicação técnica, protocolo experimental, produção
artística, artigo acadêmico, dentre outros aplicáveis aos objetivos da monitoria.
4.10Os docentes envolvidos no Projeto de Monitoria poderão participar do processo de avaliação das propostas de
novos Projetos e da avaliação dos Trabalhos submetidos no Seminário Institucional de Monitoria, quando for
solicitado pela PROGRAD.
4.10.1 A recusa ou omissão não justificada no cumprimento deste compromisso impedirá o docente de
submeter Projetos de Monitoria pelo período de 1 (um) ano.
5.DA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE MONITORIA
5.1 O projeto de monitoria deve ser cadastrado, obrigatoriamente, no SIGAA por meio do preenchimento do formulário
eletrônico disponibilizado em: Portal Docente >> Ensino >> Projetos >> Projetos de Monitoria/Apoio da Qualidade de
Ensino >> Gravar (rascunho).
5.1.1 Não existe limites para submissão de projetos por Unidade Acadêmica/Campus. Dessa forma, uma
Unidade Acadêmica/Campus poderá ter vários projetos de monitoria.
5.1.2 Após o preenchimento dos itens para submissão do projeto, o docente deve apenas GRAVAR
(rascunho) para que o mesmo esteja disponível para a PROGRAD. Não sendo necessário o envio
do projeto para a Direção aprovar e dessa forma, evitando mensagens de erro no envio.
5.1.3 Serão considerados pela PROGRAD todos os projetos com “cadastro em andamento” no SIGAA
até o prazo final de submissão deste edital.
5.1.4 Devem constar explicitamente no Projeto as informações que serão pontuadas de acordo com o
barema (Quadro 1). Por exemplo, se o componente tem carga horária prática (de acordo com o
PPC).
5.2
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não o indicado no item 5.1 deste edital,
tampouco após o período de submissão das propostas definido no cronograma do edital.
5.3
Não serão aceitas propostas incompletas sem os componentes curriculares do projeto, bem como sem os
respectivos docentes orientadores.
5.4
Todas as propostas de projetos devem estar vinculadas ao edital específico disponibilizado no SIGAA e com a
opção de “Financiamento interno”.
5.5
A PROGRAD não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos de rede.
6.ANÁLISE E JULGAMENTO
6.1 Caberá à PROGRAD convocar a Comissão de Monitoria para análise e julgamento dos Projetos de Monitoria.
6.2 Os critérios da avaliação levarão em conta as dimensões especificadas no Programa de Monitoria, conforme
critérios mencionados no Quadro 1.
Quadro 1 – Critérios de pontuação para análise das propostas.
Critérios de análise de julgamento

Peso

Proposição de um produto ou processo e os impactos na
formação.

2,0

2

Número de discentes matriculados nos componentes
curriculares atendidos pelo projeto.

2,0

3

Número de componentes curriculares do projeto

1,0

4

Componentes curriculares com carga horária prática (De
acordo com o PPC)

1,0

Formação

1

Nota
(0 a 10)

Inovação
Viabilidade do
projeto

6.2.1

5

6

Adoção de metodologias que revelem formas criativas na
produção/transmissão do conhecimento, bem como a sua
relação com outras áreas do saber.

Coerência e clareza do conteúdo da proposta no que se
refere a: adequação aos objetivos do Programa de
Monitoria, justificativa, fundamentação teóricometodológica e avaliação do desenvolvimento do projeto.

2,0

2,0

As notas atribuídas aos quesitos de avaliação constantes no Quadro 1 obedecerão à escala de valoração
apresentada no Quadro 2.

Quadro 2 – Escala de valoração dos itens de avaliação das propostas
No item 1, se a proposta informar o produto e os impactos deverá ser atribuída nota (10,0).
No item 2, a nota a ser atribuída a projetos que atendam até 50 alunos deverá ser (5,0); projetos que
atendam entre 51 a 100 alunos deverá ser (8,0); acima de 100 alunos deverá ser (10,0).
No item 3, a nota a ser atribuída deverá ser (1,0) para cada componente informado no projeto (a nota
máxima é 10). Os componentes equivalentes não serão pontuados.
No item 4, a nota a ser atribuída a projetos que apresentem de 0 a 03 componentes com carga horária
prática deverá ser (5,0); de 03 a 05 componentes com carga horária prática deverá ser (8,0); e acima de 05
componentes com carga horária prática deverá ser (10,0).

Nota
atribuída

Descrição

0,0 a 1,9

No item avaliado, a proposta não apresenta informações
suficientes que permitam uma avaliação.

2,0 a 3,9

A proposta atende superficialmente quanto às informações e dados
apresentados.

4,0 a 5,9

Mesmo parcialmente, a proposta atende ao que se espera de informações e
dados em relação ao quesito.

6,0 a 7,9

A proposta consegue, no item avaliado, atender satisfatoriamente com
informações e dados detalhados.

8,0 a 10,0

A proposta consegue, no item avaliado, atender substancialmente ao que
se espera, com informações e dados detalhados.

6.3 Cada projeto será avaliado às cegas por dois integrantes da Comissão de Monitoria. Em caso de discrepância maior
que 3 (três) entre as médias finais dos dois avaliadores, um terceiro avaliador será convocado para apreciar o projeto.
6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento (online) da
ficha de avaliação definida no Quadro 1.
6.5 Serão considerados recomendados e passíveis de distribuição de cotas de bolsas, os projetos com média final igual
ou superior a 7,00 (sete).
6.6 Projetos com média final menor que 5,00 (cinco) serão eliminados.
6.7 A nota de cada avaliador será a soma das notas de cada critério de avaliação multiplicada pelos seus respectivos
pesos e dividida pelo total de pesos (dez).
6.8 A média final de cálculo para os projetos do Programa de Monitoria será a média aritmética entre as notas dos dois
avaliadores e, nos casos de discrepância de notas, a média aritmética das três notas.

6.9 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá de forma:
6.9.1 A atender aos projetos aprovados e classificados com nota igual ou superior a 7,0 (sete); e
6.9.2 Obedecendo-se a ordem decrescente de classificação e as médias finais de cada projeto.
6.10 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
6.10.1 A maior média do critério de número 1 (um) do Quadro 1;A maior média do critério de número 2
(dois) do Quadro 1;
6.10.2 A maior média do critério de número 5 (cinco) do Quadro 1;
6.10.3 Docente ter participado do Seminário Institucional de Monitoria
6.10.4 Docente com maior tempo de coordenação de monitoria de Unidade Acadêmica na UFAL.
6.11 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da UFAL, disponível no endereço (ufal.br),
na data estabelecida no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 O proponente poderá apresentar recurso somente quanto às avaliações, devidamente fundamentado, no período
estabelecido no cronograma disponível no item 10 deste Edital.
7.2 O recurso deverá ser feito pelo coordenador do projeto e encaminhado para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Monitoria, e sendo aceito será realizada uma nova avaliação ao projeto,
a qual irá substituir a menor nota atribuída ao projeto dentre aquelas avaliações pré-existentes.
7.4 Será objeto de análise apenas o pedido de recurso que solicite revisão do resultado da avaliação.
7.4.1 No pedido de recurso, não será permitida a apresentação de nova redação do projeto original.
8.DA EXECUÇÃO
8.1 Para os Projetos de Monitoria selecionados, classificados com nota igual ou maior que 7,0 (sete), que atendem em
suas ações e objetivos ao Programa de Monitoria, será criada uma lista de projetos aprovados e classificados para
posterior distribuição de cotas de bolsas no ano de 2025.
8.1.1 Cada projeto de Monitoria de que trata o item 8.1 poderá ser contemplado com cotas de bolsas,
limitadas ao máximo de 3 bolsas por orientador.
8.2 Sendo o projeto aprovado com cotas de bolsas, o próprio coordenador deverá colocar seu projeto em execução no
SIGAA, assim que os projetos forem liberados para tal, acessando: Portal do Docente >> Ensino >> Projetos >> Projeto de
Monitoria/Apoio da Qualidade do Ensino >> Listar meus projetos >> Executar Projeto.
8.2.1 Em seguida, o coordenador do projeto deverá providenciar a seleção e convocação dos bolsistas
de monitoria via SIGAA.
8.2.2
8.2.3

A bolsa somente é ativada após o aceite pelo monitor.
O projeto que não tiver a(s) bolsa(s) ativada(s) pelo coordenador, no prazo de até 20 (vinte) dias a
contar da liberação da execução dos projetos pela PROGRAD, perderá a(s) cota(s) que, por sua
vez, será(ão) destinada(s) a outro projeto submetido ao mesmo edital.
8.3 Quando aprovado sem cotas de bolsas (execução apenas com monitores voluntários), o projeto poderá ser posto
em execução pelo coordenador a qualquer tempo após a liberação pela PROGRAD.
8.4 Cabe ao coordenador do projeto de monitoria acompanhar o desenvolvimento das atividades, elaborar relatórios,
selecionar e solicitar desvinculação e substituição do monitor, quando for o caso.
8.5 No caso de cancelamento de projeto, a(s) bolsa(s) será(ão) repassada(s) para o(s) primeiro(s) projeto(s) da lista de
aprovados que não tiver(em) sido contemplado(s) com bolsa.
9.ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 O acompanhamento e avaliação serão executados pela Coordenadoria de Desenvolvimento pedagógico da
PROGRAD, com apoio da Comissão de Monitoria.
9.2
Ao final do período de vigência do projeto de monitoria, o coordenador e cada monitor participante devem
apresentar à PROGRAD o “relatório final” com informações sobre o desenvolvimento do mesmo, conforme formulário
disponibilizado no SIGAA.
9.2.1Caso o monitor queira se desligar do projeto antes do término de seu período de vigência deverá
apresentar à PROGRAD o “relatório de desligamento” com informações sobre o desenvolvimento do
mesmo, conforme formulário disponibilizado no SIGAA.
9.3 A não entrega do relatório acarreta a impossibilidade do coordenador do projeto de ser contemplado em edital
seguinte ligado ao Programa de Monitoria.A PROGRAD, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico CDP, poderá convocar o coordenador do projeto de monitoria, bem como outros participantes (monitores, orientadores)
para participar de atividades de avaliação que envolvam o seu projeto.
9.4 A PROGRAD se utilizará do Seminário Institucional de Monitoria - SIM, dos relatórios e de avaliações in loco para
avaliar o desenvolvimento do projeto.
9.4.1 A participação no SIM é obrigatória para todos os monitores bolsistas do Projeto.

10. DAS VAGAS
10.1Serão disponibilizadas 300 vagas de monitoria COM BOLSA.
10.2 O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelas respectivas Unidades Acadêmicas/Ensino, uma
vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
10.3 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
10.4 As bolsas serão custeadas por meio da Ação 20GK, fonte 1.000.000.000, total de R$1.050.000,00 (Um milhão e
cinquenta mil reais).
10.5 Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL ou de
outros órgãos financiadores.
10.6 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a para o
calendário acadêmico 2025 receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referentes aos
meses de (julho/25 300X700,00 = 210.000,00), (agosto/25 300X700,00 = 210.000,00), (setembro/25 300X700,00 =
210.000,00), (outubro/25 300X700,00 = 210.000,00), (novembro/25 300x700,00 = 210.000,00).
11.COTA DE BOLSAS POR UNIDADE ACADÊMICA
ORDEM UNIDADE ACADÊMICA - CAMPUS A.C. SIMÕES

VAGAS

01

Centro de Educação

8

02

Centro de Tecnologia

14

03

Escola de Enfermagem

6

04

Instituto de Ciências Farmacêuticas

6

05

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

6

06

Faculdade de Direito

6

07

Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade

11

08

Faculdade de Letras

8

09

Faculdade de Medicina

8

10

Faculdade de Nutrição

6

11

Faculdade de Odontologia

6

12

Faculdade de Serviço Social

6

13

Instituto de Ciências Atmosféricas

5

14

Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde

11

15

Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes

13

16

Instituto de Ciências Sociais

5

17

Instituto de Computação

8

18

Instituto de Educação Física e Esporte

6

19

Instituto de Física

8

20

Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio
Ambiente

5

21

Instituto de Matemática

11

22

Instituto de Psicologia

6

23

Instituto de Química e Biotecnologia

8

Total

ORDEM CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO

01
02
03

Sede – Arapiraca
Palmeira dos índios
Penedo
Total

ORDEM CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO

01
02

Sede – Delmiro Gouveia
Santana do Ipanema
Total

ORDEM CECA*

01

CECA
Total

177

VAGAS

47
6
14
67

VAGAS

19
8
27

VAGAS

19
19

*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de
Ciências Agrárias, conforme resolução n.º57/2017
**Serão reservadas 10 cotas de bolsas para atender possíveis recursos.
Caso não haja recurso ou não sejam deferidos, a cota será redistribuída
entre as Unidades com maior número de projetos aprovados.

12.CRONOGRAMA SIMPLIFICADO DAS ETAPAS DO EDITAL
Quadro 3 – Cronograma das etapas do edital
ATIVIDADE

DATA
07/05/2025

Publicação do edital

Período de submissão das propostas

De 07/05 a 22/05

Análise e seleção de projetos

23/05 a 07/06/2025

Publicação do resultado parcial

07/07/2025

Pedido de reconsideração dos resultados

08/07/2025

Publicação do resultado final

09/07/2025
10/07 a 16/07/2025

Período para os coordenadores de projetos realizarem a
seleção e convocação dos monitores

Até 17/07/2025

Período para os monitores convocados aceitarem a
convocação no SIGAA
Início das atividades de Monitoria

A partir de 10/07/2025

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Após o período de análise e seleção de projetos e publicação dos resultados, os meios de divulgação oficial que a
PROGRAD utilizará para comunicar todos os atos de coordenação dos projetos aprovados são os sistemas integrados
da UFAL e o e-mail do coordenador cadastrado no SIGAA, sendo de responsabilidade dos envolvidos a permanente
consulta aos referidos sistemas.
13.1.1A mudança de coordenadores durante a execução da proposta somente será permitida em casos
excepcionais, por motivo justificado e avaliado pela PROGRAD.
13.2 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela PROGRAD,
com a assessoria da Comissão de Monitoria quando necessário.

Maceió, 11 de abril de 2025.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitora de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Cristina Silva Barros de Castro
Gerente de Programas e Projeto