Edital de Abertura do Processo de Seleção de Preceptores (Cadastro de Reserva) - Programa de Residência Pedagógica/Ufal

Processo de seleção ocorrerá mediante inscrições para o exame de seleção de preceptores bolsistas (cadastro de reserva) para o Programa de Residência Pedagógica/UFAL, no período de 19/02/2019 a 26/02/2019.

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EDITAL-PROGRAD UFAL-RP-PRECEPTORES-FEVEREIRO- 2019.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
EDITAL Nº 05/2019
SELEÇÃO DE PRECEPTORES (CADASTRO DE RESERVA) - PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A COORDENADORA DE
DESENVOLVIMENTO
PEDAGÓGICO
DA
PRÓ-REITORIA
DE
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições regimentais, tornam público, para conhecimento dos interessados, que, no
período de 19/02/2019 a 26/02/2019, estarão abertas as inscrições para o exame de
seleção de preceptores bolsistas (cadastro de reserva) para o Programa de Residência
Pedagógica/UFAL.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 Poderão candidatar-se à bolsa de preceptores do Programa de Residência Pedagógica
professores da rede pública de ensino que atendam aos seguintes requisitos:
I. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
II. Possuir licenciatura na disciplina que corresponda ao componente curricular ou ao
curso do subprojeto;
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor de escolas participantes (escolas-campo) cadastradas na Plataforma
Freire para participar do Programa Residência Pedagógica para o componente curricular
interessado e atender aos requisitos das obrigações e das responsabilidades do item 3
deste edital;
V. Estar em exercício docente em sala de aula atuando nos componentes curriculares ou
na etapa correspondente à habilitação concedida pelos cursos participantes de cada
subprojeto/núcleo previstos neste edital;
VI. Declarar que possui disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades
previstas para sua atuação no projeto;
VII. Firmar termo de compromisso.
2. DAS VAGAS E BOLSAS
2.1 O processo seletivo visa ao provimento de vagas para bolsista e cadastro de reserva para
professores preceptores distribuídos em escolas públicas (estaduais ou municipais), situadas
no Estado de Alagoas, que estejam devidamente cadastradas na Plataforma Freire para o
Programa Residência Pedagógica.

Tabela 1. Distribuição de vagas para formação de cadastro de reserva) - Programa de
Residência Pedagógica da UFAL/2018
COMPONENTES
CURRICULARES
(Licenciatura)

MUNICÍPIOS DOS
CAMPUS DA UFAL

VAGAS
(CADASTRO DE
RESERVA)

Matemática

Arapiraca

02

Filosofia

Maceió

02

Multidisciplinar
Língua Espanhol e Língua
Inglesa

Maceió

03

Pedagogia

Maceió

08

2.2 A bolsa, se houver, tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser
acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência
de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada.
2.3 O valor da bolsa para os professores preceptores, caso contemplado, é de R$ 765,00
(setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, e será concedido diretamente aos beneficiários
em conta corrente pela CAPES.
2.4 O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de
manutenção da bolsa.
2.5 Durante a execução do Programa, será permitida a substituição do professor preceptor,
no caso de descumprimento das exigências previstas no Programa Residência Pedagógica.
3. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
3.1 Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo;
3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3
Ter
o
currículo
cadastrado
e
atualizado
na
Plataforma
Freire
(https://freire2.capes.gov.br/) que deverá ser entregue à Comissão Examinadora na data da
II etapa de seleção (entrevista);
3.4 Ter disponibilidade para se dedicar às atividades do Residência Pedagógica, sem
prejuízo de suas demais atividades escolares. A real disponibilidade deverá ser declarada na
ficha de inscrição (Anexo 1);
3.5 Ser professor de escola pública, atuar em escola cadastrada na Plataforma Freire para o
Programa Residência Pedagógica na área da seleção e estar efetivamente no exercício da
função de professor do componente curricular que será preceptor no Residência
Pedagógica;
3.6 Não ter previsão de se licenciar ou afastar-se da escola durante o período de execução
do Residência Pedagógica;
3.7 Participar integralmente das atividades do Residência Pedagógica, inclusive as
específicas de cada subprojeto, como cursos de formação, orientação conjunta e/ou reuniões
na universidade;
3.8 Consultar regularmente os dispositivos eletrônicos (e-mail, Moodle, blog etc.) utilizados
para o gerenciamento do subprojeto e a comunicação entre os seus participantes;
3.9 Acompanhar o plano de atividades dos bolsistas residentes promovendo a sua
adequação à realidade escolar, em concordância com o professor orientador do subprojeto;

3.10 Apresentar relatório e demais documentos solicitados pelo professor orientador do
componente curricular durante a execução e ao final do subprojeto do Residência
Pedagógica;
3.11 Auxiliar os residentes e o professor orientador na divulgação e na disseminação dos
resultados do subprojeto de Residência Pedagógica em eventos acadêmicos;
3.12 Comunicar ao docente orientador do subprojeto/núcleo o descumprimento ou o
impedimento de estudante residente na execução de tarefas;
3.13 Receber, nas dependências da sua escola e das suas salas de aula, os residentes,
integrando-os às suas atividades didáticas e facilitando a aproximação deles com o
cotidiano escolar;
3.14 Acompanhar os residentes, observar e registrar os resultados, os acontecimentos, os
comportamentos, entre outros fatos, para posterior discussão, análise e compreensão dos
aspectos formativos em conjunto com os residentes e docente orientador;
3.15 Participar da avaliação de todos os envolvidos, do próprio residente, do docente
orientador e da IES no subprojeto de Residência Pedagógica.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições dos candidatos a que se refere este Edital serão realizadas no período de
19/02/2019 a 26/02/2019, via e-mail, conforme informações abaixo especificadas:
Título do e-mail: INSCRIÇÃO - RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - Área (indicar o
componente curricular) - Escola (indicar o nome da escola) /Cidade;
4.2. O candidato deverá encaminhar o formulário de inscrição e a carta de intenções
para o endereço de email do núcleo do componente curricular pretendido, conforme
descrito na Tabela 2:
Tabela 2 - Endereço de email de cada núcleo dos subprojetos dos componentes
curriculares do Residência Pedagógica/ UFAL/2018
COMPONENTES
CURRICULARES

MUNICÍPIOS DOS
CAMPUS DA UFAL

EMAIL PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DA
INSCRIÇÃO

Matemática

Arapiraca

rpmatematica.arapiraca.ufal@gmail.com

Filosofia

Maceió

rpfilosofia.maceio.ufal@gmail.com

Multidisciplinar
Língua Espanhol
e Língua Inglesa

Maceió

rpespanhol.maceio.ufal@gmail.com

Pedagogia

Maceió

pedagogia.maceio.ufal@gmail.com

4.3 Os demais documentos obrigatórios, abaixo relacionados, deverão ser apresentados à
Comissão Examinadora na II etapa de seleção (entrevista), são eles:
1. Cópia do CPF.
2. Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
3.Comprovante
de
quitação
eleitoral
obtido
no
sítio:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm.
4.Currículo da Plataforma Freire https://freire2.capes.gov.br/) salvo no formato Pdf

5.Declaração do/a diretor/a da escola comprovando o exercício efetivo do cargo de professor
na escola da rede pública cadastrada na Plataforma Freire para o componente curricular
integrante do Programa Residência Pedagógica;
6. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone).
7. Comprovante de conta bancária (Conta corrente – preferencialmente no Banco do Brasil
ou na Caixa Econômica).
4.5 Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos constantes neste edital serão
indeferidos;
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será feita por uma Comissão Examinadora composta pelo docente orientador
da área e outros dois professores;
Parágrafo Único: A seleção terá validade de 10 (dez) meses.
5.2 A seleção dos preceptores para participar do Residência Pedagógica compreenderá as
seguintes ETAPAS:
I. ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES - (no máximo, 02 (duas) laudas), justificando
as razões e interesses pessoais em participar do Programa Residência Pedagógica. Sugere-se
incluir contribuições que o/a professor/a pode oferecer e que serão compatíveis com os
objetivos do Residência Pedagógica, conforme critérios presentes no Anexo 2 (Eliminatória
e Classificatória);
II. ENTREVISTA - a ser realizada com a Comissão Examinadora sobre a disposição em
participar do subprojeto do componente curricular e sobre a proposta específica do/a
candidato/a no que diz respeito à sua atuação no Residência Pedagógica. Por escolha da
comissão, a entrevista pode acontecer coletiva ou individualmente. A avaliação da
entrevista é composta por quatro critérios (Anexo 3). Cada avaliador atribuirá um valor
numérico para cada um deles e isso gerará uma nota final, por candidato, para esta etapa da
seleção (Eliminatória e Classificatória);
III. ANÁLISE DE CURRÍCULO - pontuada conforme Anexo 4 (Etapa
Classificatória).
5.3 O candidato será responsável pela veracidade de todas as informações apresentadas no
currículo, ficando a critério da comissão examinadora exigir os documentos comprobatórios
a qualquer momento.
5.4 A nota final será composta pela média ponderada das notas das três etapas (Carta de
intenções - peso 4; Entrevista - peso 4 - Análise do currículo - peso 2). Havendo empate, será
considerada a licenciatura no componente curricular e a experiência docente na rede pública
e, especificamente, na escola como critérios de desempate.
5.5 O processo seletivo ocorrerá no dia 27/02/19, conforme cronograma de cada
subprojeto, a ser divulgado por e-mail aos candidatos.
5.6 Os locais das entrevistas serão divulgados por e-mail pelos docentes orientadores de cada
subprojeto.
6. DA SUSPENSÃO, DO CANCELAMENTO DA BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DO
BOLSISTA
6.1 A suspensão da bolsa consiste na interrupção temporária de seu pagamento.
Parágrafo 1º. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 2 (dois) meses. Ao término
desse período, a Capes poderá cancelar a concessão.
Parágrafo 2º. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver
suspensa. (Portaria 15/03/2018 SEI/CAPES - 0635541 - Portaria GAB)
6.2 A bolsa será suspensa nos seguintes casos:

I - Afastamento das atividades do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias;
II - Suspensão formal do projeto, ou subprojeto, por motivos que inviabilizem a continuidade
das atividades;
III - Para averiguação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas na
Portaria15/03/2018 SEI/CAPES - 0635541 - Portaria GAB.
Parágrafo 1º. Para efeito do inciso II, a suspensão formal do projeto, ou subprojeto, dar-se-á
por meio de ofício encaminhado à Capes pela IES.
Parágrafo 2º. No caso previsto no inciso III:
a. A suspensão poderá ser feita pela Capes;
b. Não sendo constatado descumprimento de obrigações ou normas do programa, a
bolsa será reativada e o bolsista fará jus a pagamento retroativo.
c. Comprovado o descumprimento de obrigações ou normas do programa.
6.3 O bolsista terá a sua bolsa cancelada nos seguintes casos:
I - Encerramento do subprojeto ou projeto;
II - Término do prazo máximo de concessão;
III - A pedido do bolsista.
6.4 No caso de cancelamento da bolsa para preceptores (professores das escolas), para
continuidade das atividades do núcleo, deverá ser designado um substituto.
Parágrafo 1º. Para efeito do disposto nos incisos II, III e V, antes da efetivação do
cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 10
dias da comunicação oficial.
Parágrafo 2º. Caso ocorra licença ou o afastamento previsto em função da maternidade, a
bolsista terá assegurado o retorno ao projeto ao qual pertencia anterior à licença se este ainda
estiver em andamento.
6.5 Está prevista a devolução da bolsa pelo beneficiário em casos de inobservância das
obrigações e normas estabelecidas na Portaria 15/03/2018 SEI/CAPES - 0635541 - Portaria
GAB;
6.6 São consideradas razões para a devolução de valores à Capes: I - Recebimento indevido
de valores, ainda que por erro da Administração; II - Recebimento de bolsa em situação de
inobservância das obrigações e normas estabelecidas na Portaria 15/03/2018 SEI/CAPES 0635541 - Portaria GAB;
Parágrafo 1º. No caso previsto no inciso II, além de ter a bolsa cancelada, de acordo com o
inciso II do art. 36, o bolsista fica obrigado a restituir os valores despendidos com a bolsa, de
acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da
Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das
demais sanções administravas, cíveis e penais.
Parágrafo 2º. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria de
Formação de Professores da Capes, em despacho fundamentado.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O resultado final será divulgado, por email e no site da UFAL até o dia 28/02/2019.

7.2 O/a candidato/a aprovado/a e classificado/a terá o prazo até o dia 01/03//2019 para
entregar ao coordenador de área da seleção os dados necessários para serem incluídos no
Sistema da CAPES. Caso contrário, poderá ser substituído/a pelo/a próximo/a candidato/a da
lista de classificados. São dados necessários para o recebimento da bolsa: CPF, dados
bancários completos (nome do banco, agência e conta corrente).
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos deverão ser entregues à Comissão Examinadora até 24 (vinte e quatro) horas
depois da divulgação dos resultados, em forma de requerimento devidamente instruído, de
forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.
8.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a
decisão e, portanto, o resultado final.

9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Prograd;
9.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 18 fevereiro de 2019.
Profa. Dra. Sandra Regina Paz da Silva
Pró-Reitora de Graduação da UFAL

Profa. Dra. Suzana Maria Barrios Luis
Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico da Prograd-UFAL

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: SELEÇÃO DE
PRECEPTORES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
Eu,
________________________________________________________________,
docente
do
componente
curricular
de
__________________________________________________________na Escola
___________________________________________________________________,
residente à ________________________________________________Complemento:
____________________________________________________,Bairro:
________,
CEP:________________, na cidade de _________________________, venho solicitar
minha inscrição como preceptor ao edital do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA/UFAL/2018.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no edital para a
escolha dos respectivos professores preceptores.
Declaro
ainda
que
tenho
disponibilidade de _____ horas semanais para atuar no RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA.
Outros dados:
E-mail:
___________________________________________________.
Telefone fixo:___________________.
Celular:____________________.
Data de Nascimento:____/____/________; CPF:________________________.
RG: ________________ Órgão:
______________ Data de Expedição _________.
Ano em que terminou
_______________.

a

graduação:_______.

Atua

como

docente

desde:

Possui bolsa de qualquer programa: ( ) não (
) sim, caso afirmativo indique o
programa e a data de término da respectiva bolsa:___________________________.

____________________

(cidade), data:____/____/2019.

______________________________________________________
Nome completo do Candidato/a

ANEXO 2- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:__________________________________________________________.
Candidato:______________________________________________________________.
Avaliador: ______________________________________________________________.
AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES (Atribuição de valor numérico de zero a
dez)
ITENS AVALIADOS
VALORES CORRESPONDENTES
Critério 1
3,0
Critério 2
3,0
Critério 3
4,0
10,0
NOTA FINAL = SOMA DE TODOS OS
CRITÉRIOS ANALISADOS
1. Quanto às características da dissertação, o/a candidato/a demonstra:
Domínio quanto à gramática e à ortografia padrão
Argumentação coerente
Domínio na organização das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão)

1,0
1,0
1,0

TOTAL DO CRITÉRIO 1

3,0

2. Quanto aos objetivos do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, o/a
candidato/a demonstra:
Reconhecer a sua participação no RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA como
1,0
importante em sua própria formação
Compreender que os recursos teóricos e metodológicos podem melhorar a
1,0
qualidade do ensino na escola pública
Valorizar a interação entre os residentes, professor orientador e coordenação
1,0
do subprojeto
TOTAL DO CRITÉRIO 2
3,0
3. Quanto às contribuições na atuação do RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, o
candidato:
Demonstrou clareza
1,0
São compatíveis ao RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1,0
Faz menção a como o RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA auxiliaria na melhoria
2,0
de sua formação
TOTAL DO CRITÉRIO 3
4,0
Data: ___ / ___/______.
Assinatura do Avaliador: ___________________________

ANEXO 3- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:__________________________________________________________.
Candidato:______________________________________________________________.
Avaliador: ______________________________________________________________.
Durante a entrevista, o candidato (Atribuição de valor numérico de zero a dez):

Soube justificar seu interesse pelo RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
Reafirmou o conteúdo da carta de intenções
Apresentou clareza em suas explanações
Argumenta com segurança
Total

PONTOS
3
3
2
2
10

Observações:_______________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.

Data: ___ / ___/______.
Assinatura do Avaliador:

___________________________

ANEXO 4 - TABELA PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL

1. Títulos (máximo 20 pontos)

PONTUAÇÃO

Doutorado

10

Mestrado

06

Especialização

03

Aperfeiçoamento (Cursos oferecidos pela rede com carga horária
mínima de 200 h)
Licenciatura no componente curricular específico do edital

05

Licenciatura em área afim

05

Professor efetivo da rede pública (concursado)

10

Professor contratado

05

10

2. Atividades didáticas nos últimos 10 anos (máximo de 10 pontos)
2.1. Ensino
2.1.1. Graduação
2.2. Pós-Graduação
2.2.1. Stricto Sensu
2.2.2. Lato Sensu
2.3. Médio e Fundamental
3. Atividades profissionais nos últimos 10 anos (máximo 10 pontos)
3.1 Participação em programas educacionais fomentados pelo governo
(Observatório da Educação, Novos Talentos, Mais Educação, etc)
3.2. Coordenação de Feiras de Ciência, Feiras do Conhecimento ou
eventos similares

1
(por semestre)
1
(por semestre)
0,5
(por semestre)
1
(por ano)

2
(semestre)
0,5
(por evento)
1
3.3. Coordenação ou supervisão escolar
(por ano)
3.7. Direção e vice direção escolar
2
(por ano)
3.10. Participação em eventos, cursos e oficinas de formação (carga
0,5
horária mínima de 4 horas)
(por participação)
4. Produção científica e/ou artística nos últimos 10 anos (máximo 10 pontos)
4.1. Participação em eventos científicos da área de educação/ensino
0,5
(evento)
4.2. Artigos publicados em periódicos científicos na área de
3
educação/ensino
(por artigo)
4.3 Resumos ou resumos expandidos apresentados em eventos
0,5
científicos na área de educação/ensino
(por trabalho)
4.4. Trabalhos completos (mínimo de 3 páginas) apresentados em
1
eventos científicos na área de educação/ensino
(por trabalho)

4.5. Palestras e Conferências proferidas. Comprovadas através de
certificado emitido pela Instituição onde foi ministrada.
4.6. Minicursos ministrados (mínimo de 4 horas)
4.7. Livros publicados
4.8. Capítulos de livros publicados

1
2
10
(autoria)
2
(por capítulo)