Edital de Renovação
Renovação do edital de Monitoria 2023.1 de acordo com o ofício N.º106 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 PROGRAD/UFAL
Edital Monitoria_Prograd_ 2023-2_RENOVAÇÃO.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº112/2023
SELEÇÃO DE MONITORIA
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna
público o Edital Seleção de Monitoria para o semestre acadêmico 2023.2.
DA RENOVAÇÃO
1.1O plano de Monitoria referente ao semestre acadêmico 2023.1, bem como seus respectivos monitores (bolsistas e
voluntários) poderão ser renovados total ou parcialmente para o semestre acadêmico 2023.2 a critério da Unidade
Acadêmica/Campus. A coordenação de Monitoria de cada Unidade/Campus tem até o dia 17/11/2023 para informar à
PROGRAD o interesse em renovar seu Plano por meio do email: cdp@prograd.ufal.br
1.2Serão mantidas as 210 vagas de monitoria COM BOLSA para 2023.2. Então, a Unidade poderá renovar seus
monitores e/ou realizar nova seleção.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Promover formação acadêmica complementar dos discentes da graduação presencial e a distância da UFAL.
1.2. Fomentar a cooperação entre discentes e docentes, facilitando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
1.3. Apoiar e acompanhar os discentes matriculados nos componentes curriculares durante o semestre.
1.4. Contribuir com práticas inovadoras de ensino e de aprendizagem.
1.5. Despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o desenvolvimento de habilidades relacionadas ao seu exercício.
2. O PROGRAMA DE MONITORIA DA UFAL
2.1. A Monitoria é uma ação institucional direcionada à formação acadêmica do discente e à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos
cursos de graduação, envolvendo professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
2.2. As atividades de Monitoria visam diminuir a evasão e a retenção, e consequentemente melhorar os indicadores de sucesso da Universidade.
2.3. O Programa de Monitoria será desenvolvido através de Planos de Monitoria propostos pelas respectivas Unidades Acadêmicas.
2.4. O monitor exercerá suas atividades com carga horária de 12 (doze) horas semanais e receberá um certificado ao término do período.
2.5. As Unidades Acadêmicas (UAs), as Unidades de Ensino e/ou Campus deverão encaminhar à PROGRAD, até o dia 11/12/2023, através do endereço
eletrônico: cdp@prograd.ufal.br o Plano de Monitoria conforme modelo em anexo, para registro e acompanhamento.
2.6. As provas de seleção dos candidatos inscritos deverão realizar-se para todas as Unidades Acadêmicas/Ensino ou Campus listadas neste Edital, em
data e horário a serem definidos nas Normas Complementares, e obedecerão aos mesmos critérios definidos pela Resolução supracitada.
2.7. A PROGRAD não receberá documentação referente ao processo seletivo fora do prazo estabelecido no edital.
2.8. A Coordenação de Monitoria da Unidade deve definir os instrumentos que serão utilizados na realização do processo seletivo, que poderá ser
de forma simplificada.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão mantidas 210 vagas de monitoria COM BOLSA para 2023.2 distribuídas de acordo com o Artigo 9º da Resolução n.º55/2008CONSUNI.
3.2 O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelas respectivas Unidades Acadêmicas/Ensino, uma vez que não implica em
despesa financeira para a UFAL.
3.3. Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
3.4. As bolsas serão custeadas por meio da Ação 20GK, fonte 1.000.000.000, total de R$735.000,00 (setecentos e trinca e cinco mil reais).
3.5. Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.
3.6. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a para o semestre 2023.2 receberá uma bolsa
mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referentes aos meses de (novembro 210X700,00 = 147.000,00), (dezembro
210X700,00 = 147.000,00), (janeiro 210X700,00 = 147.000,00), (fevereiro 210x700,00 = 147.000,00) e (março 210X700,00 =
147.000,00).
4. PLANO DE MONITORIA
4.1. O novo Plano de Monitoria deverá considerar a execução de suas atividades a partir de 04/12/2023. A vigência do Plano será para
o semestre 2023.2, conforme Calendário Acadêmico da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
4.2 Apenas os monitores bolsistas que tiverem suas monitorias renovadas de 2023.1 para 2023.2 terão o pagamento referente
a novembro/2023.
4.2. O Plano de Monitoria deverá conter, além dos itens que compõem o modelo:
4.3. Dados do Coordenador de Monitoria (nome, telefone e e-mail);
4.4. Especificação da distribuição das vagas de monitoria entre as disciplinas contempladas pelo Programa.
4.5. Cada Unidade publicará até o dia 10/11/2023, Normas Complementares, conforme o Art. 13 da Resolução nº 55/2008 CONSUNI,
ondeconstarão:
a) O número de vagas para monitoria e suas respectivas disciplinas;
b) Os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo 11 da Resolução;
c) A(s) data(s) a ser definida entre os dias
13/11/2023 e 01/12/2023, com horário(s) e local(s) da inscrição e da realização da(s)
prova(s), e;
d) Os documentos exigidos para a inscrição.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Pró-reitoria de Graduação, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico:
a) Acompanhar o recebimento dos Planos de Monitoria propostos pelas Unidades Acadêmicas/Ensino.
b) Gerenciar os procedimentos administrativos relativos aos participantes da Monitoria: docentes orientadores e monitores.
c) Realizar a distribuição de bolsas, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos.
d) Certificar os discentes e docentes participantes do Programa.
5.2. Dos docentes orientadores:
a) Elaborar e enviar o plano de atividades do monitor sob sua orientação à Coordenação de Monitoria da respectiva unidade
acadêmica/Ensino;
b) Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo monitor;
c) Elaborar, junto ao Monitor, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas;
d) Incentivar a criatividade dos monitores sob sua orientação, respeitando os limites da sua etapa formativa;
e) Colaborar com a gestão do programa, compartilhando suas experiências com os demais docentes e monitores;
f) Solicitar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino o desligamento ou a substituição do Monitor quando do
descumprimento dos objetivos do programa por parte dos monitores sob sua orientação, como: falta de assiduidade, descumprimento de
prazos ou ausência de perfil para exercer as atribuições;
g) Comunicar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino, qualquer necessidade de descontinuidade na oferta do
componente curricular;
h) Validar mensalmente a frequência do monitor sob sua orientação;
i) Orientar o monitor na confecção do Relatório Final das atividades realizadas.
5.3. Da Coordenação de Monitoria:
a) Divulgar junto aos docentes e discentes da unidade acadêmica o referido edital;
b) Elaborar normas complementares internas para realização do processo (prazos, critérios, seleção, etc.);
c) Receber dos docentes os Planos de atividades do monitor;
d) Coordenar a seleção dos monitores;
e) Enviar a PROGRAD/CDP de forma COMPILADA, o Plano de atividade para a Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino, o
resultado da seleção e os termos de compromisso devidamente assinados.
f) Informar a PROGRAD/CDP as situações de desligamentos e/ou substituições, bem como quaisquer situações que possam comprometer o
bom funcionamento do Programa.
g) Enviar mensalmente à PROGRAD o relatório de frequência dos monitores;
h) Informar à PROGRAD a relação dos monitores aptos a receberem o certificado.
i) Enviar à PROGRAD o Relatório Final da Coordenação de Monitoria.
5.4. Do monitor:
a) Demonstrar conhecimentos e habilidades com as tecnologias digitais de comunicação e informação;
b) Assessorar e participar do planejamento e desenvolvimento de suas atribuições didáticas;
c) Ser assíduo, responsável e proativo;
d) Dispor de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas atribuições;
e) Apoiar os discentes matriculados no componente curricular com suporte didático e tecnológico para o desempenho das atividades remotas;
f) Validar mensalmente sua frequência;
g) Elaborar, juntamente com o docente orientador, o Relatório final de Monitoria;
h) É obrigatória a participação do monitor em curso de capacitação, desde que ofertados e solicitados pela PROGRAD;
i) O monitor selecionado na modalidade COM BOLSA receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 durante sua vigência.
6. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR À MONITORIA
I - Ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - Ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com no mínimo média 7 (sete);
III - Ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - Dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.
7. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
7.1. A Coordenação de Monitoria deve enviar o Relatório de frequência de monitoria com bolsa e sem bolsa até o dia 25 de cada mês, exceto a
referente ao mês de dezembro, devido ao encerramento do exercício (aguardar orientação da PROGRAD).
7.2. Todos os monitores bolsistas serão cadastrados no SIPAC para controle e emissão da folha de pagamento. Por isso, em hipótese
alguma a frequência poderá ser enviada fora do prazo, já que o sistema não permite gerar folha referente a mês anterior.
7.3. O monitor com bolsa ou sem bolsa que não for informado na frequência por 02 (dois) meses consecutivos terá sua monitoria cancelada
automaticamente pela PROGRAD.
7.4. Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina, independentemente de ser com ou sem bolsa.
7.5. O pagamento da bolsa de monitoria será realizado exclusivamente em conta corrente no nome do próprio monitor.
7.6. O monitor bolsista pode optar por não receber a bolsa, renunciando-a definitivamente, e continuar no programa como não bolsista/voluntário.
7.7. A Unidade Acadêmica/Campus que não utilizar a cota mensal definida no edital, por motivos como desligamento de monitor, terá o prazo de até
10 dias a contar do desligamento do monitor anterior para preencher a nova vaga. O não preenchimento da vaga no prazo, acarretará no
remanejamento da bolsa para outra Unidade.
7.8. O número de bolsas por Unidade é definido de forma a atender a demanda de disciplinas/turmas ofertadas pela mesma e não apenas pelos
cursos a ela pertencentes.
7.9. A documentação referente a seleção (Plano de Atividades da monitoria, resultado da seleção, termo de compromisso) deverá ser enviada à
CDP-PROGRAD, exclusivamente através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br de acordo com o cronograma definido neste edital.
7.10. A solicitação de certificado de monitoria deve ser realizada pelo Coordenador de Monitoria, após o recebimento do Relatório F inal do Monitor
exclusivamente através do email: cdp@prograd.ufal.br
7.11. É facultativa a submissão de trabalho pelo monitor no Seminário Institucional de Monitoria da Ufal.
8. CRONOGRAMA SIMPLIFICADO
ORDEM AÇÕES
DATA
01
Divulgação do Edital
25/10/2023
02
Publicação de Edital interno e/ou Normas Complementares pela
Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica/Ensino
referente ao Processo inscrição/seleção do monitor
Até 10/11/2023
03
Realização pela Coordenação de Monitoria da Unidade
Acadêmica/Ensino do Processo inscrição/seleção do monitor
De 13/11 a 01/12/2023
04
Início das atividades da monitoria para os novatos
04/12/2023
05
Encaminhamento à PROGRAD, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:
do plano de monitoria + resultado da seleção + termos de
compromisso e-mail: cdp@prograd.ufal.br
Até 11/12/2023
06
Vigência da monitoria
De 04/12/2023 até o término do semestre 2023.2
(Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus)
07
Encaminhamento do Relatório Final da Coordenação de Monitoria
Término da Monitoria de acordo com o respectivo
calendário acadêmico
Maceió, 10 de outubro de 2023.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Cristina Silva Barros de Castro
Gerente de Programas e Projetos