Seleção de Monitoria

A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando a Resolução n.º 61/2021- CONSUNI/UFAL, que estabelece o Calendário Acadêmico Administrativo do Ensino de Graduação da UFAL no contexto da pandemia, torna público o Edital Seleção de Monitoria para o semestre 2021.2 (ano 2022). A Seleção dos monitores e as atividades de monitoria poderão ser realizadas na modalidade on-line, presencial ou híbrida a depender do colegiado de cada curso e do Conselho da respectiva Unidade Acadêmica ou Campus.

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº02/2022
SELEÇÃO DE MONITORIA
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a Resolução n.º 61/2021- CONSUNI/UFAL, que estabelece o Calendário Acadêmico Administrativo do Ensino de Graduação da UFAL
no contexto da pandemia, torna público o Edital Seleção de Monitoria para o semestre 2021.2 (ano 2022). A Seleção dos monitores e as atividades
de monitoria poderão ser realizadas na modalidade on-line, presencial ou híbrida a depender do colegiado de cada curso e do Conselho da
respectiva Unidade Acadêmica ou Campus.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Promover formação acadêmica complementar dos discentes da graduação presencial e a distância da UFAL.
1.2. Fomentar a cooperação entre discentes e docentes, facilitando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
1.3. Apoiar e acompanhar os discentes matriculados nos componentes curriculares durante o semestre.
1.4. Contribuir com práticas inovadoras de ensino e de aprendizagem.
1.5. Despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o desenvolvimento de habilidades relacionadas ao seu exercício.
2. O PROGRAMA DE MONITORIA DA UFAL
2.1. A Monitoria é uma ação institucional direcionada à formação acadêmica do discente e à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos
cursos de graduação, envolvendo professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
2.2. As atividades de Monitoria visam diminuir a evasão e a retenção, e consequentemente melhorar os indicadores de sucesso da Universidade.
2.3. O Programa de Monitoria será desenvolvido através de Planos de Monitoria propostos pelas respectivas Unidades Acadêmicas.
2.4. O monitor exercerá suas atividades com carga horária de 12 (doze) horas semanais e receberá um certificado ao término do período.
2.5. As Unidades Acadêmicas (UAs), as Unidades de Ensino e/ou Campus deverão encaminhar à PROGRAD, até o dia 06/04/2022, através do
endereço eletrônico: cdp@prograd.ufal.br o Plano de Monitoria conforme modelo em anexo, de acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução n°
55/2008-CONSUNI/UFAL, para registro e acompanhamento.
2.6. As provas de seleção dos candidatos inscritos deverão realizar-se para todas as Unidades Acadêmicas/Ensino ou Campus listadas neste Edital,
em data e horário a serem definidos nas Normas Complementares, e obedecerão aos mesmos critérios definidos pela Resolução supracitada.
2.7. A PROGRAD não receberá documentação referente ao processo seletivo fora do prazo estabelecido no edital.
2.8. A Coordenação de Monitoria da Unidade deve definir os instrumentos que serão utilizados na realização do processo seletivo, que poderá ser
de forma simplificada.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas 100 vagas de monitoria COM BOLSA para 2021.2 (ano 2022), distribuídas de acordo com o Artigo 9º da Resolução
n.º55/2008-CONSUNI.
3.2 O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelas respectivas Unidades Acadêmicas/Ensino, uma vez que não implica em
despesa financeira para a UFAL.
3.3. Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
3.4. As bolsas serão custeadas por meio da Ação 20RK, fonte 8100.000.000, total de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
3.5. Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.
3.6. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a receberá uma bolsa mensal no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2022.
3.12. As bolsas serão distribuídas, conforme abaixo:

ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23

UNIDADE ACADÊMICA - CAMPUS A.C. SIMÕES
Centro de Educação
Centro de Tecnologia
Escola de Enfermagem
Instituto de Ciências Farmacêuticas
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Faculdade de Direito
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Nutrição
Faculdade de Odontologia
Faculdade de Serviço Social
Instituto de Ciências Atmosféricas
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Computação
Instituto de Educação Física e Esporte
Instituto de Física
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Instituto de Matemática
Instituto de Psicologia
Instituto de Química e Biotecnologia

VAGAS
3
5
1
1
2
2
4
3
3
2
2
2
1
4
5
1
3
1
3
2
4
2
3

ORDEM
01
02
03

ORDEM
01
702

ORDEM
01

Total

59

CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO

VAGAS

Sede – Arapiraca
Palmeira dos índios
Penedo

17
2
5

Total

24

CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO

VAGAS

Sede – Delmiro Gouveia
Santana do Ipanema

7
3

Total

10

CECA*

VAGAS

CECA
Total

7
7

*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de Ciências
Agrárias, conforme resolução n.º57/2017
4. PLANO DE MONITORIA
4.1. O Plano de Monitoria deverá considerar a execução de suas atividades a partir de
01/04/2022. A vigência do Plano será para o semestre
2021.2, conforme Calendário Acadêmico da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
4.2. O Plano de Monitoria deverá conter, além dos itens que compõem o modelo:
4.3. Dados do Coordenador de Monitoria (nome, telefone e e-mail);
4.4. Especificação da distribuição das vagas de monitoria entre as disciplinas contempladas pelo Programa.
4.5. Cada Unidade publicará até o dia 25/02/2022, Normas Complementares, conforme o Art. 13 da Resolução nº 55/2008 CONSUNI, onde
constarão:
a) O número de vagas para monitoria e suas respectivas disciplinas;
b) Os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo 11 da Resolução;
c) A(s) data(s) a ser definida entre os dias
21/03/2022 e 31/03/2022, com horário(s) e local(s) da inscrição e da realização da(s) prova(s),
e;
d) Os documentos exigidos para a inscrição.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Pró-reitoria de Graduação, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico:
a) Acompanhar o recebimento dos Planos de Monitoria propostos pelas Unidades Acadêmicas/Ensino.
b) Gerenciar os procedimentos administrativos relativos aos participantes da Monitoria: docentes orientadores e monitores.
c) Realizar a distribuição de bolsas, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos.
d) Certificar os discentes e docentes participantes do Programa.
5.2. Dos docentes orientadores:
a) Elaborar e enviar o plano de atividades do monitor sob sua orientação à Coordenação de Monitoria da respectiva unidade acadêmica/Ensino;
b) Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo monitor;

c) Elaborar, junto ao Monitor, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas;
d) Incentivar a criatividade dos monitores sob sua orientação, respeitando os limites da sua etapa formativa;
e) Colaborar com a gestão do programa, compartilhando suas experiências com os demais docentes e monitores;
f) Solicitar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino o desligamento ou a substituição do Monitor quando do
descumprimento dos objetivos do programa por parte dos monitores sob sua orientação, como: falta de assiduidade, descumprimento de
prazos ou ausência de perfil para exercer as atribuições;
g) Comunicar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino, qualquer necessidade de descontinuidade na oferta do
componente curricular;
h) Validar mensalmente a frequência do monitor sob sua orientação;
i) Orientar o monitor na confecção do Relatório Final das atividades realizadas.
5.3. Da Coordenação de Monitoria:
a) Divulgar junto aos docentes e discentes da unidade acadêmica o referido edital;
b) Elaborar normas complementares internas para realização do processo (prazos, critérios, seleção, etc.);
c) Receber dos docentes os Planos de atividades do monitor;
d) Coordenar a seleção dos monitores;
e) Enviar a PROGRAD/CDP de forma COMPILADA, o Plano de atividade para a Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino, o
resultado da seleção e os termos de compromisso devidamente assinados.
f) Informar a PROGRAD/CDP as situações de desligamentos e/ou substituições, bem como quaisquer situações que possam comprometer o
bom funcionamento do Programa.
g) Enviar mensalmente à PROGRAD o relatório de frequência dos monitores;
h) Informar à PROGRAD a relação dos monitores aptos a receberem o certificado.
i) Enviar à PROGRAD o Relatório Final da Coordenação de Monitoria.
5.4. Do monitor:
a) Demonstrar conhecimentos e habilidades com as tecnologias digitais de comunicação e informação;
b) Assessorar e participar do planejamento e desenvolvimento de suas atribuições didáticas;
c) Ser assíduo, responsável e proativo;
d) Dispor de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas atribuições;
e) Apoiar os discentes matriculados no componente curricular com suporte didático e tecnológico para o desempenho das atividades remotas;
f) Validar mensalmente sua frequência;
g) Elaborar, juntamente com o docente orientador, o Relatório final de Monitoria;
h) É obrigatória a participação do monitor em curso de capacitação, desde que ofertados e solicitados pela PROGRAD;
i) O monitor selecionado na modalidade COM BOLSA receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 durante sua vigência.
6. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR À MONITORIA
I - Ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - Ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com no mínimo média 7 (sete);
III - Ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - Dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria;
V - Ter conhecimento e/ou habilidades com as tecnologias digitais de informação e comunicação.
7. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
7.1. A Coordenação de Monitoria deve enviar o Relatório de frequência de monitoria com bolsa e sem bolsa até o dia 25 de cada mês, exceto a
referente ao mês de dezembro, devido ao encerramento do exercício (aguardar orientação da PROGRAD).
7.2. Todos os monitores bolsistas serão cadastrados no SIPAC para controle e emissão da folha de pagamento. Por isso, em hipótese
alguma a frequência poderá ser enviada fora do prazo, já que o sistema não permite gerar folha referente a mês anterior.
7.3. O monitor com bolsa ou sem bolsa que não for informado na frequência por 02 (dois) meses consecutivos terá sua monitoria cancelada
automaticamente pela PROGRAD.
7.4. Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina, independentemente de ser com ou sem bolsa.
7.5. O pagamento da bolsa de monitoria será realizado exclusivamente em conta corrente no nome do próprio monitor.
7.6. O monitor bolsista pode optar por não receber a bolsa, renunciando-a definitivamente, e continuar no programa como não bolsista/voluntário.
7.7. A Unidade Acadêmica/Campus que não utilizar a cota mensal definida no edital, por motivos como desligamento de monitor, terá o prazo de até
10 dias a contar do desligamento do monitor anterior para preencher a nova vaga. O não preenchimento da vaga no prazo, acarretará no
remanejamento da bolsa para outra Unidade.
7.8. O número de bolsas por Unidade é definido de forma a atender a demanda de disciplinas/turmas ofertadas pela mesma e não apenas pelos
cursos a ela pertencentes.
7.9. A documentação referente a seleção (Plano de Atividades da monitoria, resultado da seleção, termo de compromisso) deverá ser enviada à
CDP-PROGRAD, exclusivamente através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br de acordo com o cronograma definido neste edital.
7.10. A solicitação de certificado de monitoria deve ser realizada pelo Coordenador de Monitoria, após o recebimento do Relatório Final do Monitor
exclusivamente através do email: cdp@prograd.ufal.br
7.11. É facultativa a submissão de trabalho pelo monitor no Seminário Institucional de Monitoria da Ufal.

8. CRONOGRAMA SIMPLIFICADO

ORDEM

AÇÕES

DATA

01

Divulgação do Edital

03/02/2022

02

Publicação de Edital interno e/ou Normas Complementares pela
Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica/Ensino
referente ao Processo inscrição/seleção do monitor

Até 25/02/2022

03

Realização pela Coordenação de Monitoria da Unidade
Acadêmica/Ensino do Processo inscrição/seleção do monitor

De 21/03 a 31/03/2022

04

Início das atividades da monitoria

01/04/2022

05

Encaminhamento à PROGRAD, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:
do plano de monitoria + resultado da seleção + termos de
compromisso e-mail: cdp@prograd.ufal.br

Até 06/04/2022

06

Vigência da monitoria

De 01/04/2022 até o término do semestre 2021.2
(Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus)

07

Encaminhamento do Relatório Final da Coordenação de Monitoria

Término da Monitoria de acordo com o respectivo
calendário acadêmico

Maceió, 18 de janeiro de 2022.

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Cristina Barros de Castro Araujo
Gerente de Programas e Projetos