Seleção de Monitoria
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições definidas no Regimento Geral da UFAL, de acordo com o estabelecido na Resolução n°55/2008-CONSUNI/UFAL, de 10/11/2008, convoca os alunos de Graduação da UFAL: Campus A.C. Simões, Campus Arapiraca - Sede e Unidades de Ensino, e Campus Sertão – Sede e Unidade de Ensino, para inscrição na seleção de MONITORIA 2020.
EDITAL 2020 - A.C. Simões-Arapiraca e Sertão.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N.°07/2020
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições definidas no
Regimento Geral da UFAL, de acordo com o estabelecido na Resolução
n°55/2008-CONSUNI/UFAL, de 10/11/2008, convoca os alunos de Graduação da UFAL: Campus
A.C. Simões, Campus Arapiraca - Sede e Unidades de Ensino, e Campus Sertão – Sede e
Unidade de Ensino, para inscrição na seleção de MONITORIA 2020, conforme o disposto abaixo:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. O Programa de Monitoria visa diminuir a evasão e a retenção, e consequentemente melhorar
os indicadores de sucesso da Universidade.
MONITORIA
2. A Monitoria é uma ação institucional direcionada à formação acadêmica do discente e à
melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, envolvendo
professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
3. O monitor bolsista exercerá suas atividades com carga horária de 12 (doze) horas semanais e
receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00.
3.1 O monitor voluntário também deverá dispor de carga horária de 12 (doze) horas semanais.
3.2 O monitor bolsista e o monitor voluntário receberão certificado ao término do período.
4. As Unidades Acadêmicas (UAs), as Unidades de Ensino e/ou Campus deverão encaminhar à
PROGRAD,
até
o
dia
03/04/2020,
através
do
endereço
eletrônico
(monitoria.prograd.ufal@gmail.com), o Plano de Monitoria conforme modelo em anexo, de
acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução n° 55/2008-CONSUNI/UFAL, para registro e
acompanhamento.
5. As Unidades Acadêmicas (UAs), as Unidades de Ensino e/ou Campus que não enviarem a
documentação dentro do prazo estabelecido no edital terão suas bolsas remanejadas para
outras Unidades.
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PLANO DE MONITORIA
6. O Plano de Monitoria deverá considerar a execução de suas atividades a partir de
06/04/2020, a vigência do Plano será para o semestre 2020.1, conforme Calendário Acadêmico
da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
6.1 O Plano de Monitoria poderá ser prorrogado para 2020.2, a critério da Unidade Acadêmica/
Ensino ou Campus, conforme Calendário Acadêmico da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino
ou Campus.
6.1.1 O pagamento da bolsa de monitoria renovada não será interrompido durante o recesso
(intervalo entre o 1º e o 2º semestre de 2020).
6. O Plano de Monitoria deverá conter, além dos itens que compõem o modelo:
6.1. Dados do Coordenador de Monitoria (nome, telefone e e-mail);
6.2. Especificação da distribuição das vagas de monitoria, com bolsa e sem bolsa, dentre as
disciplinas contempladas pelo Programa.
7. Cada Unidade publicará até o dia 18/02/2020, Normas Complementares, conforme o Art. 13
da Resolução nº 55/2008 CONSUNI, onde constarão:
7.1. O número de vagas para monitoria com bolsa e sem bolsa e suas respectivas disciplinas;
7.2. Os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo 11 da Resolução;
7.3. A(s) data(s) a ser definida entre os dias 16/03/2020 e 27/03/2020, horário(s) e local(s) da
inscrição e da realização da(s) prova(s), e;
7.4. Os documentos exigidos para a inscrição.
8. Caso seja de interesse da Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus, esta poderá reservar até 4
horas da monitoria na modalidade à distância, desde que conste no Plano de Monitoria enviado
à PROGRAD e que esteja de acordo com as normas que seguem:
8.1. A Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus que optar pelo uso da modalidade à distância
para a monitoria deverá inserir no Plano de Monitoria as disciplinas que serão atendidas por
esta modalidade, para que as mesmas possam ser disponibilizadas para o professor e para o
monitor no sistema para gerenciamento de cursos no Moodle;
8.2. Os alunos selecionados para a monitoria em 2020.1 poderão exercer até 4 horas de
monitoria na modalidade à distância, das 12 horas empregadas nesta atividade, desde que seja
de interesse da UA, Unidade de Ensino ou Campus;
8.3. No caso da utilização da modalidade à distância, os monitores poderão realizar um curso de
capacitação para utilização do Moodle, que será ofertado gratuitamente pela Coordenadoria
Institucional de Educação à Distância – CIED, em calendário a ser definido;
8.4. Não será aceito outro tipo de atendimento à distância por parte do monitor que não seja
através do sistema Moodle, bem como, não serão aceitos alunos que ofereçam monitoria à
distância que não tenham sido capacitados pela CIED;
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8.5. Poderão ser ofertados pela CIED, sem caráter obrigatório, cursos de capacitação para os
professores que lecionarem disciplinas que disponibilizarão monitoria através da modalidade à
distância, em calendário a ser definido posteriormente.
9. A Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus que decidir ofertar monitoria em disciplinas dos
cursos à distância (EAD) terão que especificar no Plano de Monitoria e nas Normas
Complementares da Unidade.
10. Poderá se inscrever para concorrer a vagas de monitoria, conforme a oferta definida e
divulgada pela Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus, os alunos que atendam aos requisitos
definidos na Resolução nº 55/2008 do CONSUNI, a saber:
I - ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com no
mínimo, média 7 (sete);
III - ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.
11. A inscrição deverá realizar-se mediante requerimento do interessado, dirigido ao Diretor da
Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus, no período definido nas Normas Complementares.
12. As provas de seleção dos candidatos inscritos deverão realizar-se, para todas as Unidades
Acadêmicas/Ensino ou Campus listadas neste Edital, em data e horário a serem definidos nas
Normas Complementares, e obedecerão aos mesmos critérios definidos pela Resolução
supracitada.
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA - IMPORTANTE
13. A Coordenação de Monitoria deve enviar o Relatório de frequência de monitoria com bolsa
e sem bolsa até o dia 25 de cada mês, exceto a referente ao mês de dezembro (quando for o
caso), devido ao encerramento do exercício.
14. A frequência não enviada no prazo estabelecido deverá ser encaminhada apenas no mês
seguinte junto com a frequência atual.
15. O monitor com bolsa ou sem bolsa que não for informado na frequência por 02 (dois) meses
consecutivos terá sua monitoria cancelada automaticamente pela PROGRAD.
16. A Unidade Acadêmica/Campus que não utilizar a cota mensal definida no edital, por
motivos como desligamento de monitor, terá o prazo de até 15 dias a contar do desligamento
do monitor anterior para preencher a nova vaga (com remanejamento para outra disciplina ou
nova seleção), a critério da Unidade/Campus, desde que respeitado o prazo. O não
preenchimento da vaga no prazo, acarretará no remanejamento da bolsa para outra Unidade.
3
17. A solicitação de certificado de monitoria deve ser realizada pelo Coordenador de Monitoria,
após o recebimento do Relatório Final do Monitor exclusivamente através do email:
cdp@prograd.ufal.br
18. Após a solicitação, a PROGRAD enviará o certificado para o email do monitor.
19. É obrigatória a submissão de trabalho pelo monitor no Seminário Institucional de
Monitoria da Ufal.
19. 1 É obrigatória a participação do monitor (a) no momento de Formação do monitor, quando
solicitado pela PROGRAD.
20. As vagas de monitoria COM BOLSA, para 2020.1, estão distribuídas de acordo com o edital
nº07/2020, constituídas de acordo com o Artigo 9º da Resolução:
UNIDADES ACADÊMICAS – CAMPUS A.C. SIMÕES
VAGAS
Centro de Ciências Agrárias
Centro de Educação
Centro de Tecnologia
Escola de Enfermagem
Instituto de Ciências Farmacêuticas
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Faculdade de Direito
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Nutrição
Faculdade de Odontologia
Faculdade de Serviço Social
Instituto de Ciências Atmosféricas
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Computação
Instituto de Educação Física e Esporte
Instituto de Física
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Instituto de Matemática
Instituto de Psicologia
Instituto de Química e Biotecnologia
TOTAL
*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de
Ciências Agrárias, conforme resolução n.º57/2017
20
16
20
06
06
11
10
16
13
11
07
07
08
07
17
20
09
13
06
13
08
16
07
14
281
4
CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO
Sede - Arapiraca
Palmeira dos índios
Penedo
TOTAL
CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO
Sede – Delmiro Gouveia
Santana do Ipanema
TOTAL
VAGAS
70
10
20
100
VAGAS
31
13
44
CONSIDERAÇÕES GERAIS
21. O número de bolsas por Unidade é definido de forma a atender a demanda de
disciplinas/turmas ofertadas pela mesma e não apenas pelos cursos a ela pertencentes.
22. O número de vagas, para a monitoria sem bolsa, será definido pelas respectivas Unidades
Acadêmicas/Ensino ou Campus.
23.1 A Unidade Acadêmica/Ensino também deverá informar no Plano de Monitoria a
quantidade de vagas e as respectivas disciplinas ofertadas para a modalidade sem bolsa.
24. Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina,
independentemente de ser com ou sem bolsa.
25. No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os Monitores não
contemplados na mesma disciplina, adotando-se a ordem de classificação.
25.1. Na hipótese de não haver candidato classificado na disciplina em que ocorreu o
cancelamento da bolsa, esta deverá ser realocada para outra disciplina, prevista no Plano de
Monitoria, a critério da Unidade Acadêmica ou deverá ser realizado um novo processo seletivo
para uma nova disciplina.
25.2. O pagamento da bolsa de monitoria será realizado exclusivamente em conta corrente no
nome do próprio monitor.
25.3. O monitor bolsista pode optar por não receber a bolsa, renunciando-a definitivamente, e
continuar no programa como não bolsista/voluntário.
26. Os resultados da seleção deverão ser enviados à CDP-PROGRAD, exclusivamente através do
e-mail monitoria.prograd.ufal@gmail.com, até 03/04/2020, juntamente com o Plano de
Monitoria, e deverão conter a relação de monitores selecionados por disciplina/área de estudo.
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26.1. Os Termos de Compromisso assinados pelos aprovados, pelos seus respectivos
Orientadores, e pelo Coordenador de Monitoria da UA/Ensino deverão ser enviados apenas por
meio impresso até 03/04/2020.
26.2. O período de vigência da monitoria será de 06/04/2020 até o final do semestre 2020.1, de
acordo com o calendário acadêmico.
26.3. O Coordenador (a) de Monitoria deverá encaminhar à PROGRAD, ao término da
Monitoria, o Relatório Final da Coordenação de Monitoria.
27. CALENDÁRIO MONITORIA 2020.1
AÇÕES
DATAS
Divulgação do Edital
31/01/2020
Prazo para a Unidade Acadêmica publicar as Normas
Complementares
Até 18/02/2020
Período em que devem ser definidas a inscrição e a
seleção
Entre 16/03 e 27/03/2020
Encaminhamento à PROGRAD, por e-mail, do plano de
monitoria e resultado da seleção
(monitoria.prograd.ufal@gmail.com)
Até 03/04/2020
Entrega, na PROGRAD, dos termos de compromisso com e
sem bolsa
Até 03/04/2020
Início das atividades da monitoria
06/04/2020
Vigência da monitoria
06/04/2020 até o término do
semestre 2020.1 (Unidade
Acadêmica/Ensino ou Campus)
Encaminhamento do Relatório Final da Coordenação de
Monitoria
Término da Monitoria de acordo
com o respectivo calendário
acadêmico
Maceió-AL, 31 de janeiro de 2020.
Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação
Prof. Dr. Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE MONITORIA – 2020.1
PLANO DE MONITORIA
Unidade Acadêmica/Ensino
(sem abreviação)
Campus
A.C. Simões
Diretor da Unidade
Coordenador
Monitoria
Número Professores envolvidos
Número de monitorias Com Bolsa
Arapiraca
Sertão
E-mail:
Telefone:
E-mail:
Telefone:
Número Técnicos envolvidos
Número de monitorias Sem Bolsa
1. A Unidade Acadêmica/Ensino irá direcionar bolsa (s) de Monitoria para
atividades
de Tutoria? Sim ( )
Não ( )
quantas? ( )
2. Quais disciplinas?
3. JUSTIFICATIVA
(Diagnóstico. Por que essas disciplinas foram contempladas?)
7
4. OBJETIVOS e RESULTADOS
(Quais objetivos esta ação deverá atingir? Quais são os resultados esperados?)
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
(De que forma se dará o acompanhamento e avaliação das atividades e dos envolvidos?)
6. DISCIPLINAS ENVOLVIDAS COM
BOLSA
7. PROFESSOR ORIENTADOR
8. DISCIPLINAS ENVOLVIDAS SEM
BOLSA
9. PROFESSOR ORIENTADOR
Anexar planos individuais de atividades por disciplinas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
8
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PLANO DE MONITORIA
PLANO DE ATIVIDADES DE MONITORIA - DISCIPLINA
CURSO:_______________________________________________________________
DISCIPLINA:___________________________________________________________
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO MONITOR
Anexar planos individuais de atividades por disciplinas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
9
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PLANO DE MONITORIA
RESULTADO GERAL DA SELEÇÃO
Relação dos monitores BOLSISTAS
(todos os alunos aprovados)
MONITOR
1.
2.
3.
4.
5.
.......
DISCIPLINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
10
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PLANO DE MONITORIA
RESULTADO GERAL DA SELEÇÃO
Relação dos monitores NÃO BOLSISTAS
(todos os alunos aprovados)
MONITOR
1.
2.
3.
4.
5.
.......
DISCIPLINA
Anexar planos individuais de atividades por disciplinas.
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