Seleção de Licenciandos - PIBID
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS torna pública a abertura de inscrições para PROVIMENTO DE VAGAS e CADASTRO DE RESERVA de estudantes dos cursos de Licenciatura da UFAL para atuarem como Bolsistas de Iniciação à Docência do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), UFAL 2024 (condicionadas à aprovação e liberação de cotas de bolsas pela CAPES), em consonância com as normas deste edital, com os seguintes dispositivos legais e suas alterações: Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, Decreto nº 8.752, de 09 de maio de 2016, Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024; Portaria CAPES nº 157, de 28 de Maio de 2024; Portaria CAPES nº 221, de 15 de Julho de 2024; Portaria CAPES nº 312, de 27 de Setembro de 2024; Edital CAPES nº 10/2024, de 28 de maio de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID
EDITAL Nº 45/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/UFAL
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS torna pública
a abertura de inscrições para PROVIMENTO DE VAGAS e CADASTRO DE RESERVA de estudantes dos
cursos de Licenciatura da UFAL para atuarem como Bolsistas de Iniciação à Docência do Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), UFAL 2024 (condicionadas à aprovação e liberação
de cotas de bolsas pela CAPES), em consonância com as normas deste edital, com os seguintes dispositivos
legais e suas alterações: Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006,
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 7.219, de 24 de
junho de 2010, Decreto nº 8.752, de 09 de maio de 2016, Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024;
Portaria CAPES nº 157, de 28 de Maio de 2024; Portaria CAPES nº 221, de 15 de Julho de 2024; Portaria
CAPES nº 312, de 27 de Setembro de 2024; Edital CAPES nº 10/2024, de 28 de maio de 2024 e demais
legislações aplicáveis à matéria.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa selecionar estudantes dos cursos de Licenciatura da UFAL para atuarem como
Bolsistas de Iniciação à Docência do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) –
UFAL 2024 (PROVIMENTO DE VAGAS e CADASTRO DE RESERVA).
1.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 90/2024:
1.2.1. Bolsista de Iniciação à Docência é o(a) estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura
integrante do Projeto Institucional da IES.
1.2.2. A Escola Parceria é a escola pública de educação básica onde são realizadas as atividades dos PIBID.
1.3. De acordo com o Edital CAPES nº 10/2024:
1.3.1. O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da
formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.
1.3.2. Iniciação à Docência é a inserção orientada e supervisionada dos estudantes de cursos de licenciatura
em escolas públicas de educação básica, para que realizem atividades com níveis crescentes de complexidade
e autonomia docente, de acordo com a fase do curso em que se encontra cada licenciando, contribuindo com
o conhecimento e a vivência do seu futuro campo de atuação profissional durante toda a graduação.
1.3.3. O Núcleo de Iniciação à Docência (NID) é composto por 1 (um) Coordenador(a) de Área, 03 (três)
Supervisores(a) e 24 (vinte e quatro) Bolsistas de Iniciação à Docência.
2 - DOS OBJETIVOS DO PIBID
2.1. O Artigo 6º da Portaria nº 90/2024 da CAPES, apresenta os seguintes objetivos para Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID):
2.1.1. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
2.1.2. Contribuir para a valorização do magistério;
2.1.3. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a
integração entre educação superior e educação básica;
2.1.4. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes
oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de
caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino
aprendizagem;
2.1.5. Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos
futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
2.1.6. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a
qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
3.1. Os(As) bolsistas selecionados(as) para o PIBID na modalidade de Bolsista de Iniciação à Docência devem
cumprir as normas desse Programa (Edital CAPES nº 10/2024, de 28 de maio de 2024; Portaria CAPES nº 90,
de 25 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria).
3.2. São atribuições do(a) bolsista de iniciação à docência:
I - Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação
de carga horária mínima de 10h semanais ao PIBID;
II - Ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;
III - Participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;
IV - Registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios parciais e finais (analíticos e reflexivos), que
expressem as experiências vivenciadas, descrevendo as atividades realizadas, a fim de compor a prestação de
contas da UFAL;
V - Elaborar relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-lo no prazo estabelecido ;
VI - Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o
aperfeiçoamento do Programa;
VII - Comunicar qualquer intercorrência no andamento das atividades ao Supervisor ou ao Coordenador de
Área;
VIII - Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
IX - Elaborar materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do
Subprojeto;
X - Quando for necessário faltar, é imprescindível que apresente justificativa documental da falta e comunique
previamente a ausência ao(à) Supervisor(a) e ao(à) coordenador(a) de área do subprojeto;
XI - Caso necessite suspender ou cancelar a bolsa, comunicar essa decisão ao(à) Supervisor(a) e ao(à)
coordenador(a) de área do subprojeto;
XII - Reunir-se periodicamente com o(a) Supervisor(a) e demais membros do NID, para planejamento, estudo,
socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
XIII - Participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela UFAL
ou pela CAPES;
XIV - Manter-se atualizado(a) em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;
XV - Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o
atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
XVI - Elaborar, em parceria com o(a) Supervisor(a), e executar o plano de atividades dos(as) bolsistas
PIBID/UFAL, promovendo a sua adequação à realidade escolar, em concordância com o(a) Coordenador(a)
de Área do subprojeto;
XVII - Desenvolver projetos de ensino, materiais e recursos na escola, sob a orientação do coordenador de
área do subprojeto e do professor Supervisor da escola parceira;
XVIII - Atuar em sintonia com o Programa Político Pedagógico da Escola, em colaboração com o(a)
Supervisor(a) de sua área de atuação, levando em consideração suas particularidades e necessidades.
XIX - Verificar os progressos e as dificuldades de aprendizagem dos(as) estudantes, desenvolvendo ações com
o intuito de minimizá-las, conforme as metas e indicadores previstas no Projeto Institucional, no seu
subprojeto/NID, apresentadas nos relatórios semestrais;
XX - Realizar estudos que fundamentem e inspirem práticas inovadoras em seu campo disciplinar, em
consonância com o cronograma de atividades de cada subprojeto;
XXI - Realizar e participar de estudos e pesquisas com a equipe do subprojeto e de outros subprojetos do
Programa (bolsistas de iniciação à docência, professores Supervisores e outros professores da Escola Parceira)
conforme cronograma de atividades de cada subprojeto; elaborando resumos, artigos e capítulos de livros para
divulgação de seus resultados em congressos, seminários e publicações da área.
XXII Registrar, de forma contínua, as experiências no âmbito da Escola Parceira por meio de instrumento
definido pela coordenação de cada subprojeto;
XXVIII - Manter desempenho acadêmico compatível com as suas atividades; não serão aceitas, por exemplo,
reprovações por faltas, sem justificativas comprovadas, fundamentadas e aceitas pela coordenação do PIBID.
3.3. No caso de haver publicações ou trabalhos apresentados em eventos, em decorrência de atividades
apoiadas pela CAPES, o(a) bolsista deverá, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido com as
seguintes expressões, no idioma do trabalho:
1) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de
Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES – Brasil”.
2) se publicado em coautoria: “Bolsista do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID,
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DE BOLSAS NA
FUNÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1. De acordo com o Art. 46, da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, são requisitos mínimos para
participação e recebimento de bolsa na função de Bolsista de Iniciação à Docência:
I - Ser aprovado(a) no processo seletivo do PIBID realizado pela UFAL;
II - Estar regularmente matriculado(a) em curso de licenciatura participante do Subprojeto da UFAL
responsável pelo Projeto Institucional;
III - Apresentar histórico escolar no qual conste o coeficiente semestral e o coeficiente global que reflitam
bom desempenho acadêmico no curso;
IV -.Possuir, no mínimo, 10 (dez) horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no
PIBID, na Escola Parceira em que atua e na UFAL; declarando que possui disponibilidade do tempo necessário
para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto, sem prejuízo de suas demais atividades, a real
disponibilidade deverá ser declarada no formulário de inscrição;
Parágrafo único: Esta carga horária está regulamentada pela Portaria CAPES Nº 157, de 28 de maio de 2024
V - Não estar licenciado(a)/afastado(a), a qualquer título, da Universidade, durante o período de
implementação do subprojeto/NID;
VI - Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser implementado pela
CAPES;
VII - Possuir acesso a computador e internet que permitam a realização das atividades, quando necessário;
VIII - Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País;
IX - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
X - Cadastrar e manter atualizado o currículo cadastrado na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/); o
qual será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa;
XI - Não acumular a bolsa com outra concedida por instituição pública, salvo nos casos previsto em lei;
XII - Não possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com
coordenadores(as) institucionais ou de área.
4.2. Poderá ser bolsista do PIBID o estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver
realizando estágio remunerado, desde que o vínculo não seja com a UFAL, responsável pela concessão da
bolsa, nem com a CAPES e nem com a Escola Parceira onde realiza as atividades do Projeto.
4.3. Poderá ser bolsista do PIBID o estudante que já participou de outras edições do PIBID e/ou Residência
Pedagógica, desde que não tenha ultrapassado 60 meses de recebimento de bolsas no total de permanência no
Programa.
4.4. Poderá ser bolsista do PIBID o estudante de licenciatura de qualquer período do seu curso de graduação.
4.5. O horário das atividades para execução do projeto do PIBID/CAPES não poderá, em hipótese alguma,
coincidir com o horário de aula do Bolsista de Iniciação a Docência;
5 - DAS VAGAS
5.1 O processo seletivo visa ao provimento de vagas e cadastro de reserva para Bolsista de iniciação à
Docência, estudantes dos cursos de Licenciatura da UFAL, para participarem do PIBID, divididas por Núcleo
de Iniciação à Docência (NID), conforme áreas listadas nas tabelas abaixo:
Tabela 1. Distribuição de vagas e cadastro de reserva conforme áreas dos NID na UFAL - Campus A.C. Simões
(Maceió)
Subprojeto
Núcleo de Iniciação à
Docência
Curso/Perfil
Número de vagas para
Bolsista de Iniciação à
Docência
Alfabetização
Alfabetização
Licenciatura em Pedagogia
48
Biologia
Biologia
Licenciatura em Ciências Biológicas
24
Ciências Sociais
Sociologia
Licenciatura em Ciências Sociais
24
Educação Bilíngue de
Surdos
Educação Bilíngue de
Surdos
Licenciatura em Letras Libras ou
Licenciatura em Pedagogia
48
Educação Física
Educação Física
Licenciatura em Educação Física
24
Filosofia
Filosofia
Licenciatura em Filosofia
24
Física
Física
Licenciatura em Física
24
Geografia
Geografia
Licenciatura em Geografia
24
História
História
Licenciatura em História
24
Interdisciplinar Música e Pedagogia
Interdisciplinar Música e Pedagogia
Licenciatura em Música
12
Licenciatura em Pedagogia
12
Letras Espanhol
Língua Espanhola
Licenciatura em Letras Língua
Espanhola
24
Letras Inglês
Língua Inglesa
Licenciatura em Letras Língua
Inglesa
24
Letras Português
Língua Portugues
Licenciatura em Língua Portuguesa
24
Matemática - EAD
Matemática - EAD
Licenciatura em Matemática
24
Música
Música
Licenciatura em Música
24
Pedagogia
Pedagogia
Licenciatura em Pedagogia
24
Química
Química
Licenciatura em Química
24
Tabela 2. Distribuição de vagas e cadastro de reserva conforme áreas dos NID na UFAL Campus Arapiraca
(Sede e Penedo)
Subprojeto
Núcleo de Iniciação à
Docência
Curso/Perfil
Número de vagas para
Bolsista de Iniciação à
Docência
Alfabetização
Alfabetização
Licenciatura em Pedagogia
24
Biologia
Biologia*
Licenciatura em Ciências Biológicas
24
Educação Física
Educação Física
Licenciatura em Educação Física
24
Física
Física
Licenciatura em Física
24
Licenciatura em Física
08
Interdisciplinar Física, Matemática e
Química
Interdisciplinar - Física,
Matemática e Química
Licenciatura em Matemática
08
Licenciatura em Química
08
Letras Português
Letras Português
Licenciatura em Língua Portuguesa
24
Química
Química
Licenciatura em Química
24
* Este NID está alocado na Unidade de Penedo. Os demais NID listados na Tabela 2 estão alocados no Campus Arapiraca - Sede.
Tabela 3. Distribuição de vagas e cadastro de reserva conforme áreas dos NID na UFAL - Campus Sertão
(Delmiro Gouveia)
Subprojeto
Núcleo de Iniciação à
Docência
Curso/Perfil
Número de vagas para
Bolsista de Iniciação à
Docência
Alfabetização
Alfabetização
Licenciatura em Pedagogia
24
Geografia
Geografia
Licenciatura em Geografia
24
Licenciatura em Pedagogia
06
Interdisciplinar Pedagogia, Letras,
História e Geografia
Interdisciplinar Pedagogia, Letras,
História e Geografia
Licenciatura em Letras
06
Licenciatura em História
06
Licenciatura em Geografia
06
Letras Português
Língua Portuguesa
Licenciatura em Letras
24
Pedagogia
Pedagogia
Licenciatura em Pedagogia
24
6 - DAS BOLSAS
6.1 O valor das bolsas custeadas pela CAPES para bolsistas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação
à Docência na modalidade de Iniciação à Docência é de R$ 700,00 (setecentos) reais mensais, concedida pela
CAPES diretamente aos(às) beneficiários(as), em conta-corrente, durante a permanência do(a) bolsista no
Programa.
Parágrafo único: Os valores das bolsas de cada modalidade estão definidos na Portaria CAPES nº 33, de 16 de
fevereiro de 2023 e serão reajustados conforme alterações do referido normativo.
6.2. O início do pagamento das bolsas terá como referência o mês de início efetivo das atividades do Projeto
institucional na UFAL.
§ 1º O início das atividades de todos os subprojetos deverá coincidir com o início efetivo do Projeto
Institucional.
§ 2º O pagamento será creditado na conta do(a) beneficiário(a) no mês subsequente ao mês de referência das
atividades realizadas.
6.3. A duração das cotas de bolsas não poderá ultrapassar a vigência do Projeto Institucional.
6.4. A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do(a) Bolsista de Iniciação à Docência
no Programa, com o devido cadastro do(a) bolsista no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios da Capes
(SCBA), estando prevista a substituição do(a) bolsista caso o seu desempenho em relação às atribuições
estipuladas no item 3 deste edital não seja satisfatório; podendo gerar a substituição do(a) bolsista, pelo
próximo candidato(a) do cadastro de reserva (quando houver).
6.5. A implantação e manutenção das bolsas está condicionada à disponibilização dos recursos por parte da
Capes, que é a agente financiadora do Programa; portanto, tem caráter transitório, não gera vínculo
empregatício;
6.6. A duração máxima da bolsa concedida neste edital é de 24 meses.
7. DO ACOMPANHAMENTO, CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DE BOLSAS
7.1. A suspensão da bolsa consiste na interrupção temporária de seu pagamento, sendo determinada pela
Coordenação Institucional do PIBID/UFAL nos seguintes casos:
7.2. O(A) bolsista terá seu desempenho no projeto avaliado periodicamente, para fins de manutenção da bolsa.
7.3. De acordo com o Comunicado CAPES n. 1/2024/CVAL/CGDOC/DEB, de 04 de outubro de 2024, a
vigência da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses;
7.4. Durante a execução do Programa, será permitida a substituição do(a) Bolsistas de Iniciação à Docência , no
caso de descumprimento das exigências previstas no PIBID;
7.5. Será admitido pagamento retroativo de até duas mensalidades, exceto em casos excepcionais a serem
analisados pela CAPES,
7.6. A concessão da bolsa será mantida para bolsistas que se afastarem temporariamente das atividades durante
a vigência do Projeto, em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial
para fins de adoção.
§ 1º O afastamento das atividades não poderá ultrapassar 4 (quatro) meses.
§ 2º Para garantir a continuidade do Projeto nos casos previstos no caput, será concedida uma cota adicional
de bolsa na mesma modalidade ocupada pelo(a) bolsista afastado(a), sendo permitida a vinculação de outro(a)
beneficiário(a) para exercer a função durante o período.
§ 3º Para fazer jus à cota adicional de bolsa, é necessário apresentar os documentos comprobatórios.
7.7. É permitida a substituição de bolsistas na modalidade de iniciação à docência, desde que o prazo para o
encerramento do Projeto Institucional seja superior a 3 (três) meses.
7.8. É vedado o recebimento de bolsa pelos(as) participantes do Projeto quando:
I - as atividades do Projeto estiverem formalmente suspensas;
II - o participante estiver afastado do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias, inclusive em casos de
gozo de licença ou afastamentos previstos na legislação pertinente à sua carreira, exceto nos casos previstos
no artigo 33 da Portaria 90/2024 CAPES;
III - já estiver recebendo bolsa ou auxílio de outros programas, nos termos do art. 38 da Portaria 90/2024
CAPES;
IV - for identificado débito de qualquer natureza com a CAPES, inclusive no que se refere ao acúmulo de
bolsa identificado em qualquer período, ou ausência de prestação de contas;
V - possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores(as)
institucionais ou de área.
7.9. É vedado ao(à) bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da
CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e
mediante autorização expressa da CAPES.
§ 1º Não se aplica a vedação prevista no caput, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE.
§ 2º Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, serão considerados os meses de referência da vinculação
do bolsista no sistema de gestão de bolsas da CAPES, independentemente da data de realização do pagamento
ao beneficiário.
7.10. A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela
CAPES ou pela UFAL, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;
II - suspensão formal do Projeto ou do Subprojeto;
III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas na Portaria CAPES n. 90/2024 e nos editais do
Programa;
IV - averiguação de irregularidades.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos anteriores, não sendo constatado descumprimento de normas do Programa
ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha
realizado as atividades previstas no período.
§ 2º Para efeito de apuração do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa,
deverá ser instaurado processo administrativo no qual resguardar-se-á o direito à ampla defesa, que deverá ser
apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação oficial da suspensão.
7.11. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 30 (trinta) dias, após o qual a CAPES poderá,
mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição
do(a) bolsista.
Parágrafo único. É vedada a substituição do(a) bolsista durante o período em que a sua bolsa estiver suspensa.
7.12. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser
determinado pela CAPES ou pela UFAL, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
II - descumprimento das normas estabelecidas na Portaria CAPES n. 90/2024 e nos editais do PIBID;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
IV - comprovação de irregularidades;
V - abandono ou desligamento da escola;
VI - encerramento do Subprojeto ou do Projeto Institucional; ou
VII - a pedido do(a) bolsista.
Parágrafo único: Para efeito do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa,
resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.
7.13. Os(As) beneficiários(as) deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:
I - recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II - acúmulo irregular de bolsa; ou
III - descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria CAPES n. 90/2024 e em
edital.
§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a
ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.
§ 2º O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.
7.14. O(A) bolsista de Iniciação à Docência será desligado(a) do PIBID/UFAL quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de desligamento ao(à) coordenador(a);
c) deixar de cumprir as atividades do programa, a pedido do(a) coordenador(a) ao qual o bolsista está
vinculado.
d) trancar matrícula em um semestre letivo inteiro ou em mais de uma disciplina obrigatória do semestre;
e) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital e na portaria nº 90/2024 CAPES;
f) optar pelo recebimento de outro tipo de bolsa, vinculado a outro programa.
g) Apresentar três faltas consecutivas ou cinco faltas alternadas, sem justificativa plausível.
7.15. Na hipótese de ocorrer substituição do bolsista, o substituto deverá atender a todas as exigências deste
Edital, observando-se os prazos de vigência do Programa PIBID-UFAL/CAPES e perfil do curso.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições dos(as) candidatos(as) a que se refere este Edital serão realizadas no período de 18/10/2024
a 27/10/2024, através de formulário eletrônico, cujo respectivo endereço eletrônico encontra-se disponível na
Tabela 4 do item 87.3 deste Edital.
8.2. Os(As) candidatos(as) à bolsa de Iniciação à Docência deverão preencher o formulário eletrônico de
inscrição, anexando, obrigatoriamente, em formato PDF, os seguintes documentos solicitados:
8.2.1. Documento de identificação legalmente válido, com foto, emitido por instância autorizada;
8.2.2. Cópia do Currículo da Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/);
Parágrafo único: O(A) candidato(a) será responsável pela veracidade de todas as informações apresentadas no
currículo, ficando a critério da comissão examinadora exigir os documentos comprobatórios a qualquer
momento.
8.2.3. Histórico Escolar Analítico ou, para estudantes do 1º período, comprovante de nota do ENEM;
8.2.4. Carta de intenções, devidamente preenchida, justificando o interesse em participar do PIBID-UFAL,
conforme critérios de avaliação disponíveis no Anexo I deste Edital;
8.2.5. Cópia do comprovante de matrícula ou pré-matrícula (para estudantes do 1º período);
8.2.6. Cópia do CPF, comprovante
de
situação
cadastral
do
CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
8.2.7. Comprovante de quitação eleitoral http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm.);
8.2.8. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
8.2.9. Comprovante de conta bancária (Conta corrente – preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica).
8.3. O(A) candidato(a) só poderá se inscrever para as vagas de um único NID. Caso seja identificado que um
mesmo(a) candidato(a) se inscreveu para mais de um NID, sua inscrição será indeferida.
8.4. A tabela 4 dispõe a lista dos endereços eletrônicos cada os respectivos Formulários de Inscrição de cada
Núcleo de Iniciação à Docência (NID) de cada área do conhecimento;
Parágrafo único: o(a) candidato(a) que deseja concorrer, por exemplo, para a o subprojeto de Alfabetização,
Campus UFAL - A.C. Simões (Maceió), deverá se inscrever no formulário eletrônico indicado especificamente
para esse NID. Por sua vez, o(a) candidato(a) que deseja concorrer para o subprojeto de Biologia Campus UFAL
de Arapiraca, unidade de Penedo, deverá se inscrever no formulário eletrônico indicado especificamente para
esse outro NID. Cada NID possui um link de formulário eletrônico específico e único. Caso o(a) candidato(a)
deseje se inscrever num determinado NID e, por erro seu, se inscreva noutro NID, esse(a) candidato(a)
terá sua inscrição indeferida.
Tabela 4. Lista de endereços eletrônicos dos Formulários de Inscrição de cada Núcleo de Iniciação à
Docência (NID) de cada área do conhecimento - Campus UFAL - A.C. Simões (Maceió)
Subprojeto
Alfabetização
Núcleo de
Iniciação à
Docência (NID)
Alfabetização
Curso
Licenciatura em Pedagogia
Coordenador(a) de
Área do NID
Formulários
de Inscrição
Sandra Regina Paz da
Silva
https://forms.gle/vCF
AJoW35MWtK8sx6
Mônica Patrícia da
Silva Sales
https://forms.gle/Emz
23H4DuZ9uXnEH7
Biologia
Biologia
Licenciatura em Ciências
Biológicas
Giana Raquel Rosa
https://forms.gle/gfPn
Q4evQYH5TEYR9
Ciências Sociais
Sociologia
Licenciatura em Ciências
Sociais
Cristiano das Neves
Bodart
https://forms.gle/cpd9
XyuW5Bsb8Z51A
Educação
Bilíngue de
Surdos
Licenciatura em Letras
Educação Bilíngue Libras ou Licenciatura em
de Surdos
Pedagogia
Jânio Nunes dos
Santos
https://forms.gle/KRc
EU78JxTHD8zUr7
Fábio Rodrigues dos
Santos
https://forms.gle/EDc
pYSx5hv2fSL1x6
Educação Física
Educação Física
Licenciatura em Educação
Física
Soraya Dayanna
Guimarães Santos
https://forms.gle/2Lu
ZcHBXTd3HVHsq9
Filosofia
Filosofia
Licenciatura em Filosofia
Cristina Amaro Viana
https://forms.gle/36LH
8Ya6NWfmZyMD8
Física
Física
Licenciatura em Física
José Renan Gomes
dos Santos
https://forms.gle/KeH
vwsgy5E66UwWy9
Geografia
Geografia
Licenciatura em Geografia
Jacqueline Praxedes
de Almeida
https://forms.gle/P6M
u9uHBUmJZc9yLA
História
História
Licenciatura em História
Antonio Alves
Bezerra
https://forms.gle/7Hz
4XictWVVJshCM6
Interdisciplinar Música e
Pedagogia
Interdisciplinar Música e
Pedagogia
Licenciatura em Música ou
Licenciatura em Pedagogia
Ziliane Lima de
Oliveira Teixeira
https://forms.gle/Vxn
cJboZPZno7T9w6
Letras Espanhol
Língua Espanhola
Licenciatura em Letras
Espanhol
Flávia Colen
Meniconi
https://forms.gle/kuug
9fVHbrwBuGJN7
Letras Inglês
Língua Inglesa
Licenciatura em Letras
Inglês
Cátia Veneziano
Pitombeira
https://forms.gle/JYD
KM25mY9Br1naT6
Letras Português
Língua Portugues
Licenciatura em Língua
Portuguesa
Lúcia de Fátima
Santos
https://forms.gle/bnQ
u3YkvewwaEbm78
Matemática EAD
Matemática - EAD Licenciatura em Matemática
Isnaldo Isaac Barbosa
https://forms.gle/gPP
VGkS1EFd5pzCk8
Música
Música
Licenciatura em Música
Marcos dos Santos
Moreira
https://forms.gle/po8b
Gq26QYENHSns8
Pedagogia
Pedagogia
Licenciatura em Pedagogia
Suzana Maria Barrios
Luis
https://forms.gle/yMn
pGDN5zRt2V16i7
Química
Química
Licenciatura em Química
Laura Cristiane de
Souza
https://forms.gle/Xrq
EpxBP2HCViv5eA
Tabela 5. Lista de endereços eletrônicos dos Formulários de Inscrição de cada Núcleo de Iniciação à
Docência (NID) de cada área do conhecimento - Campus UFAL de Arapiraca (Sede e Penedo)
Subprojeto
Núcleo de
Iniciação à
Docência
Curso
Coordenador(a) de
Área do NID
Formulários
de Inscrição
Alfabetização
Alfabetização
Licenciatura em Pedagogia
Marta Maria
Minervino dos Santos
https://forms.gle/x8b
MRMSHvJ79yPgw8
Biologia
Biologia-Penedo
Licenciatura em Ciências
Biológicas
Maria Lenilda
Caetano Franca
https://forms.gle/L3n
m9geH3daB9Voa6
Educação Física
Educação Física
Licenciatura em Educação
Física
Joelma de Oliveira
Albuquerque
https://forms.gle/GV
w25ZNsCZLy245i6
Física
Física
Licenciatura em Física
Ivanderson Pereira da
Silva
https://forms.gle/2gfk
sMGByYHmcRmu7
Interdisciplinar Física,
Matemática e
Química
Interdisciplinar Licenciatura em Física
Física, Matemática Licenciatura em Matemática
e Química
Licenciatura em Química
José da Silva Barros
https://forms.gle/ZT2
bzyp55R2dzaiN6
Letras Português
Letras Português
Licenciatura em Língua
Portuguesa
Marcelo Ferreira
Marques
https://forms.gle/wLu
BKwCLbPZ6u5gd7
Química
Química
Licenciatura em Química
Iara Terra de Oliveira
https://forms.gle/Bxrb
Yr5ASP5AkJnr9
Tabela 6. Lista de endereços eletrônicos dos Formulários de Inscrição de cada Núcleo de Iniciação à
Docência (NID) de cada área do conhecimento - Campus do Sertão (Delmiro Gouveia)
Subprojeto
Núcleo de
Iniciação à
Docência
Curso
Alfabetização
Alfabetização
Licenciatura em Pedagogia
Laíse Soares Lima
https://forms.gle/fDX
MakmTTrUxhjFC6
Geografia
Geografia
Licenciatura em Geografia
José Alegnoberto
Leite Fechine
https://forms.gle/UBh
7NLZzHhQcEohE6
Interdisciplinar Pedagogia,
Letras, História e
Geografia
Interdisciplinar Pedagogia, Letras,
História e
Geografia
Letras Português
Língua Portuguesa Licenciatura em Letras
Licenciatura em Pedagogia
Licenciatura em Letras
Licenciatura em História ou
Licenciatura em Geografia
Coordenador(a) de
Área do NID
Julio Bispo Dos
Santos Junior
Ismar Inácio dos
Santos Filho
Formulários
de Inscrição
https://forms.gle/ocA
SPCFzBogTqYUs9
https://forms.gle/qZ9k
2byoJAneAo3i6
Pedagogia
Pedagogia
Licenciatura em Pedagogia
Ana Cristina
Conceicao Santos
https://forms.gle/XzE
dPBjHQxz8GG7h6
8.5. A documentação obrigatória deverá ser enviada em arquivos de, no máximo, 10MB.
8.6. A não apresentação, assim como a apresentação incompleta ou irregular da documentação obrigatória
listada no item 7.3 deste Edital, resultará no indeferimento da inscrição.
8.7. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com sua nota final (NF), em ordem decrescente,
e concorrem entre si dentro de cada NID, não sendo possível remanejamento entre vagas com outros NID.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo de seleção dos(as) Bolsistas de Iniciação à Docência será feita por uma comissão
examinadora composta pelo(a) coordenador(a) da área (Presidente) do respectivo subprojeto (ou do
respectivo núcleo, no caso de subprojetos com mais de um núcleo) e pelo menos dois(duas) docentes da UFAL,
conforme tabelas a seguir:
Tabela 7. Comissão de Seleção Núcleos de Iniciação à Docência UFAL Campus A.C. Simões (Maceió)
Subprojeto
Núcleo de Iniciação à Docência
Presidente da Comissão de Seleção
Alfabetização
Alfabetização
Sandra Regina Paz da Silva
Alfabetização
Alfabetização
Mônica Patrícia da Silva Sales
Biologia
Biologia
Giana Raquel Rosa
Ciências Sociais
Sociologia
Cristiano das Neves Bodart
Educação Bilíngue de Surdos
Educação Bilíngue de Surdos
Jânio Nunes dos Santos
Educação Bilíngue de Surdos
Educação Bilíngue de Surdos
Fábio Rodrigues dos Santos
Educação Física
Educação Física
Soraya Dayanna Guimarães Santos
Filosofia
Filosofia
Cristina Amaro Viana
Física
Física
José Renan Gomes dos Santos
Geografia
Geografia
Jacqueline Praxedes de Almeida
História
História
Antonio Alves Bezerra
Interdisciplinar - Música e Pedagogia
Interdisciplinar - Música e
Pedagogia
Ziliane Lima de Oliveira Teixeira
Letras Espanhol
Língua Espanhola
Flávia Colen Meniconi
Letras Inglês
Língua Inglesa
Cátia Veneziano Pitombeira
Letras Português
Língua Portugues
Lúcia de Fátima Santos
Matemática - EAD
Matemática - EAD
Isnaldo Isaac Barbosa
Música
Música
Marcos dos Santos Moreira
Pedagogia
Pedagogia
Suzana Maria Barrios Luis
Química
Química
Laura Cristiane de Souza
Tabela 8. Comissão de Seleção Núcleos de Iniciação à Docência UFAL Campus Arapiraca (Sede e Penedo)
Subprojeto
Núcleo de Iniciação à Docência
Presidente da Comissão de Seleção
Alfabetização
Alfabetização
Marta Maria Minervino dos Santos
Biologia
Biologia-Penedo
Maria Lenilda Caetano Franca
Educação Física
Educação Física
Joelma de Oliveira Albuquerque
Física
Física
Ivanderson Pereira da Silva
Interdisciplinar - Física,
Matemática e Química
Interdisciplinar - Física,
Matemática e Química
José da Silva Barros
Letras Português
Letras Português
Marcelo Ferreira Marques
Química
Química
Iara Terra de Oliveira
Tabela 9. Comissão de Seleção Núcleos de Iniciação à Docência Campus do Sertão (Delmiro Gouveia)
Subprojeto
Núcleo de Iniciação à Docência
Presidente da Comissão de Seleção
Alfabetização
Alfabetização
Laíse Soares Lima
Geografia
Geografia
José Alegnoberto Leite Fechine
Interdisciplinar - Pedagogia,
Letras, História e Geografia
Interdisciplinar - Pedagogia, Letras,
História e Geografia
Julio Bispo Dos Santos Junior
Letras Português
Língua Portuguesa
Ismar Inácio dos Santos Filho
Pedagogia
Pedagogia
Ana Cristina Conceicao Santos
9.2. O processo seletivo disporá das seguintes etapas de caráter classificatório e eliminatório:
I - Análise dos seguintes documentos (Eliminatória):
1. Documento de identificação legalmente válido, com foto, emitido por instância autorizada;
2. Cópia do Currículo da Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/);
3. Histórico Escolar Analítico ou, para estudantes do 1º período, comprovante de nota do ENEM;
4. Cópia do comprovante de matrícula ou pré-matrícula (para estudantes do 1º período);
5. Cópia do CPF, comprovante de
situação
cadastral
do
CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
6. Comprovante de quitação eleitoral http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm.);
7. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
8. Comprovante de conta bancária (Conta corrente – preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica).
II - Análise da Carta de Intenções [no máximo, 02 (duas) laudas] justificando as razões e interesses pessoais
e acadêmicos em participar do Programa PIBID, de acordo com os critérios de avaliação presentes no Anexo
1 deste Edital (Classificatória), será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
III - Entrevista online ou presencial (conforme decisão da Comissão de Seleção) será avaliada pela
comissão avaliadora do componente curricular do subprojeto, sobre a disposição em participar do subprojeto
e sobre a proposta específica do/a candidato/a, no que diz respeito à sua atuação no PIBID (Eliminatória e
Classificatória). Serão considerados os seguintes critérios para a avaliação da entrevista: a) clareza de ideias
na exposição dos argumentos; b) apresentação de exemplos que ilustrem os fatos apresentados; c)
demonstração de conhecimento e experiência na área de atuação. Cada avaliador(a) atribuirá um valor
numérico para cada um deles, gerando uma nota composta por uma média final, por candidato, para esta etapa
da seleção, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
10 - DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A nota final (NF) será composta pela média ponderada das notas das três etapas (Nota da Carta de
intenções (NCI) - peso 4; Nota da Entrevista - peso 4; Nota do Coeficiente Global (para alunos a partir do 2º
Período) ou Nota do ENEM/100 (para alunos do 1º período) (NAHC) - peso 2.
NF = ((NCI x 4) + (NE x 4) + (NAHC x
2))/10
10.2 Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que alcançarem nota final (NF) inferior a 7,0 (sete).
10.3 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com sua nota final (NF), em ordem decrescente,
e concorrem entre si dentro de cada NID, não sendo possível remanejamento entre vagas com outros NID.
10.4. Ocorrendo empate na classificação final dos(as) candidatos(as), será considerada a nota da carta de
intenções como critério de desempate.
10.5. Persistindo o empate, será considerada a Nota do Coeficiente Global (para alunos a partir do 2º Período)
ou Nota do ENEM (para alunos do 1º período) como critério de desempate.
10.6. Se, considerados os itens 10.1 e 10.2, persistir empate, adotar-se-á como critérios de desempate a
antiguidade no curso e a idade do(a) candidato(a), respectivamente.
11 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL
11.1 Esse certame acontecerá de acordo com o seguinte cronograma:
Tabela 9 - Cronograma
Etapa
Período
Período de inscrição
18/10/2024 a 27/10/2024
Análise dos documentos (Eliminatória):
28/10/2024
Divulgação da homologação das inscrições
29/10/2024
Recursos
30/10/2024
Etapa
Período
Divulgação das inscrições homologadas pósrecursos
31/10/2024
Etapa I - Análise
(Classificatória);
Intenções
01/11/2024 a 08/11/2024
Etapa II - Entrevista (Eliminatória e Classificatória).
01/11/2024 a 08/11/2024
Etapa III - Análise de Coeficiente Global (para
alunos a partir do 2º Período) ou Nota do ENEM
(para alunos do 1º período) (Classificatória)
01/11/2024 a 08/11/2024
Resultado Preliminar
09/11/2024
Recursos
11/11/2024
Resultado final
12/11/2024
da Carta
de
11.2 A homologação das inscrições, o cronograma das entrevistas, os links das salas para as entrevistas, os
resultados parciais e finais indicados no cronograma do item 11.1 serão divulgados no seguinte endereço
eletrônico: https://ufal.br/estudante/graduacao/programas/iniciacao-a-docencia-pibid
11.3 O resultado da seleção não implica na imediata contratação do(a) bolsista, pois está condicionada à
liberação de cotas de bolsas pela CAPES.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra os resultados apresentados relativos à homologação das inscrições e aos resultados
preliminares no prazo de um dia útil após a publicação dos resultados.
12.2. O recurso deverá ser encaminhado pelo(a) candidato(a), por meio do Formulário Eletrônico disponível
no seguinte endereço: https://forms.gle/zHWWUNU28YDm8MXp9, em forma de requerimento devidamente
instruído, de forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento, cabendo à Comissão
Examinadora a análise dos recursos interpostos, no prazo de 24 horas.
12.3. Não serão recebidos recursos extemporâneos.
12.4. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso. O não conhecimento do recurso não impede
a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
12.5. A Comissão Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão e, portanto,
o resultado final.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
13.1. Com base na Portaria CAPES nº 90/2024, em seus Artigos 53, 54, 55, 56 e 57:
13.1.1. O desenvolvimento do Projeto Institucional será acompanhado pela CAPES e UFAL mediante análise
das informações prestadas pelos Subprojetos/NID sobre as atividades e as ações desenvolvidas.
13.1.2. CAPES e a UFAL poderão realizar visitas técnicas ou utilizar ambiente virtual para acompanhamento,
compartilhamento e avaliação dos Subprojetos/NID.
13.1.3. A CAPES e a UFAL poderão realizar, a seu critério, outras atividades de avaliação e acompanhamento,
das quais os integrantes do Programa deverão participar, quando solicitado.
13.1.4. A CAPES poderá solicitar ajustes nos Subprojetos e determinar a sua descontinuidade no caso de não
observância às recomendações da referida Portaria ou dos editais do PIBID.
13.1.5. Os relatórios e dados solicitados pela CAPES e pela UFAL serão utilizados para efeito de prestação de
contas.
13.1.6. Os Subprojetos/NID deverão disponibilizar à CAPES e à UFAL os materiais produzidos pelos seus
participantes e autorizar a sua publicação em meios físicos e virtuais.
13.1.7. Os trabalhos publicados deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A seleção terá validade de 02 (dois) anos a partir de seu resultado final.
14.2. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão cadastrar seu currículo na Plataforma Freire, para
efeito de validação dos requisitos exigidos no Regulamento do PIBID.
14.2.1 Ao cadastrar o currículo na Plataforma, ou alterá-lo, é necessário finalizar o procedimento clicando no
aceite do termo de adesão, para que as informações sejam validadas.
14.2.2 A validação do currículo pela Plataforma não isenta a UFAL de solicitar aos participantes a
comprovação de que atendem aos requisitos definidos no regulamento do PIBID.
14.3. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão firmar termo de compromisso eletronicamente,
comprometendo-se a cumprir as regras para participação no programa, em conformidade com a Portaria
CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.
14.4. Serão consideradas de domínio público as informações geradas pelas atividades financiadas no âmbito
deste edital.
14.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Prograd;
14.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 18 de outubro de 2024.
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico da Prograd-UFAL
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação da UFAL
ANEXO 1
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
A carta de intenção nos editais de outras universidades estão bem resumidas (falar da formação, motivação para PIBID etc)aqui para alunos podemos fazer isso a partir dos Itens contribuições do Programa?
A carta de intenções apresentada contempla o
indicador em qual nível de satisfação?
1.
Compreensão do papel Bolsista de Iniciação à
Docência do PIBID
2.
Proposta de trabalho colaborativo com os
demais atores do NID
3.
Visão do papel do PIBID na formação inicial
de docentes em nível superior para a educação
básica
4.
Visão do papel do PIBID na formação
continuada de docentes para a educação
básica
5.
Visão do papel do PIBID na valorização do
magistério
6.
Proposta para promoção da integração entre
educação superior e educação básica
7.
Proposta para inserção dos licenciandos no
cotidiano da escola proporcionando-lhes
oportunidades de criação e participação em
experiências metodológicas, tecnológicas e
práticas docentes de caráter inovador e
interdisciplinar que busquem a superação de
problemas identificados no processo de
ensino aprendizagem
8.
Proposta de coformação (trabalho no qual
me formo e formo o outro na relação de
parceria entre docentes da universidade,
licenciandos e professores da educação
básica);
9.
Proposta de articulação entre teoria e prática
Excelente
(1,0)
Ótima
(0,8)
Boa
(0,6)
Regular
(0,4)
Baixa
(0,2)
Insuficient
e (0,0)
10. Estrutura do texto (introdução,
desenvolvimento e conclusão) e atenção à
gramática e ortografia
Total por nível de satisfação
Soma da pontuação obtida:
*O cômputo da nota será resultado da soma aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de avaliação dispostos
no barema.