Seleção de Licenciandos - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, torna público que, no período de 04/09/2023 a 08/09/2023, estarão abertas as inscrições para exame de seleção de CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS E COLABORADORES DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (ID) DO PIBID PARA ESTUDANTES DE CURSOS DE LICENCIATURA.

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 80/2023
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições regimentais, torna público que, no período de 04/09/2023 a 08/09/2023, estarão abertas as inscrições
para exame de seleção de:
- CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS E COLABORADORES DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
(ID) DO PIBID PARA ESTUDANTES DE CURSOS DE LICENCIATURA NOS COMPONENTES
CURRICULARES ABAIXO RELACIONADOS:
Tabela 1 – Distribuição de vagas conforme áreas e campi/unidades/pólos participantes
Componente Curricular/
Área de atuação

Vagas

Municípios

E-mail para inscrição

Letras/Espanhol

Maceió

Bolsista
24

Voluntário
4

pibidespanhol2020@gmail.com

Física

Arapiraca

24

4

pibidfisicaarapiraca.ufal@gmail.com

1. DAS CONDIÇÕES PARA SE CANDIDATAR À BOLSA PIBID-UFAL
1.1. Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no país, ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em curso
de licenciatura da UFAL, na área para a qual se destina a vaga que pleiteia;
1.2. Ter o currículo cadastrado na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/portal/ );
1.3. Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, conforme as normas da UFAL;
1.4. Ser aprovado em processo seletivo realizado pelo PIBID/UFAL;
1.5. Cumprir 12 horas semanais de atividades relacionadas ao PIBID, durante o período de vigência da bolsa,
caso seja contemplado, sem, contudo, prejudicar a realização dos compromissos regulares como discente;
1.6. Participar de reuniões gerais do Programa, realizadas com o(a) coordenador(a) de área, e de outros eventos
do PIBID-UFAL;
1.7. Não possuir relação de trabalho com a UFAL ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
1.8. Não estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa;
1.9. Estar matriculado, entre o 1° e o 4° período do curso, tendo cursado até 06 semestres letivos na licenciatura,
ao iniciar a participação no projeto.
2. DAS EXIGÊNCIAS QUANTO AO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA:
2.1 Dedicar-se às atividades do PIBID, sem, contudo, prejudicar o cumprimento das atividades acadêmicas
referentes à licenciatura cursada.
2.2 A real disponibilidade deverá ser declarada na ficha de inscrição (Anexo1);
2.3 Desenvolver projetos de ensino, materiais e recursos na escola, sob a orientação do coordenador de área do
subprojeto e do professor supervisor da escola;

2.4 Atuar em sintonia com o Programa Político Pedagógico da Escola, em colaboração com os professores de
sua área de atuação, levando em consideração suas particularidades e necessidades.
2.5 Verificar os progressos e as dificuldades de aprendizagem dos estudantes, desenvolvendo ações com o
intuito de minimizá-las, conforme as metas de produtividade previstas em cada subprojeto, apresentadas nos
relatórios semestrais;
2.6 Realizar estudos que fundamentem e inspirem práticas inovadoras em seu campo disciplinar, em
consonância com o cronograma de atividades de cada subprojeto;
2.7 Divulgar textos e realizar estudos com a equipe do subprojeto e de outros subprojetos do Programa (bolsistas
de iniciação à docência, professores supervisores e outros professores da escola conveniada), conforme
cronograma de atividades de cada subprojeto;
2.8 Registrar, de forma contínua, as experiências no âmbito da Escola por meio de instrumento definido pela
coordenação de cada subprojeto;
2.9 Produzir, semanalmente, os relatórios analíticos e reflexivos, sobre a experiência no Programa;
2.10 Participar de pesquisas relacionadas ao Programa e divulgar seus resultados em congressos, seminários e
publicações da área, com o devido suporte técnico e financeiro do Programa PIBID;
2.11 Manter desempenho acadêmico compatível com as suas atividades; não serão aceitas, por exemplo,
reprovações por faltas, sem justificativas comprovadas, fundamentadas e aceitas pela coordenação do PIBID.
3. DO DO VÍNCULO DO ACADÊMICO
3.1 O vínculo do acadêmico com o Programa PIBID/CAPES será estabelecido por meio de um termo de
compromisso firmado com a Universidade, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
3.2 O horário das atividades para execução do projeto do PIBID/CAPES não poderá, em hipótese alguma,
coincidir com o horário de aula do acadêmico;
3.3 A duração máxima da bolsa concedida nesse edital é de 08 (oito) meses ou até finalizar a edição de 2022.

4. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

4.1 O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo bolsista de iniciação à docência ficarão
sob a responsabilidade do(a) coordenador(a) de área, do(a) supervisor(a) e do(a) coordenador(a) institucional
(neste caso, quando necessário).
5. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
5.1 O bolsista será desligado do PIBID/CAPES quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de desligamento ao(à) coordenador(a);
c) deixar de cumprir as atividades do programa, a pedido do(a) coordenador(a) ao qual o bolsista está
vinculado.
d) trancar matrícula em um semestre letivo inteiro ou em mais de uma disciplina obrigatória do
semestre;
e) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital e na portaria nº 83;
f) optar pelo recebimento de outro tipo de bolsa, vinculado a outro programa.
g) Apresentar três faltas consecutivas ou cinco faltas alternadas, sem justificativa plausível.
5.2 Na hipótese de ocorrer substituição do bolsista, o substituto deverá atender a todas as exigências deste
Edital, observando-se os prazos de vigência do Programa PIBID-UFAL/CAPES e perfil do curso.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
6.1 Preenchimento de formulário de inscrição (Anexo 1)
6.2 Entrega dos documentos, via email (título do e-mail: INSCRIÇÃO PIBID Subprojeto (Indicar o curso
de licenciatura) / NOME CANDIDATO), indicado na Tabela 1 deste edital, abaixo relacionados:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido.

b) Cópia do comprovante de matrícula ou pré-matrícula (para estudantes do 1º período).
c) Histórico Escolar Analítico ou, para estudantes do 1º período, comprovante de nota do ENEM.
d) Currículo da Plataforma Freire(https://freire.capes.gov.br/portal/ ) salvo no formato PDF.
e) Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
f) Carta de Intenções (observar o Anexo II) sobre a participação no Programa e Entrevista.
g) Cópia de comprovante de conta corrente bancária (nome do banco, agência e conta corrente), a ser
entregue até 02 (dois) dias após divulgação do resultado final da seleção, caso seja aprovado e
classificado.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por uma banca composta pelo coordenador de área do subprojeto/núcleo do
componente curricular e dois professores da área;
7.2 A seleção compreenderá as seguintes etapas:
a) Análise de Histórico Escolar e do Currículo da Plataforma Capes da Educação Básica
(Eliminatória e Classificatória);
b) Análise da Carta de Intenções (Eliminatória e Classificatória);
c) Análise da Entrevista (Eliminatória e Classificatória).

Observações:
(1) A nota final será composta pela média ponderada (Carta de intenções - peso 4; Entrevista - peso
4; Análise do Histórico - peso 2), das notas das três etapas (dos candidatos que não obtiverem
notas inferiores a sete nas etapas).
(2) Critérios de desempate, quando for o caso:
• Ter sido aluno(a) de escola pública durante a Educação Básica.
• Ter obtido maior coeficiente acadêmico.
• Estar matriculado em período menos adiantado.

8. VALOR DA BOLSA (CASO SEJA CONTEMPLADO):
8.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (Setecentos Reais) mensais.
9. DO RESULTADO:
9.1 O resultado será divulgado, ao final do processo seletivo, por meio da página da UFAL e por e-mail, até
o dia 15/09/2023;
9.2 O/a candidato/a aprovado/a e classificado/a terá até dia 19/09/2023 (prazo máximo) para entregar os
dados bancários ao coordenador do subprojeto. É importante esclarecer que os dados bancários são
imprescindíveis para o cadastro dos bolsistas no Sistema da CAPES, caso seja selcionado. Caso os
documentos bancários não sejam entregues no prazo determinado, o bolsista poderá ser substituído/a
pelo/a próximo/a candidato/a da lista de classificados.
10. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL

Atividades
Lançamento do edital

Prazos
04/09/2023

Período de inscrição
Período de seleção
Divulgação do resultado preliminar
Recursos
Encaminhamento dos resultados
Prograd/Coordenação Institucional
Divulgação do resultado final

para

04/09/2023 a 08/09/2023
09/09/2023 e 11/09/2023
12/09/2023
13/09/2023
14/09/2023
15/09/2023

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Ex-bolsistas que, por sua vez, não cumpriram todas as exigências dos editais anteriores, ficam impedidos
de se inscreverem para a seleção do PIBID/CAPES, pelo período de dois anos.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Maceió, 04 de setembro de 2023.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador do Pril/UFAL

PIBID-UFAL

ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
NOME:

CPF:

CURSO:

RG:

CAMPUS/PÓLO:

Nº. MATRÍCULA:

PERÍODO:

TURNO:

E-MAIL(s):

TELEFONE(s):

ENSINO MÉDIO:
ENSINO
FUNDAMENTAL:
( ) Escola Pública
( ) Escola Pública
( ) Escola Privada
( ) Escola Privada
ENDEREÇO COMPLETO:
R. ou Av.
Complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:

DATA DE NASCIMENTO:

nº.

1. ATUALMENTE, ESTÁ PARTICIPANDO DE ALGUM PROGRAMA NA UNIVERSIDADE COMO
BOLSISTA? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL?
___________________________________________________________________________

2. JÁ PARTICIPOU COMO BOLSISTA DE ALGUM PROGRAMA NA UNIVERSIDADE? EM CASO
AFIRMATIVO, QUAL(IS)?
___________________________________________________________________________

3. TEM DISPONIBILIDADE DE, PELO MENOS UM TURNO (DIFERENTE DO QUAL VOCÊ FAZ
SEU CURSO), PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA? QUAL (IS) TURNO(S)?

4. VOCÊ TEM INTERESSE EM ATUAR NO PROGRAMA COMO
COLABORADOR (VOLUNTÁRIO)?
________________________________________________________________________

BOLSISTA

OU

PIBID-UFAL
ANEXO 2
PIBID UFAL/2022
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
SUBPROJETO:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS CARTAS DE INTENÇÃO
Candidato: _____________________________________________________________
Avaliador: ______________________________________________________________
AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES (Atribuição de valor numérico de zero a dez)
Quadro resumo
1)
2)
3)
Média

Escrita

1) Quanto às características do texto, o candidato demonstra:
Domínio quanto à gramática e à ortografia.
Organização clara e coerente dos argumentos
Apresentação da introdução, desenvolvimento e
conclusão.
Total
Média
2) Quanto aos objetivos do Programa, o candidato demonstra:
Reconhecer a sua participação no PIBID como
importante em sua própria formação.
Compreender que os aspectos teóricos e
metodológicos presentes em sua graduação podem
melhorar a qualidade do ensino na escola pública.
Valorizar a interação entre graduandos, professor
supervisor e coordenação do subprojeto.
Total
Média
3) Quanto às ações previstas no Subprojeto, o candidato
Demonstra conhecimento.
Demonstra interesse.
Apresenta sugestões quanto aos métodos e práticas
inovadoras.
Total
Média

Data: _____________________

Avaliador: ___________________________