Retificação do edital - Chamada interna de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) para a Universidade Federal de Alagoas
Retificado em relação ao cronograma.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP
EDITAL N.º 34/2025
Seleção Pública de Estudantes para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a
Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD
Retificado em 01/07/2025 – Em relação ao cronograma
A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto Programa de Educação pelo Trabalho para a
Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió, com a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e com a Secretaria de Saúde do Estado de
Alagoas no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas
destinadas a estudantes dos cursos de graduação da área da saúde (Resolução CNS n. 287/1998),
graduação em saúde coletiva autorizados pelo Ministério da Educação - MEC, da área da Ciência ou
Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Engenharia Biomédica, Engenharia de Produção,
Engenharia Elétrica, Informática Biomédica, Ciência de Dados, Direito, Economia e outras áreas pertinentes,
em conformidade ao edital conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, da Secretaria de Informação e Saúde
Digital - SEIDIGI e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando os termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, e suas alterações; da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de
28 de setembro de 2017, Anexo XL; da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 4 de agosto de 2015;
da Portaria de Consolidação SGTES/MS nº 1, de 4 de março de 2021; e da Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º
de março de 2024, e à Portaria Conjunta Nº 3, De 5 De Junho De 2025, que homologou o resultado do
processo de seleção dos projetos aprovados.
I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. PET Saúde/I&SD é uma nova edição do PET-Saúde, programa do Ministério da Saúde em
parceria com o Ministério da Educação que promove a integração entre ensino, serviços de saúde e
comunidade, com foco na transformação digital do SUS, seguindo as diretrizes do SUS Digital e induzindo ao
trabalho colaborativo, em rede, a partir de grupos tutoriais formados por docentes, preceptores e orientadores
do serviço e estudantes de cursos de graduação da saúde e outras áreas relacionadas à informação, voltado
para o fortalecimento das ações de integração ensino- serviço-comunidade, por meio de atividades que
envolvem educação superior e técnica, tecnologia, pesquisa e inovação no SUS, a extensão universitária e a
participação social. educação superior e técnica,
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET Saúde/I&SD,
que se encontra em sua 1ª edição, contemplará projetos com ações de educação pelo trabalho para a saúde
visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre as
instituições parceiras de cada projeto, a fim de contribuir para a formação e educação permanente voltadas ao
SUS, considerando a equidade e a efetividade nos processos de transformação digital no SUS e em
conformidade com o Programa SUS Digital, instituído pelas Portarias GM/MS nº 3.232/2024 e GM/MS nº
3.233/2024, publicadas em março de 2024 e ações de ensino-aprendizagem em alinhamento com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo
Ministério da Educação/MEC que objetivem promover o desenvolvimento de competências voltadas para a
melhoria da qualidade técnica e da eficiência do cuidado, fortalecer as atividades de disseminação de
informações, armazenamento e intercâmbio de dados clínicos/terapêuticos e favorecer a educação e
comunicação interprofissional
Art. 2º. A seleção para o PET Saúde/I&SD será regida por este edital e realizada de modo online, pelas
Unidades Acadêmicas de: Escola de Enfermagem – EENF, Faculdade de Medicina – FAMED, Faculdade de
Odontologia – FOUFAL e Complexo de Ciências Médicas e Ciências da Enfermagem - CCME - Cursos de
Graduação em Medicina e Graduação em Enfermagem do Campus Arapiraca.
I. O processo seletivo será destinado a estudantes regularmente matriculados/os no semestre de 2025.1,
dos cursos da área de saúde e áreas afins.
II As/os candidatas/os devem dispor de 8h semanais, contemplando dois turnos (matutino e/ou
vespertino), para realização de atividades nos campos especificados pelo GAT- Grupo de Aprendizagem
Tutorial selecionado.
III. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) GAT- Grupo de Aprendizagem Tutorial,
havendo duplicidade de inscrições será considerada a última realizada, desde que observados a
periodicidade e demais critérios requisitados neste edital.
Art. 3º Os/as estudantes selecionados/as assumirão a função de petianos/as bolsistas e destinam-se à
execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital - PET
Saúde/I&SD nas Instituições Parceiras estabelecidas por cada GAT - Grupo de Aprendizagem Tutorial
I. A seleção das/os estudantes compreenderá as seguintes etapas:
a)
1ª etapa: Análise do Coeficiente de rendimento escolar acumulado (devidamente
comprovado), com peso 4
b)
2º etapa: Entrevista online com nota de 0 a 10 pontos e com peso 6
II - A análise do Coeficiente de Rendimento Escolar Acumulado, doravante intitulado CREA terá efeito
classificatório e eliminatório e será procedida por comissão examinadora composta pelas/os
coordenadoras/os e tutoras/es do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e
Saúde Digital - PET Saúde/I&SD, que são docentes do quadro efetivo da UFAL.
III Serão eliminados candidatos que na análise do CREA obtiverem nota inferior a 7,0
IV Serão classificados/as para a segunda etapa, o quantitativo de candidatos/as aprovados na primeira
etapa, correspondente a 2 vezes o número de vagas estabelecidas nos respetivos GAT de inscrições,
observando -se o critério da maior para menor nota obtida na análise do CREA.
V A segunda etapa desta seleção (entrevista) apresentará caráter classificatório, será realizada de
modo online, por dois/duas docentes de diferentes cursos envolvidos e terá pontuação máxima igual atribuída
a 10 pontos, mediante os seguintes critérios:
Critérios
Pontuação
por período
Está de acordo com PERFIL da vaga escolhida (localidade,
curso, período e ou experiência) e afinidade para o PET
Saúde/I&SD
4,0
Conhecimento sobre a Saúde Digital e Tecnologias
Aplicadas ao SUS
2,0
Responde com coerência quando questionado sobre a
participação em movimentos estudantil e ou em fóruns
colegiados e conselhos universitários
1,0
Responde com coerência quando questionado sobre as
atividades de pesquisas e extensão
1,0
Responde com coerência quando
participação de movimentos sociais
1,0
questionado
sobre
Não está contemplado com bolsas estudantis vinculadas a
projetos de pesquisa e/ ou extensões e/ou similares excetuando-se auxílio permanência.
1,0
PONTUAÇÃO
10
V- A não participação do/a candidato/a na segunda etapa da seleção implicará que estará automaticamente
eliminada/o.
VI - A nota final da/o candidata/o será composta pelo somatório das notas obtidas nas duas etapas da seleção,
atribuindo - se os respectivos pesos.
Art. 4º. As/os candidatas/os serão classificadas/os conforme pontuação final obtida (somatório das notas
das duas etapas) em ordem decrescente.
I. Serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado;
b) Menor número de reprovação em disciplinas obrigatórias do curso;
c) Aprovação em disciplinas cursadas em/com outros cursos da área da saúde.
Art. 5º. As/Os candidatas/os poderão concorrer a 01 vagas, das quais, 85 para Ampla Concorrência e
30 vagas para Cotas raciais e étnicas, pessoas com deficiência e pessoas trans e travestis e alunos com
cadastro reserva para bolsa permanente. As vagas variam por GAT e curso.
Art. 6º. As atividades do PET Saúde/I&SD serão iniciadas em dia 01 de agosto de 2025, sujeito a
alteração de acordo com o cronograma definido pelo Ministério da Saúde/MS.
II DAS/OS PARTICIPANTES
Art. 7º. A/O estudante integrante do PET Saúde/I&SD, deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, em dois
turnos (matutino e/ou vespertino), presenciais, nos cenários de práticas, exclusivas para as atividades
previstas no Programa.
Art. 8º. Qualificação geral dos/as candidatos/as – Estar regularmente matriculado/as em 2025.1, no início
das atividades do PET Saúde/I&SD, nos cursos de graduação de saúde, ciências ou engenharia da
computação e outros cursos afins das áreas, respeitados os pré-requisitos específicos estabelecido no
ANEXO III.
Art. 9º. São critérios obrigatórios para participação no processo de seleção:
a)
Preencher o critério de qualificação geral, de acordo com o exposto no artigo 8º deste edital.
b)
Disponibilidade de carga horária para o PET Saúde/I&SD UFAL, de 8 horas semanais em
dois turnos (matutino e/ou vespertino) comprovada através de declaração individual (Anexo II);
III DAS VAGAS
Será oferecido um total de 115 (quarenta) vagas, sendo 85 para a Ampla Concorrência (AC) e 30 vagas
para cotas visando promover a equidade, diversidade e democratização, em especial no âmbito étnico-racial
e de gênero, conforme portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, que estabelece a reserva de
20% das vagas para candidatos de grupos étnico-raciais (negros e indígenas) e, no mínimo, 5% das vagas
para pessoas trans. O número de vagas por Ampla Concorrência e por Sistema de Cotas varia de acordo com
cada curso, conforme estabelecido no Anexo III.
Art. 11º. Os GATs - Grupos de Aprendizagens Tutorias foram numerados seguindo a ordem de
classificação, sendo os GATs de 1 ao 5 pertencentes ao Campus Arapiraca e os GATs de 6 ao 12
pertencentes ao Campus A.C. Simões. Cada GAT tem seu próprio projeto e respectivos objetivos:
CÓDIGO
TÍTULO
OBJETIVO
GAT 1
Inovação em Saúde Digital: Estratégias
para Superação da Subnotificação de
Agravos na Vigilância em Saúde por meio
da
Transformação
Tecnológica
e
Capacitação
Profissional
na
2ª
Macrorregião de Saúde de Alagoas.
Desenvolver e implementar soluções inovadoras em
saúde digital para mitigar a subnotificação de
agravos como um desafio crítico no campo da
Vigilância em Saúde.
GAT 2
Uso
de
ferramentas
tecnológicas
facilitadoras da gestão epidemiológica de
agravos de notificação compulsória com
vistas a redução de casos de sífilis
congênita.
Promover melhorias no sistema de vigilância
epidemiológica e na promoção da saúde por meio da
incorporação de uma cultura digital e do uso de
ferramentas tecnológicas integradas, com especial
ênfase na redução de casos de sífilis congênita. Isso
será alcançado pela integração de soluções digitais
(como o aplicativo “Meu SUS Digital” alertas
automáticos no prontuário eletrônico, e dashboards
interativos), capacitação contínua dos profissionais
de saúde e implementação de campanhas educativas
direcionadas à detecção precoce e tratamento
adequado da sífilis durante o pré-natal.
GAT 3
Telessaúde Arapiraca: transpondo o limite
espacial na busca pela equidade do SUS
Digital
Favorecer o processo ensino-aprendizagem dos
discentes pertencentes aos cursos de Enfermagem e
Medicina acerca do processo de implementação do
Telessaúde na Atenção Primária à Saúde no
município de Arapiraca – AL.
GAT 4
Uso da tecnologia digital na comunicação Disseminar o uso e desenvolver tecnologia digital
no atendimento da pessoa surda pelos para apoiar a comunicação durante a prestação de
profissionais de saúde.
serviço em saúde.
GAT 5
Saúde Sem Faltas: Inovação e Tecnologia
no Combate ao Absenteísmo no SUS
O projeto visa aprimorar o processo de ensinoaprendizagem dos estudantes na área da saúde, por
meio da integração de tecnologias digitais,
proporcionando uma formação teórica e prática
sobre o uso de ferramentas tecnológicas no SUS.
GAT 6
Desenvolvimento e Implementação de
Soluções Tecnológicas para a Integração e
Melhoria da Contrarreferência no SUS em
Alagoas
Desenvolver, implementar e aprimorar soluções
tecnológicas no contexto do SUS Digital em
Alagoas, com foco na integração e aprimoramento
dos serviços de saúde, visando à equidade no acesso
à saúde, à melhoria da qualidade do atendimento e à
capacitação de profissionais de saúde. Este objetivo
será alcançado por meio de parcerias entre a
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e a
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (SESAU)
e Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
GAT 7
Teletriagem e telemonitoramento em O objetivo geral do projeto é utilizar ferramentas da
Estomatologia no estado de Alagoas Telessaúde para implementar e otimizar o uso de
utilizando ferramentas da saúde digital
tecnologias de comunicação à distância para
realização de forma eficaz e segura de triagens e
monitoramento de pacientes que apresentem lesões
orais.
GAT 8
Matrici@MENTE: saúde digital para Desenvolver e implantar um aplicativo que promova
inovação no cuidado compartilhado à a articulação e atuação
saúde mental no SUS.
interprofissional
dos serviços
compartilhado à saúde mental.
no
cuidado
GAT 9
A
Teleducação
para
qualificar
profissionais, trabalhadores/as e estudantes
da área de saúde no atendimento à
população LGBTQIAPN+, população
negra, povos e comunidades tradicionais de
terreiro, de matriz africana e indígena na
Atenção Primária à Saúde.
O
projeto
visa
capacitar
profissionais,
trabalhadores/as e estudantes da saúde no SUS, com
foco na APS, para um atendimento qualificado e
sensível
às
necessidades
da
população
LGBTQIAPN+, negra, de comunidades tradicionais,
de matriz africana e indígenas.
GAT 10
Inteligência Artificial na Construção
interdisciplinar do Projeto Terapêutico
Singular: estratégia de ensino para
residentes de medicina e nutrição
Promover a formação crítica e prática de residentes
de medicina e nutrição quanto ao uso ético, reflexivo
e inovador de tecnologias digitais, com foco na
utilização de ferramentas de Inteligência Artificial
(IA) na construção do Projeto Terapêutico Singular
(PTS), no contexto de um CAPS.
GAT 11
O Centro de Informações Toxicológicas da
Ufal (CITox) e a disseminação de
informações
estratégicas para a promoção da saúde das
pessoas no âmbito da Toxicologia
Psicossocial e da Saúde Mental no SUS.
Desenvolver objetos pedagógicos digitais para
mídias sociais visando a disseminação de
informações toxicológicas estratégicas acerca de
substâncias psicoativas e serviços de saúde do SUS,
para promover a saúde das pessoas por meio da
educação em saúde, considerando a redução de
danos, a prevenção ao uso abusivo de substâncias
psicoativas (drogas) e prevenção da automedicação
por medicamentos psicoativos, além do combate à
desinformação em saúde no Brasil.
GAT 12
Educação midiática e Saúde digital: trilhas
formativas para os usos de mídias e
tecnologias na saúde coletiva dos
territórios
Desenvolver estratégias didático-pedagógicas de
mediação cultural dos usos de mídias e tecnologias
digitais com foco na promoção da saúde e da
cidadania em territórios e comunidades com índices
de vulnerabilidade social.
Art. 12º. As/Os candidatas/os que se inscreverem para o Sistema de Cotas (pretas/os ou pardas/os,
indígenas, Pessoas com Deficiência e pessoas trans e travestis), concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a classificação no processo seletivo.
Parágrafo único: as vagas reservadas para o sistema de cotas que não forem preenchidas por
candidatas/os inscritos nesse sistema, serão preenchidas por candidatas/os aprovadas/os pela Ampla
Concorrência após o preenchimento das vagas da Ampla Concorrência, por ordem decrescente de
classificação.
IV DAS COTAS
Art. 13º. A/O candidata/o que concorrer à Reserva de Vagas/Cotas, deverá preencher o Formulário de
Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas disponível no Anexo IV, V ou IV, bem como:
a) A/o estudante será avaliado/a pela banca de heteroidentificação do Neabi/Ufal. Para dispensa da
banca, enviar documento de comprovação do deferimento na aferição da Banca de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial por ocasião do ingresso na Ufal – exclusivamente para os/as candidatas/os que
concorrem às cotas para Pessoas pretas e pardas.
b) Enviar documento/s que comprove/m ser indígena – exclusivamente para os/as candidatas/os que
concorrem ao sistema de cotas para pessoas indígenas.
c) Enviar documento de comprovação do deferimento na avaliação da Banca de Validação de Pessoas
com Deficiência (PcD) ou comprovação de acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) da Ufal –
exclusivamente para as/os candidatas/os que concorrem às cotas para PcD – e formulário assinado de
autodeclaração para concorrer a vaga/cota destinada à Pessoa com Deficiência.
d) Apresentar formulário assinado de autodeclaração de pessoa trans ou travesti - exclusivamente para
os/as candidatos/as que concorrem às cotas para concorrer a vaga/cota destinada à pessoa trans ou travesti.
V DAS BOLSAS
Art.14º. Os valores das bolsas para estudantes do PET Saúde/I&SD UFAL terão como referência as
Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 1º Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET Saúde/I&SD UFAL
serão efetuados pela Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica informada pelo/pela estudante, que deverá
ser CONTA CORRENTE INDIVIDUAL, e em BANCOS COM AGÊNCIAS FÍSICAS.
§ 2º A bolsa referente ao PET Saúde/I&SD não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer
outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/ supervisão estudantil
na graduação.
VI DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. A/O candidata/o deverá fazer a inscrição online, no período de 23 e 24 de de junho de 2025,
pelo e-mail petsaudedigitalal@gmail.com.br informando no assunto do e-mail o curso de origem e o GAT
escolhido (conforme Anexo III) para concorrer.
Art. 16. No momento da inscrição a/o candidata/o deverá anexar em um só arquivo, no formato PDF, os
seguintes documentos digitalizados e na ordem abaixo descrita:
a)
Formulário de inscrição, devidamente assinado e digitalizado (ANEXO I);
b) Carteira de Identidade – RG – e CPF (frente e verso do documento). Anexar ao formulário uma
selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado
para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a
completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
c)
Comprovante de matrícula do último semestre cursado 2025.1
d)
Histórico Analítico atualizado;
e) Declaração do/a candidato/a de que dispõe de carga horária para o PET (8 horas semanais)
(Anexo II);
f)
Formulário de Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas (ANEXO IV,
V ou VI), conforme descrito no Art. 12º.
g)
Comprovantes de participação em grupos de pesquisa, projetos Pesquisa, Extensão e/ou
ACEs (Atividades Curriculares de Extensão) e com Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs),
cursos e ou eventos na área de acordo com o GAT (Grupo Tutorial de Aprendizagem) escolhido para
concorrer.
VII DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 17. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitas/os
as/os candidatas/os que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.
VIII DA SELEÇÃO
Art. 18. O processo de seleção contará com as etapas listadas abaixo conforme descrito no Art. 2º:
I.
Análise do coeficiente de rendimento escolar;
II.
Entrevista online.
a. A/o candidata/o deverá estar conectada/o, no dia e horário agendado, para participar da entrevista
munido/a do documento de identificação oficial com foto.
b. A entrevista ocorrerá online, no dia 01 de julho de 2025, das 08:00 às 18:00 horas. O dia e horário
das entrevistas serão divulgados posteriormente.
c. A não apresentação do documento necessário à inscrição, anteriormente descrito, implicará a
desclassificação da/o candidata/o, assim como a não participação na entrevista.
§ 1º. Serão aceitos recursos referentes a cada etapa de seleção, até às 18 horas do dia útil seguinte da
divulgação do resultado das respectivas etapas através do email petsaudedigitalal@gmail.com o assunto do
email deve ser RECURSO.
IX DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 19. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá no dia 07 de Julho de 2025.
X VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano contado a partir do início das atividades
do programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da coordenação do PET Saúde/I&SD UFAL;
XI - DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA
Art. 21. A equipe do PET Saúde/I&SD UFAL poderá desvincular, a qualquer momento e sem aviso
prévio, a/o petiana/o bolsista que não estiver executando as suas atividades e cumprindo a carga horária
mínima de 8h/semanais.
I.
A/O estudante bolsista será desligada/o do grupo nos seguintes casos:
a) Não estar regularmente matriculada/o no semestre 2025.1 no início das atividades
b) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou desligamento do curso de graduação;
c) Não cumprimento de pelo menos 75% das atividades programadas;
d) Não ter rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas;
e) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente
universitário, ou conduta antiética com demais participantes, docentes, profissionais ou usuários dos
serviços de saúde, ou desacato às regras institucionais da Ufal ou da Secretaria Municipal de Saúde
de Maceió, Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.
XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A inscrição implicará o compromisso tácito, por parte da/o candidata/o, de aceitar as condições
estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET Saúde/I&SD UFAL, não podendo alegar, sob qualquer
pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 23. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as obrigamse a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade sobre o
assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas envolvidas e
no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 24. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidata/o e, ainda, se o/a candidata/o instada/o a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 25. Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a:
a)
Que faltar a qualquer etapa da seleção;
b)
Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto
e/ou incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET Saúde/I&SD UFAL;
Art. 26. O julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Comissão de seleção por email, no prazo
improrrogável de 1 dia útil a contar da data da divulgação do resultado.
a) O recurso será enviado para o email petsaudedigitalal@gmail.com obrigatoriamente, no horário
normal de expediente até às 18 horas.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
Cristiane Araujo Nascimento
Coordenadora Geral PET Saúde/I&SD
Maceió-AL, 22 de junho de 2025.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PET SAÚDE/I&SD UFAL
Atividades
Publicação do Edital
Inscrições
Homologação das inscrições
Períodos
22/06/2025
23 e 24/06/2025
De 25/06/25 à 26/07/25
Resultado retificado da holomogação
27/06/25
Recursos contra a homologação das inscrições
28/06/2025
Análise coeficiente de rendimento escolar
28/06/2025
Resultado preliminar da análise curricular
30/06/2025
Recursos contra a etapa de análise curricular
01/07/2025
Resultado final da etapa de análise curricular
02/07/2025
Entrevistas
Resultado preliminar das entrevistas
03, 04 e 07/07/25
08/07/2025
Recursos contra a etapa de entrevistas
09/07/2025
Divulgação do Resultado final da etapa de entrevistas
10/07/2025
Banca de heteroidentificação
11/07/2025
Recurso contra o resultado da banca de heteroidentificação
Resultado Final
14/07/2025
15/07/2025
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DO/A CANDIDATO/A DO PET SAÚDE/I&SD
CÓDIGO DA VAGA ESCOLHIDA À CONCORRER GAT
Dados da/o Candidata/o
Atenção! Os campos marcados com “*” são obrigatórios.
Nome*:
telefone:
Nome social:
E-mail institucional*:
Data de nascimento:
vaga escolhida para concorrer:
Estado Civil*: ( ) Casado/a ( ) União Estável ( ) Desquitado/a ( ) Divorciado/a ou Separado/a ( )
Solteiro/a ( ) Viúvo/a
Curso:
Ano Ingresso*:
Semestre em que se encontrará em 2025.1*:
SEMESTRE
POSSUI ALGUMA BOLSA DE AUXÍLIO PELA UNIVERSIDADE ( ) SIM ( ) NÃO
*ESTÁ NO CADASTRO RESERVA PARA BOLSA DE AUXÍLIO SOCIAL ( )
Identidade de Gênero*: ( ) MULHER TRANS ( ) TRAVESTI ( ) MULHER CIS ( ) HOMEM TRANS ( ) HOMEM CIS
( ) PESSOA NÃO BINÁRIA ( ) OUTRO
Raça/cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Outra
Nome da/o genitor/a 1*:
Nome da/o genitor/a 2:
●
Documentos
CPF*:
RG*:
Órgão e local de emissão:
●
Data de Emissão*:
/
/
Endereço do/a Candidato/a
CEP*:
Bairro:
Estado:
Logradouro*:
Complemento*:
Município:
Nº*
Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no período letivo 2025.1
para participar do PET Saúde/I&SD UFAL, considerando que cada horário seja de 4h.*
Turno
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Manhã
Tarde
Possui aproximação ao tema do PET SAÚDE/I&SD ? Caso
sim, qual?
Caso você não receba a bolsa, tem interesse em participar de forma voluntária?
Sexta
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Pelo presente, declaro que, a partir do dia 15 de julho de 2025 até a finalização do projeto, terei
disponibilidade de tempo para trabalhar, no mínimo 08 horas semanais nas atividades do PET Saúde/I&SD
UFAL, sendo esta uma condição para a manutenção de meu vínculo de estudante enquanto
petiano/petiana/petiane bolsista ou voluntário/a.
Local e data:
,
de
Assinatura do/a Candidato/a
de 2025.
ANEXO III
TOTAL DE VAGAS E PERFIL ESTUDANTIL POR GAT
GAT
GAT 1
GAT 2
VAGAS
VAGAS
AMPLA
COTA
7
3
3
1
3
1
ENFERMAGEM
1
1
CIÊNCIAS DA
COMPUTAÇÃO
7
3
3
1
3
1
1
1
CAMPUS
CURSO
PERÍODO
EXPERIÊNCIAS
ARAPIRACA
MEDICINA
A PARTIR DO
4º PERÍODO
OS CURSOS
DE MEDICINA
E
ENFERMAGE
M A PARTIR
DO 3º
PERÍODO C.
COMPUTAÇÃ
O
Para os alunos de Medicina e
Enfermagem: Experiência em
Pesquisa e/ou Extensão na área
da Saúde Coletiva
ARAPIRACA
ENFERMAGEM
MEDICINA
ARAPIRACA
OU
A PARTIR
DO 2º
PERÍODO
Para
os
alunos
de
C.
Computação: Experiência em
Pesquisa e/ou Extensão.
Experiência
em
Pesquisa,
Extensão envolvendo ações de
vigilância em saúde materno
infantil e/ou aproximação com
tecnologias digitais em saúde.
CIÊNCIAS DA
COMPUTAÇÃO
E/OU
ENGENHARIA
A. C.
SIMÕES
GAT 3
7
3
3
1
ARAPIRACA
ENFERMAGEM
ENTRE O 3º
E 5º
PERÍODO
Interesse em Saúde Coletiva,
Saúde Digital e Tecnologias
Aplicadas ao SUS;
Desejável conhecimento prévio
em Educação em saúde;
Estratégia Saúde da Família;
Letramento digital em Saúde;
2
1
ARAPIRACA
MEDICINA
ENTRE O
3º E 5º
PERÍODO
Desejável conhecimento básico
em ferramentas digitais (como eSUS, Telessaúde, Prontuário
Eletrônico, aplicativos de saúde,
etc.).
2
1
ARAPIRACA
CIÊNCIAS DA
COMPUTAÇÃO
ENTRE O
3º E 5º
PERÍODO
Interesse
em
design
de
interfaces,
programação,
usabilidade de sistemas e
integração com plataformas
digitais de saúde;
Interesse
em
tecnologias
aplicadas
à
saúde,
interoperabilidade,
desenvolvimento de soluções
digitais
e
segurança
da
informação em ambientes de
saúde;
Desejável
experiência
ou
conhecimentos em linguagens
de programação, banco de
dados, sistemas web, aplicativos
ou suporte técnico;
Capacidade
de
atuar
colaborativamente
com
estudantes e profissionais da
saúde para propor e/ou adaptar
soluções digitais ao contexto
do SUS.
GAT 4
7
3
3
1
ARAPIRACA
ENFERMAGEM
A PARTIR
DO 5º
PERÍODO
Conhecimento em tecnologia da
informação, afinidade com
LIBRAS.
3
1
ARAPIRACA
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
A PARTIR
DO 4º
PERÍODO
Habilidades com tecnologia da
informação e comunicação,
afinidade com LIBRAS
1
1
ARAPIRACA
MEDICINA
A PARTIR
DO 5º
PERÍODO
Conhecimento em tecnologia da
informação,
afinidade
com
LIBRAS.
7
3
GAT 5
6
2
ARAPIRACA
MEDICINA E
ENFERMAGEM
A PARTIR
DO 3º
PERÍODO
Interesse em Saúde Coletiva,
Saúde Digital e Tecnologias
Aplicadas ao SUS;
Desejável conhecimento prévio
em Educação em saúde;
Estratégia Saúde da Família;
Letramento digital em Saúde;
Desejável conhecimento básico
em ferramentas digitais (como eSUS, Telessaúde, Prontuário
Eletrônico, aplicativos de saúde,
etc.).
1
1
ÁREA DE
TECNOLOGIA
(CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
OU CURSOS
AFINS)
A PARTIR
DO 3º
PERÍODO
Interesse
em
design
de
interfaces,
programação,
usabilidade de sistemas e
integração com plataformas
digitais de saúde;
Interesse
em
tecnologias
aplicadas
à
saúde,
interoperabilidade,
desenvolvimento de soluções
digitais
e
segurança
da
informação em ambientes de
saúde;
Desejável
experiência
ou
conhecimentos em linguagens
de programação, banco de
dados, sistemas web, aplicativos
ou suporte técnico;
Capacidade
de
atuar
colaborativamente
com
estudantes e profissionais da
saúde para propor e/ou adaptar
soluções digitais ao contexto do
SUS.
GAT 6
8
2
3
1
MACEIÓEENF
ENFERMAGEM
A PARTIR
DO 2º
PERÍODO
Interesse em Saúde Coletiva,
Saúde Digital e Tecnologias
Aplicadas ao SUS;
Conhecimento
básico
ferramentas digitais
em
3
1
A. C.
SIMÕES
ÁREA DE
TECNOLOGIA
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
OU
ENGENHARIA
DE
COMPUTAÇÃO
A PARTIR
DO 3º
PERÍODO
Interesse em Desenvolvimento
Full Stack, Design de Interfaces
e Experiência do Usuário
(UI/UX), Web Services e
Integrações;
Interesse em tecnologias
aplicadas à saúde,
interoperabilidade,
desenvolvimento de soluções
digitais e segurança da
informação em ambientes de
saúde;
Desejável experiência ou
conhecimentos em linguagens
de programação, banco de
dados e sistemas web.
Capacidade
de
atuar
colaborativamente
com
estudantes e profissionais da
saúde para propor e/ou adaptar
soluções digitais ao contexto do
SUS
GAT 7
5
2
3
1
A.C. SIMÕES
ODONTOLOGI
A - FOUFAL
DO 6º AO 8º
PERÍODO
Participação
anterior
em
projetos de extensão, iniciação
científica
e/ou
monitoria
acadêmica nas áreas de
Estomatologia, Patologia bucal
ou Saúde coletiva;
Interesse
e
conhecimento
básico sobre atenção primária e
atenção especializada em saúde
e sobre ferramentas digitais (eSUS, Telessaúde, Prontuário
Eletrônico, aplicativos de saúde
etc.)
2
1
I.E. PENEDO
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
A PARTIR
DO 5º
PERÍODO
Participação
anterior
em
projetos de extensão, iniciação
científica,
hackathons
ou
iniciativas voluntárias nas áreas
de Desenvolvimento Full Stack,
Design
de
Interfaces
e
Experiência do Usuário (UI/UX),
e Web Services e Integrações
GAT
4
3
1
1
A.C. SIMÕES
ENFERMAGEM
3º, 4º, 5º E 6º
PERÍODO
1
1
A.C. SIMÕES
MEDICINA
3º, 4º, 5º E 6º
PERÍODO
2
1
A.C. SIMÕES
ENGENHARIA
DA
COMPUTAÇÃO
OU CIÊNCIAS
DA
COMPUTAÇÃO
A PARTIR
DO 5º
PERÍODO
6
1
2
1
A.C. SIMÕES
MEDICINA
1
-
ENFERMAGEM
1
-
PSICOLOGIA
1
-
SERVIÇO
SOCIAL
7
2
5
2
8
GAT 9
GAT
10
A.C. SIMÕES
MEDICINA
Que tenham cursado as ACE 1 e
2 do Programa Integralizado de
Extensão Interprofissional, que
possuam afinidade com a área
de saúde mental (necessário
comprovar a participação em
projetos, grupos de pesquisa,
cursos e eventos na área de
saúde mental – critério não
eliminatório).
Participação anterior em
projetos de extensão, iniciação
científica, hackathons ou
iniciativas voluntárias nas áreas
de Desenvolvimento Full Stack,
Design de Interfaces e
Experiência do Usuário (UI/UX),
e Web Services e Integrações.
DO 5° AO 8°
PERÍODO
Todos/as os estudantes deverão
apresentar
experiência
em
Pesquisa, Extensão e/ou ACEs
(Atividades Curriculares de
Extensão) e com Tecnologias
da Informação e Comunicação
(TICs).
A PARTIR
DO 3º
PERÍODO
Experiência
em
desenvolvimento de GPTs ou
GEM com publicação em
repositório
de
domínio
público.
GAT
2
-
6
2
2
1
1
1
NUTRIÇÃO
DO 5º AO 8º
PERÍODO
Experiência
em
desenvolvimento de GPTs ou
GEM com publicação em
repositório de domínio público.
Devem também ter participado
em pelo menos 1 ano de projeto
de extensão e de pesquisa, que
tenha relação com tecnologias,
uso de mídias digitais para
promoção da saúde.
DO 3° AO 8°
PERÍODO
Experiência
em
Pesquisa,
Extensão ou ACE (Atividade
Curricular de Extensão)
11
GAT
FARMÁCIA
A.C. SIMÔES
ENFERMAGEM
1
MEDICINA
1
RELAÇÕES
PÚBLICAS
1
PSICOLOGIA
7
3
4
3
12
2
2
EDUCAÇÃO
FÍSICA LICENCIATUR
A OU
BACHARELAD
O
DO 2º AO 7º
PERÍODO
MEDICINA
DO 2º AO 8º
PERÍODO
NÃO SE APLICA
*Será necessário comprovar a participação em grupos de pesquisa, projetos Pesquisa, Extensão e/ou ACEs (Atividade
Curriculares de Extensão) e com Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), cursos e ou eventos na área de
acordo com o GAT (Grupo Tutorial de Aprendizagem) escolhido (enviar comprovação no anexo da inscrição)
*O envio dos comprovantes devem estar em arquivo único junto com o formulário de inscrição e demais anexos
necessários à vaga concorrida.
*As comprovações de Experiências não são critérios eliminatórios
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS
COTAS DE PESSOA PRETA/PARDA OU PESSOA INDÍGENA
Eu,
,
Processo Seletivo do Programa PET Saúde/I&SD
Documento de Identidade nº
candidato/a
no
da Universidade Federal de Alagoas, portador/a do
, CPF nº
, declaro, para fim específico de
ingresso neste programa, que sou:
•
•
( ) PRETO/A OU PARDO/A
( ) INDÍGENA
Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração
implica perda do direito à vaga no Programa Pet Equidade da Universidade Federal de Alagoas.
Local e data:
,
de
de
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade
.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
Deficiência
, autodeclarada como Pessoa com
(PcD), concorrendo a uma vaga do sistema de cotas para Pessoa com Deficiência na área de
, venho por meio deste declarar que:
1.
A deficiência que tenho gera limitações na minha vida acadêmica, mas não me incapacita de realizar as
atividades como bolsista/colaborador(a) do PET Saúde/I&SD UFAL, a qual me candidato;
2.
Estou ciente de que a avaliação da banca de validação considera o conceito de deficiência
biopsicossocial e não se baseia apenas na perspectiva biomédica;
3.
Estou ciente de que a banca de validação se fundamenta no Índice de Funcionalidade Brasileiro
Modificado (IFBrM) e na avaliação biopsicossocial da deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – SNPD (2019);
Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração
implica perda do direito à vaga no Programa PET Saúde/I&SD da Universidade Federal de Alagoas.
Local e data:
,
de
de
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade
.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DE PESSOA TRANS OU TRAVESTI
Eu (nome social)
RG
CPF
declaro minha identidade trans ou
travesti, com o fim específico de atender aos critérios estipulados no edital Seleção Pública de Estudantes
para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde/I&SD , da Universidade
Federal de Alagoas. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o
ao indeferimento da seleção e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no
preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de
meu registro civil, vedando o uso de outra identificação, a fim de garantir o que estabelece a RESOLUÇÃO
Nº 29/2016-CONSUNI/UFAL, de 06 de junho de 2016.
Local e data:
,
de
de
Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade
.