Retificação III do edital

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP
NOTA EXPLICATIVA DE RETIFICAÇÃO
Esta versão retificada do Edital de seleção Pública de Estudantes para participação no Programa de
Educação pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde: CLIMA/UFAL Campus A.C. Simões incorpora
ajustes decorrentes da atualização do período de divulgação dos resultados de 15 de julho de 2026
para 22 de julho de 2026 e início das atividades de 15 de julho para 03 de agosto 2026. As alterações
encontram-se indicadas no corpo do documento, mantendo-se válidas as demais disposições não
modificadas.

A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto PET-Saúde: CLIMA da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, campus A.C.Simões, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, no
uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas
destinadas a estudantes dos Cursos de Ciências Biológicas; Agroecologia, Pedagogia, Ciências Sociais e
outros cursos afins das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas; Educação Física;
Enfermagem; Farmácia; Medicina; Nutrição; Odontologia; Psicologia; e Serviço Social interessados/as em
integrar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET Saúde: Clima, em conformidade ao
Edital SGTES/MS nº 23/2026, referente ao PET-Saúde Clima, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), à Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3
de março de 2010, à Portaria nº1996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, à Portaria Interministerial nº
1.127/MS/MEC, de 6 de agosto de 2015, e à Portaria SGTES/MS nº 322, de 16 de Junho de 2026, que
homologou o resultado do processo de seleção dos projetos aprovados.

I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração
ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos/as profissionais da saúde, bem
como das/os estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação
pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração
ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão
universitária e a participação social.
O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua
12ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de ensino-aprendizagem que
promovam o desenvolvimento de competências e habilidades no âmbito do SUS orientadas à equidade
em saúde e ao enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde agravadas pelas mudanças
climáticas e ambientais, em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do
Setor Saúde (AdaptaSUS 2024–2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e com o Programa
Brasil Saudável: Unir para Cuidar, contribuindo para a qualificação das práticas de cuidado, vigilância
em saúde, comunicação, regulação do acesso e organização das redes de atenção frente às
emergências climáticas e ambientais.
Os Grupos de Aprendizagem Tutorial deverão contemplar, obrigatoriamente, a participação
mínima de 3 (três) cursos de graduação distintos da área da saúde, na modalidade presencial, e de 1
(um) curso de graduação, também na modalidade presencial, vinculado às grandes áreas de Ciências
Humanas, Sociais Aplicadas, Exatas e Tecnológicas, todos devidamente autorizados pelo Ministério da
Educação (MEC).
Fonte:<https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2
026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes/edital>

Art. 2º. A seleção pública de estudantes para participação no PET – Saúde: Clima será regida por este
edital e realizada de modo online, pelas Unidades Acadêmicas de: Escola de Enfermagem – EENF, Instituto
de Ciências Sociais – ICS, Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS; Instituto de Educação Física
– IEFE, Instituto de Ciências Farmacêuticas – ICF, Faculdade de Medicina – FAMED, Faculdade de
Nutrição – FANUT, Faculdade de Odontologia – FOUFAL, Instituto de Psicologia – IP e Faculdade de
Serviço Social – FSSO.
I. O processo seletivo será destinado a estudantes regularmente matriculadas/os no semestre de
2026.1, nos cursos de Ciências Biológicas; Agroecologia; Pedagogia; Ciências Sociais e outros cursos afins
das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia;
Medicina; Nutrição; Odontologia; Psicologia; e Serviço Social.
II As/os candidatas/os devem dispor de 8h semanais, contemplando dois turnos (matutino e/ou
vespertino), para realização de atividades nos campos especificados no Anexo III.
Art. 3º Os/as estudantes selecionados/as assumirão a função de petianos/as bolsistas e destinam-se à
execução do programa, em consonância com o Art. 1º, nos VI e VII Distritos Sanitários, observando o
território definido no projeto aprovado e a articulação entre serviços de saúde, a comunidade, os cursos de
graduação participantes e os Grupos de Aprendizagem Tutorial (GAT). Ultrapassando o número de 40
estudantes classificados/as e integrados/as ao projeto como bolsistas, as e os demais aprovados/as
comporão um cadastro de reserva e poderão, a depender da demanda, serem chamados/as ao longo do
projeto.
I. A seleção das/os estudantes compreenderá as seguintes etapas:
a)​

1ª etapa: Média do histórico analítico atualizado + Análise da carta de intenções (Documento de até
1500 palavras), justificando seu interesse em fazer parte do projeto;

- A análise da carta de intenções será procedida por comissão examinadora composta por
coordenadoras e tutoras/es dos grupos tutoriais do PET Saúde, que são docentes do quadro efetivo
da UFAL, e terá caráter classificatório, mediante os seguintes critérios e sua respectiva pontuação:
Critério
Entrega da carta de intenções
Respeito ao número máximo de 1500
palavras
Apresentação de no mínimo 2 habilidades
que podem contribuir com o PET
Saúde: Clima

Pontuação Máxima
1,0
1,0

Apresentação de no mínimo 1 experiência
acadêmica-ativista-pessoal que justifique
o interesse em compor a equipe do PET
Saúde: Clima
Apresentação de no mínimo 1 desafio que
poderá encontrar no desenvolvimento do
PET Saúde: Clima

2,0

Articulação e coerência entre as temáticas
centrais do PET Saúde: Clima: Clima e SUS,
Total

2,0

2,0

2,0

10,0

- Serão classificados/as para a segunda etapa, no máximo, o número de candidatas/os
correspondente a 2 vezes o número de vagas estabelecidas.
b)​

2º etapa: Entrevista online.

II - A segunda etapa desta seleção (entrevista) apresentará caráter classificatório, será realizada de

modo online, por dois/duas docentes de diferentes cursos envolvidos e terá pontuação máxima de 10 pontos.
III- A não participação do/a candidato/a na segunda etapa da seleção implicará que estará
automaticamente eliminada.
IV - A nota final da/o candidata/o será composta pela média aritmética das notas obtidas nas duas etapas
da seleção, que terão igual peso.
Art. 4º. As/os candidatas/os serão classificadas/os conforme pontuação final obtida em ordem decrescente.
I. Serão considerados critérios de desempate:
a)​Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado no histórico analítico;
b)​Menor número de reprovação em disciplinas obrigatórias do curso;
c)​Aprovação em disciplinas cursadas em/com outros cursos da área da saúde.
Art. 5º. As/Os candidatas/os poderão concorrer a 40 vagas, das quais, 18 estão destinadas para
Ampla Concorrência e 22 vagas para Políticas Afirmativas - Cotas raciais e étnicas, pessoas com
deficiência e pessoas trans e travestis, pessoas quilombolas-, que variam de acordo com cada curso.
Art. 6º. As atividades do PET Saúde: Clima serão iniciadas em 10 de julho de 2026, sujeito a alteração
de acordo com o cronograma definido pelo Ministério da Saúde/MS.

II DAS/OS PARTICIPANTES
Art. 7º. A/O estudante integrante do PET Saúde: Clima, deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, em
dois turnos (matutino e/ou vespertino), presenciais, nos cenários de práticas, exclusivas para as atividades
previstas no Programa.
Art. 8º. Qualificação geral dos/as candidatos/as – Estar regularmente matriculado/as no semestre
2026.2, no início das atividades do PET Saúde: Clima, nos cursos de graduação de Ciências Biológicas;
Agroecologia, Pedagogia, Ciências Sociais e outros cursos afins das áreas de Ciências Humanas e
Ciências Sociais Aplicadas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Medicina; Nutrição; Odontologia;
Psicologia; e Serviço Social, respeitados os pré-requisitos específicos de cada curso discriminados a
seguir:
a)​

Agroecologia – estar cursando entre o 3º e o 7º período;

b)​

Ciências Biológicas – estar cursando entre o 2º e o 6º período;

c)​

Cursos das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas ( Direito,
Arquitetura, Jornalismo) - estar cursando entre o 3º e o 6º período;

d)​

Ciências Sociais - estar cursando entre o 2º e o 7ºEducação Física – estar cursando entre o 3º e o
7º período;

e)​

Enfermagem – estar cursando entre o 2° e o 7° períodos;

f)​

Farmácia – estar cursando entre o 3º e o 8º período;

g)​

Medicina – estar cursando entre o 2º e o 7º período;

h)​

Nutrição – estar cursando entre o 3º e o 7º período;

i)​

Odontologia – estar cursando entre o 2º e o 7º período;

j)​

Pedagogia – estar cursando entre o 3º e o 7° período

k)

Psicologia – estar cursando entre o 2º e o 6º período;

l)

Serviço Social - estar cursando entre o 4º e o 7º período.

Art. 9º. São critérios obrigatórios para participação no processo de seleção:
a)​ Preencher o critério de qualificação geral, de acordo com o exposto no artigo 8º deste edital.
b)​ Disponibilidade de carga horária para o PET Saúde: Clima UFAL, de 8 horas semanais em dois turnos (matutino
e/ou vespertino) comprovada através de declaração individual (ANEXO II);

III DA RESERVA DE VAGAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 10. O presente processo seletivo observará a política de ações afirmativas do Ministério da Saúde e as normas
institucionais vigentes, assegurando reserva de vagas aos estudantes pertencentes aos grupos contemplados pelas
ações afirmativas, nos termos deste edital.
a)​ A reserva de vagas será aplicada sobre o total de 40 vagas de estudantes bolsistas previstas neste
edital, devendo ser compatibilizada com a distribuição de vagas por curso, área, eixo e Grupo de
Aprendizagem Tutorial — GAT constante do projeto aprovado.
b)​ Para fins de ocupação das vagas de estudantes bolsistas, serão observadas as seguintes modalidades
de concorrência:
1.​ ampla concorrência;
2.​ pessoas negras;
3.​ pessoas indígenas;
4.​ pessoas quilombolas;
5.​ pessoas trans e travestis;
6.​ pessoas com deficiência
I.​

Considerando o total de 40 vagas de estudantes bolsistas, a distribuição das vagas observará
a seguinte composição:

Modalidade de concorrência
Ampla concorrência
Pessoas negras (pretas e pardas)
Pessoas indígenas
Pessoas quilombolas
Pessoas trans e travestis

Percentual de referência
45%
30%
5%
5%
5%

Número de vagas
18
12
02
02
02

Modalidade de concorrência
Pessoas com deficiência
Total

Percentual de referência
10%
100%

Número de vagas
04
40

II.​

O quantitativo de vagas destinadas à Ampla Concorrência e às Ações Afirmativas, por curso,
observará a distribuição apresentada no quadro a seguir:
Curso
Ampla Concorrência
Total de vagas
Políticas
Afirmativas/Sistema
de Cotas
Agroecologia
01
00
01
Ciências biológicas
01
01 pessoa negra
02
02
01 pessoa negra
05
Ciências Humanas e
01 pessoa com
Ciências Sociais
deficiência
Aplicadas (Arquitetura,
01
pessoa
indígena
Direito, Jornalismo)
Ciências Sociais
01
04
01 pessoa negra
01 pessoa trans
ou travesti
01 pessoa indígena

Educação Física

02

01 pessoa negra

03

Enfermagem

02

05

Farmácia

01

01 pessoa negra
01 pessoa trans
ou travesti
01 pessoa com
deficiência
01 pessoa negra
01 pessoa com
deficiência

Medicina

01

01 pessoa negra
01 pessoa com
deficiência

03

Nutrição

02

01 pessoa negra
01 pessoa
quilombola

04

Odontologia

01

01 pessoa negra
01 pessoa indígena

03

Pedagogia
Psicologia

01
02

01 pessoa negra
01 pessoa negra
01 pessoa
quilombola

01
04

Serviço Social
Total

01
18

01 pessoa negra
22

02
40

03

Art. 11. Todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente da modalidade de concorrência indicada,
deverão participar de todas as etapas do processo seletivo, estarão submetidas(os) ao mesmo critério de
habilitação e serão classificadas(os) conforme a nota obtida, a modalidade de concorrência indicada no ato
da inscrição e a distribuição de vagas por curso, área e GAT.
I.​

A(o) candidata(o) optante por modalidade de ação afirmativa/sistema de cotas
concorrerá concomitantemente:às vagas de ampla concorrência, conforme sua
classificação geral; e

a)​às vagas reservadas da modalidade escolhida, conforme sua classificação específica.
II.​

III.​

IV.​

V.​

VI.​

VII.​

Caso a(o) candidata(o) optante por ação afirmativa obtenha classificação suficiente para
convocação pela ampla concorrência, será convocada(o) por essa modalidade, não ocupando vaga
reservada.
A(o) candidata(o) que se enquadrar em mais de uma modalidade de ação afirmativa/sistema de
cotas deverá indicar, no ato da inscrição, uma única modalidade de concorrência para fins de
classificação nas vagas reservadas, sem prejuízo de poder informar outros marcadores identitários
para fins de registro, acompanhamento e monitoramento da política de ações afirmativas.
A opção por modalidade de ação afirmativa/sistema de cotas deverá ser realizada no ato da
inscrição, não sendo admitida alteração da modalidade de concorrência após o encerramento do
período de inscrições.
Para concorrer às vagas reservadas, a(o) candidata(o) deverá preencher a autodeclaração
correspondente à modalidade escolhida e apresentar, quando couber, a documentação
comprobatória exigida neste edital e/ou pelas normas institucionais aplicáveis.
A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade
da(o) candidata(o), podendo a constatação de declaração falsa ou documentação irregular implicar
indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo ou desligamento do programa, sem
prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
A aplicação das ações afirmativas/sistema de cotas não afastará a necessidade de observância da
composição interprofissional e interdisciplinar do projeto aprovado. Assim, a ocupação das vagas

deverá respeitar simultaneamente:
a)​a nota obtida no processo seletivo;
b)​a modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição;
c)​a habilitação da(o) candidata(o);
d)​a distribuição de vagas por curso, área e GAT;
e)​os limites de vagas previstos neste edital.
13.​ Na hipótese de não haver candidata(o) habilitada(o) em determinada modalidade de ação afirmativa/sistema
de cotas, a vaga reservada poderá ser remanejada para candidata(o) habilitada(o) de outra modalidade de
ação afirmativa/sistema de cotas, observada a ordem de classificação, a compatibilidade com a distribuição de
vagas por curso/GAT e a disponibilidade de vagas.
14.​ Persistindo a impossibilidade de preenchimento por candidatas(os) das modalidades de ações
afirmativas/sistema de cotas, a vaga poderá ser revertida para ampla concorrência, respeitada a ordem
de classificação geral, a habilitação da(o) candidata(o) e a distribuição de vagas por curso, área e GAT.
IV DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS/SISTEMA DE COTAS
Art. 12. A/O candidata/o que concorrer às Políticas Afirmativas/Sistema de Cotas, deverá preencher o
Formulário de Autodeclaração para concorrência às vagas destinadas às cotas disponível no Anexo IV, V, VI
e VIII:
a)​ Para estudantes que concorrem às vagas para pessoas negras (pretas e pardas): a avaliação será
feita pela banca de heteroidentificação do Neabi/Ufal. Para dispensa da banca, enviar documento de
comprovação do deferimento na aferição da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial por
ocasião do ingresso na Ufal. (ANEXO IV)
b)​ Para estudantes que concorrem às vagas para pessoas indígenas: enviar documento/s que
comprove/m ser indígena (ANEXO IV).
c)​ Para estudantes que concorrem às vagas para pessoas com deficiência: enviar documento de
comprovação do deferimento na avaliação da Banca de Validação de Pessoas com Deficiência (PcD) ou
comprovação de acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) da Ufal e formulário assinado de
autodeclaração (ANEXO V)
d)​

Para estudantes que concorrem às vagas para pessoas trans e travestis: apresentar formulário assinado
de autodeclaração de pessoa trans ou travesti (ANEXO VI).

e)​ Para estudantes que concorrem às vagas para pessoas quilombolas: preencher o formulário de
pertencimento étnico (ANEXO VII).
V DAS BOLSAS

Art.13. Os valores das bolsas para estudantes do PET Saúde: Clima UFAL terão como referência os
valores indicados para as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a
RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor de R$
700,00 (setecentos reais).
§ 1º Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET-Saúde serão
efetuados pela Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica informada pelo/pela estudante, que deverá
ser CONTA CORRENTE INDIVIDUAL, e em BANCOS Santander ou Bradesco.
§ 2º A bolsa referente ao PET Saúde: Clima não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer
outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/ supervisão estudantil
na graduação.

VI DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. A/O candidata/o deverá fazer a inscrição online, no período de 03 a 07 de julho de 2026,
pelo e-mail selecaopetequidade2024ufal@gmail.com , informando o curso de origem no assunto do e-mail.
Art. 15. No momento da inscrição a/o candidata/o deverá anexar em um só arquivo, no formato PDF, os
seguintes documentos digitalizados e na ordem abaixo descrita:
a)​

Formulário de inscrição, devidamente assinado e digitalizado (ANEXO I);

b)​
Carteira de Identidade – RG – e CPF (frente e verso do documento). Anexar ao formulário
uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto
voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que
impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
c)​

Comprovante de matrícula do último semestre cursado 2026.1

d)​

Histórico analítico atualizado

e)​

Carta de intenções com no máximo 1500 palavras

f)​

Declaração assinada afirmando que dispões de carga horária de 8 horas semanais para
dedicação exclusiva das atividades do PET Saúde: Clima (Anexo III)

g)​

Formulário de Autodeclaração ou Declaração para concorrência às vagas destinadas às
políticas afirmativas/sistema de cotas (ANEXO IV, V, VI, VII ou VIII), conforme descrito no Art.
12º.
VII DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 16. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitas/os
as/os candidatas/os que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.

VIII DA SELEÇÃO
Art. 17. O processo de seleção contará com as etapas listadas abaixo conforme descrito no Art. 2º:
I.​
Envio de histórico analítico atualizado.
II.​
Envio da carta de intenção com no máximo 1500 palavras.
III.​
Entrevista online:
a.​
A/o candidata/o deverá estar conectada/o, no dia e horário agendado, com a câmera
aberta para participar da entrevista provido/a do documento de identificação oficial com foto.
b.​A entrevista ocorrerá de forma online, nos dias 08 de julho de 2026, das 08:00 às 19:00 horas e no
dia 09 de julho de 2026, das 08:00 às 18:00 horas.
c.​ A não apresentação de qualquer documento necessário à inscrição, anteriormente descrito,
implicará a desclassificação da/o candidata/o , assim como a não participação na entrevista.
§ 1º. Serão aceitos recursos, previstos no cronograma de seleção, até às 15:00 horas da data explicitada.
IX DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 18. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá no dia 22 de julho de 2026.

X VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Art. 19. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano contado a partir do início das
atividades do programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da coordenação do PET
Saúde: Clima UFAL; - DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO/A ESTUDANTE BOLSISTA

Art. 20. A equipe do PET Saúde: Clima UFAL poderá desvincular, a qualquer momento e sem aviso
prévio, a/o petiana/o bolsista que não estiver executando as suas atividades e cumprindo a carga horária
mínima de 8h/semanais.
I.​

A/O estudante bolsista será desligada/o do grupo nos seguintes casos:

a)​ Não estar regularmente matriculada/o no semestre 2026.2 no início das atividades;
b)​ Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou desligamento do curso de graduação;
c)​ Não cumprimento de pelo menos 75% das atividades programadas;
d)​ Não ter rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas;
e)​ Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET e/ou com o ambiente
universitário, e/ou conduta antiética com demais participantes, docentes, profissionais e/ou
pessoas usuárias dos serviços de saúde, e/ou desacato às regras institucionais da Ufal e/ou da
Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A inscrição implicará o compromisso tácito, por parte da/o candidata/o, de aceitar as condições
estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET Saúde: Clima UFAL, não podendo alegar, sob qualquer
pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 22. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as
obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade
sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas
envolvidas e no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 23. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição
e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade e/ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidata/o e, ainda, se o/a candidata/o instada/o a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 24. Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a:
a)​

Que faltar a qualquer etapa da seleção;

b)​ Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto
e/ou incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET Saúde: Clima
UFAL;
Art. 25. O julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Comissão de seleção por email, no prazo
improrrogável de 1 dia útil a contar da data da divulgação do resultado.
a)​ O recurso será enviado para o email selecaopetequidade2024ufal@gmail.com , obrigatoriamente,
no horário normal de expediente até às 18 horas.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico PROGRAD UFAL

Maceió-AL,10 de julho de 2026.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PET SAÚDE: CLIMA UFAL
Atividades

Períodos

Publicação do Edital

02/07/2026

Inscrições

De 03 a
07/07/2026

Homologação das inscrições

07/07/2026

Entrevistas

De 08 a 09/07/2026

Resultado preliminar das entrevistas

14/07/2026

Recursos contra o resultado preliminar

14/07/2026

Banca de heteroidentificação para estudante que não enviarem documento de
comprovação do deferimento na aferição da Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-racial por ocasião do ingresso na Ufal

15/07/2026

Recurso contra o resultado da banca de heteroidentificação

16/07/2026

Resultado Final

22/07/2026

Início do PET Saúde Clima UFAL

03/08/2026

ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DO/A CANDIDATO /A DO PET-SAÚDE: CLIMA - UFAL

Dados da/o Candidata/o
Atenção! Os campos marcados com “*” são obrigatórios .
Nome*: ​
Nome social: ​

​

​

​

Data de Nascimento*:

​

/​

/​

Estado Civil*: ( ) Casado/a ( ) União Estável ( ) Desquitado/a ( ) Divorciado/a ou Separado/a ( ) Solteiro/a ( ) Viúvo/a
Gênero*: ( ) MULHER TRANS ( ) TRAVESTI ( ) MULHER CIS ( ) HOMEM TRANS ( ) HOMEM CIS ( ) PESSOA NÃO
BINÁRIA ( ) INTERSEXO ( ) OUTRO
Raça/cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Outra

Nome da/o genitor/a 1*: ​

Nome da/o genitor/a 2: ​

●​

Documentos:

CPF*: ​

​

Órgão e local de emissão: ​
●​

RG*:
​

Data de Emissão*: ​

/​

/​

Endereço do/a Candidato/a
CEP*: ​

Logradouro*:​

Bairro: ​

Complemento*: ​

Estado: ​

​ Município*: ​

Número do celular: (​

)​

Nº*​

E-mail institucional*:​

Complemento:

Curso: ​
​

Ano Ingresso*:

​

Semestre em que se encontrará em 2026.2*: ​

SEMESTRE

Marque um “X” em todos horários (no mínimo 2 horários) que você terá disponível no período letivo 2026.2
para participar do PET Saúde: Clima UFAL, considerando que cada horário seja de 4h.*
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Manhã
Tarde

Possui aproximação ao tema do PET Saúde Clima? Caso
sim, qual?

Caso você não receba a bolsa, tem interesse em participar de forma voluntária?
( ) Sim​

( ) Não

Sexta

ANEXO II

CARTA DE INTENÇÃO (MÁXIMO 1500 PALAVRAS)
Nome:
Nome social:
Curso:
Concorre a qual tipo de vaga:
( ) Ampla concorrência ( ) Política Afirmativa/Sistema de cotas

Data
Assinatura:

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Pelo presente, declaro que, de 10 de julho de 2026 a julho de 2028, terei disponibilidade de tempo
para participar, no mínimo 08 horas semanais das atividades do PET- Saúde: Clima UFAL, sendo esta uma
condição para a manutenção de meu vínculo de estudante enquanto petiano/petiana bolsista ou
voluntário/a.

Maceió, ​

de ​

de 2026.

Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS
COTAS DE PESSOA PRETA/PARDA OU PESSOA INDÍGENA
Eu,​

​

​

,

candidato/a

no

Processo Seletivo do Programa Pet Saúde: Clima da Universidade Federal de Alagoas, portador/a do
Documento de Identidade nº ​

, CPF nº ​

, declaro, para fim específico de

ingresso neste programa, que sou:
•​
•​

( ) PRETO/A OU PARDO/A
( ) INDÍGENA

Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à
autodeclaração implica perda do direito à vaga no Programa Pet Clima da Universidade Federal de Alagoas.

Local e data: ​

,​

de ​

de​

Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade

_.

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,​
com Deficiência

, autodeclarada como Pessoa

(PcD), concorrendo a uma vaga do sistema de cotas para Pessoa com Deficiência na área de
_​

, venho por meio deste declarar que:
1.​ A deficiência que tenho gera limitações na minha vida acadêmica, mas não me incapacita de realizar
as atividades como bolsista/colaborador(a) do PET Saúde: Clima UFAL, a qual me candidato;
2.​ Estou ciente de que a avaliação da banca de validação considera o conceito de deficiência
biopsicossocial e não se baseia apenas na perspectiva biomédica;

3.​ Estou ciente de que a banca de validação se fundamenta no Índice de Funcionalidade Brasileiro
Modificado (IFBrM) e na avaliação biopsicossocial da deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência – SNPD (2019);

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração
implica perda do direito à vaga no Programa PET Saúde: Equidade da Universidade Federal de Alagoas.
Local e data: ​

,​

de ​

de​

Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade

_.

ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS
COTAS DE PESSOA TRANS OU TRAVESTI

Eu (nome social)
RG​

CPF​

declaro minha identidade trans ou

travesti, com o fim específico de atender aos critérios estipulados no edital Seleção Pública de Estudantes
para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde: Clima, da
Universidade Federal de Alagoas. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração,
estarei sujeita/o/e ao indeferimento da seleção e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome
utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele deve ser utilizado, mesmo que
seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação, a fim de garantir o que estabelece a
RESOLUÇÃO Nº 29/2016-CONSUNI/UFAL, de 06 de junho de 2016.

Local e data: ​

,​

de ​

de​

Assinatura do/a candidato/a conforme Documento de Identidade

_.

ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
As​

lideranças​

comunitárias​

abaixo​

​

do Quilombo​

​

​

​

(nome do Quilombo), DECLARAM que

​

(nome completo), CIN/CPF n°​

pertencente ao Quilombo​

​

qual

pertence),

cuja

respectiva

comunidade

​

identificadas,​
​

, é quilombola
(nome do quilombo ao

está

localizada

no

município

de

, Estado​

, para fins de ocupar vaga

reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde
reside o/a estudante quilombola/a mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

LIDERANÇA 1
Nome completo: ​
CPF: ​
​
Assinatura: ​
LIDERANÇA 2
Nome completo: ​
CPF: ​
​
Assinatura: ​
LIDERANÇA 3
Nome completo: ​
CPF: ​
​
Assinatura: ​

​

,​

de ​

(Assinatura do/a candidato/a)

de ​

.