Edital de Abertura do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários Remunerados

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo de Seleção de Estagiários para estágio do tipo não obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, da Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, da Resolução nº 36/2008-CONSUNI/UFAL, de 11 de junho de 2008, da Portaria PROGRAD nº 01/2016, de 25 de janeiro de 2016, além da Constituição da República de 1988, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.

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EDITAL 04-2019 - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 2018.2 (1º Sem. 2019).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 04, de 18 DE FEVEREIRO DE 2019
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo de Seleção de
Estagiários para estágio do tipo não obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de
2008, da Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas
e Relações de Trabalho no Serviço Público do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Resolução nº
71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, da Resolução nº 36/2008-CONSUNI/UFAL,
de 11 de junho de 2008, da Portaria PROGRAD nº 01/2016, de 25 de janeiro de 2016, além da
Constituição da República de 1988, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas
– UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e do Departamento de
Administração de Pessoal – DAP que efetuará a convocação e contratação dos candidatos
aprovados.
1.2
O Processo Seletivo será realizado em única etapa, sendo ela eliminatória e classificatória, e
consistirá de uma Avaliação Curricular dos candidatos.
1.3
Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão contratados observando-se
estritamente a ordem de classificação por Curso/Turno de acordo com o número de vagas
deste Edital, mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser
chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto
para cada Curso/Turno, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.

2.1
2.2

2. DAS VAGAS E CURSOS
A distribuição de vagas por Curso/Turno está descrita no quadro a seguir:
Curso
Administração
Biblioteconomia
Biblioteconomia (Museu Theo Brandão)
Biblioteconomia (CECA)
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Ciências Sociais - Bacharelado

Turno
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Manhã
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde

Ampla
2
1
2
1
CR
CR
CR
2
CR
CR
CR
CR

PNE**
1
CR
CR
1
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR

Negros
CR*
2
1
1
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR

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Design
Educação Física
Direito
Engenharia Ambiental e Sanitária
História Bacharelado
Letras – Espanhol ou Francês ou Inglês
Pedagogia
Psicologia
Serviço Social

Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde

CR
CR
2
1
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
1
1
1
CR
2
CR
CR

CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR

CR
CR
CR
1
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR

* CR: Cadastro de Reserva
** PNE: Portadores de Necessidades Especiais
2.3

2.4

2.5

2.6

Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por curso para as
pessoas portadoras de necessidades físicas especiais.
2.3.1 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este será
arredondado para o número inteiro subsequente desde que não ultrapasse 20%
(vinte por cento) das vagas previstas no item anterior.
Será reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas por curso/turno
para candidatos de etnia negra ou pardos
2.4.1 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado menor que cinco
décimos, este será arredondado para o número inteiro inferior desde que não
ultrapasse 30% (trinta por cento) das vagas previstas no item anterior.
Quando for admitida a inscrição a título de Cadastro de Reserva (CR), a convocação e
contratação dos candidatos dependerá da disponibilidade de vagas durante a vigência deste
edital.
As vagas destinadas para candidatos portadores de necessidades especiais, e, de
autodeclarados negros e pardos que não venham a ser preenchidas serão, automaticamente,
revertidas em vagas para ampla concorrência.

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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

2.7

Local de estágio: As vagas ofertadas neste edital atenderão, inicialmente, aos órgãos da
Reitoria, Bibliotecas e de Tecnologias da Informação (T.I.), todos localizados no Campus A.C.
Simões (Maceió/AL).
2.7.1 Havendo disponibilidade de vagas durante a vigência deste edital, os aprovados
poderão ser aproveitados por outros órgãos/unidades da UFAL, incluso os campi
do interior.

3. DA CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com jornada diária de 06
(seis) horas, no turno matutino (8:00 às 14:00) ou vespertino (12:00 às 18:00).
3.1.1 A jornada de trabalho será realizada no turno escolhido pelo candidato no
momento da inscrição.
3.1.2 A critério da Administração e em comum acordo com o estagiário, poderá haver
antecipação ou postergação em até 02 (duas) horas nos horários de início e
término da jornada de trabalho, desde que sejam mantidas a carga horária de 06
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
3.2
Requisitos: Aluno devidamente matriculado em disciplina na UFAL, cursando entre o 3º e o 5º
período, em um dos cursos listados no quadro do item 2.1, exceto para os cursos de
Engenharia Ambiental e Sanitária, e, Psicologia, e com coeficiente de rendimento acumulado
maior ou igual a 5,00 (cinco).
3.1

3.2.1

3.2.2

3.3

Para o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, os alunos deverão estar
devidamente matriculados em disciplina na UFAL, cursando entre o 5º e o 7º
período e com coeficiente de rendimento acumulado maior ou igual a 5,00 (cinco)
Para o curso de Psicologia, os alunos deverão estar devidamente matriculados em
disciplina na UFAL, cursando entre o 3º e o 7º período e com coeficiente de
rendimento acumulado maior ou igual a 5,00 (cinco)

Em cumprimento ao Decreto de nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 e as prerrogativas da Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não poderá ser contratado o candidato que for
beneficiário de algum tipo de bolsa paga por programas oficiais ou que esteja realizando
qualquer outro tipo de estágio.
3.3.1

3.3.2

Se o candidato for aprovado e ainda estiver vinculado a algum tipo de bolsa ou de
estágio, deverá solicitar sua exclusão automaticamente da bolsa ou do estágio não
obrigatório que estiver vinculado, de modo a não ter prejuízo no processo de
contratação.
Alunos que estiverem realizando estágio obrigatório não poderão ser contratados
em virtude da impossibilidade legal da existência de dois termos de compromisso
de estágio vigentes ao mesmo tempo.

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3.4

3.5

Atribuições: o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes selecionados. As
atribuições do estagiário serão definidas no Plano de Estágio, seguindo as atividades
desempenhadas pelo setor em que estiver lotado e o perfil do curso de origem do estagiário.
Remuneração:
Nível

Remuneração
Valor da bolsa estágio:

Estagiário:
Curso Superior

- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)
Auxílio transporte:
- R$132,00 (cento e trinta e dois reais)

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições serão realizadas a partir do dia 25/02/2019 até as 23h59min do dia 11/03/2019.
4.2
O procedimento de inscrições será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira o
preenchimento do formulário de inscrição online e a segunda o envio da documentação
comprobatória para Avaliação Curricular, por e-mail.
4.3
Para se inscrever o candidato deverá:
4.3.1 Preencher o
formulário
eletrônico
de
inscrição
disponível em
<https://editais.ufal.br/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivel-superior-combolsa-2018.2> durante o período de inscrições.
4.3.2 Enviar, durante o período de inscrições e a partir do mesmo endereço de e-mail
informado no formulário eletrônico de inscrição, um e-mail para o endereço
estagio@prograd.ufal.br
anexando
cópias
digitais
dos
documentos
comprobatórios para Avaliação Curricular.
4.4
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, unicamente por e-mail, cópia digital
individual dos documentos comprobatórios para Avaliação Curricular, no formato JPG, PNG ou
PDF conforme relação abaixo:
a)
Documento oficial de identidade com foto (Ex.: RG, CNH, CTPS, etc.);
b)
Histórico Escolar Analítico, emitido através do Sistema Acadêmico da UFAL;
c)
Certificados, atestados ou declarações de participação em programas oficiais
como: Pibid, Pibic, Pibit, Pet, Monitoria/Tutoria, CsF, BDAI, BDI, Painter, Atividades
de Extensão (ligas, projetos e ações).
d)
Formulário de autodeclaração de etnia negra ou parda – para os candidatos que se
identificarem como negro ou pardo no ato da inscrição

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4.5

4.6

4.7

4.8

O candidato deverá enviar apenas um único e-mail contendo todos os arquivos necessários
para a efetivação da inscrição.
4.5.1 Em caso de envio de dois ou mais e-mails, somente o último e-mail será
considerado pela Banca Avaliadora.
4.5.2 O campo “Assunto” do referido e-mail deverá conter o nome, curso e o número
de matrícula do candidato.
Serão desconsideradas, para todos os fins, qualquer cópia digital do documento que:
a)
Estiver ilegível ou não puder ser identificado;
b)
Não estiver em um dos seguintes formatos de arquivo: JPG, PNG ou PDF;
c)
Estiver em tamanho superior a 5MB;
d)
Estiver corrompido ou danificado e/ou não puder ser aberto por razões técnicas.
Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que:
4.7.1 Não apresentar os documentos listados nas alíneas a ou b do subitem 4.4 deste
edital.
4.7.2 Preencher o formulário eletrônico de inscrição ou enviar o e-mail com os
documentos comprobatórios fora do período de inscrições.
As informações prestadas pelo candidato durante a inscrição são de inteira responsabilidade
do próprio candidato, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, quando da inscrição, se
deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.
5.2
No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar a espécie e
o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.3
Os candidatos portadores de necessidades especiais que não realizarem a inscrição conforme
instruções constantes neste item 5 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de
sua condição.
5.4
O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para contratação deverá
entregar, obrigatoriamente, no ato de admissão, laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de sua necessidade especial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID).
5.5
O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área da
necessidade especial da qual o candidato é portador.
5.6
O laudo médico deverá ser homologado pela perícia médica da UFAL, nos termos do subitem
5.7 deste edital.
5.1

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5.7

Os candidatos aprovados nas vagas destinadas para portadores de necessidades especiais
deverão, obrigatoriamente, submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da
UFAL, com a finalidade de aferir as compatibilidades de sua condição com a natureza e o
exercício das atribuições do cargo ao qual concorreu.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS DE ETNIA NEGRA E/OU PARDA
6.1
O candidato de etnia negra ou parda deverá informar, quando da inscrição, se deseja
concorrer às vagas reservadas a negros e/ou pardos.
6.2
No ato de inscrição, o candidato de etnia negra ou parda deverá se identificar, como negro ou
pardo, através do formulário de autodeclaração, que será disponibilizado junto a este edital
(Anexo II), devendo o mesmo ser encaminhado por e-mail em conjunto com os demais
documentos de identificação e de vida acadêmica solicitados para efetivação da inscrição e
para o desenvolvimento da avaliação curricular, conforme orienta o item 4.4 deste edital
6.3
As informações prestadas pelo candidato durante a inscrição são de inteira responsabilidade
do próprio candidato, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
7. DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E RESULTADO PRELIMINAR
O Processo de Seleção de Estagiário consistirá de única etapa, sendo esta eliminatória e
classificatória, que consiste de Avaliação Curricular dos candidatos
7.2
Sobre a Avaliação Curricular será gerada uma nota, de acordo com o seguinte barema:
7.1

Item
Critério
Pontuação
Item
Critério
Pontuação

1. Coeficiente de Rendimento do Último Período Letivo Cursado
0 a 4,99
5,0 a 6,99
7,0 a 8,99
9,0 a 10,0
0 (zero) ponto
05 pontos
08 pontos
10 pontos
2. Coeficiente de Rendimento Acumulado
0 a 4,99
5,0 a 6,99
7,0 a 8,99
9,0 a 10,0
0 (zero) ponto e
05 pontos
08 pontos
10 pontos
Eliminado do
processo seletivo
Item
3. Reprovação em disciplinas no último semestre letivo
Critério
Reprovação em 03 Reprovação em Reprovação em 01 Nenhuma
(três) ou mais
02 (duas)
(uma) disciplina
reprovação
disciplinas
disciplinas
Pontuação 0 (zero) ponto
05 pontos
08 pontos
10 pontos
Item
4. Participação em Programas e Projetos
Critério
Pibid, Pibic, Pibit, Pet, Monitoria/Tutoria, CsF, BDAI, BDI, Painter, Atividades de
Extensão (ligas, projetos e ações). Máximo de 04 (quatro) documentos a serem
avaliados.
Pontuação 05 pontos por declaração, atestado ou certificado, até o máximo de 20 pontos.

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7.3
7.4
7.5
7.6

A nota da Avaliação Curricular será dada pelo somatório da pontuação obtida em cada item
avaliado.
Serão automaticamente eliminados os candidatos com coeficiente de rendimento acumulado
inferior a 5,0 (cinco).
Serão automaticamente eliminados os candidatos com nota inferior a 15 (quinze).
Para efeito de classificação, os critérios de desempate serão sucessivamente:
1º
2º
3º

7.7

Maior coeficiente de rendimento acumulado
Maior coeficiente de rendimento do último período letivo cursado
Maior idade

Serão automaticamente eliminados os candidatos que não se classificarem dentro de 05
(cinco) vezes o número de vagas disponíveis.
7.7.1 Os candidatos que que não forem eliminados e não se classificarem dentro do
número de vagas disponíveis farão parte do Cadastro de Reserva (CR), e sua
convocação e contratação dependerá da disponibilidade de vagas durante a
vigência deste edital.
7.7.2 Não havendo disponibilidade imediata de vagas, sendo admitida a inscrição em
Cadastro de Reserva (CR), serão automaticamente eliminados os candidatos que
não se classificarem entre os 05 (cinco) melhores classificados.
7.8
A homologação das inscrições e o resultado preliminar da Avaliação Curricular dos candidatos
inscritos ao Processo Seletivo será divulgado no dia 15/03/2019, através do sítio
<https://editais.ufal.br/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivel-superior-com-bolsa-2018.2>.
7.9
Os recursos relativos à homologação das inscrições e ao resultado preliminar da Avaliação
Curricular dos candidatos inscritos deverão ser interpostos unicamente mediante formulário
eletrônico disponível no sítio <https://editais.ufal.br/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivelsuperior-com-bolsa-2018.2>, entre os dias 18/03/2019 e 19/03/2019, até as 23h59min do dia
limite.
7.10 Não serão aceitos quaisquer recursos que forem encaminhados fora dos prazos estabelecidos.
7.11 Não serão aceitos pedidos de recursos entregues pessoalmente ou via fax, correio eletrônico ou
postal.
7.12 Recursos inconsistentes ou incompletos serão indeferidos.
7.13 Quaisquer documentos a serem anexados ao recurso deverão ser encaminhados através de email para o endereço estagio@prograd.ufal.br, dentro do prazo previsto para interposição dos
recursos, conforme subitem 7.9 deste edital.
7.14 O candidato deverá enviar apenas um único e-mail contendo todos os arquivos necessários
para a efetivação do requerimento dos recursos.

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7.15
7.16

7.14.1 Em caso de envio de dois ou mais e-mails, somente o último e-mail será
considerado pela Banca Avaliadora.
7.14.2 O campo “Assunto” do referido e-mail deverá conter o nome, curso e o número
de matrícula do candidato.
Serão desconsideradas, para fins de recurso, qualquer cópia digital do documento que se
enquadre nas características descritas no subitem 4.6 deste edital.
Não será aceito a apresentação de novos documentos para computação ou melhoria das
notas, o envio de documentos deverá ser realizado apenas para correção ou comprovação do
certificado ou atividade apresentado no ato da inscrição.

8. DO RESULTADO FINAL
8.1
O resultado final do processo seletivo, após a análise dos recursos, será divulgado no dia
22/03/2019, através do endereço <https://editais.ufal.br/graduacao/selecao-de-estagiariosnivel-superior-com-bolsa-2018.2>.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
O candidato aprovado e convocado deverá comparecer no Departamento de Administração
de Pessoal - DAP, na Reitoria da UFAL, até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da
convocação, portando os documentos que lhe serão solicitados.
9.2
Após o comparecimento, o candidato será encaminhado pelo DAP ao supervisor das atividades
no setor designado para que seja integralmente preenchido o Termo de Compromisso de
Estágio - TCE e o Plano de Atividades de Estágio.
9.3
O início das atividades de estágio e a devolução do Termo de Compromisso de Estágio – TCE
integralmente preenchido ao DAP deverão ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do
encaminhamento do candidato pelo DAP.
9.3.1 O estágio somente se iniciará após a entrega pelo candidato do Termo de
Compromisso de Estágio.
9.4
Se o candidato descumprir os prazos e procedimentos previstos nos itens 9.1 e 9.3, será
considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o próximo classificado e assim,
sucessivamente
9.5
O Termo de Compromisso de Estágio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado, a critério da Administração, até o período máximo de 24 meses.
9.5.1 O Termo de Compromisso de Estágio dos estagiários portadores de necessidades
especiais poderá ser prorrogado por período superior a 24 meses.
9.6
O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes,
desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.7
O estagiário passará por avaliação periódica de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de,
no mínimo, 60% da pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de
Compromisso.
9.1

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições
estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a)
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a
todos os requisitos fixados neste Edital;
b)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa da seleção;
c)
Fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
10.3 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a
homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de
pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções
de caráter judicial.
10.4 Estagiários que apresentem conduta incompatível com o ambiente de estágio ou que infrinjam
as condições do Termo de Compromisso de Estágio ou do Plano de Atividades de Estágio
poderão ser desligados a qualquer tempo.
10.5 O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, a critério da Administração.
10.5.1 A prorrogação do Processo de Seleção de Estagiários poderá ser feita
separadamente por curso/turno individual, a critério da Administração.
10.5.2 Poderá dentro desse período de validade do Processo de Seleção, assim como de
sua prorrogação, haver a realização de novos editais para preenchimento de
vaga/curso à medida que não houver mais candidatos classificados a serem
convocados a partir do cadastro de reserva (CR).
10.6 Caso surjam novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser
convocados, obedecendo a ordem de classificação.
10.7 As vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, quando não houver
aprovados, serão providas pelos aprovados na ampla concorrência, seguindo a ordem de
classificação.
10.8 Este
Edital
encontra-se
à
disposição
dos
interessados
no
sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, sendo que quaisquer alterações das
disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na
internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste
Edital.
10.8.1 Será de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento de sua
classificação no Processo Seletivo para Contratação de Estagiários, regido pelo
presente edital.
10.9 Os alunos não aprovados dentro do número de vagas ofertadas poderão ser convidados a
prestar seu estágio obrigatório, de forma voluntária, sem percepção de remuneração, desde
que as atividades realizadas e a carga horária total sejam compatíveis com o estágio curricular

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obrigatório dos seus respectivos cursos, conforme previsto nos seus respectivos Projetos
Político Pedagógicos.
10.10 Os casos omissos serão analisados pelo Pró-Reitora de Graduação da UFAL, através da
Gerência de Estágios Curriculares – GEST/PROGRAD.

Maceió/AL, 19 de fevereiro de 2019.

SANDRA REGINA PAZ DA SILVA
Pró-Reitora de Graduação
PROGRAD/UFAL

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ANEXO 1 – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Atividades
Período de Inscrições online
Homologação das inscrições e Resultado preliminar da
Avaliação curricular.
Período de recebimento de recursos
Resultado final da seleção

Período
25/02/2019 a 11/03/2019
15/03/2019
18/03/2019 a 19/03/2019
22/03/2019

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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

ANEXO 2
AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÕES POR ETNIA NEGRA OU PARDA

Eu, __________________________________________________________________________,
inscrito no CPF n.º. __________________________, estudante do Curso de Graduação em
____________________________, sob o número de matrícula __________________________,
venho por meio desta me declarar, em conformidade com a classificação do IBGE, que sou:

Negro(a)

Pardo(a)

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas pelo
edital deste certame e em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

_________________________, _______ de agosto de 2018.

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Assinatura do candidato