Edital de Abertura
Edital PROGRAD n. 8/2018 - Abertura para o processo de seleção de estagiários de nível superior com bolsa
EDITAL 8-2018 - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 2017.2 - Abertura.pdf
Documento PDF (626.9KB)
Documento PDF (626.9KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo de Seleção de
Estagiários para estágio do tipo não obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de
2008, da Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas
e Relações de Trabalho no Serviço Público do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Resolução nº
71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, da Resolução nº 36/2008-CONSUNI/UFAL,
de 11 de junho de 2008, da Portaria PROGRAD nº 01/2016, de 25 de janeiro de 2016, além da
Constituição da República de 1988, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas
– UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e do Departamento de
Administração de Pessoal – DAP que efetuará a convocação e contratação dos candidatos
aprovados.
1.2
O Processo Seletivo será realizado em duas etapas distintas. A primeira etapa é eliminatória e
classificatória, que consiste em Avaliação Curricular dos candidatos e a segunda etapa apenas
classificatória, composta por uma Entrevista com avaliação de conhecimentos.
1.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão contratados observando-se
estritamente a ordem de classificação por Curso/Turno de acordo com o número de vagas
deste Edital, mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser
chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto
para cada Curso/Turno, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.
2. DAS VAGAS E CURSOS
2.1
A distribuição de vagas por Curso/Turno está descrita no quadro a seguir:
Curso
Administração*
Administração Pública
Arquitetura e Urbanismo
Turno
Vagas
Vagas PNE***
Manhã
4
CR**
Tarde
3
CR
Manhã
CR
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
CR
CR
Tarde
CR
CR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Manhã
1
CR
Tarde
1
CR
Biblioteconomia (Museu Theo Brandão)
Tarde
1
CR
Biblioteconomia (CECA)
Manhã
1
CR
Manhã
3
CR
Tarde
2
CR
Manhã
3
CR
Tarde
3
CR
Manhã
CR
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
CR
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
5
1
Tarde
5
CR
Manhã
CR
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
1
CR
Tarde
1
CR
Manhã
1
CR
Tarde
1
CR
Manhã
2
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
1
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
1
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
2
CR
Tarde
CR
CR
Biblioteconomia
Ciências Contábeis*
Ciência da Computação*
Ciências Econômicas
Design
Direito
Engenharia Ambiental e Sanitária
Engenharia Civil*
Engenharia de Computação*
História Bacharelado
Jornalismo*
Letras – Inglês
Pedagogia
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Psicologia*
Relações Públicas*
Serviço Social
Sistemas de Informação *
Manhã
3
CR
Tarde
3
CR
Manhã
1
CR
Tarde
1
CR
Manhã
1
CR
Tarde
CR
CR
Manhã
1
CR
Tarde
1
CR
* Cursos que possuirão 2ª Etapa
** CR: Cadastro de Reserva
*** PNE: Portadores de Necessidades Especiais
2.2
Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por curso/turno para
as pessoas portador de necessidades físicas especiais.
2.2.1
Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este será
arredondado para o número inteiro subsequente desde que não ultrapasse 20%
(vinte por cento) das vagas previstas no item anterior.
2.3
Quando for admitida a inscrição a título de Cadastro de Reserva (CR), a convocação e
contratação dos candidatos dependerá da disponibilidade de vagas durante a vigência deste
edital.
2.4
Local de estágio: As vagas ofertadas neste edital atenderão, inicialmente, aos órgãos da
Reitoria, Bibliotecas e de Tecnologias da Informação (T.I.), todos localizados no Campus A.C.
Simões (Maceió/AL).
2.4.1
Havendo disponibilidade de vagas durante a vigência deste edital, os aprovados
poderão ser aproveitados por outros órgãos/unidades da UFAL, incluso os campi
do interior.
3. DA CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
3.1
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com jornada diária de 06
(seis) horas, no turno matutino (8:00 às 14:00) ou vespertino (12:00 às 18:00).
3.1.1
A jornada de trabalho será realizada no turno escolhido pelo candidato no
momento da inscrição.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
3.1.2
3.2
Requisitos: Aluno devidamente matriculado em disciplina na UFAL, cursando entre o 3º e o 5º
período, em um dos cursos listados no quadro do item 2.1, exceto para os cursos de
Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil, e com coeficiente de rendimento
acumulado maior ou igual a 5,00 (cinco).
3.2.1
3.3
A critério da Administração e em comum acordo com o estagiário, poderá haver
antecipação ou postergação em até 02 (duas) horas nos horários de início e
término da jornada de trabalho, desde que sejam mantidas a carga horária de 06
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Para os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e de Engenharia Civil, os
alunos deverão estar devidamente matriculados em disciplina na UFAL, cursando
entre o 5º e o 7º período e com coeficiente de rendimento acumulado maior ou
igual a 5,00 (cinco)
Em cumprimento ao Decreto de nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 e as prerrogativas da Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não poderá ser contratado o candidato que for
beneficiário de algum tipo de bolsa paga por programas oficiais ou que esteja realizando
qualquer outro tipo de estágio.
3.3.1
Se o candidato for aprovado e ainda estiver vinculado a algum tipo de bolsa ou de
estágio, deverá solicitar sua exclusão automaticamente da bolsa ou do estágio não
obrigatório que estiver vinculado, de modo a não ter prejuízo no processo de
contratação.
3.3.2
Alunos que estiverem realizando estágio obrigatório não poderão ser contratados
em virtude da impossibilidade legal da existência de dois termos de compromisso
de estágio vigentes ao mesmo tempo.
3.4
Atribuições: o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes selecionados. As
atribuições do estagiário serão definidas no Plano de Estágio, seguindo as atividades
desempenhadas pelo setor em que estiver lotado e o perfil do curso de origem do estagiário.
3.5
Remuneração:
Nível
Remuneração
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Valor da bolsa estágio:
Estagiário:
Curso Superior
- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)
Auxílio transporte:
- R$132,00 (cento e trinta e dois reais)
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições serão realizadas a partir do dia 09/03/2018 até as 23h59min do dia 18/03/2018.
4.2
O procedimento de inscrições será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira o
preenchimento do formulário de inscrição online e a segunda o envio da documentação
comprobatória para Avaliação Curricular, por e-mail.
4.3
Para se inscrever o candidato deverá:
4.4
4.5
4.3.1
Preencher o
formulário
eletrônico
de
inscrição
disponível em
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais/graduacao/selecao-deestagiarios-nivel-superior-com-bolsa-2017.2 durante o período de inscrições.
4.3.2
Enviar, durante o período de inscrições e a partir do mesmo endereço de e-mail
informado no formulário eletrônico de inscrição, um e-mail para o endereço
estagioufal@gmail.com anexando cópias digitais dos documentos comprobatórios
para Avaliação Curricular.
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, unicamente por e-mail, cópia digital
individual dos documentos comprobatórios para Avaliação Curricular, no formato JPG, PNG ou
PDF conforme relação abaixo:
a)
Documento oficial de identidade com foto (Ex.: RG, CNH, CTPS, etc.);
b)
Histórico Escolar Analítico, emitido através do Sistema Acadêmico da UFAL;
c)
Certificados, atestados ou declarações de participação em programas oficiais
como: Pibid, Pibic, Pibit, Pet, Monitoria/Tutoria, CsF, BDAI, BDI, Painter, Atividades
de Extensão (ligas, projetos e ações).
O candidato deverá enviar apenas um único e-mail contendo todos os arquivos necessários
para a efetivação da inscrição.
4.5.1
Em caso de envio de dois ou mais e-mails, somente o último e-mail será
considerado pela Banca Avaliadora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
4.5.2
4.6
4.7
4.8
O campo “Assunto” do referido e-mail deverá conter o nome, curso e o número
de matrícula do candidato.
Serão desconsideradas, para todos os fins, qualquer cópia digital do documento que:
a)
Estiver ilegível ou não puder ser identificado;
b)
Não estiver em um dos seguintes formatos de arquivo: JPG, PNG ou PDF;
c)
Estiver em tamanho superior a 5MB;
d)
Estiver corrompido ou danificado e/ou não puder ser aberto por razões técnicas.
Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que:
4.7.1
Não apresentar os documentos listados nas alíneas a ou b do subitem 4.4 deste
edital.
4.7.2
Preencher o formulário eletrônico de inscrição ou enviar o e-mail com os
documentos comprobatórios fora do período de inscrições.
As informações prestadas pelo candidato durante a inscrição são de inteira responsabilidade
do próprio candidato, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
5.1
O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, quando da inscrição, se
deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.
5.2
No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar a espécie e
o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.3
Os candidatos portadores de necessidades especiais que não realizarem a inscrição conforme
instruções constantes neste item 5 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de
sua condição.
5.4
O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para contratação deverá
entregar, obrigatoriamente, no ato de admissão, laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de sua necessidade especial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID).
5.5
O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área da
necessidade especial da qual o candidato é portador.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
5.6
O laudo médico deverá ser homologado pela perícia médica da UFAL, nos termos do subitem
5.7 deste edital.
5.7
Os candidatos aprovados nas vagas destinadas para portadores de necessidades especiais
deverão, obrigatoriamente, submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da
UFAL, com a finalidade de aferir as compatibilidades de sua condição com a natureza e o
exercício das atribuições do cargo ao qual concorreu.
6. DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E RESULTADO PRELIMINAR
6.1
O Processo de Seleção de Estagiário consistirá de duas etapas, sendo a primeira eliminatória e
classificatória, que consiste de Avaliação Curricular dos candidatos e a segunda somente
classificatória, consistindo de uma Entrevista com avaliação de conhecimentos realizada pelos
setores que assim solicitarem.
6.2
Sobre a Avaliação Curricular será gerada uma nota, de acordo com o seguinte barema:
Item
Critério
1. Coeficiente de Rendimento do Último Período Letivo Cursado
0 a 4,99
Pontuação 0 (zero) ponto
Item
Critério
Critério
0 a 4,99
Critério
9,0 a 10,0
05 pontos
08 pontos
10 pontos
5,0 a 6,99
7,0 a 8,99
9,0 a 10,0
05 pontos
08 pontos
10 pontos
3. Reprovação em disciplinas no último semestre letivo
Reprovação em 03
(três) ou mais
disciplinas
Pontuação 0 (zero) ponto
Item
7,0 a 8,99
2. Coeficiente de Rendimento Acumulado
Pontuação 0 (zero) ponto e
Eliminado do
processo seletivo
Item
5,0 a 6,99
Reprovação em
02 (duas)
disciplinas
Reprovação em 01
(uma) disciplina
Nenhuma
reprovação
05 pontos
08 pontos
10 pontos
4. Participação em Programas e Projetos
Pibid, Pibic, Pibit, Pet, Monitoria/Tutoria, CsF, BDAI, BDI, Painter, Atividades de
Extensão (ligas, projetos e ações). Máximo de 04 (quatro) documentos a serem
avaliados.
Pontuação 05 pontos por declaração, atestado ou certificado, até o máximo de 20 pontos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
6.3 A nota da Avaliação Curricular será dada pelo somatório da pontuação obtida em cada item
avaliado.
6.4 Serão automaticamente eliminados os candidatos com coeficiente de rendimento acumulado
inferior a 5,0 (cinco).
6.5 Serão automaticamente eliminados os candidatos com nota inferior a 15 (quinze).
6.6 Para efeito de classificação, os critérios de desempate serão sucessivamente:
6.7
1º
Maior nota
2º
Maior coeficiente de rendimento acumulado
3º
Maior coeficiente de rendimento do último período letivo cursado
4º
Maior idade
Serão automaticamente eliminados os candidatos que não se classificarem dentro de 05
(cinco) vezes o número de vagas disponíveis.
6.7.1
Os candidatos que que não forem eliminados e não se classificarem dentro do
número de vagas disponíveis farão parte do Cadastro de Reserva (CR), e sua
convocação e contratação dependerá da disponibilidade de vagas durante a
vigência deste edital.
6.7.2
Não havendo disponibilidade imediata de vagas, sendo admitida a inscrição em
Cadastro de Reserva (CR), serão automaticamente eliminados os candidatos que
não se classificarem entre os 05 (cinco) melhores classificados.
6.8 O resultado preliminar da primeira etapa do Processo Seletivo será divulgado no dia
20/03/2018,
através
do
sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivel-superior-com-bolsa-2017.2.
6.9
A segunda etapa do processo seletivo será aplicada apenas aos candidatos oriundos dos
cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia Civil,
Engenharia de Computação, Jornalismo, Psicologia, Relações Públicas e Sistemas de
Informação.
6.10
A segunda etapa compreenderá Entrevista com avaliação de conhecimentos em que o
candidato deverá responder, baseado em uma situação problema do cotidiano da área de
atuação e estudo, utilizando-se dos conhecimentos do seu curso.
6.10.1 A pontuação da avaliação teórico-prática referente à segunda etapa será definida
entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
6.11
A lista dos selecionados para a segunda etapa estará disponibilizada no sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais/graduacao/selecao-de-estagiariosnivel-superior-com-bolsa-2017.2, a partir do dia 23/03/2018.
6.12
A realização da segunda etapa (entrevista com avaliação de conhecimentos) será feita em
chamada única, no dia 27/03/2018.
6.12.1 Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de
execução da segunda fase após o início das mesmas.
6.12.2 Para participar da segunda fase, o candidato deverá apresentar-se no local e
horário de designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e
documento oficial de identidade com foto, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
6.12.3 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de
comunicação no local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda
eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de
desclassificação do candidato.
6.12.4 O aparelho celular do candidato permanecerá desligado, sem bateria e guardado
juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele do local de realização
da segunda etapa.
6.12.5 Durante a realização da segunda etapa, não será permitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas
eletrônicas ou similares, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook,
palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como
protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato.
6.12.6 O aparelho celular do candidato permanecerá desligado, sem bateria e guardado
juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele do local de realização
da segunda etapa.
6.12.7 Durante a realização da segunda etapa, não será permitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas
eletrônicas ou similares.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
6.13 O resultado preliminar da segunda etapa do Processo Seletivo será divulgado no dia
29/03/2018,
através
do
sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivel-superior-com-bolsa-2017.2.
7.
DOS RECURSOS
7.1 Dos resultados preliminares da primeira e segunda etapa do Processo Seletivo caberá recurso à
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.
7.2 Os recursos relativos ao resultado preliminar da primeira etapa deverão ser interpostos
unicamente
mediante
formulário
eletrônico
disponível
no
sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivelsuperior-com-bolsa-2017.2, nos dias 21/03/2018 e 22/03/2018.
7.3 Os recursos relativos ao resultado preliminar da segunda etapa deverão ser interpostos
unicamente
mediante
formulário
eletrônico
disponível
no
sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivelsuperior-com-bolsa-2017.2, nos dias 30/03/2018 e 02/04/2018.
7.4 Não serão aceitos quaisquer recursos referentes a qualquer etapa que forem encaminhados fora
dos prazos estabelecidos.
7.5 Não serão aceitos pedidos de recursos referentes a qualquer etapa entregues pessoalmente ou
via fax, correio eletrônico ou postal.
7.6 Recursos inconsistentes ou incompletos serão indeferidos.
7.7 Quaisquer documentos a serem anexados ao recurso deverão ser encaminhados através de email para o endereço estagioufal@gmail.com, dentro do prazo previsto para interposição dos
recursos, conforme subitem 7.2 e 7.3 deste edital.
7.8
7.9
O candidato deverá enviar apenas um único e-mail contendo todos os arquivos necessários
para a efetivação do requerimento dos recursos.
7.8.1
Em caso de envio de dois ou mais e-mails, somente o último e-mail será
considerado pela Banca Avaliadora.
7.8.2
O campo “Assunto” do referido e-mail deverá conter o nome, curso e o número
de matrícula do candidato.
Serão desconsideradas, para fins de recurso, qualquer cópia digital do documento que se
enquadre nas características descritas no subitem 4.6 deste edital.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
7.10
Não será aceito a apresentação de novos documentos para computação ou melhoria das
notas, o envio de documentos deverá ser realizado apenas para correção ou comprovação do
certificado ou atividade apresentado no ato da inscrição.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1
O resultado final do processo seletivo, após a análise dos recursos da 2ª etapa, será divulgado
no dia 04/04/2018, através do endereço http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais/graduacao/selecao-de-estagiarios-nivel-superior-com-bolsa-2017.2.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1
O candidato aprovado e convocado deverá comparecer no Departamento de Administração
de Pessoal - DAP, na Reitoria da UFAL, até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da
convocação, portando os documentos que lhe serão solicitados.
9.2
Após o comparecimento, o candidato será encaminhado pelo DAP ao supervisor das atividades
no setor designado para que seja integralmente preenchido o Termo de Compromisso de
Estágio - TCE e o Plano de Atividades de Estágio.
9.3
O início das atividades de estágio e a devolução do Termo de Compromisso de Estágio – TCE
integralmente preenchido ao DAP deverão ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do
encaminhamento do candidato pelo DAP.
9.3.1
O estágio somente se iniciará após a entrega pelo candidato do Termo de
Compromisso de Estágio.
9.4
Se o candidato descumprir os prazos e procedimentos previstos nos itens 9.1 e 9.3, será
considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o próximo classificado e assim,
sucessivamente
9.5
O Termo de Compromisso de Estágio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado, a critério da Administração, até o período máximo de 24 meses.
9.5.1
O Termo de Compromisso de Estágio dos estagiários portadores de necessidades
especiais poderá ser prorrogado por período superior a 24 meses.
9.6
O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes,
desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.7
O estagiário passará por avaliação periódica de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de,
no mínimo, 60% da pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de
Compromisso.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1
A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições
estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.2
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a)
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a
todos os requisitos fixados neste Edital;
b)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa da seleção;
c)
Fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
10.3
A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a
homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de
pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções
de caráter judicial.
10.4
Estagiários que apresentem conduta incompatível com o ambiente de estágio ou que infrinjam
as condições do Termo de Compromisso de Estágio ou do Plano de Atividades de Estágio
poderão ser desligados a qualquer tempo.
10.5
O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, a critério da Administração.
10.5.1 A prorrogação do Processo de Seleção de Estagiários poderá ser feita
separadamente por curso/turno individual, a critério da Administração.
10.5.2 Poderá dentro desse período de validade do Processo de Seleção, assim como de
sua prorrogação, haver a realização de novos editais para preenchimento de
vaga/curso à medida que não houver mais candidatos classificados a serem
convocados a partir do cadastro de reserva (CR).
10.6
Caso surjam novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser
convocados, obedecendo a ordem de classificação.
10.7
As vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, quando não houver
aprovados, serão providas pelos aprovados na ampla concorrência, seguindo a ordem de
classificação.
10.8
Este
Edital
encontra-se
à
disposição
dos
interessados
no
sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, sendo que quaisquer alterações das
disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste
Edital.
10.8.1 Será de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento de sua
classificação no Processo Seletivo para Contratação de Estagiários, regido pelo
presente edital.
10.9
Os alunos não aprovados dentro do número de vagas ofertadas poderão ser convidados a
prestar seu estágio obrigatório, de forma voluntária, sem percepção de remuneração, desde
que as atividades realizadas e a carga horária total sejam compatíveis com o estágio curricular
obrigatório dos seus respectivos cursos, conforme previsto nos seus respectivos Projetos
Político Pedagógicos.
10.10 Os casos omissos serão analisados pelo Pró-Reitora de Graduação da UFAL, através da
Gerência de Estágios Curriculares – GEST/PROGRAD.
Maceió/AL, 6 de Março de 2018.
SANDRA REGINA PAZ DA SILVA
Pró-Reitora de Graduação
PROGRAD/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 8, de 6 DE MARÇO DE 2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
ANEXO 1 – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Atividades
Período de Inscrições online
Resultado preliminar da 1ª etapa (Avaliação curricular)
Período de recebimento de recursos da 1ª etapa
Resultado final da 1ª etapa
Realização da 2ª etapa (Entrevista com avaliação de
conhecimentos)
Resultado preliminar da 2ª etapa
Período de recebimento de recursos da 2ª etapa
Resultado final da seleção
Período
09/03/2018 a 18/03/2018
20/03/2018
21/03/2018 e 22/03/2018
23/03/2018
27/03/2018
29/03/2018
30/03/2018 e 02/04/2018
04/04/2018