Seleção de Docente Orientador - Programa de Residência Pedagógica
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, tornam público, para conhecimento dos interessados, que, no período de 04/09/2019 a 09/09/2019, estarão abertas as inscrições para o exame de seleção de docente orientador (bolsista) para o Programa de Residência Pedagógica/UFAL.
EDITAL 29- 2019 PROGRAD UFAL -PROGRAD -RESIDENCIA PEDAGÓGICA.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
EDITAL PROGRAD/UFAL Nº 29/2019
SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR PARA O PROGRAMA RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA/UFAL
A
PRÓ-REITORA
DE
GRADUAÇÃO
E
A
COORDENADORA
DE
DESENVOLVIMENTO
PEDAGÓGICO
DA
PRÓ-REITORIA
DE
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições regimentais, tornam público, para conhecimento dos interessados, que, no
período de 04/09/2019 a 09/09/2019, estarão abertas as inscrições para o exame de
seleção de docente orientador (bolsista) para o Programa de Residência
Pedagógica/UFAL.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 Poderão concorrer para as vagas de docentes orientadores os professores da UFAL
que atuam efetivamente no curso de licenciatura da chamada deste edital, desde que
atendam aos seguintes critérios:
I. Possuir, no mínimo, título de mestre;
II. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;
III. Pertencer ao quadro permanente da UFAL como docente e estar em efetivo exercício,
ministrando disciplinas no curso de licenciatura definido neste edital.
IV. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso
de licenciatura;
V. Possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos dois dos
seguintes critérios, incluindo os itens descritos:
a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
b) Docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) Atuação como formador, tutor ou coordenador em programa ou projetos institucionais
de formação de professores da educação básica;
d) Coordenação de curso de licenciatura;
e) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;
f) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica na forma
de livros, ou capítulos de livros com ISBN e artigos publicados em periódico com Qualis
A, B ou C, nas áreas de Educação ou Ensino, obtidos na última avaliação. Será
considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos.
VI. Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou
cargo equivalente;
VII. Firmar termo de compromisso;
1.2 Para efeito das experiências indicadas nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso V do
item 2.3, considerar-se-á o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10
anos.
I - Não se aplica o limite de 10 anos para a alínea “e”.
2. DAS VAGAS E BOLSAS
2.1 O processo seletivo visa ao provimento de vagas para bolsista docente orientador que
esteja devidamente cadastrado na Plataforma Freire para o seguinte subprojeto que
do Programa Residência Pedagógica/UFAL:
COMPONENTE
CURRICULAR
(Subprojeto)
MUNICÍPIO DO
CAMPUS DA UFAL
VAGA
História
Delmiro Gouveia
01
2.2 A bolsa do Docente Orientador do estágio dos residentes tem o valor estabelecido
pela CAPES de R$ 1.400,00 e seu pagamento depende exclusivamente do referido
órgão;
2.3 No Programa de Residência Pedagógica, os bolsistas que receberem bolsas de
docente orientador, após um período de 18 meses de recebimento de bolsa, caso
ocorra, deverão cumprir interstício de 12 meses para que possam receber outra bolsa
na mesma modalidade.
Parágrafo único: Considera-se, para contagem de tempo de bolsa, a participação
como bolsista no mesmo programa e modalidade em qualquer subprojeto ou edição,
ainda que anterior à publicação deste edital.
2.4. É vedado aos participantes do projeto:
I - Receber bolsa quando em débito de qualquer natureza com a CAPES, inclusive
em relação à prestação de contas do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de
Pesquisa (Auxpe);
II - Receber bolsa quando as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;
III - Receber bolsa quando afastado do projeto por período superior a 14 dias;
IV - Acumular a bolsa com outra concedida por instituição pública;
V - Receber bolsa se possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade de até 3º grau com coordenadores ou docentes orientadores
2.5 Será permitida a substituição de bolsistas, na modalidade de docente orientador,
a qualquer tempo, desde assegurada a continuidade do projeto aprovado e
respeitadas as obrigações e normas deste Edital, do Edital CAPES nº 6/2018 e da
Portaria GAB/CAPES nº 45 de 12 de março de 2018. Na substituição, dar-se-á
preferência a docentes da IES não contemplados com bolsa.
2.6 O bolsista do Programa de Residência Pedagógica deve destacar o apoio
financeiro recebido da CAPES em todo trabalho publicado em decorrência das
atividades do projeto.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo constará de Prova de títulos, conforme cronograma:
ETAPAS
DATAS/PRAZOS
Divulgação do Edital
04/09/2019
Período de Inscrições
04/09/2019 a 09/09/2019
Divulgação do Resultado preliminar
11/09/2019
Recursos
12/09/2019
Divulgação do Resultado final
13/09/2019
Envio dos documentos obrigatórios
para cadastro do bolsista
13/09/19
3.2. As inscrições serão realizadas por e-mail (cdp@prograd.ufal.br - TÍTULO DO
EMAIL: INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA: DOCENTE ORIENTADOR
CURSO/UNIDADE). Os candidatos deverão encaminhar por e-mail no ato da
inscrição os seguintes documentos:
a) Documento (digitalizado) do colegiado concordando com os termos da Residência
Pedagógica descritos no Edital CAPES n. 06/2018 se comprometendo em reconhecer
a residência pedagógica para efeito de cumprimento do estágio curricular
supervisionado, conforme Anexo B.
b)
Cópia
digital
do
currículo
no
modelo
da
plataforma
Freire
(http://freire2.capes.gov.br) com a produção dos últimos 10 anos (VER ANEXO A).
c) Cópia digital do currículo no modelo da plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.gov.br)
com a produção dos últimos 10 anos.
3.3 Após a seleção, serão solicitados os comprovantes de títulos dos docentes
orientadores bolsistas. Caso haja divergência entre os documentos informados e a
comprovação, o candidato será desclassificado e será convocado o próximo
classificado.
4 DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONDABILIDADES DO DOCENTE ORIENTADOR:
4.1 São atribuições do Docente Orientador, bolsista do Programa de Residência
Pedagógica:
a) apoiar a coordenação institucional, em parceria com os dirigentes das redes de
ensino e com as escolas na organização e elaboração do projeto institucional,
inclusive do curso de formação dos preceptores e ambientação do residente na
escola;
b) elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades de orientação e preceptoria do
subprojeto, inclusive articulando-se com outros docentes orientadores da IES e/ou
das disciplinas de estágio curricular supervisionado, visando estabelecer uma rede
institucional colaborativa para aperfeiçoar a formação prática nas licenciaturas;
c) participar de seleção das escolas-campo, dos residentes e dos preceptores;
d) visitar a escola-campo, visando conhecer o contexto e o ambiente escolar, bem
como sua equipe de gestão e o corpo docente, onde o residente irá exercer a
residência pedagógica;
e) orientar o residente, em conjunto com o preceptor, na elaboração de seu Plano de
atividades;
f) apresentar ao coordenador institucional relatórios periódicos contendo descrição,
análise e avaliação de atividades do subprojeto que coordena, zelando pelo seu
cumprimento;
g) avaliar periodicamente o residente e emitir, em conjunto, com o preceptor, relatório
de desempenho;
h) acompanhar e homologar a frequência e assiduidade do residente e da preceptoria,
inclusive para efeito do pagamento da bolsa;
i) informar ao coordenador institucional toda e qualquer situação que implique
cancelamento ou suspensão da bolsa do preceptor ou residente, quando houver;
j) participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas
pela CAPES ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da
política de formação de professores da educação básica;
l) participar da organização de seminários de formação de professores para a
educação básica promovidos pela IES e/ou pela CAPES.
4.2 São responsabilidades do docente orientador:
I. responder pela coordenação do núcleo residente relacionado ao seu projeto de área
perante a coordenação institucional;
II. fazer um diagnóstico dos problemas de ensino-aprendizagem mais relevantes na
sua área de conhecimento, na rede pública do estado e município (na cidade que
sedia o campus e nas cidades do entorno);
III. acompanhar e registrar o planejamento, a organização e a execução das
atividades previstas no projeto de Residência Pedagógica de suas áreas;
IV. constituir e participar de comissões de seleção de bolsistas residentes e
preceptores para atuarem no subprojeto;
V. orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas residentes, inclusive sua frequência
às atividades, e atuar conjuntamente com os supervisores das escolas envolvidas,
sempre no âmbito do núcleo que coordena;
VI. manter o coordenador institucional informado sobre toda e qualquer substituição,
inclusão ou desistência de preceptores, alteração das escolas de atuação, bem como
de bolsistas residentes de sua área;
VII. verificar se os bolsistas estão recebendo a bolsa normalmente, e qualquer
problema ou atraso, entrar em contato imediatamente com a coordenação
institucional.
VIII. apresentar ao coordenador institucional relatório semestral contendo descrições,
análise e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena ou sempre que
for solicitado;
IX. elaborar relatórios sobre o subprojeto, informando sobre a participação dos
preceptores, repassando-os ao coordenador institucional do projeto;
X. orientar os preceptores sobre as normas e os procedimentos do Programa de
Residência Pedagógica, bem como viabilizar sua participação em eventos e em
atividades de formação dos futuros docentes;
XI. realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do núcleo sob sua coordenação;
XII. participar de reuniões e seminários locais e regionais de formação de professores,
realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando
convocados;
XIII. enviar ao coordenador institucional do projeto documentos de acompanhamento
das atividades dos bolsistas residentes sob sua orientação, sempre que solicitado;
XIV. elaborar e desenvolver, dentre as ações, projetos interdisciplinares que
valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação
básica;
XIV. atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se
tratar de comunicação formal do programa;
XV. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do
CAPES;
XVI. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas, disponível no site
da CAPES;
XVII. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu
desligamento.
5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 Os resultados, preliminar e final, serão divulgados na página da Ufal, conforme o
cronograma deste edital;
5.2 O/a candidato/a aprovado/a terá o prazo até o dia 13/09/2019 para entregar ao
coordenador institucional da Residência Pedagógica os dados necessários para
serem incluídos no Sistema da CAPES. Caso contrário, poderá ser substituído/a
pelo/a próximo/a candidato/a da lista de classificados. São dados necessários para
o recebimento da bolsa: CPF, dados bancários completos (nome do banco,
agência e conta corrente).
6 DOS RECURSOS
6.1 Os recursos deverão ser entregues à Comissão Examinadora até 24 (vinte e
quatro) horas depois da divulgação do resultado preliminar, em forma de
requerimento devidamente instruído, de forma clara, objetiva e fundamentado, sob
pena de indeferimento.
Parágrafo único: Os recursos deverão ser entregues à Prograd na data definida no
cronograma deste edital, via e-mail (cdp@prograd.ufal.br).
6.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar
a decisão e, portanto, o resultado final.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O processo de seleção de docente orientador do Programa Residência
Pedagógica ficará sob a responsabilidade de uma comissão designada pela Prograd.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Prograd;
7.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Maceió, 04 setembro de 2019.
Profa. Dra. Sandra Regina Paz da Silva
Pró-Reitora de Graduação da UFAL
Profa. Dra. Suzana Maria Barrios Luis
Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico da Prograd-UFAL
ANEXO A
Critério
Atuação na
licenciatura
Pontuação
Pontuação
Máxima
Forma de
aferir
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado
(Período de 8 meses)
2
20
Orientação de trabalho de conclusão de curso
(orientação concluída ou em andamento)
0,1
6
Currículo da
Plataforma
Freire
e Currículo
da
Plataforma
Lattes
Coordenação de curso
(período de 12 meses)
1
4
Docente em curso de licenciatura
(período de 8 meses, excetuando-se período de docência em
disciplina de estágio curricular supervisionado)
0,6
3
Total de atuação na licenciatura
Atuação na
Educação
Básica
Experiência como docente na educação básica
(período de 12 meses)
33
2
Total de atuação na educação básica
Atuação na
formação
continuada e
na pósgraduação na
área de
formação de
professores
20
Orientação de tese de doutorado
(orientação em andamento ou concluída)
0,7
7
Curso de formação continuada e lato sensu para professores
da educação básica
(período de 20 h ministrada ou disciplina ministrada em curso
de especialização)
0,3
6
Orientação de dissertação de mestrado
(orientação em andamento ou concluída)
0,4
4
Orientação de monografia de especialização
(orientação em andamento ou concluída)
0,2
2
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação
Atuação em
programas ou
projetos de
formação de
professores
Atuação em programas ou projetos de formação de
professores
(período de 12 meses)
19
1
Total atuação em programa/projeto
Produção na
área da
Formação de
Professores
20
10
10
Publicação em periódico científico Qualis A, B ou C avaliados
nas áreas de Educação ou Ensino
(contagem por artigo publicado)
0,6
6
Publicação de Livro na área da Educação ou do Ensino
(contagem por livro publicado com ISBN)
0,4
2
Publicação de capítulo de livro na área da Educação ou do
Ensino (contagem por capítulo em livro publicado com ISBN)
0,2
2
Total produção na área
10
Maior
titulação
(será
pontuada
apenas a
maior
titulação)
Doutorado
8
8
Mestrado
4
4
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO CURSO
O colegiado do curso de __________________________, reunido em
_______________, deliberou pela adesão à Residência Pedagógica nos termos do
Edital Capes nº 6/2018 e autoriza os professores interessados e que atendam ao
disposto no supracitado edital, a submeterem suas propostas de subprojetos,
conforme Edital Prograd/Ufal n.º29/2019.
Por oportuno compromete-se, ainda, a reconhecer a Residência Pedagógica
para efeito de cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado.
Local, dia mês e ano.
_____________________________
Presidente do colegiado do curso