Seleção de Docentes Orientadores - Residência Pedagógica
Confira aqui o Edital retificado.
EDITAL 02 2020 PROGRAD UFAL PROGRAD RESIDENCIA PEDAGÓGICA DOCENTE ORIENTADOR retificado 27 jan 2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
EDITAL PROGRAD/UFAL Nº 02/2020 – Retificado em 27/01/2020
SELEÇÃO DE DOCENTES ORIENTADORES PARA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS DE SUBPROJETOS E DE PROJETO INSTITUCIONAL AO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DA CAPES
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna pública a
seleção de docentes orientadores, com inscrições de 14/01/2020 até as 23h59 do dia
27/01/2020, para a elaboração de propostas dos subprojetos que comporão o Projeto
Institucional do Programa Residência Pedagógica da UFAL, que será apresentado à
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no certame
promovido pelo Edital CAPES nº 01/2020.
1.
DOS PRESSUPOSTOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1.
O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política
Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o
aperfeiçoamento do estágio curricular supervisionado nos cursos de licenciatura,
promovendo a imersão do licenciando (residente) na escola de educação básica, a
partir da segunda metade de seu curso.
Parágrafo único: Essa imersão deve contemplar, entre outras atividades, regência
de sala de aula e intervenção pedagógica, acompanhadas por um professor da
escola com experiência na área de ensino do licenciando (preceptor) e orientada
por um docente da sua Instituição Formadora (docente orientador).
2.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
2.1.
São objetivos do Programa Residência Pedagógica:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica,
conduzindo o licenciando a exercitar de forma ava a relação entre teoria e prática
profissional docente;
II - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de
licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III - fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e
as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da
educação básica;
IV - fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
3. DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1. Compõem o Programa Residência Pedagógica:
3.1.1. Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha
cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º
período;
3.1.2. Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar,
acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escolacampo.
3.1.3. Docente Orientador: docente da Instituição de Ensino Superior (IES)
responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de
residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;
3.1.4. Coordenador Institucional: docente da IES responsável pela organização,
acompanhamento e execução do projeto institucional de Residência Pedagógica;
3.1.5. Projeto Institucional: projeto apresentado por uma IES, composto por
subprojetos e seus respectivos núcleos, para desenvolvimento de atividades de
residência nas escolas-campo.
3.1.6. Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria
de Educação ou órgão equivalente e selecionada pela IES para participar do
projeto institucional de residência pedagógica.
3.1.7. Núcleo de residência pedagógica: grupo formado por 1 docente orientador,
3 preceptores, 24 residentes bolsistas e até 6 residentes voluntários.
3.1.8. Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de
residência pedagógica, classificadas como prioritárias e gerais.
a) Áreas prioritárias de residência pedagógica: Alfabetização, Biologia, Ciências,
Física, Língua Portuguesa, Matemática e Química.
b) Áreas gerais de residência pedagógica: Arte, Educação Física, Filosofia,
Geografia,
História, Informática, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Sociologia, Intercultural
Indígena, Educação do Campo e Pedagogia.
§ 1º Os subprojetos de Alfabetização deverão fundamentar o planejamento de
suas atividades em evidências provenientes das ciências cognitivas e observar os
princípios, objetivos e diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização,
instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, de forma a garantir a
integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, literacia e numeracia.
As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da educação
infantil, do 1ª ao 2º ano do ensino fundamental I, ou de jovens e adultos.
§ 1º As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da
educação infantil; do 1ª e 2º ano do ensino fundamental I ou de jovens e adultos.
3.1.9. Subprojeto interdisciplinar: núcleo ou conjunto de núcleos constituídos por
até três áreas de residência pedagógica que atuam de forma articulada e
integradas entre si.
3.1.10. Ambientação: vivenciar a rotina escolar para conhecer o funcionamento
da escola e a cultura organizacional, acompanhar as atividades de planejamento
pedagógico, identificar como é feita a articulação da escola com as famílias e a
comunidade, dentre outros aspectos.
3.1.11. Observação semi-estruturada: observação em sala de aula a partir de um
roteiro definido pelo residente juntamente com o docente orientador.
3.1.12. Regência: elaborar planos de aula e ministrar conteúdos em sala de aula
ou oficinas temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.
3.2.
O Projeto Institucional da Residência Pedagógica prevê que:
3.2.1. Cada curso de licenciatura pode aprovar a criação de subprojeto com, no
mínimo, 01 (um) núcleo de residência, composto por um docente orientador
(docente da UFAL), três preceptores (professores na escola-campo) e 24
residentes bolsistas e até 06 residentes voluntários (estudantes da UFAL que
tenham cumprido pelo menos 50% do curso).
3.2.2. Os projetos institucionais de Residência Pedagógica têm vigência de 18
meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3
módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo.
3.2.3. As datas de início e fim dos módulos serão definidas pela Capes e
registradas na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link
http://eb.capes.gov.br.
3.2.4. Os residentes deverão participar, preferencialmente, dos três módulos do
projeto, os quais deverão ser desenvolvidos em níveis crescentes de
complexidade.
3.2.5. Os módulos de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica
deverão contemplar as seguintes atividades:
a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre
metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da
ambientação na escola e da observação semi-estruturada em sala de aula,
elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente
orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
b) 12 horas de elaboração de planos de aula; e
c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.
3.2.6. A carga horária total do projeto institucional deverá ser distribuída ao longo
dos meses de vigência do projeto, de maneira que os participantes se
comprometam com uma dedicação mensal mínima de 23 horas para melhor
aproveitamento das atividades de residência pedagógica.
3.2.7. O Preceptor deverá acompanhar no máximo 10 residentes.
3.2.8. O residente deverá desenvolver a residência pedagógica, preferencialmente,
em apenas uma escola-campo.
3.2.9. A alteração de escola campo durante a vigência do projeto é permitida para
os casos de desistência do preceptor e para os residentes de curso de licenciatura
que os habilitem para a docência em diferentes etapas.
3.3.
4.
São requisitos para o Curso de Licenciatura integrar subprojeto de
Residência Pedagógica:
I - Pertencer à modalidade presencial ou ao Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB);
II - Ter pelo menos 24 licenciandos matriculados na área do subprojeto conforme
dados informados no último Censo da Educação Superior (INEP), exceto para os
subprojetos interdisciplinares.
Parágrafo único: Os núcleos que não alcançarem o mínimo de 24 licenciandos
oriundos do curso definido no inciso I poderão compor até 50% do núcleo com
estudantes de curso de licenciatura à distância que atenda aos demais requisitos.
III - Habilitar o egresso para as seguintes áreas ou cursos de licenciatura: Arte,
Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,
Informática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Matemática,
Química, Sociologia, Pedagogia, licenciatura Intercultural Indígena e licenciatura
em Educação do Campo.
IV - Estar devidamente cadastrado no sistema e-MEC, na situação “em atividade”
e possuir, quando avaliado, Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de
Curso (CPC) igual ou superior a 3, obtido na última avaliação.
DAS VAGAS PARA DOCENTE ORIENTADOR
4.1.
As vagas e bolsas referentes a este edital estão condicionadas à aprovação do
Projeto Institucional pela Capes, de acordo com o que está definido no Edital
CAPES nº 01/2020.
4.2.
Cada curso de Licenciatura poderá compor um subprojeto ou núcleo que
constituirá o Projeto Institucional da Residência Pedagógica da Ufal, o qual será
submetido ao certame promovido pelo Edital CAPES nº 01/2020.
4.3.
Cada curso terá aprovado e classificado 01 (um) docente orientador por núcleo de
Residência Pedagógica proposto, desde que atendidos aos requisitos mínimos
definidos neste edital e no certame promovido pelo Edital CAPES nº 01/2020.
4.4.
São requisitos mínimos para recebimento de bolsa de docente orientador:
I - Ser aprovado pelo colegiado de curso ou equivalente da área do
subprojeto;
a) Para os subprojetos interdisciplinares, o pró-reitor de graduação selecionará um
dos candidatos aprovados pelos colegiados dos cursos que compõem o subprojeto.
II - Possuir título de mestre;
III - Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pósgraduação, exceto para os cursos de Licenciatura Intercultural Indígena e
Licenciatura em Educação do Campo;
IV - Estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de
licenciatura e pertencer ao quadro permanente da IES como docente;
V - Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino
superior em curso de licenciatura;
VI - Possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo
menos dois dos seguintes critérios:
a) Docência de disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
b) Docência em curso de formação continuada para professores da educação
básica;
c) Coordenação de curso de licenciatura;
d) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;
e) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação
básica, considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos 05
(cinco) anos, na forma livro, capítulos de livro com ISBN ou cargo publicado
em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
VII - Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente,
pró-reitor ou cargo equivalente; e
VIII - Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será
gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba).
Parágrafo único: Para efeito das experiências indicadas nas alíneas “a”, “b”, “c”
e “d” do inciso VI do item 8.2, considerar-se-á o mínimo de um ano para cada
critério, nos últimos 05 (cinco) anos.
IX – Estar cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no
link http://eb.capes.gov.br, e na Plataforma Lattes, http://lattes.cnpq.br/, com a
experiência acadêmica e profissional atualizada dos últimos 10 (dez) anos,
exceto para a experiência na Educação Básica (sem limite de tempo) e com a
produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica
atualizada dos últimos 05 (cinco) anos.
4.5.
Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e
Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.
4.6.
São atribuições do Docente Orientador, bolsista do Programa de Residência
Pedagógica:
a) apoiar a coordenação institucional na elaboração do projeto institucional, em
parceria com os dirigentes das redes de ensino e com as escolas;
b) participar de seleção das escolas de educação básica, dos residentes e dos
preceptores;
c) elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades de orientação e preceptoria
do subprojeto;
d) articular-se com outros docentes orientadores para estabelecer uma rede
institucional colaborativa de aperfeiçoamento da formação prática nas
licenciaturas;
e) conhecer o contexto, a equipe de gestão e o corpo docente das escolas de
educação básica onde o residente irá exercer a residência pedagógica;
f) elaborar o plano de atividades do núcleo de residência pedagógica, em conjunto
com os preceptores;
g) orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da
prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
h) apresentar relatórios periódicos ao coordenador institucional que contenham a
descrição, a análise e a avaliação das atividades dos residentes sob sua orientação;
i) avaliar periodicamente o residente e emitir, em conjunto com o preceptor,
relatório de desempenho;
j) acompanhar e homologar a frequência e assiduidade do residente e do
preceptor, inclusive para efeito do pagamento da bolsa;
k) informar ao coordenador institucional situações que impliquem no
cancelamento ou na suspensão da bolsa do preceptor ou do residente;
l) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto
colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
m) participar da organização de seminários de formação de professores para a
educação básica promovidos pela IES ou pela Capes;
n) verificar e solicitar aos bolsistas nas modalidades de preceptor e residente a
comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria para o
recebimento de bolsa nessa modalidade;
o) cadastrar no sistema de gestão da Capes os preceptores e os residentes.
5. DA PREVISÃO DE BOLSAS
5.1.
O Edital CAPES nº 01/2020, que instituiu a chamada para projetos institucionais
de Residência Pedagógica, a Portaria Capes nº 38 de 28 de fevereiro de 2018 e a
Portaria Capes nº 259 de 17 de dezembro de 2019, que dispõem sobre a
concessão de bolsas e sobre o regulamento do Programa de Residência
Pedagógica e do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência
(PIBID), preveem a concessão de bolsas para docentes orientadores, no valor de
R$ 1400,00 (Hum mil e quatrocentos reais).
5.2.
O quantitativo de cotas de bolsa para cada núcleo de residência pedagógica está
condicionado e será definido em função do resultado do Edital CAPES nº
01/2020 de acordo com a classificação geral obtida pelos inscritos neste certame.
5.3.
A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência
Pedagógica é de 18 meses e sua concessão coincidirá com o período de vigência
do instrumento firmado entre a IES e a Capes, não sendo admitido pagamento de
bolsa após o encerramento desta vigência.
5.4.
A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria Capes nº 259, de 17
de dezembro de 2019.
5.5. Os beneficiários da modalidade de bolsa de docente orientador não poderão receber
bolsa por período superior a 96 meses na mesma modalidade em qualquer
subprojeto ou edição do programa.
5.6. Será permitida a substituição de bolsistas, na modalidade de docente orientador, a
qualquer tempo, desde que assegurada a continuidade do projeto aprovado e
respeitadas as obrigações e normas deste Edital, do Edital CAPES nº 01/2020, da
Portaria Capes nº 38 de 28 de fevereiro de 2018 e da Portaria Capes nº 259 de 17 de
dezembro de 2019. Na substituição, dar-se-á preferência a docentes da IES não
contemplados com bolsa.
5.7. Os docentes não classificados para Docente Orientador poderão atuar como
voluntários, segundo as normas do Edital CAPES nº 01/2020.
6. DO PROCESSO DE SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado, conforme cronograma:
Divulgação do Edital
13/01/2020
Abertura das Inscrições (envio da ficha
de inscrição, da proposta de subprojeto e
do Curriculum vitae no modelo da
14/01/2020
Plataforma da Educação Básica da Capes
e da Plataforma Lattes)
Encerramento das inscrições
27/01/2020
Envio da Divulgação da homologação das
Inscrições (pelos Colegiados à Prograd)
28/01/2020
Divulgação da homologação das
Inscrições
28/01/2020
Recursos à homologação das Inscrições
29/01/2020
Envio do Resultado Final das inscrições
(pelos Colegiados) à Prograd
29/01/2020
Divulgação do Resultado Final das
inscrições
30/01/2020
Envio do resultado preliminar (pelos
Colegiados) à Prograd
05/02/2020
Divulgação do resultado preliminar
05/02/2020
Recursos do resultado preliminar
06/02/2020
Envio do resultado final (pelos
Colegiados) à Prograd
06/02/2020
Divulgação do Resultado final
07/02/2020
Submissão da proposta à CAPES
21/01/2020 a 02/03/2020
6.2. As inscrições, de 14/01/2020 até as 23h59 do dia 27/01/2020, serão realizadas por
e-mail, observando os seguintes passos:
1 – Encaminhar email para o endereço eletrônico cdp@prograd.ufal.br c/ cópia
para o respectivo EMAIL DA COORDENAÇÃO DO CURSO (ver Anexo F),
contendo TÍTULO DO EMAIL: INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA:
DOCENTE ORIENTADOR CURSO /UNIDADE). Os candidatos deverão
encaminhar por e-mail no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo A;
b) Cópia digital do currículo no modelo Plataforma Capes de Educação Básica,
disponível em http://eb.capes.gov.br, com a experiência acadêmica e
profissional atualizada dos últimos 10 (dez) anos, exceto para a experiência
na Educação Básica (sem limite de tempo) e com a produção acadêmica na
área de formação de professores da educação básica atualizada dos últimos 05
(cinco) anos;
c) Cópia digital do currículo no modelo da Plataforma Lattes, disponível em
http://lattes.cnpq.gov.br, com a experiência acadêmica e profissional atualizada
dos últimos 10 (dez) anos, exceto para a experiência na Educação Básica (sem
limite de tempo) e com a produção acadêmica na área de formação de
professores da educação básica atualizada dos últimos 05 (cinco) anos.
d) Proposta de subprojeto na área do curso de Licenciatura que atua em arquivo
PDF, conforme modelo constante do Anexo B.
6.3. Caso a proposta de subprojeto contenha mais de um núcleo e, portanto, mais de um
docente orientador, todos os docentes listados na proposta de subprojeto devem se
inscrever e enviar os documentos exigidos no ato da inscrição.
6.4. Os docentes serão classificados por curso, e também de forma geral, de acordo com
a pontuação obtida pela Prova de títulos (descrita no Barema 01 do Anexo C) e pela
análise do Subprojeto (descrita no Barema 02 do Anexo D).
§ 1º: Serão chamados para atuar como docentes orientadores os primeiros colocados
em cada curso, dentro do limite de núcleos que puderem ser formados, segundo os
critérios definidos no Edital CAPES nº 01/2020.
§ 2º: os docentes orientadores classificados sem bolsa poderão atuar como professor
orientador sem bolsa.
§ 3º: Em caso de substituição do docente orientador com bolsa, o próximo
classificado assumirá as bolsas restantes.
6.5. Os recursos deverão ser enviados para os mesmos e-mails definidos para as
inscrições.
6.6. Os resultados parcial e final serão divulgados na página da Ufal, conforme
cronograma.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A seleção dos docentes orientadores será realizada por curso, por meio de uma banca
examinadora composta por 03 (três) membros, designada pelo colegiado do curso.
7.2. Após realização do processo seletivo, caberá ao Colegiado de cada curso homologar
a seleção e encaminhar à Pró-reitoria de Graduação os resultados, contendo as
notas da Prova de Títulos e da Análise do Subprojeto e a nota final de cada
candidato, por ordem de classificação, de acordo com o Anexo E.
7.3. O processo seletivo constituir-se-á de:
a) Prova de títulos, com peso 6, com análise da Plataforma Capes de Educação
Básica e da Plataforma Lattes, considerando o Barema 1 (Anexo C) definido neste
Edital, observando-se rigorosamente os requisitos constantes no artigo 4.4. deste
Edital e no Edital N. 01/2020 Capes e da Portaria Capes nº 259 de 17 de dezembro
de 2019.
b) Análise da Proposta de Subprojeto, com peso 4, de acordo com o Barema 2
(Anexo D) e com os requisitos constantes nos artigos 1, 2 e 3 deste Edital.
7.4. A nota de cada candidato será definida pela soma da pontuação obtida na Prova de
Títulos multiplicada por 6, somada à pontuação obtida na análise da proposta de
subprojeto multiplicada por 4. O resultado dessa soma deve ser dividido por 100
para se obter nota final, como exposto abaixo:
__Nota Prova de Títulos x 6 + Nota Análise do SubProjeto x 4___
100
7.5. Os candidatos serão classificados de acordo com as notas finais obtidas.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Mesmo após o processo seletivo, os docentes orientadores selecionados procederão
aos ajustes que se fizerem necessários aos subprojetos.
8.2. Após a seleção dos docentes orientadores, estes serão convocados a elaborarem, em
conjunto com o coordenador institucional, o Projeto Institucional de Residência
Pedagógica que será submetido às etapas do certame referente ao Edital CAPES nº
01/2020.
8.3. A classificação do docente orientador através deste Edital não garante a concessão
de bolsa. A concessão de bolsas para Docente Orientador está condicionada ao
quantitativo de cotas disponibilizadas pela CAPES, após divulgação dos resultados
da seleção de Instituições e projetos institucionais, conforme Edital 01/2020 –
CAPES.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAL.
Maceió, 27 de janeiro de 2020.
Profa.Dra. Sandra Regina Paz
Pró-reitora de Graduação
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR –
EDITAL PROGRAD/UFAL n. 02/2020
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
Eu, (NOME COMPLETO), docente do docente do Curso de Licenciatura em (NOME DO
CURSO), Campus (A. C. SIMÕES / ARAPIRACA / SERTÃO), residente no endereço
(ENDEREÇO COMPLETO) venho solicitar minha inscrição como DOCENTE
ORIENTADOR ao Edital Prograd/Ufal N. 02/2020 do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA/UFAL.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no edital para a
escolha dos respectivos docentes orientadores.
Outros dados:
E-mail:
Telefone fixo:___________________ Celular:____________________.
Data de Nascimento:____/____/________; CPF:________________________.
RG: ________________ Órgão:
______________ Data de Expedição _________.
Atua como docente NO CURSO DE LICENCIATURA desde: _______________.
Possui bolsa de qualquer programa: ( ) não ( ) sim, caso afirmativo indique o programa
e a data de término da respectiva bolsa:___________________________.
____________________
(cidade), data:____/____/2020.
______________________________________________________
Nome completo do/a Candidato/a
ANEXO B
MODELO DE SUBPROJETO
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO SUBPROJETO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO SUBPROJETO: capa com TÍTULO DO SUBPROJETO;
folha de rosto; dados de identificação com as seguintes informações: a) Área de
residência pedagógica do subprojeto, conforme item 3.1.8 deste edital; b)
UF/Municípios dos cursos de licenciatura que compõem o subprojeto; c)
UF/Municípios de articulação nos quais a IES pretende desenvolver as atividades de
residência pedagógica; d) Nome e CPF do docente orientador; e) Quantidade de
residentes com bolsa; f) Quantidade de residentes sem bolsa
2. PROPOSTA: Objetivos Geral e Específicos do Subprojeto; Ações a serem
desenvolvidas, conforme orientações contidas no Edital N. 01/2020 – Capes,
abaixo relacionadas:
Cada subprojeto deverá especificar as seguintes informações:
- Descrição do contexto social e educacional dos municípios escolhidos para articulação;
- Como o desenvolvimento das atividades do subprojeto contribuirá para o desenvolvimento
da autonomia do licenciando;
- Quais estratégias para a valorização do trabalho coletivo para o planejamento e realização
das atividades previstas;
- Quais estratégias de articulação da BNCC com os conhecimentos da área do subprojeto;
- Quais estratégias adotadas para a inserção e ambientação dos licenciandos na escola;
- Estratégias de acompanhamento da participação dos professores da escola e dos
licenciandos ;
- Resultados esperados para o subprojeto;
- Formas de acompanhamento do desenvolvimento das ações do subprojeto no âmbito da
Universidade;
- Formas de articulação do subprojeto com o PPC do curso ao qual está relacionado.
OBS. 1: Para subprojetos da alfabetização, descrever a metodologia proposta.
OBS. 2: Para subprojetos interdisciplinares, descrever a maneira que ocorrerá a articulação e
a integração entre as áreas.
Os subprojetos devem prever as etapas de:
Ambientação: vivenciar a rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura
organizacional, acompanhar as atividades de planejamento pedagógico, identificar como é
feita a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos.
Observação semiestruturada: observação em sala de aula a partir de um roteiro definido
pelo residente juntamente com o docente orientador.
Regência: elaborar planos de aula e ministrar conteúdos em sala de aula ou oficinas
temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.
ANEXO C
BAREMA 01 - PROVA DE TÍTULOS
Experiência e qualificação da equipe docente da IES na EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE
PROFESSORES, considerando a atuação nos últimos 10 (dez) anos, exceto para a
atuação na educação básica. Para a produção acadêmica será considerado os últimos
05 (cinco) anos.
ITEM
AVALIADO
Atuação na
licenciatura
Atuação na
educação básica
Atuação na
formação
continuada e na
pós-graduação na
área de formação
de professores
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Docente de disciplina de estágio
curricular supervisionado
(período de 8 meses)
Orientação de trabalho de
conclusão de curso (trabalho em
andamento ou concluído)
Coordenação de curso (período de
12 meses)
Docente em curso de
licenciatura (período de 8
meses, excetuando-se período
da docência em disciplina de
estágio curricular)
Docente lotado no curso de
licenciatura para o qual será
destinada a coordenação do
subprojeto
Total atuação na licenciatura
Experiência como docente da
educação básica
(período de 12 meses)
Total atuação na educação básica
Orientação de tese de
doutorado (trabalho orientado
em andamento ou
concluído)
Curso de formação continuada
e lato sensu para professores da
educação
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
02
14
0,1
6
1
4
0,6
6
02
02
32
2
20
20
0,5
5
1
10
Básica
Orientação de dissertação de
mestrado (trabalho orientado em
andamento ou concluído)
0,3
3
0,2
2
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação
Atuação em
programas/projet Atuação em programa/projeto
os de formação
de formação de professores
1
de
(período de 12 meses)
Professores
Total atuação em programas/projetos
Publicação de artigo em periódico
científico Qualis A, B ou C,
segundo a última avaliação
(contagem por artigo publicado)
0,6
na ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
Publicação de livro (contagem por
livro publicado com ISBN) na
Produção na área
ÁREA de
de formação de
0,4
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO
DE
professores
PROFESSORES
Publicação de capítulo de livro
(contagem por capítulo publicado
em livro com ISBN) na ÁREA de
0,2
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
Total produção na área
20
Orientação de monografia de
especialização (trabalho orientado
em andamento ou concluído)
Mestrado
5
Doutorado
8
10
10
6
2
2
10
Titulação
Total Titulação
Total Geral
ANEXO D
8
100
BAREMA 02 - ANÁLISE DO SUBPROJETO
SELEÇÃO DOCENTE ORIENTADOR - RP
CRITÉRIO
Aderência aos
princípios e
características
da Residência
Pedagógica
DESCRIÇÃO
Será avaliado se o
subprojeto contempla os princípios e características da residência
pedagógica descritos nos itens 1, 2 e 3 do Edital n. 02/2020 Prograd, que devem permear o projeto institucional.
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
OBTIDA
30
*A avaliação de mérito dos subprojetos de alfabetização observar
á a presença dos seis componentes essenciais, conforme disposto n
a
Política Nacional de Alfabetização
instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019: consciênci
a fonêmica, instrução fônica sistemática, fluência
em leitura oral, desenvolvimento de vocabulário, compreensão de
textos e produção de escrita.
Coerência
entre os
objetivos e as
ações do
Subprojeto
Será avaliado o grau de alinhamento e coerência entre as
propostas/ações ao objetivos do subprojeto
30
Articulação
entre teoria e
prática
Será avaliada a pertinência, clareza e objetividade das estratégias d
escritas nos subprojetoss para articulação entre teoria e prática na
formação do licenciando.
20
Aderência à
BNCC
Será avaliado se o subprojeto articula a formação do licenciando
com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
10
Inovação
Será avaliado se o subprojeto possibilita que os licenciandos
desenvolvam práticas pedagógicas inovadoras.
10
TOTAL
100
ANEXO E
PLANILHA DE RESULTADOS - RP
Ordem de
Classificação
Candidato 1
Candidato 2
Candidato 3
Candidato 4
Candidato 5
Candidato
Nota Prova
de Título
(NPT)
Nota
Subprojeto
(NSP)
Aplicação da Fórmula
(NPTX 6) + (NSP X 4)
100
Nota
Final
ANEXO F
E-MAILS COORDENAÇÕES DE CURSOS DE LICENCIATURA:
Coordenação - Teatro - Licenciatura Maceió
coordenacao.teal@ichca.ufal.br
Coordenação - Química - Licenciatura Maceió
coordenacao.quil@iqb.ufal.br
Coordenação - Química - Licenciatura Arapiraca
coordenacao.quil@arapiraca.ufal.br
Coordenação - Pedagogia EAD
coordenacao.ped@ead.ufal.br
Coordenação - Pedagogia - Delmiro Gouveia
coordenacao.ped@delmiro.ufal.br
Coordenação - Pedagogia - Maceió
coordenacao.ped@cedu.ufal.br
Coordenação - Pedagogia - Arapiraca
coordenacao.ped@arapiraca.ufal.br
Coordenação - Música - Maceió
coordenacao.mus@ichca.ufal.br
Coordenação - Matemática - Licenciatura Arapiraca
coordenacao.matl@arapiraca.ufal.br
Coordenação - Matemática - EAD
coordenacao.mat@ead.ufal.br
Coordenação - Letras-Libras - Maceió
coordenacao.libras@fale.ufal.br
Coordenação - Letras - Licenciatura Maceió
coordenacao.letl@fale.ufal.br
Coordenação - Letras - Licenciatura Delmiro Gouveia
coordenacao.letl@delmiro.ufal.br
Coordenação - Letras - Licenciatura Arapiraca
coordenacao.letl@arapiraca.ufal.br
Coordenação - Letras - Licenciatura - EAD
coordenacao.letl@ead.ufal.br
Coordenação - Letras Inglês - Licenciatura EAD
coordenacao.leti@ead.ufal.br
Coordenação - Letras Espanhol Licenciatura - EAD
coordenacao.lete@ead.ufal.br
Coordenação - História - Licenciatura Maceió
coordenacao.hisl@ichca.ufal.br
Coordenação - História - Licenciatura Delmiro Gouveia
coordenacao.hisl@delmiro.ufal.br
Coordenação - Geografia - Licenciatura Maceió
coordenacao.geol@igdema.ufal.br
Coordenação - Geografia - Licenciatura Delmiro Gouveia
coordenacao.geol@delmiro.ufal.br
Coordenação - Geografia - EAD
coordenacao.geo@ead.ufal.br
Coordenação - Física Licenciatura Arapiraca
coordenacao.fisl@arapiraca.ufal.br
Coordenação - Física Licenciatura - Maceió
coord.lic@fis.ufal.br
Coordenação - Física - EAD
ead.coord@fis.ufal.br
Coordenação - Filosofia - Licenciatura Maceió
coordenacao.fill@ichca.ufal.br
Coordenação - Educação Física Licenciatura - Maceió
coordenacao.efisl@cedu.ufal.br
Coordenação - Educação Física Licenciatura - Arapiraca
coordenacao.efisl@arapiraca.ufal.br
Coordenação - Química - Licenciatura EAD - Arapiraca
coordenacao.quil.ead@arapiraca.ufal.b
r
Coordenação - Dança - Licenciatura Maceió
coordenacao.danl@ichca.ufal.br
Coordenação - Ciências Sociais Licenciatura - Maceió
coordenacao.csocl@ics.ufal.br
Coordenação - Ciências Sociais - EAD
coordenacao.csoc@ead.ufal.br
Coordenação - Ciências Biológicas Licenciatura - Maceió
coordenacao.cbiol@icbs.ufal.br
Coordenação - Ciências Biológicas Licenciatura - Arapiraca
coordenacao.biol@arapiraca.ufal.br
Coordenação - Ciências Biológicas - Penedo
coordenacao.cbpenedo@penedo.ufal.br
Coordenação - Letras - Licenciatura - EAD
coordenacao.letl@ead.ufal.br
Coordenação - Letras Inglês - Licenciatura EAD
coordenacao.leti@ead.ufal.br
Coordenação - Letras Espanhol Licenciatura - EAD
coordenacao.lete@ead.ufal.br