Seleção de Bolsa - PROMISAES

A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação - MEC, torna público o edital de seleção de bolsas- auxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2021.2 destinada aos estudantes participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G da UFAL.

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Edital Promisaes 2021-2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N.º 18/2021
A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério
da Educação - MEC, torna público o edital de seleção de bolsas- auxílio do Projeto
Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2021.2 destinada aos
estudantes participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G da
UFAL, conforme o disposto abaixo:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Poderá inscrever-se na seleção para a bolsa PROMISAES o(a) estudanteconvênio do PEC- G, devidamente matriculado(a) (matrícula institucional e acadêmica,
quando couber) e com frequência regular na Universidade Federal de Alagoas – UFAL,
no período anterior e no semestre de realização da seleção.
DA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção dos candidatos às bolsas será feita com base nos seguintes critérios:

Eliminatório
I - Situação do visto junto à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido
órgão do Ministério da Justiça.
II - Frequência escolar.

Classificatório
Item Critério
Peso
Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios 5
I
II
III
IV

estabelecidos pela UFAL
Rendimento acadêmico medido através do coeficiente de
3
rendimento
acumulado
Índice de desenvolvimento humano do país de origem do
1
estudante
Atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão 1
relacionadas com o curso de graduação, em que pesem,
preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social
do país de origem. Para
efeito deste critério, serão consideradas atividades realizadas no
ano corrente e/ou semestre anterior.

§ 1º A avaliação socioeconômica será realizada pelos/as Assistentes Sociais da
Assistência Estudantil vinculada a Pro-reitoria Estudantil (PROEST) da UFAL.

§ Serão disponibilizadas 33 cotas de bolsas.
§ 2º As bolsas serão destinadas seguindo a ordem de classificação final da
seleção, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFAL
destinada pelo MEC.
§ 3º Não obterá classificação alguma na seleção o candidato que se enquadre em
alguma das situações descritas no Artigo 10º deste Edital.
Desempate
Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
I - A quantidade de reprovação por disciplina
II – O candidato com maior rendimento acadêmico
DA DOCUMENTAÇÃO GERAL
Art. 3º O candidato deverá enviar para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br os documentos
abaixo relacionados na fase de entrega da documentação. A falta de documentos ou
informações solicitadas poderá implicar na desclassificação do candidato.
O correto preenchimento e envio da documentação é de inteira responsabilidade do
candidato.
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo estudante;
II - Formulário Socioeconômico preenchido e assinado pelo
estudante;
III - Termo de Compromisso devidamente assinado pelo
estudante;
IV- Histórico Analítico do estudante atualizado com os resultados do semestre 2020.1;
V–Cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do
RNE, ou de seu protocolo atualizado;
VI - Extrato bancário dos últimos três meses, de todas as contas que o estudante for
titular. Podendo ocorrer desclassificação/eliminação (em qualquer tempo), se
constatado que possui mais de uma conta e não forem devidamente apresentadas.
VII - Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão
(último semestre letivo), cópia do comprovante de participação do estudante, com
indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
VIII- Formulário de Informações Adicionais, preenchido e
assinado;
IX – Formulário SIMEC devidamente preenchido; e
X – Cópia do Termo de Responsabilidade Financeira apresentado ao MEC na
inscrição/seleção do PEC-G
§ 1º O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico, o Termo de
Compromisso, o Formulário SIMEC e o Formulário de Informações
Adicionais encontram-se anexos a este edital.
§ 2º A PROGRAD não fornecerá a impressão do histórico analítico ou de
qualquer comprovante de participação em atividades extraclasse, de pesquisa
ou extensão. Esses documentos deverão ser impressos pelo próprio candidato.
§ 3º O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário de inscrição
poderá acarretar a desclassificação do candidato.
§ 4º O candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente
esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros poderá ter o auxílio
suspenso, caso selecionado.
§ 5º Será admitida inscrição por procuração simples juntamente com todos os
documentos relativos ao candidato exigidos neste edital.

DA DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA A ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Art. 4º Deverão ser encaminhadas documentações adicionais para a análise
socioeconômica, realizada pelo Serviço Social da PROEST. Os/As estudantes deverão
responder
ao
questionário
socioeconômico
através
do
link:
https://forms.gle/U7CYBjBif9LGkwiGA .
§ 1º Para acessar o questionário socioeconômico, o/a estudante deverá utilizar
conta de e-mail institucional da UFAL ou uma conta Gmail.
§ 2º Os candidatos inscritos na seleção anterior que participaram da análise
socioeconômica no 1º semestre de 2021 estão dispensados da análise socioeconômica
para este edital.
§ 3º A documentação relacionada nos itens a seguir deverá ser preenchida,
digitalizada e enviada em anexo ao questionário socioeconômico da PROEST."

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

I.
II.
III.

Comprovante de Matrícula;
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, assinada pelo/a estudante,
atestando quantas pessoas compõem o seu grupo familiar de origem;
DECLARAÇÃO DE RENDA do/a estudante, informando todas as opções que
compõem a sua renda;

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
O/a estudante que apresenta as condições descritas deve apresentar a
documentação relacionada abaixo:

I.

Para o/a estudante com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades (superdotação): LAUDO MÉDICO ou D, com no máximo três
meses da data da inscrição, constando obrigatoriamente: Nome do estudante,
Descrição e Tipologia da Doença/CID, Carimbo e assinatura do médico
responsável pelas informações, Local e data.

II.

Para o/a estudante casado/a ou em união estável: CÓPIA DA CERTIDÃO DE
CASAMENTO E/OU UNIÃO ESTÁVEL;

III.

Conta de internet mais recente do endereço atual.

§ 1º A Declaração de Composição Familiar e a Declaração de Renda
encontram-se anexas a este edital.
§ 2º Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas que residem na mesma
casa e/ou contribuem para a renda da família e/ou dependam da mesma renda.

§ 3º A análise socioeconômica será realizada a partir da documentação
apresentada pelo/a estudante e, em caráter complementar, por meio de atendimentos
realizados através de videoconferência e/ou contato telefônico. Em todas as situações
será preservado o caráter sigiloso das informações prestadas.
§ 4º Caso haja mais de uma resposta ao questionário, será considera a última
resposta recebida.
Art. 5º A seleção será realizada conforme segue:
I - A documentação geral referente ao art. 3º deverá ser devidamente preenchida,
assinada, digitalizada e enviada, conforme orientação abaixo para o e-mail:
cdp@prograd.ufal.br
ASSUNTO DO E-MAIL: INSCRIÇÃO BOLSA PROMISAES 2021.2
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 14/06/2021 a 24/06/2021
II – A documentação adicional para análise socioeconômica, referente ao art. 4º deverá
ser devidamente preenchida, assinada, digitalizada e enviada em anexo ao Questionário
Socioeconômico da PROEST, conforme orientações do art. 4º, para o link:
https://forms.gle/U7CYBjBif9LGkwiGA
Parágrafo único: Ambas as documentações Geral e Adicional deverão ser
enviadas até 24 de junho.
III - Análise acadêmica e seleção final dos candidatos, baseada no Artigo 2º deste edital.
IV - O resultado apresentará classificação em ordem decrescente de pontuação e a
ocupação das vagas seguirá esta ordem:
V - Os candidatos classificados dentro das vagas disponíveis serão contemplados com
6 bolsas mensais de R$ 622,00 cada.
DAS ATRIBUIÇÕES DA UFAL
Art. 6º A UFAL seguirá o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012, do
Ministério da Educação – MEC, que estabelece diretrizes para execução do Projeto
Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, especialmente o disposto
no Artigo 3º da referida portaria.
DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
Art. 7º Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas
da UFAL e conforme as normas do PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à UFAL;

IV- Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins
acadêmicos e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir
da data de admissão ao PROMISAES.
§ 1º A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o
ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

DO PAGAMENTO
Art. 8º A bolsa no valor de R$ 622,00 terá duração de seis (06) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, e será creditada diretamente ao estudante-convênio
selecionado, mediante depósito em conta corrente.
Art. 9º O Pagamento do auxílio será referente ao 2º semestre de 2021 (julho a
dezembro), observados os critérios de recebimento.
DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO
Art. 10º O estudante-convênio selecionado pela UFAL ao PROMISAES terá seu auxílio
financeiro suspenso nos seguintes casos:
I - Conclusão do curso na UFAL ou integralização curricular;
II - Desligamento do PEC-G;
III - Evasão por parte do beneficiário;
IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do
beneficiário ou de familiares;
VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada
em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de
controle;
VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que
comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de
referência;
IX- Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do
beneficiário; X - Decisão judicial;
XI- Falecimento do beneficiário;
XII– Exercício de qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins
curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do
governo brasileiro;
XIII- Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;
XIV- Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto
na Lei Orçamentária Anual geridos pela PROGINST – recursos Ordinários, de acordo com
o limite orçamentário destinado pelo MEC para a bolsa PROMISAES, AÇÃO4002 PNAES.
2. O Projeto Milton Santos (PROMISAES) poderá ter um limite orçamentário máximo de
R$ 123.156,00 (cento e vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais) para sua execução
no semetre 2021.2.
3. As bolsas serão custeados por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa

PROMISAES.
Art. 12º Para dúvidas referentes a análise socioeconômica, o candidato poderá entrar
em contato com a PROEST por meio do e-mail: servicosocial@proest.ufal.br
Art. 13º Os estudantes contemplados não precisam enviar frequência mensalmente a
PROGRAD.
Art. 14º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD/CDP.
Art. 15º A PROGRAD/CDP divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES,
no
Portal
do
Estudante,
no
site
da
UFAL
(http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas).
Art. 16º Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação
incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

CRONOGRAMA SIMPLIFICADO
Publicação do Edital

11 de junho

Período de Inscrição

De 14 a 24 de junho

Período de análise dos questionários
(análise socioeconômica da PROEST)

De 05 a 09 de julho

Período de análise da documentação
eliminatória, acadêmica e extracurricular
dos candidatos (análise da PROGRAD)

De 25 a 30 de junho

Divulgação do Resultado Preliminar

15 de julho

Período de Recurso

16 e 17 de julho

Divulgação do Resultado Final

19 de julho

Maceió-AL, 10 de junho de 2021.
Cristina Barros de Castro
Gerente de Programas
PROGRAD
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento
Pedagógico PROGRAD

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação