Seleção de Bolsa - PROMISAES
A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação - MEC, torna público o edital de seleção de bolsas-auxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2021.1 destinada aos estudantes participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G da UFAL
Edital Promisaes 2021-1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N.º 34/2020
A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de
2012 do Ministério da Educação - MEC, torna público o edital de seleção de bolsasauxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES
2021.1 destinada aos estudantes participantes do Programa Estudante-Convênio de
Graduação - PEC-G da UFAL, conforme o disposto abaixo:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Poderá inscrever-se na seleção para a bolsa PROMISAES o(a) estudanteconvênio do PEC- G, devidamente matriculado(a) (matrícula institucional e acadêmica,
quando couber) e com frequência regular na Universidade Federal de Alagoas – UFAL,
no período anterior e no semestre de realização da seleção.
DA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção dos candidatos às bolsas será feita com base nos seguintes critérios:
Eliminatório
I - Situação do visto junto à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido
órgão do Ministério da Justiça.
II - Frequência escolar.
Classificatório
Item Critério
Peso
Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios 5
I
II
III
IV
estabelecidos pela UFAL
Rendimento acadêmico medido através do coeficiente de
3
rendimento
acumulado
Índice de desenvolvimento humano do país de origem do
1
estudante
Atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão 1
relacionadas com o curso de graduação, em que pesem,
preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social
do país de origem. Para
efeito deste critério, serão consideradas atividades realizadas no
ano corrente e/ou semestre anterior.
§ 1º A avaliação socioeconômica será realizada pelos/as Assistentes Sociais da
Assistência Estudantil vinculada a Pro-reitoria Estudantil (PROEST) da UFAL.
§ 2º As bolsas serão destinadas seguindo a ordem de classificação final da
seleção, de acordo com a disponibilidade orçamentária do MEC.
§ 3º Não obterá classificação alguma na seleção o candidato que se enquadre em
alguma das situações descritas no Artigo 9º deste Edital.
Desempate
Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
I - A quantidade de reprovação por disciplina
II – O candidato com maior rendimento acadêmico
DA DOCUMENTAÇÃO GERAL
Art. 3º O candidato deverá enviar para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br os documentos
abaixo relacionados na fase de entrega da documentação. A falta de documentos ou
informações solicitadas poderá implicar na desclassificação do candidato.
O correto preenchimento e envio da documentação é de inteira responsabilidade do
candidato. I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo estudante;
II - Formulário Socioeconômico preenchido e assinado pelo
estudante; III - Termo de Compromisso devidamente assinado
pelo estudante;
IV - Histórico Analítico do estudante atualizado com os resultados do semestre 2019.2;
V –Cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do
RNE, ou de seu protocolo atualizado;
VI - Extrato bancário dos últimos três meses, de todas as contas que o estudante for
titular. Podendo ocorrer desclassificação/eliminação (em qualquer tempo), se
constatado que possui mais de uma conta e não forem devidamente apresentadas.
VII - Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão
(último semestre letivo), cópia do comprovante de participação do estudante, com
indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
VIII - Formulário de Informações Adicionais, preenchido e
assinado; IX – Formulário SIMEC devidamente preenchido; e
X – Cópia do Termo de Responsabilidade Financeira apresentado ao MEC na
inscrição/seleção do PEC-G
§ 1º O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico, o Termo de
Compromisso, o Formulário SIMEC e o Formulário de Informações
Adicionais encontram-se anexos a este edital.
§ 2º A PROGRAD não fornecerá a impressão do histórico analítico ou de
qualquer comprovante de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou
extensão. Esses documentos deverão ser impressos pelo próprio candidato.
§ 3º O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário de inscrição
poderá acarretar a desclassificação do candidato.
§ 4º O candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente
esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros poderá ter o auxílio
suspenso, caso selecionado.
§ 5º Será admitida inscrição por procuração simples juntamente com todos os
documentos relativos ao candidato exigidos neste edital.
DA DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA A ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Art. 4º Deverão ser encaminhadas documentações adicionais para a análise
socioeconômica, realizada pelo Serviço Social da PROEST. Os/As estudantes deverão
responder
ao
questionário
socioeconômico
através
do
link:
https://forms.gle/U7CYBjBif9LGkwiGA .
§ 1º Para acessar o questionário socioeconômico, o/a estudante deverá utilizar
conta de e-mail institucional da UFAL ou uma conta Gmail.
§ 2º Os candidatos inscritos na seleção anterior que participaram da análise
socioeconômica em 2020.2 estão dispensados da análise socioeconômica para o
semestre de 2021.1 a que se refere este edital.
§ 3º A documentação relacionada nos itens a seguir deverá ser preenchida,
digitalizada e enviada em anexo ao questionário socioeconômico da PROEST."
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
I.
Comprovante de Matrícula;
II.
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, assinada pelo/a estudante,
atestando quantas pessoas compõem o seu grupo familiar de origem;
III.
DECLARAÇÃO DE RENDA do/a estudante, informando todas as opções que
compõem a sua renda;
IV.
Conta de energia elétrica mais recente do endereço atual;
V.
Conta de água mais recente do endereço atual;
VI.
Contrato de financiamento de imóvel (página de qualificação das partes:
vendedor e comprador e condições de financiamento) OU boleto de pagamento
de prestação do financiamento mais recente (no caso de imóvel financiado) OU
Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado) do
endereço atual;
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
O/a estudante que apresenta as condições descritas deve apresentar a
documentação relacionada abaixo:
I.
Para o/a estudante com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades (superdotação): LAUDO MÉDICO ou D, com no máximo três
meses da data da inscrição, constando obrigatoriamente: Nome do estudante,
Descrição e Tipologia da Doença/CID, Carimbo e assinatura do médico
responsável pelas informações, Local e data.
II.
Para o/a estudante casado/a ou em união estável: CÓPIA DA CERTIDÃO DE
CASAMENTO E/OU UNIÃO ESTÁVEL;
III.
Conta de internet mais recente do endereço atual.
§ 1º A Declaração de Composição Familiar e a Declaração de Renda
encontram-se anexas a este edital.
§ 2º Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas que residem na
mesma casa e/ou contribuem para a renda da família e/ou dependam da mesma
renda
§ 3º A análise socioeconômica será realizada a partir da documentação
apresentada pelo/a estudante e, em caráter complementar, por meio de atendimentos
realizados através de videoconferência e/ou contato telefônico. Em todas as situações
será preservado o caráter sigiloso das informações prestadas.
§ 4º Caso haja mais de uma resposta ao questionário, será considera a última
resposta recebida.
Art. 5º A seleção será realizada conforme segue:
I - A documentação geral referente ao art. 3º deverá ser devidamente preenchida,
assinada, digitalizada e enviada, conforme orientação abaixo para o e-mail:
cdp@prograd.ufal.br
ASSUNTO DO E-MAIL: INSCRIÇÃO BOLSA PROMISAES 2021.1
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 21/12/2020 a 04/01/2021
II – A documentação adicional para análise socioeconômica, referente ao art. 4º deverá
ser devidamente preenchida, assinada, digitalizada e enviada em anexo ao Questionário
Socioeconômico da PROEST, conforme orientações do art. 4º, para o link:
https://forms.gle/U7CYBjBif9LGkwiGA
Parágrafo único: Ambas as documentações Geral e Adicional deverão ser
enviadas até 04 de janeiro.
III - Análise acadêmica e seleção final dos candidatos, baseada no Artigo 2º deste edital.
IV – O resultado apresentará classificação em ordem decrescente de pontuação e a
ocupação das vagas seguirá esta ordem:
V - Os candidatos classificados dentro das vagas disponíveis serão contemplados com
6 bolsas mensais de R$ 622,00 cada.
DAS ATRIBUIÇÕES DA UFAL
Art. 6º A UFAL seguirá o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012, do
Ministério da Educação – MEC, que estabelece diretrizes para execução do Projeto
Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, especialmente o disposto
no Artigo 3º da referida portaria.
DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
Art. 7º Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas
da UFAL e conforme as normas do PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à UFAL;
IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins
acadêmicos e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir
da data de admissão ao PROMISAES.
§ 1º A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o
ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
DO PAGAMENTO
Art. 8º A bolsa no valor de R$ 622,00 terá duração de seis (06) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, e será creditada diretamente ao estudante-convênio
selecionado, mediante depósito em conta corrente.
Art. 9º O Pagamento do auxílio será referente ao 1º semestre de 2021 (janeiro a junho),
observados os critérios de recebimento.
DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO
Art. 10º O estudante-convênio selecionado pela UFAL ao PROMISAES terá seu auxílio
financeiro suspenso nos seguintes casos:
I - Conclusão do curso na UFAL ou integralização curricular;
II - Desligamento do PEC-G;
III - Evasão por parte do beneficiário;
IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do
beneficiário ou de familiares;
VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada
em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de
controle;
VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que
comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de
referência;
IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do
beneficiário; X - Decisão judicial;
XI - Falecimento do beneficiário;
XII – Exercício de qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins
curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do
governo brasileiro;
XIII- Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;
XIV - Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa
PROMISAES.
Art. 12º Para dúvidas referentes a análise socioeconômica, o candidato poderá entrar
em contato com a PROEST por meio do e-mail: servicosocial@proest.ufal.br
Art. 13º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD/CDP.
Art. 14º A PROGRAD/CDP divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa
PROMISAES, no Portal do Estudante, no site da UFAL
(http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas).
Art. 15º Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação
incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas
assinaturas.
Maceió-AL, 21 de dezembro de 2020.
Cristina Barros de Castro
Gerente de Programas
PROGRAD
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento
Pedagógico PROGRAD
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação