Seleção Bolsa PROMISAES
A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação - MEC, torna público o edital de seleção de bolsasauxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2024.2 destinada aos estudantes participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G da UFAL, conforme o disposto abaixo.
EDITAL_SELEÇÃO BOLSA PROMISAES_2024-2.pdf
Documento PDF (296.2KB)
Documento PDF (296.2KB)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL Nº34/2024
SELEÇÃO BOLSA PROMISAES 2024.2
A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na
Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação - MEC, torna público o edital de seleção de bolsasauxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2024.2 destinada aos estudantes
participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G da UFAL, conforme o disposto abaixo.
1.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Poderá inscrever-se na seleção para a bolsa PROMISAES o(a) estudante- convênio do PEC- G, devidamente
matriculado(a) (matrícula institucional e acadêmica, quando couber) e com frequência regular na Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, no período anterior e no semestre de realização da seleção.
2. DA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção dos candidatos às bolsas será feita com base nos seguintes critérios:
Eliminatório
I - Situação do visto junto à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) atualizado
ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.
II - Frequência escolar.
Classificatório
Item
Critério
Peso
I
Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios estabelecidos pela
UFAL
5
II
Rendimento acadêmico medido através do coeficiente de rendimento
acumulado
3
III
Índice de desenvolvimento humano do país de origem do
estudante
1
IV
Atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de
graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural
e social do país de origem. Para
efeito deste critério, serão consideradas atividades realizadas no ano corrente e/ou
semestre anterior.
1
§ 1º A avaliação socioeconômica será realizada pelos/as Assistentes Sociais da Assistência Estudantil
vinculada a Pro-reitoria Estudantil (PROEST) da UFAL.
§ 2º Serão disponibilizadas 27 cotas de bolsas. As bolsas serão destinadas seguindo a ordem de
classificação final da seleção, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFAL para o
PROMISAES destinada pelo MEC no ano de 2024.
§ 3º Não obterá classificação alguma na seleção o candidato que se enquadre em alguma das situações
descritas no Artigo 10º deste Edital.
Desempate
Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
I - A quantidade de reprovação por disciplina
II – O candidato com maior rendimento acadêmico
3. DA DOCUMENTAÇÃO GERAL
Art. 3º O candidato deverá enviar para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br os documentos abaixo relacionados na fase
de entrega da documentação. A falta de documentos ou informações solicitadas poderá implicar na desclassificação
do candidato.
O correto preenchimento e envio da documentação é de inteira responsabilidade do candidato.
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo estudante;
II - Formulário Socioeconômico preenchido e assinado pelo estudante;
III - Termo de Compromisso devidamente assinado pelo estudante;
IV- Histórico Analítico do estudante atualizado com os resultados do semestre 2023.2;
V–Cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do RNE, ou de seu protocolo
atualizado;
VI - Extrato bancário dos últimos três meses, de todas as contas que o estudante for titular. Podendo ocorrer
desclassificação/eliminação (em qualquer tempo), se constatado que possui mais de uma conta e não forem
devidamente apresentadas.
VII - Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão (último semestre letivo), cópia do
comprovante de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária
da atividade;
VIII- Formulário de Informações Adicionais, preenchido e assinado;
IX – Formulário SIMEC devidamente preenchido; e
X – Cópia do Termo de Responsabilidade Financeira apresentado ao MEC na inscrição/seleção do PEC-G
§ 1º O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico, o Termo de Compromisso, o
Formulário SIMEC e o Formulário de Informações Adicionais encontram-se anexos a este edital.
§ 2º O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário de inscrição poderá acarretar a
desclassificação do candidato.
§ 3º O candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada
ou em nome de terceiros poderá ter o auxílio suspenso, caso selecionado.
§ 4º Será admitida inscrição por procuração simples juntamente com todos os documentos relativos ao
candidato exigidos neste edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Art. 4º Deverão ser encaminhadas documentações adicionais para a análise socioeconômica, realizada pelo Serviço
Social da PROEST. Os/As estudantes deverão responder ao questionário socioeconômico através do link:
https://sistemas.ufal.br/questionarios/questionario-socioeconomico-promisaes-2024-1
§ 1º Para acessar o questionário socioeconômico, o/a estudante deverá utilizar conta de e-mail institucional da
UFAL ou uma conta Gmail.
§ 2º Os candidatos inscritos na seleção anterior estão dispensados da análise socioeconômica para
este edital.
§ 3º A documentação relacionada nos itens a seguir deverá ser preenchida, digitalizada e enviada em anexo
ao questionário socioeconômico da PROEST."
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
I.
Comprovante de Matrícula;
II.
III.
IV.
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas
compõem o seu grupo familiar de origem;
DECLARAÇÃO DE RENDA do/a estudante, informando todas as opções que compõem a sua renda;
Conta de energia elétrica mais recente do endereço atual;
V.
Conta de água mais recente do endereço atual;
VI.
Contrato de financiamento de imóvel (página de qualificação das partes: vendedor e comprador e condições
de financiamento) OU boleto de pagamento de prestação do financiamento mais recente (no caso de imóvel
financiado) OU Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado) do endereço atual.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
O/a estudante que apresenta as condições descritas deve apresentar a documentação relacionada abaixo:
I.
Para o/a estudante com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades (superdotação):
LAUDO MÉDICO ou D, com no máximo três meses da data da inscrição, constando obrigatoriamente: Nome
do estudante, Descrição e Tipologia da Doença/CID, Carimbo e assinatura do médico responsável pelas
informações, Local e data.
II.
Para o/a estudante casado/a ou em união estável: CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E/OU UNIÃO
ESTÁVEL;
III.
Conta de internet mais recente do endereço atual.
§ 1º A Declaração de Composição Familiar e a Declaração de Renda encontram-se anexas a este edital.
§ 2º Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas que residem na mesma casa e/ou contribuem para
a renda da família e/ou dependam da mesma renda.
§ 3º A análise socioeconômica será realizada a partir da documentação apresentada pelo/a estudante e, em caráter
complementar, por meio de atendimentos realizados presencialmente, através de videoconferência e/ou contato telefônico.
Em todas as situações será preservado o caráter sigiloso das informações prestadas.
§ 4º Caso haja mais de uma resposta ao questionário, será considerada a última resposta recebida.
5. A SELEÇÃO
Art. 5º A seleção será realizada conforme segue:
I - A documentação geral referente ao art. 3º deverá ser devidamente preenchida, assinada e enviada em
PDF, conforme orientação abaixo para o e-mail: cdp@prograd.ufal.br
ASSUNTO DO E-MAIL: INSCRIÇÃO BOLSA PROMISAES 2024.2
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 20/06/2024 a 27/06/2024
II – A documentação adicional para análise socioeconômica, referente ao art. 4º deverá ser devidamente preenchida,
assinada, digitalizada e enviada em anexo ao Questionário Socioeconômico da PROEST, conforme orientações do art.
4º, para o link: https://sistemas.ufal.br/questionarios/questionario-socioeconomico-promisaes-2024-1.
Parágrafo único: Ambas as documentações Geral e Adicional deverão ser enviadas até 27/06/2024.
III - Análise acadêmica e seleção final dos candidatos, baseada no Artigo 2º deste edital.
IV - O resultado apresentará classificação em ordem decrescente de pontuação e a ocupação das vagas seguirá esta
ordem:
V- Os candidatos classificados dentro das vagas disponíveis serão contemplados com 6 bolsas mensais de R$ 622,00
cada.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DA UFAL
Art. 6º A UFAL seguirá o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação – MEC,
que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES,
especialmente o disposto no Artigo 3º da referida portaria.
7. DA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE
Art. 7º Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFAL e conforme as
normas do PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à UFAL;
IV- Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica,
sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao PROMISAES.
§ 1º A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário
dos valores pagos indevidamente.
8. e 9. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO
Art. 8º A bolsa no valor de R$ 622,00 terá duração de seis (06) meses, podendo ser prorrogada por igual período, e
será creditada diretamente ao estudante-convênio selecionado, mediante depósito em conta corrente.
Art. 9º O Pagamento do auxílio será referente ao 2º semestre de 2024 (julho a dezembro), observados os critérios de
recebimento.
10.DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO
Art. 10º O estudante-convênio selecionado pela UFAL ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos
seguintes casos:
I - Conclusão do curso na UFAL ou integralização curricular;
II - Desligamento do PEC-G;
III - Evasão por parte do beneficiário;
IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de
familiares;
VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos
coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle;
VIII- Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância
das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
IX- Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
X- Decisão judicial;
XI- Falecimento do beneficiário;
XII– Exercício de qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação
científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
XIII- Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;
XIV- Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I.
Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual geridos pela PROGINST – recursos Ordinários, de acordo com o limite
orçamentário destinado pelo MEC para a bolsa PROMISAES, AÇÃO4002 - PNAES.
II.
O Projeto Milton Santos (PROMISAES) poderá ter um limite orçamentário máximo de R$
100.764,00 (cem mil, setecentos e sessenta e quatro reais) para execução do semestre 2024.2
II. As bolsas serão custeados por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa PROMISAES.
Art. 12º Para dúvidas referentes a análise socioeconômica, o candidato poderá entrar em contato com
a PROEST por meio do e-mail: servicosocialproestufal@gmail.com
Art. 13º Os estudantes contemplados não precisam enviar frequência mensalmente a PROGRAD.
Art. 14º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD/CDP.
Art. 15º A PROGRAD/CDP divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES, no Portal do
Estudante, no site da UFAL (http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas).
Art. 16º Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de
candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
13. CRONOGRAMA
ORDEM
AÇÕES
DATA
01
Divulgação do Edital
20/06/2024
02
Período de Inscrição
De 20/06/24 a 27/06/24
03
Período de análise dos questionários (análise socioeconômica da
PROEST)
De 28/06/24 a 01/07/24
04
Período de análise da documentação eliminatória, acadêmica e
extracurricular dos candidatos (análise da PROGRAD)
De 28/06/24 a 01/07/24
05
Divulgação do Resultado Preliminar
02/07/24
06
Período de Recurso
03/07/24
07
Divulgação do Resultado Final
04/07/24
Maceió, 17 de junho de 2024.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Cristina Silva Barros de Castro
Gerente de Programas e Projetos