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Edital IGR/DCE nº 1/2025

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/02/2025 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 84

Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Secretaria-Geral das Relações Exteriores/Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura/Instituto Guimarães Rosa

Edital IGR/DCE nº 1/2025

Bolsa Instituto Guimarães Rosa de Mérito Acadêmico

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem candidaturas à BOLSA IGR DE MÉRITO ACADÊMICO (BOLSA MÉRITO) para a seleção do primeiro semestre de 2025, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa.

1 - CONCEITUAÇÃO

1.1 A Bolsa Mérito é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.

1.2 A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado.

1.3 A Bolsa Mérito inclui a concessão, ao beneficiário que conclua o curso de graduação, de auxílio-retorno ao país de origem, entendido como o país onde o estudante-convênio se inscreveu para o PEC-G.

2 - ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 Este Edital selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G para concessão de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2025.

2.2 Os beneficiários da Bolsa Mérito farão jus, após conclusão do curso de graduação, à concessão de auxílio-retorno ao país de origem, o qual deverá ser solicitado conforme disposto no item 10 deste Edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 DA IES:

3.1.1 Ser participante do PEC-G.

3.2 DO ESTUDANTE:

3.2.1 Ser estudante-convênio PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;

3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado;

3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação; e

3.2.4 comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.

4 - OBRIGAÇÕES

4.1 DA IES:

4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados, considerando os seguintes critérios:

a)excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado;

b)frequência escolar; e

c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos;

4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024;

4.1.3 verificar e remeter à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br, a documentação completa listada no item 5 deste Edital;

4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 5.1;

4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio);

4.1.6 observar os prazos constantes no item 12 deste Edital; e

4.1.7 comunicar tempestivamente a DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br, caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Mérito de estudante-convênio beneficiário, conforme item 11 deste Edital.

4.2 DO ESTUDANTE:

4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado;

4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à coordenação do PEC-G na IES;

4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e à DCE;

4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência temporária no Brasil;

4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio);

4.2.6 caso selecionado no resultado preliminar, informar à IES, por escrito e dentro do prazo estabelecido no item 12 deste Edital, sua aceitação ou desistência da Bolsa Mérito, bem como sobre eventual recebimento de parcela da bolsa do PROMISAES no primeiro semestre de 2025;

4.2.7 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que for beneficiário da Bolsa Mérito;

4.2.8 não acumular a Bolsa Mérito com a bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação; e

4.2.9 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 11 deste Edital.

5 - DOCUMENTAÇÃO

5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES;

b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;

c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;

d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;

e) declaração contendo o índice de rendimento acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;

f) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e

g) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo.

5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar formulário de dados bancários ("link" disponível na página eletrônica da DCE), contendo dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado.

5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de inscrição mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da candidatura.

5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.

6 - INSCRIÇÃO

6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar, até o dia 21 de fevereiro de 2025, o formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2, bem como encaminhar à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br, as candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 5.1, por um dos seguintes meios:

a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para download (para arquivos maiores que 7MB), para o correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br; ou

b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:

Ministério das Relações Exteriores - MRE

Divisão de Cooperação Educacional - DCE

Esplanada dos Ministérios - Bloco H

Anexo I - 4º andar - Sala 428

Brasília-DF

CEP: 70170-900

6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB.

6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 6.1.

7 - SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.

7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão:

a)índice de rendimento acadêmico (peso 3);

b)área de conhecimento do curso (peso 2);

c)número de semestres cursados (peso 1); e

d)publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior (peso 1).

7.3 Somente serão classificadas candidaturas que apresentarem a documentação completa descrita no item 5.

8 - RESULTADOS

8.1 A DCE divulgará os resultados preliminar e final da seleção para a Bolsa Mérito exclusivamente em sua página eletrônica (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio), nos prazos indicados no item 12 deste Edital.

8.2 Estudantes-convênio selecionados no resultado preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES deverão optar por apenas um dos benefícios e informar sua opção à IES, por escrito, no prazo indicado no item 12 deste Edital.

8.3 As IES deverão comunicar à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br, no prazo definido no item 12 deste Edital, sobre os seguintes casos:

a) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por desistir da Bolsa Mérito; e

b) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por receber a Bolsa Mérito, mas que já tenham recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no primeiro semestre de 2025, especificando as parcelas recebidas.

8.4 As vagas abertas em decorrência de desistências poderão ser preenchidas por outros candidatos aptos no resultado final, conforme disponibilidade orçamentária.

9 - PAGAMENTO

9.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-convênio, mediante depósito em conta bancária.

9.2 O estudante-convênio que já tenha recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no semestre vigente receberá a Bolsa Mérito apenas a partir do mês subsequente ao último pagamento do PROMISAES.

10 - AUXÍLIO-RETORNO

10.1 O auxílio-retorno para o estudante-convênio PEC-G que tenha sido beneficiário da Bolsa Mérito deverá ser solicitado oficialmente à DCE, pela IES à qual o estudante-convênio esteja vinculado, dentro do prazo legal de estada do estudante-convênio no Brasil e em até 90 (noventa) dias após a colação de grau.

10.2 A solicitação de auxílio-retorno deverá vir acompanhada de:

a) formulário de pedido de auxílio-retorno devidamente preenchido e assinado;

b) cópia das páginas de identificação e validade do passaporte;

c) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado; e

d) certificado de conclusão de curso.

10.3 A DCE poderá solicitar documentos adicionais para instruir o pedido de auxílio-retorno.

10.4 O auxílio-retorno será pago diretamente ao estudante-convênio, em valor definido com base em tabela anexa à Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.

10.5 O estudante-convênio beneficiário do auxílio-retorno deverá enviar à DCE, antes do embarque, cópia de seu bilhete de embarque.

10.6 O estudante-convênio que não cumpra com a obrigação do subitem anterior deverá ressarcir ao Erário o valor do auxílio-retorno.

11 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

11.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024;

b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado;

c) acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES;

d) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024;

e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante-convênio, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; e

f) pedido de desligamento da Bolsa Mérito por parte do estudante-convênio.

11.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da Bolsa Mérito comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para suspensão do pagamento da bolsa.

11.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Mérito deverão ser ressarcidos ao Erário.

12 - CRONOGRAMA

Atividade

Prazo

Envio de inscrições e do formulário de dados bancários pelas IES

Até 21 de fevereiro de 2025

Publicação do resultado preliminar pela DCE

A partir de 10 de março de 2025

Prazo para que os selecionados no resultado preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES informem às IES, por escrito, sobre sua opção de bolsa

4 dias úteis após publicação do resultado preliminar

Prazo para que as IES comuniquem à DCE sobre os casos de selecionados desistentes ou que já tenham recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no primeiro semestre de 2025

5 dias úteis após publicação do resultado preliminar

Publicação do resultado final pela DCE

A partir de 18 de março de 2025

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

13.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

13.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio para a Bolsa Mérito.

13.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa Mérito. Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o estado final de sua candidatura, inclusive se foi desclassificada por falta de documentação e sobre pontuação final obtida.

13.5 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à Bolsa IGR de Apoio à Permanência no Ensino Superior (Bolsa Permanência), desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.

13.6 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

13.7 A concessão dos auxílios financeiros previstos neste edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.

13.8 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

13.9 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme a legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

PAULO VASSILY CHUC

Diretor do Instituto Guimarães Rosa

Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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