Seleção PROMISAES 2013
A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP/PROGRAD, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação - MEC, torna público o edital de seleção destinada aos estudantes estrangeiros do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G da UFAL, para inscrição na seleção da bolsa auxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2013
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N° 06/2013
A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP/PROGRAD, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério
da Educação - MEC, torna público o edital de seleção destinada aos estudantes estrangeiros do
Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G da UFAL, para inscrição na seleção da bolsa
auxílio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2013, conforme o disposto
abaixo.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Poderá se inscrever na seleção para a bolsa PROMISAES o aluno que obedecer às seguintes
condições:
I - Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado na Universidade Federal de Alagoas UFAL;
II - Ter concluído, pelo menos, o primeiro semestre do curso de graduação no qual está matriculado.
DA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção dos candidatos às 28 vagas disponíveis será feita com base nos seguintes critérios:
I - Situação do visto junto a Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.
II - Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios estabelecidos pelas UFAL, mediante
parecer da Pró-Reitoria Estudantil – PROEST.
III - Rendimento acadêmico, medido através do coeficiente de rendimento acadêmico;
IV - Frequência escolar;
V - Custo de vida local;
VI - Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante;
VII - Previsão de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão
relacionadas com o curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do
contexto cultural e social do país de origem.
§ 1º Os critérios acima definidos não estão em ordem de prioridade.
§ 2º Serão automaticamente desclassificados da seleção o candidato cuja situação se enquadra em
alguma das situações descritas no Artigo 10º.
Art. 3º A seleção será realizada em três fases:
I - 1ª Fase: Entrega da documentação. Essa fase será realizada no local, prazo e horários definidos
abaixo:
a) LOCAL: Pró-Reitoria de Graduação da UFAL;
b) PERÍODO: Dias 5, 6 e 7 de fevereiro;
c) HORÁRIO: 9hs às 17hs.
II - 2ª Fase: Análise da condição socioeconômica feita pela PROEST. Nesta fase alguns candidatos
poderão ser entrevistados.
III - 3ª Fase: Análise acadêmica e seleção final dos candidatos, baseada no disposto no Artigo 2º deste
edital.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 4º O candidato deverá entregar os documentos a baixo relacionados na fase de entrega da
documentação. A documentação entregue em cópia deverá ser autenticada em cartório ou autenticada
no momento da entrega, mediante apresentação dos originais:
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo estudante;
II - Formulário Socioeconômico preenchido e assinado pelo estudante;
III - Termo de Compromisso devidamente assinado pelo estudante;
IV - Histórico Analítico do estudante atualizado com os resultados do 1º semestre de 2012,
devidamente assinado pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA;
V – Original e cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do RNE, ou
de seu protocolo atualizado.
VI - Extrato bancário dos últimos três meses;
VII - Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, original e cópia do
comprovante de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou
carga horária da atividade.
§ 1º O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico e o Termo de Compromisso estarão
disponíveis, na sua versão eletrônica, no site da UFAL, através do Portal do Estudante
(http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/promisaes-1), ou na sua versão impressa, na
secretaria da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
§ 2º A PROGRAD não fornecerá a impressão do histórico analítico ou de algum comprovante de
participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão. Esses documentos deverão ser
impressos pelo próprio candidato.
§ 3º O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário de inscrição poderá acarretar a
desclassificação do candidato.
§ 4º O candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa ou
bloqueada ou em nome de terceiros poderá ter o auxílio suspenso, caso selecionado.
§ 5º Será admitida inscrição por procuração desde que o outorgante tenha firma reconhecida e, ainda,
mediante apresentação pelo outorgado de documento de identidade. Deverão também ser
apresentados todos os documentos relativos ao candidato exigidos neste artigo.
DAS ATRIBUIÇÕES DA UFAL
Art. 5º A UFAL encaminhará à DCE ofício contendo relação nominal dos estudantes selecionados ao
PROMISAES.
Art. 6º A UFAL seguirá o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação
– MEC, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior
– PROMISAES, especialmente o disposto no Artigo 3º da referida portaria.
DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
Art. 7º Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFAL e
conforme as normas no PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à UFAL;
IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de
iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao
PROMISAES.
§ 1º A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos
valores pagos indevidamente.
DO PAGAMENTO
Art. 8º O pagamento da Bolsa PROMISAES, no valor mensal de R$622,00, será feito diretamente ao
estudante-convênio mediante depósito em conta bancária.
Art. 9º O auxílio será pago de janeiro a dezembro de 2013.
DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO
Art. 10º O estudante-convênio selecionado pela UFAL ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro
suspenso nos seguintes casos:
I - Conclusão do curso na UFAL ou integralização curricular;
II - Desligamento do PEC-G;
III - Evasão por parte do beneficiário;
IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de
familiares;
VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer
momento pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle;
VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância
das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
X - Decisão judicial;
XI - Falecimento do beneficiário;
XII - Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e
de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
XIII - Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;
XIV - Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa PROMISAES.
Art. 12º Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa PROMISAES.
Art. 13º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD/CDP.
Art. 14º A PROGRAD/CDP divulgará, dentro de aproximadamente 30 dias após o término da 1ª fase da
seleção, a lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES exclusivamente no Portal do Estudante, no
site da UFAL (http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/promisaes-1 ).
Art. 15º Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de
candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
Maceió-AL, 30 de janeiro de 2013.
Prof. Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação