Edital de Abertura para Seleção de Tutor PET-Conexões de Saberes Serviço Social

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (PROGRAD/UFAL) no uso de suas atribuições torna pública a abertura do processo de seleção de tutor para o Grupo PET Conexões de Saberes Serviço Social da Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas, com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga,

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EDITAL n. 8 Tutor PET Serviço Social COM ANEXOS.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
Programa de Educação Tutorial- PET Comissão de Acompanhamento e Avaliação Local CLAA

EDITAL Nº 08/2019
SELEÇÃO DE TUTOR PET-CONEXÕES DE SABERES SERVIÇO SOCIAL
Edital aprovado pelo Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento – CLAA/PET/UFAL

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (PROGRAD/UFAL) no uso de
suas atribuições torna pública a abertura do processo de seleção de tutor para o Grupo PET
Conexões de Saberes Serviço Social da Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de
Alagoas, com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga, de acordo com o estabelecido na
Portaria MEC nº 591, de 18 de julho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de julho
de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010 e alterações da Portaria
MEC n° 343, de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2013, no
Termo de Compromisso do Tutor disponibilizado no sítio eletrônico do PET e neste Edital
(Anexo I).
1. Calendário
1.1. Lançamento do Edital: 11 de março de 2019.
1.2. Período de Inscrição: 11 a 29 de março de 2019.
1.3. Local da Entrega da documentação: Os documentos deverão ser entregues em Envelope
Lacrado na Secretaria da Faculdade de Serviço Social, das 09h às 18h.
1.4. Divulgação dos candidatos aprovados para a etapa classificatória: 02 de abril de 2019.
1.5. Entrevista: 14h do dia 16 de abril de 2019, na sala do PET CONEXÕES DE SABERES
SERVIÇO SOCIAL
1.6. Divulgação do resultado: dia 17 de abril de 2019, na PROGRAD e no mural do
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL do Campus A.C. Simões.
1.7. Prazo para recurso: 2 dias úteis após a divulgação do resultado, das 09h às 18h.
1.8. Homologação do resultado final pelo CLAA: 24 de abril de 2018.
1.9. Assinatura do Termo de Compromisso na PROGRAD: 03 de maio de 2019.

2. Requisitos
Poderão se inscrever os docentes vinculados à Unidade Acadêmica na qual o grupo PET está
implantado e que atendam aos seguintes requisitos:

Edital No 08/2018 - SELEÇÃO DE TUTOR PET

1

2.1. Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo integral e dedicação
exclusiva;
2.2. Estar em efetivo exercício de suas funções como professor de disciplinas obrigatórias do
Curso de Serviço Social;
2.3. Ter título de doutor ou, excepcionalmente, de mestre;
2.4. Não acumular qualquer tipo de bolsa;
2.5. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos últimos três anos
incluindo também:
a. Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso com
discentes do curso de Serviço Social do Campus A. C. Simões;
b. Participação em comissões específicas da graduação;
c. Participação em conselhos acadêmicos;
d. Atuação em projetos e programas institucionais de extensão.
2.6. Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
2.7. Estar com o currículo LATTES cadastrado e atualizado no CNPq; e
2.8. O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, no uso de suas atribuições, define a
priorização por candidatos que possuam o título de doutor, para os casos excepcionais em
que não se tenha candidatos que atendam integralmente aos requisitos dos itens 2.3 a 2.6.

3. Compromissos
O futuro tutor do grupo PET deverá compromissar-se a:
3.1. Não acumular qualquer tipo de bolsa que configure auxílio financeiro;
3.2. Dedicar carga horária semanal mínima de dez (10) horas às atividades do grupo, sem
prejuízo das atividades de aula da graduação;
3.3. Planejar e supervisionar as atividades do grupo, além de orientar os discentes do Programa
em suas atividades como petianos;
3.4. Adequar-se à filosofia do Programa e cumprir com os objetivos do PET, seguindo o Manual
de Orientações Básicas.

4.

Documentação exigida

4.1. Foto 3x4
4.2. Cópia do documento de identidade e cópia do CPF;
4.3. Cópia do diploma de doutor ou de mestre quando for o caso;
4.4. Cópia impressa atualizada do Currículo LATTES/CNPq com apenas os dados dos últimos
três anos;

Edital No 01/2018 - SELEÇÃO DE TUTOR PET

2

4.5. Declaração própria de que não recebe qualquer outro tipo de bolsa que configure auxílio
financeiro (a ser entregue no dia da Assinatura do Termo de Compromisso, conforme
calendário deste Edital);
4.6. Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (projeto discriminando os motivos de
concorrer à tutoria do Grupo PET, intenções e possíveis futuros projetos a serem
desenvolvidos com e pelo grupo PET, a serem avaliados de acordo com o foco de atuação do
grupo PET quanto ao ensino, pesquisa e extensão).

5.

Processo Seletivo

O processo seletivo de tutor será coordenado pelo Comitê Local de Avaliação e
Acompanhamento do Programa de Educação Tutorial - CLAA/PET. Haverá uma comissão de
seleção formada:
Dois representantes do CLAA (cada membro com peso 1)
Um professor indicado pelo Colegiado do Curso de Graduação ou Conselho da Faculdade
de Serviço Social (peso 1)
Grupo PET Conexões de Saberes Serviço Social (peso 1)
O processo seletivo será realizado em duas etapas principais: a primeira eliminatória e a
segunda classificatória.
5.1. Etapa Eliminatória
Nesta etapa, serão eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos do item 2.
5.2. Etapa Classificatória
5.2.1. Entrevista (peso 4);
5.2.2. Análise do Currículo LATTES, conforme barema apresentado no Anexo II deste edital
(peso 3);
5.2.3. Análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de trabalho (peso 3);
Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior nota na entrevista;
b) maior nota na análise do Currículo LATTES;
c) maior nota na análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho.

Edital No 01/2018 - SELEÇÃO DE TUTOR PET

3

6 Divulgação do Resultado:
O resultado será divulgado na Pró-Reitoria de Graduação e na Faculdade de Serviço Social do
Campus A.C. Simões, conforme calendário deste Edital.
7 Recursos
Os recursos deverão ser submetidos ao CLAA dentro do prazo do Edital, conforme calendário. O
candidato deverá entregar, conforme o modelo apresentado no Anexo III, na Secretaria da
Faculdade de Serviço Social.
8 Prazos:
A seleção será válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação
do resultado final.
9 Informações Adicionais:
Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, através
do e-mail: cdp@prograd.ufal.br ou pelo Telefone 3214-1676, ou ainda junto ao grupo PET
Conexões de Saberes Serviço Social através do e-mail: petssoufal@gmail.com.
10 Disposições Gerais:
Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos pelo Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento dos Grupos PET
da UFAL.

Maceió, 08 de março de 2019

Prof. Sandra Regina Paz
Pró-Reitora de Graduação – PROGRAD

Suzana Barrios
Interlocutora / PET / MEC
Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD

Edital No 01/2018 - SELEÇÃO DE TUTOR PET

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ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
(RESOLUÇÃO Nº 36 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET TERMO DE
COMPROMISSO DO TUTOR
Eu, .............................................................................................., RG nº ...........................,
CPF nº ..........................., professor(a) com titulação máxima de .....................................,
vinculado (a) ao Curso de Graduação ............................................................, matrícula
nº ............................................, regime de trabalho de .....................................................,
participante do PET na condição de TUTOR BOLSISTA, firmo perante a Instituição
.......................................................................................................,

situada

...................................................................................................,

inscrita no CGC/MF

à

........................................................., representada pelo Pró-reitor de Graduação (ou
similar), e o Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco
L, Brasília/DF, representado pelo Secretário de Educação Superior, o presente Termo
de Compromisso de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET.
Este Termo reger-se-á pela observância do Tutor(a) signatário ao cumprimento das
exigências da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, da Portaria nº 3.385, de 29 de
setembro de 2005, e ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Respeitar a diversidade e pluralidade de idéias e opiniões dos demais membros dos
grupos PET, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como
elemento de conduta individual e de formação do bolsista.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Manter atualizados tanto seus dados cadastrais quanto o dos estudantes do grupo do
PET junto à SESu/MEC.
CLÁUSULA QUARTA:
Apresentar, quando solicitados pela SESu/MEC, os documentos que comprovem as
informações constantes dos dados cadastrais.
CLÁUSULA QUINTA:
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.

CLÁUSULA SEXTA:
Empregar os recursos transferidos pelo FNDE integralmente no custeio das atividades
do grupo do PET sob sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido no Manual de
Orientação do PET e na Resolução CD/FNDE XX, de XX de maio de 2013, de que este
termo de compromisso constitui anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas contratações de pessoa física ou jurídica, nunca favorecer cônjuges, parentes e
servidores da instituição à qual o grupo PET está vinculado, nem empresas nas quais
tenha qualquer participação, bem como assumir todas as obrigações legais decorrentes
de eventuais contratações (de pessoa física ou jurídica) necessárias às atividades do
grupo, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de
qualquer natureza para com o FNDE.
CLÁUSULA OITAVA:
Apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das
atividades do grupo do PET quanto aos gastos referentes a essas atividades, nos prazos
que lhe forem determinados, assim como permitir e facilitar ao MEC, ao FNDE e aos
órgãos de controle do Governo Federal o acesso aos locais de execução das atividades
do grupo do PET, o exame da documentação produzida e a vistoria dos materiais
adquiridos.
CLÁUSULA NONA:
Apresentar ao pró-reitor de graduação, ou similar, da instituição de ensino superior
relatório anual de atividades e gastos realizados com os recursos recebidos para custeio
do grupo sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 36/2013,
em até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Reconhecer que a participação no Programa de Educação Tutorial, para efeitos de
certificação, terá duração de 3 (três) anos de atuação efetiva e comprovada, renovável
por igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação, não se formando
vínculo empregatício de qualquer natureza com o concedente da bolsa em razão deste
Termo de Compromisso.
E para que surtam todos os efeitos legais, o presente Termo é firmado pelo Professor
Tutor e assinado pelo Pró-Reitor de Graduação (ou similar) da IES.
Local e data.

_____________________________________________
PROFESSOR(A) TUTOR(A)

_____________________________________________
PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO

ANEXO II – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Parágrafo único:
Ao candidato com pontuação máxima na avaliação curricular será atribuída a nota 10.
Para os demais candidatos será atribuída nota proporcional.
Grupo I - Relações com o PET e a graduação/educação - até 2,5 pontos

Itens a avaliar

Pontos por Pontuação
unidade
máxima

Máximo de
unidades
4

Pontuação
a obter
0,500

3

0,750

3

0,750

0,056
0,056
0,033

3
3
3

0,167
0,167
0,100

0,011

6

0,067

1.1 Membro de comitê, comissão e/ou cargo ligado à graduação
(coordenação de curso, membro de colegiado, avaliador de
curso)

0,125

1.2

0,250

Orientação de petianos/as discentes (em andamento ou
concluídas)
1.3 Desenvolvimento de atividades junto ao grupo (palestras,
cursos, projetos)
1.4
Participação em eventos de educação/ensino
1.5
Publicações voltadas à educação/ensino
1.6 Desenvolvimento de material didático ou instrucional (livros
e capítulos)
1.7
Desenvolvimento de outros materiais didáticos ou
instrucionais (vídeo-aulas, apostilas)
TOTAL

2,5

0,250

2,5

Grupo II - Atuação em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
2.1
2.2
2.3
2.4

Coordenação de projetos e/ou grupos de pesquisa
Membro de projetos e/ou grupos de pesquisa
Organização de evento e/ou reunião científica
Orientações e supervisões de discentes não-petianos/as (em
andamento ou concluídas)
2.5
Citações em bases bibliográficas
2.6
Artigos completos publicados em periódicos
2.7
Trabalhos publicados em anais de eventos
TOTAL

Pontos por
unidade
0,200
0,100
0,200
0,100

Pontuação Máximo de Pontuação
máxima
unidades a obter
3
0,600
3
0,300
3
0,600
5
0,500
2,5

0,025
0,067
0,025

4
3
8

0,100
0,200
0,200
2,5

Grupo III – Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Itens a avaliar

Pontos por Pontuação Máximo de Pontuação
unidade
máxima unidades a obter
0,367
3
1,100

3.1

Coordenação de projetos, grupos, atividades de extensão

3.2

Membro de projetos, grupos, atividades de extensão

0,267

3.3

Participação em eventos de extensão

3.4

Publicações sobre ações de extensão

TOTAL

3

0,800

0,100

3

0,300

0,100

3

0,300

2,5

2,5

Grupo IV – Formação/atuação profissional – até 1,75 pontos
Itens a avaliar
4.1

Pós-doutorado e/ou livre-docência

Pontos por
unidade
0,485

4.2

Doutorado

0,390

4.3

Mestrado

0,250

4.4

Assessoria e/ou consultoria técnica

0,035

6

0,208

4.5 Participação em bancas e/ou comissões de processos seletivos

0,035

6

0,208

4.6

0,035

6

0,208

Prêmios e títulos de mérito acadêmico e/ou profissional

TOTAL

Pontuação Máximo de Pontuação
máxima
unidades
a obter
1
0,485
1

0,390

1

0,250

1,75

1,75
Grupo V – Pluralidade – até 0,75 pontos
Itens a avaliar

Pontos por Pontuação Máximo de Pontuação
unidade máxima unidades
a obter
5.1 Desenvolvimento de trabalhos, publicações, palestras e cursos em
0,094
0,75
8
0,750
outras áreas do conhecimento, produção de natureza artísticacultural
TOTAL
0,75

ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES ( )

RESULTADO PRELIMINAR ( )

PROCESSO SELETIVO TUTOR PET ______________ / UFAL,
EDITAL Nº____/_______ (ano).
(Se necessário utilize o verso e junte folhas a este, numerando-as e rubricando-as.)

Eu,__________________________________________________________________
____, portador/a do CPF nº___________________, candidato/a ao Processo Seletivo
à função de Tutor do grupo PET __________________, do Programa de Educação
Tutorial da UFAL – PET/UFAL, desejo interpor recurso contra o referido processo,
conforme Edital, de acordo com o detalhamento abaixo.

1 – Motivo do recurso (item do edital que se quer contestar)
2 – Justificativa (fundamentação da alegação)
3 – Solicitação (O que se quer pedir à Comissão, com base na justificativa)

________________/_____, ____ de _________________ de ________
Cidade
UF dia
mês
ano

_________________________________________
Assinatura do Candidato