Processo Seletivo de Transferência Externa
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e do Campus do Sertão, torna público o presente Edital para a realização do Processo Seletivo de Transferência Externa do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Pril/UFAL, Edital MEC Nº 66/2021, para discentes dos cursos de Graduação de outras Instituições de Ensino Superior no semestre 2022.2
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 57, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 - PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O SEMESTRE LETIVO 2022.2
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e do Campus do Sertão, torna público o presente
Edital para a realização do Processo Seletivo de Transferência Externa do Programa Institucional de Fomento
e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Pril/UFAL, Edital
MEC Nº 66/2021, para discentes dos cursos de Graduação de outras Instituições de Ensino Superior no semestre
2022.2. A referida seleção visa o preenchimento de 7 (sete) vagas de transferência externa nos cursos de
graduação da Universidade Federal de Alagoas do Campus do Sertão (Sede - Delmiro Gouveia) do Pril/UFAL na
modalidade presencial, para o período letivo de 2022.2, conforme Resolução nº 25/2016 – CONSUNI/UFAL e
Resolução nº 65/2019 – CONSUNI/UFAL de 08/10/2019, obedecendo às seguintes disposições.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Processo Seletivo é destinado aos(às) discentes regularmente matriculados(as) em cursos presenciais
devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC de outras Instituições de Ensino
Superior – IES, públicas ou privadas, que desejam transferir-se para Cursos de Graduação na modalidade
presencial da UFAL, conforme oferta nos quadros de vagas no subitem 2.1 deste Edital.
1.2 A transferência externa de que trata este Edital, que dependerá da existência de vaga, dar-se-á para curso
idêntico ao que esteja sendo frequentado pelo(a) interessado(a), em outro estabelecimento de nível superior de
ensino credenciado, mediante aprovação no Processo Seletivo regido pelo presente Edital.
1.3 A seleção para o preenchimento das 7 (sete) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, na modalidade
presencial, disponibilizadas por meio do Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2022.2, será realizada
em duas etapas, conforme critérios indicados no item 4.1.
1.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2022.2, o(a) candidato(a):
a) deverá ter realizado pelo menos uma edição do ENEM nos últimos 5 (cinco) anos (2016, 2017, 2018, 2019 ou
2020) e não ter zerado a Prova de Redação;
b) deverá estar vinculado atualmente na Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente reconhecida pelo
MEC, pública ou privada, a um curso igual ao pretendido na UFAL (curso com a mesma denominação), inclusive
na mesma formação (bacharelado ou licenciatura) e modalidade presencial, conforme quadros de ofertas de
cursos no subitem 2.1 deste Edital;
c) deverá ter concluído pelo menos 1 (um) semestre letivo no curso de origem;
d) deverá apresentar documento que certifique o vínculo atual do requerente (regularmente matriculado ou
trancado);
e) deverá, na avaliação de aproveitamento de estudos, computar carga horária que esteja entre a mínima e a
máxima prevista no curso da Ufal, discriminada no Anexo I deste edital. A não observação deste pré-requisito
pelo(a) candidato(a) o(a) elimina do certame, conforme item 6 deste Edital.
1.5 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela
UFAL para concorrer às vagas de transferência destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste
Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado(a).
1.6 Caberá à PROGRAD e ao CAMPUS DO SERTÃO a responsabilidade pela publicação dos documentos,
resultados, avisos oficiais, recepção dos documentos e recursos, presencialmente, no Campus do Sertão. Aos
Colegiados dos Cursos/Comissão de Avaliação, caberá a análise dos históricos acadêmicos analíticos e ementas
das disciplinas cursadas com aprovação dos(as) estudantes no exercício do curso anterior para fins de
aproveitamento de estudos. À Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e às Coordenadorias de Registro e Controle
Acadêmico – CRCAs caberão à responsabilidade pelo processamento dos resultados, pela realização das
matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem como por prestar informações a respeito do Processo
Seletivo de Transferência Externa UFAL 2022.2 para ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais do PRIL/UFAL.
1.7 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao CAMPUS
DO SERTÃO/UFAL, a ser entregue, presencialmente, no Campus do Sertão: Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Cidade
Universitária, Delmiro Gouveia – AL CEP:57480-000: Sala da CRCA, das 7h30 às 19h30, no prazo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/ e nos
murais do Campus do Sertão, sob pena de preclusão.
1.8 A PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais
impugnações apresentadas.
1.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a
serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/ e nos murais do campus do Campus do Sertão.
1.10 O presente Edital estará disponível no endereço no endereço eletrônico: https://editais.ufal.br/
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas disponibilizadas pela UFAL para o período letivo de 2022.2 dos Cursos de Graduação na modalidade
presencial, estão dispostas no Anexo I deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
Documentos obrigatórios a todos os(as) candidatos(as):
3.1 Os(As) candidatos(as) deverão enviar os seguintes documentos para fins de confirmação da inscrição e de
avaliação:
Documentos Pessoais:
a) Documento Oficial de Identidade com Foto (frente e verso), conforme listados no subitem 3.2 deste edital;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida no máximo a 30 dias;
d) Comprovante de residência emitido no máximo a 90 dias;
e) Foto 3x4, de frente e recente;
f) Reservista (para candidato do sexo masculino)
Documentos Acadêmicos:
a) Declaração de matrícula da Instituição de Ensino Superior – IES de origem, com data de emissão a partir de
01/05/2021, na forma do Anexo II deste Edital;
b) Histórico Escolar atualizado do semestre letivo vigente;
c) Programa das disciplinas cursadas com aprovação do curso de origem constando a ementa, a carga horária e
o conteúdo programático. Disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na
instituição de origem.
d) Documento que informe o sistema de avaliação da Instituição de Ensino Superior – IES de origem.
3.2 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos
de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM, CREA, CRC,
CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/1997).
3.3 A não entrega dos seguintes documentos, listados no subitem 3.1, até o último dia de prazo das inscrições,
resultará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo: i) Documento Oficial de Identidade com foto;
ii)Declaração de matrícula da Instituição de Ensino Superior – IES de origem, com data de emissão a partir de
01/05/2021, na forma do Anexo II deste Edital; iii) Histórico Escolar atualizado do semestre letivo vigente.
3.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência dos documentos que serão entregues para
participação neste Processo Seletivo.
3.5 No que se refere aos documentos entregues, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de
Avaliação a análise da validade dos documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
1º Passo - Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
3.6 As inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2022.2 serão realizadas exclusivamente
no Campus do Sertão, Sala do CRCA; das 7h30 às 19h30, entre os dias úteis compreendidos entre 05/09/2022
15/09/2022.
3.7 Durante o período de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher um curso. Cada candidato(a) somente
poderá concorrer com uma inscrição. Portanto, é extremamente importante que o(a) candidato(a) faça a escolha
de forma segura e consciente da inscrição que deseja realmente concorrer.
3.8 Caso o(a) candidato(a) desista de uma inscrição já realizada e queira trocar de opção (curso), poderá efetuar
uma nova inscrição, desde que não tenha finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja,
obrigatoriamente, diferente da(s) efetuada(s) anteriormente.
3.9 Finalizado o período de inscrição, o CAMPUS DO SERTÃO irá processar os pedidos de inscrição.
3.10 A análise dos critérios a serem considerados neste Processo Seletivo será realizada pelo Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação com base nos documentos pessoais e documentos acadêmicos, não sendo
considerados quaisquer outros documentos apresentados pelo(a) candidato(a) para fim de verificação do escore.
3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações
referentes ao Cadastro de Pessoa Física – CPF do/a candidato/a.
3.12 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição,
assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.13 A PROGRAD e o CAMPUS DO SERTÃO/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o(a)
candidato(a) que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas,
incompletas ou inverídicas.
3.14 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou, para outro curso ou para outros concursos/seleções.
3.15 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Não haverá pagamento de inscrição
Homologação das Inscrições
3.18 A partir de 17/09/2022 será publicada no site https://editais.ufal.br/ e anexado nos murais do Campus do
Sertão a homologação das inscrições.
3.19 A Homologação será composta de apenas uma inscrição por candidato(a) de acordo com o subitem.
3.20 A entrega dos documentos para análise acontecerá no período de 05/09/2022 a 15/09/2022
3.21 A entrega dos documentos será totalmente presencial.
3.22 O local de entrega será no Campus do Sertão: Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Cidade Universitária, Delmiro
Gouveia – AL CEP:57480-000: Sala da CRCA, das 7h30 às 19h30.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2022.2 será realizado em duas etapas, conforme
discriminado a seguir:
a) PRIMEIRA ETAPA: análise dos documentos entregues pelo/a candidato/a no período de inscrição e na
avaliação dos resultados obtidos pelos/as estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos
exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 ou 2020;
b) SEGUNDA ETAPA: avaliação dos aproveitamentos das disciplinas dos(as) candidatos(as).
5. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Da PRIMEIRA ETAPA: avaliação dos documentos entregues pelo(a) candidato(a) no período de inscrição e
avaliação dos resultados obtidos pelos(as) candidatos/as no ENEM (2016, 2017, 2018, 2019 ou 2020)
5.1 Serão analisados os documentos entregues pelo/a candidato/a no período da inscrição, verificando se todos
os documentos obrigatórios, Documentos pessoais e documentos acadêmicos, foram devidamente apresentados
e os resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) no ENEM (2016, 2017, 2018, 2019 ou 2020)
5.2 Será considerada a nota do ENEM de cada candidato(a) a média aritmética simples das suas notas das cinco
provas que constituem a edição do ENEM em que tenha obtido a maior média final, nos termos do subitem 5.4
do Edital: (A) “Linguagem, códigos e suas tecnologias”, (B) “Ciências Humanas e suas tecnologias”, (C) “Ciências
da natureza e suas tecnologias”,(D) “Matemática e suas tecnologias” e (E) “Redação”.
5.3 A nota do ENEM a ser utilizada neste Processo Seletivo será extraída pela PROGRAD e CAMPUS DO
SERTÃO/UFAL do banco de dados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
INEP e disponibilizada à coordenação do curso, não sendo considerados quaisquer documentos apresentados
pelo(a) candidato(a) para fim de verificação da nota do ENEM. Será utilizada a maior média final do(a)
candidato(a) dentre as edições do ENEM, nos termos da alínea “a” do subitem 1.4, deste Edital.
5.4 Para cada curso, serão classificados(as), em ordem decrescente, os(as) candidatos(as) até 3 (três) vezes o
número de vagas ofertadas, baseado no desempenho do(a) candidato(a) no Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM, considerando a sua média final, conforme alínea “a” do subitem 1.4 deste Edital.
5.5 O Resultado Preliminar da Primeira Etapa será divulgado no CAMPUS DO SERTÃO na data provável de
17/09/2022.
5.6 Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Primeira Etapa no período compreendido
no dia 19/09/2022 exclusivamente no CAMPUS DO SERTÃO. Os recursos deverão ser elaborados
individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário indicado anteriormente, e encaminhados ao
CAMPUS DO SERTÃO.
5.7 O(A) candidato(a) deverá ter clareza, consistência e objetividade em seu pleito. Recurso inconsistente ou que
desrespeite o Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.
5.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
5.9 Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão
fundamentada, a qual será colocada à disposição do(a) requerente no Campus do Sertão, quando da divulgação
do Resultado Final da Primeira Etapa.
5.10 O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.11 O Resultado Final da Primeira Etapa será divulgado no site https://editais.ufal.br na data provável de
20/09/2022.
Da SEGUNDA ETAPA: Avaliação do Aproveitamento de Disciplinas dos(as) candidatos(as):
5.12 Esta etapa destina-se a promover o aproveitamento de estudos dos(as) candidatos(as) habilitados(as) nas
etapas anteriores.
5.13 O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento da equivalência entre as disciplinas
realizadas com aprovação no curso de origem e as disciplinas do curso ao qual o(a) candidato(a) submeteu-se
para ingresso na UFAL, considerando a Matriz Curricular do curso da UFAL e os Programas das Disciplinas
enviados no período da inscrição.
5.14 O aproveitamento das disciplinas dos(as) candidatos(as) será realizado mediante análise dos Colegiados de
Curso, exclusivamente pelos documentos apresentados com base no item 3.1 deste Edital, e utilizará os seguintes
critérios:
5.15 O aproveitamento dar-se-á quando houver equivalência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
das ementas, conteúdos e cargas horárias das disciplinas comparadas;
5.16 Serão válidas para análise disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na
instituição de origem; a) Não serão consideradas carga horária de atividades acadêmicas científico-culturais,
atividades complementares (parte flexível), estágios ou similares e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
5.17 Não serão consideradas, neste processo seletivo, as disciplinas que no curso de origem já tiverem sido
apreciadas como aproveitamento de estudos anteriores.
5.18 Após o aproveitamento de estudos, os Colegiados de Curso deverão classificar os(as) candidatos(as) em
períodos e para isso utilizarão as normas de periodização expressas na Resolução nº 69/2010 – CONSUNI/UFAL,
Art. 3º, § 5º: “o período do curso do discente é o primeiro período da matriz curricular em que integralizou 50%
(cinquenta por cento) ou menos da carga horária do mesmo”.
5.19 O percentual de conclusão do curso ou integralização curricular será obtido da seguinte forma:
PercConclusão =
Carga Horária Aproveitada pelo Candidato no curso da UFAL x 100
Carga Horária Total Exigida pelo Curso da UFAL
5.20 O(A) candidato(a) deverá, na avaliação de aproveitamento de estudos, computar carga horária que esteja
entre a mínima e a máxima prevista no curso da Ufal, discriminada no Anexo I deste edital.
5.21 Na UFAL, para fins de transferência, nenhum(a) candidato(a) poderá ser classificado no 1º (primeiro) período
do curso.
5.22 Em caso de ausência de aproveitamento de estudos de disciplina(s) do primeiro período para o curso
pretendido, esta(s) deverá(ão) ser cursada(s) ao longo do curso, desde que o(a) candidato(a) tenha apresentado
aproveitamento de estudos correspondente a períodos mais avançados.
5.23 O Resultado Preliminar da Segunda Etapa será divulgado no site https://editais.ufal.br na data provável de
22/09/2022.
5.24 Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Segunda Etapa no período compreendido
no dia 22/09/2022, exclusivamente, na sala da CRCA no CAMPUS DO SERTÃO. Os recursos deverão ser elaborados
individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário indicado acima, e para o CAMPUS DO
SERTÃO/UFAL.
5.25 O(A) candidato(a) deverá ter clareza, consistência e objetividade em seu pleito. Recurso inconsistente ou
que desrespeite o Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.
5.26 Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão
fundamentada, a qual será colocada à disposição do(a) requerente no site https://editais.ufal.br quando da
divulgação do Resultado Final da Segunda Etapa.
5.27 O Colegiado do Curso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.28 O Resultado Final da Segunda Etapa será divulgado no site https://editais.ufal.br no dia 23/09/2022.
6. OS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO:
6.1 Será eliminado o(a) candidato(a) que:
a) Efetuar a inscrição a uma vaga cujo curso ofertado pela UFAL for diferente do curso de origem;
b) Não atender às exigências de participação da edição do ENEM, nos termos da alínea “a” do subitem 1.4;
c) Apresentar Histórico ou declaração sem o status MATRICULADO ou TRANCADO;
d) Apresentar Histórico sem a informação de Reconhecimento de Curso Junto ao MEC;
e) Não computar, na avaliação de aproveitamento de estudos, carga horária que esteja entre a mínima e a
máxima prevista no curso da Ufal, discriminada no Anexo I deste edital;
f) Não ter concluído pelo menos 1 (um) semestre letivo no curso de origem;
g) For classificado para períodos em que não há oferta de vagas neste Edital, de acordo com o discriminado nos
quadros do Anexo I do Edital, após aproveitamento de estudos;
i) Não entregar a documentação prevista no subitem 3.3.
7. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no site https://editais.ufal.br na data provável de
23/09/2022.
7.2 Os(As) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida pela
Nota Final, conforme subitem 7.3 deste Edital.
7.3 A classificação final será realizada considerando o seguinte cálculo:
Nota Final = 0,6 x Nota ENEM + 4,0 x PercConclusão
7.4 Em caso de empates na Nota Final, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior percentual de conclusão do curso de vínculo atual do candidato;
b) Ser discente de instituição pública reconhecida pelo MEC;
c) Maior nota de Redação obtida no ENEM;
d) Maior nota na prova de “Linguagem, códigos e suas tecnologias" obtida no ENEM;
e) Maior nota na prova de “Ciências Humanas e suas tecnologias” obtida no ENEM;
f) Maior nota na prova de "Ciências Da natureza e suas tecnologias” obtida no ENEM;
g) Maior nota na prova de "Matemática E suas tecnologias” obtida no ENEM;
h) Idade mais elevada, considerando dia, mês e ano de nascimento.
8. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
8.1 Os(As) candidatos(as) aprovados/classificados(as) dentro do número de vagas e validados pela
Prograd/Campus do Sertão, terão automaticamente a confirmação da matrícula institucional efetivada.
8.2 A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pelo NTI/DRCA, que processará o número
de matrícula institucional do(a) candidato(a) aprovado/classificado(a).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O(A) candidato(a) que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações
inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado(a) do Processo
Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado(a), estando sujeito(a) à
aplicação das penalidades legais.
9.2 Ao se inscrever no Processo Seletivo de Transferência Externa 2022.2 para concorrer às vagas ofertadas pela
UFAL, o(a) candidato(a) concorda automaticamente com os termos e condições previstas neste Edital e em seus
anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
9.3 As vagas não ocupadas nesse processo seletivo de Transferência Externa 2022.2 poderão, a critério do
Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, ser remanejadas para o processo seletivo de Reopção de Curso ou
Portador de Diploma e Segunda Licenciatura 2022.2, dependendo também da compatibilidade de calendário
dos respectivos processos seletivos.
9.4 A documentação de Aproveitamento de Estudos das solicitações deferidas (APROVADO/CLASSIFICADO)
ficará retida na pasta acadêmica do(a) aluno(a), arquivada no DRCA/CRCA do seu respectivo campus.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2022.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Agnaldo José dos Santos
Coordenador de Articulação da Rede NE/SUL
ANEXO I
ANEXO I QUADROS DE OFERTAS DE VAGAS TRANSFERÊNCIA EXTERNA POR PERÍODO
Campus do Sertão - Delmiro Gouveia
Vagas para candidatos com nota ENEM
(Quantitativo de vagas
por período)
Curso
Modalidade
Turno
2° período
Ciências
Presencial
Noturno
5
Letras
Presencial
Noturno
2
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA UFAL 2022.2
Declaração em papel timbrado da Instituição de origem do(a) interessado(a)
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins do Processo Seletivo de Transferência Externa da Universidade Federal de Alagoas 2021.1, que
(informar o nome do(a) aluno(a)/candidato(a)) é discente regularmente vinculado(a) ao curso de (denominação no
curso da instituição de origem), estando matriculado(a) nesta Instituição de Ensino Superior, autorizado/reconhecido
(citar o documento de autorização ou reconhecimento), no qual integralizou em componentes curriculares (X horas
aulas) de um total de (Y) horas aulas do curso ao qual se encontra vinculado.
___________________, _____, ______ de ______________ de 2022.
Cidade, UF, dia, mês
Nome completo e assinatura do responsável pela declaração e denominação do órgão expedidor
Observações:
a) Anexar à Declaração: Histórico Escolar atualizado do(a) candidato(a) no semestre letivo vigente.
b) O Histórico Escolar deve especificar as disciplinas que foram trancadas. Caso contrário, todas as disciplinas
constantes do Histórico serão consideradas como cursadas.
ANEXO III
CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO TRANSFERÊNCIA UFAL 2021.1
EVENTO
Publicação do Edital
Período de Inscrição e entrega de documentos
Homologação e publicação do resultado preliminar da Etapa 1
ETAPA 1
Recurso do candidato contra o Resultado Preliminar da Etapa 1
Resultado Final da Etapa 1
ETAPA 2
Resultado Preliminar da Etapa 2
Recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa 2
Resultado Final da Etapa 2
Resultado Final do Processo Seletivo
Início das aulas do semestre letivo 2022.2
DATAS
05/09/2022
05/09/2022 a 15/09/2022
17/09/2022
19/09/2022
20/09/2022
21/09/2022
22/09/2022
23/09/2022
23/09/2022
23/09/2022
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
Orientações:
1. Use o espaço abaixo para formulação de seu recurso.
2. Retire uma cópia deste formulário preenchido e dirija-se à CRCA/Campus do Sertão para efetuar a
entrega dentro do prazo estabelecido no Edital. A entrega deverá ser feita em 2 (duas) vias.
3. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado, coletivamente, no site editais.ufal.br
Nome do(a) Candidato(a)
Curso
Motivo do Recurso
Documentos anexados
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO