Processo Seletivo de Reopção
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, Campus Sertão e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, torna público o presente Edital para a realização do Processo Seletivo de Reopção de Curso do Semestre Letivo 2022.2 de estudantes de Cursos de Graduação da própria UFAL.
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EDITAL Nº 59/2022 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2022.2
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CAMPUS DO SERTÃO
EDITAL Nº 59 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 – PROGRAD/CAMPUS
SERTÃO/CRCA/UFAL PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DO SEMESTRE LETIVO
2022.2
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD, Campus Sertão e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, torna público o presente Edital para a
realização do Processo Seletivo de Reopção de Curso do Semestre Letivo 2022.2 de estudantes de Cursos de Graduação da própria UFAL. A
referida seleção visa o preenchimento de 10 ( Dez ) vagas, referentes às vagas para Reopção de Curso, nos Cursos de graduação-licenciaturas
do Pril/UFAL: Ciências e Letras Português,, ofertados no Campus do Sertão/UFAL, que fazem parte do Programa Institucional de Fomento e
Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Pril/UFAL, Edital MEC Nº 66/2021, para o período
letivo de 2022.2, conforme Resolução nº 65/2019 – CONSUNI/UFAL de 08/10/2019 e Resolução nº 08/2022 – CONSUNI/UFAL de 08/03/2022,
obedecendo às seguintes disposições.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Processo Seletivo é destinado aos(às) estudantes da graduação da Universidade Federal de Alagoas, desde que sejam estudantes
regularmente matriculados(as) em componentes curriculares do curso ou estejam com o curso trancado, sem bloqueio de matrícula.
1.2. A Reopção de Curso de que trata este Edital é a mudança de curso de origem do(a) estudante, na mesma instituição de ensino, desde que
haja vagas no curso/período em que o(a) estudante for classificado.
A seleção para o preenchimento das 10 (dez) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, disponibilizadas por meio do Processo Seletivo de
Reopção de Curso 2022.2, será realizada em etapa única.
1.3. É vedada a Reopção de Curso aos(às) alunos(as) que já ingressaram por Reopção de Curso anteriormente. O processo seletivo é
exclusivamente para os(as) alunos(as) que estão solicitando pela primeira vez ou que não foram contemplados(as) em nenhum processo
anterior a este.
1.4. É admitida a reopção de curso para alunos(as) oriundos(as) de cursos de graduação da UFAL da modalidade de Educação a Distância - EAD
para os cursos presenciais, em conformidade com as vagas dispostas no Anexo I deste edital.
1.5. É vedada a reopção aos(às) alunos(as) que tenham ingressado na Universidade por equivalência ( reintegração) ou matriculados para
continuidade de estudos (reingresso) ou para aqueles que estão sob matrícula especial, conforme Resolução nº 60/2017, de 21/12/2017
– CONSUNI/UFAL.
1.6. Alunos(as) oriundos(as) de processos seletivos de transferência, portadores de diploma e de segunda licenciatura só poderão concorrer
aos editais de Reopção de Curso após o terceiro semestre letivo cursado na Ufal.
1.7. O(A) aluno(a) aprovado/classificado na Reopção de Curso deve estar ciente que o prazo máximo de integralização do curso inicia-se a partir
do ingresso do(a) estudante no novo curso deferido por Reopção.
1.8. Em caso de ausência de aproveitamento de estudos de disciplina(s) do 1º período para o curso pretendido, esta(s) deverá(ão) ser cursada(s)
ao longo do curso, respeitando o tempo restante de integralização, desde que o aproveitamento de estudos do candidato em outro(s)
período(s) do curso compute carga horária acima de 50% da carga horária prevista para o 1º período.
1.9. Quando o(a) aluno(a) não computar aproveitamento de estudos para o curso pretendido, ou seja 0 (zero) horas de AE, subentende-se que
a classificação deste é para o 1ª período do curso, e como não há oferta de vaga para ingresso no 1ª período, o candidato(a) será, então,
eliminado(a).
1.10. Para concorrer no referido certamente para Reopção de Curso, os(as) alunos(as) deverão cumprir todos os seguintes pré-requisitos:
a) Ter concluído o 1º (primeiro) período do curso de origem, com aprovação acima de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária;
b) Ter concluído até 60% da carga horária total do curso de origem;
c) Não ter completado o prazo para a conclusão do Curso de origem;
d) Estar regularmente matriculado(a) em componentes curriculares do curso ou estar com o curso trancado, sem bloqueio de matrícula
(o status de matrícula do candidato referente ao semestre letivo 2022.1 será verificado pelo CRCA.
1.11. O(A) requerente somente poderá pleitear a Reopção para 1 (um) curso.
1.12. Após a divulgação e ciência do resultado final, quando for efetivada a matrícula automática e ocorrer a formalização da matrícula por
reopção de curso, não haverá possibilidade de renúncia pelo(a) estudante.
1.13. Compete exclusivamente ao(à) aluno(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas de
Reopção de Curso destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja
classificado.
1.14. Caberá ao CRCA campus Sertão/UFAL a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados, avisos oficiais, recepção dos
documentos, recursos e pelo processamento dos resultados. Ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação caberá a análise dos históricos
acadêmicos analíticos e ementas das disciplinas cursadas com aprovação dos(as) estudantes no exercício do curso anterior para fins de
aproveitamento de estudos. À Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD e o CRCA) caberão a responsabilidade pela realização das matrículas,
decisão dos casos omissos em Edital, bem como por prestar informações a respeito do Processo Seletivo de Reopção de Curso 2022.2.
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1.15. Qualquer aluno(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGRAD/UFAL, a ser entregue no Protocolo
Geral da UFAL, no horário de 08h às 14h, situado no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió –
Alagoas, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do Edital, sob pena de preclusão.
1.15.1. A PROGRAD e o CRCA Sertão/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados.
1.17. O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da UFAL https://editais.ufal.br/ em Concursos e Editais.
1.18. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos(as) candidatos(as) às vagas ofertadas neste processo seletivo.
2.
DAS VAGAS
As vagas disponibilizadas pela UFAL para o semestre letivo de 2022.2, dos Cursos de Graduação, no Campi, estão dispostas no Anexo I
deste edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
Documentos:
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
Os(as) alunos(as) deverão enviar os seguintes documentos digitalizados para fins de confirmação da inscrição e de avaliação:
a) Documento Oficial de Identidade com Foto, conforme listados no subitem 3.2 deste edital;
b) Histórico Escolar Analítico do curso de origem (Emitido pelo SIEWEB, dispensada autenticação);
c) Programa das disciplinas cursadas com aprovação do curso de origem constando a ementa, carga horária e o conteúdo programático.
Disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem. (Emitido pelo SIEWEB, dispensada
autenticação).
Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros(as); Cédulas de
Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras
OAB, CRM, CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei Nº 9503/1997).
É de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) a conferência dos documentos que serão enviados para participação neste Processo Seletivo.
No que se refere aos documentos enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação a análise da validade
dos documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
Procedimentos para realização da inscrição
3.5.
As inscrições para o Processo Seletivo de Reopção de Curso 2022.2 serão realizadas exclusivamente presencial, no campus Sertão/UFAL,
entre os dias 05/09/2022 e 15/09/2022.
3.6. As inscrições para o Processo Seletivo de Reopção UFAL 2022.2 serão realizadas exclusivamente no Campus do Sertão, Sala do CRCA;
das 7h30 às 19h30, entre os dias 05/09/2022 e 15/09/2022.
3.7. Durante o período de inscrição o(a) aluno(a) deverá escolher o curso de concorrência. Cada aluno(a) somente poderá concorrer com uma
inscrição, sendo a última inscrição realizada que será homologada, portanto, é extremamente importante que o(a) aluno(a) faça a escolha
de forma segura da inscrição de curso que deseja realmente concorrer.
3.8. Finalizado o período de inscrição, O CRCA campus Sertão/UFAL irá processar os pedidos de inscrição, e em caso de haver mais de uma
inscrição por aluno(a), somente a última inscrição será homologada.
3.9. Os critérios a serem considerados neste Processo Seletivo serão extraídos pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação do histórico
acadêmico analítico e das ementas apresentadas pelo(a) aluno(a), não sendo considerados quaisquer outros documentos apresentados
pelo(a) aluno(a) para fim de verificação do escore.
3.10. Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa
Física – CPF do(a) aluno(a).
3.11. É de responsabilidade exclusiva do(a) aluno(a) o preenchimento correto dos dados pessoais na Inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.12. O CRCA Sertão/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o(a) aluno(a) que tiver preenchido os dados de inscrição com
informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas.
3.13. Antes de efetuar a inscrição, o(a) aluno(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.14. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores,
dos quais o(a) aluno(a) não poderá alegar desconhecimento.
4.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo de Reopção de Curso 2022.2 será realizado em etapa única, conforme discriminado a seguir:
a) Etapa Única: consiste na avaliação do progresso dos(as) estudantes no exercício do curso de origem. A análise e classificação será
efetuada com base nos seguintes critérios, por ordem:
b) maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação ao período mais adiantado;
c) maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar;
d) menor índice de abandono de disciplinas (reprovação por faltas) no Histórico Escolar.
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EDITAL Nº 59/2022 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2022.2
4.2. Em caso de empate nos critérios elencados no subitem 4.1 deste Edital, a vaga será preenchida pelo(a) aluno(a) mais antigo na
universidade, e, permanecendo o empate, a vaga será preenchida pelo(a) aluno(a) de maior idade.
5.
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. Para cada curso, os(as) alunos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, conforme número de vagas ofertadas, com base no
progresso do(a) aluno(a) no curso de origem considerando os critérios descritos nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital.
5.2. O Resultado Preliminar da Avaliação será divulgado nos murais do Campus do sertão/UFAL e na página da Prograd na data provável de
20/09/2022.
5.3. Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação no dia 21/09/2022, exclusivamente no Campus Sertão/UFAL
Para interposição do recurso. Os recursos devem ser elaborados individualmente.
5.4. O(A) aluno(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite ao Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.
5.5. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso.
5.6. Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do requerente quando da divulgação do Resultado Final.
5.7. O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.8. O Resultado Final será divulgado no dia 23/09/2022.
6.
DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO
6.1. Critérios de de ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO para candidatos à Reopção de Curso:
a) Alunos(as) que nos documentos enviados não comprovar a conclusão do 1º (primeiro) período, com aprovação acima de 50% de
carga horária do curso de origem).
b) Alunos(as) que completaram o prazo para a conclusão do curso de origem.
c) Alunos(as) que concluíram mais de 60% da carga horária total do curso de origem.
d) Alunos(as) que já ingressaram por Reopção de Curso, em processo seletivo anterior a este, e também aqueles que tenham ingressado
por equivalência (reintegração) ou matriculados(as) para continuidade de estudos (reingresso) ou para aqueles que estão sob matrícula
especial, conforme Resolução nº 60/2017, de 21/12/2017 – CONSUNI/UFAL.
e) Alunos(as) oriundos(as) de processos seletivos de transferência, portadores de diploma e de segunda licenciatura que ainda não
computaram três semestres letivos cursados na Ufal.
f) Alunos(as) já matriculados(as) no curso pleiteado.
g) Alunos(as) que não estiverem regularmente matriculados(as) no período letivo 2022.1 em componentes curriculares do curso ou
não estiverem com o curso trancado, ou estejam com bloqueio de matrícula.
h) Alunos(as) que não computam aproveitamento de estudos para o curso pretendido, ou seja, apresentam 0 (zero) horas de AE.
i) Deixar de entregar, pelo menos, um dos documentos constantes no subitem 3.1 deste Edital.
j)
7.
For classificado(a) para o período em que não há oferta de vagas neste Edital, de acordo com o discriminado nos quadros do Anexo I
do Edital.
CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA AUTOMÁTICA
7.1. Os(As) candidatos(as) aprovados/classificados dentro do número de vagas terão a confirmação da matrícula institucional automática.
7.2. A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pelo NTI/CRCA, que processará o número de matrícula institucional do
candidato(a) aprovado/classificado para os(as) alunos(as) de reopção.
7.3. O número de matrícula institucional apenas estará disponível mediante o progressivo cadastro de Aproveitamento de Estudos pelo CRCA,
com previsão de início de cadastro a partir da data do início do ajuste de matrícula prevista pelo Calendário Acadêmico de 2022.
7.4. Novas chamadas poderão ocorrer após 20 dias da Publicação do Resultado Final até 30 dias do início do semestre letivo 2022.2.
7.5. O(A) candidato(a) aprovado/classificado, após receber o número de matrícula institucional, deverá efetuar o ajuste de matrícula em
disciplinas na coordenação do curso onde pleiteou Reopção , na semana de ajuste de matrícula 2022.2, conforme calendário acadêmico
UFAL 2022.2, disponível no site da Universidade Federal de Alagoas (https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico) e para o
período letivo compatível com a matriz curricular do curso de destino, que será definida pela coordenação do curso.
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O(A) aluno(a) que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou
descumprir as normas deste Edital será eliminado do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de
matriculado(a), estando sujeito à aplicação das penalidades legais.
8.2. Ao se inscrever no Processo Seletivo de Reopção de Curso 2022.2 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o(a) aluno(a) concorda
automaticamente com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer
disposições normativas.
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8.3. As vagas não ocupadas neste processo seletivo 2022.2 poderão, a critério do Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, ser remanejadas
para os demais processos seletivos de ocupação de vagas ociosas de 2022.2, dependendo também da compatibilidade de calendário dos
respectivos processos seletivos.
8.4. A documentação de Aproveitamento de Estudos das solicitações deferidas (APROVADO/CLASSIFICADO) ficará anexada no mural do
Campus do Sertão.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/UFAL e o Campus do Sertão.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2022.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Agnaldo José dos Santos
Coordenador de Articulação da Rede NE/SUL
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ANEXO I
CAMPUS SERTÃO – CURSOS PRESENCIAIS – REOPÇÃO DE CURSO
Períodos Ofertados
CURSO
2º
3º
4º
5º
6º
7º
Total
de Vagas
UNIDADE EDUCACIONAL
TURNO
Ciências
Delmiro Gouveia - sede
Noturno
7
Letras Português-Licenciatura
Delmiro Gouveia – sede
Noturno
3
Total
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ANEXO III
CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DE CURSO 2022.2
Atividade
Período
Publicação do Edital
05/09/2022
Período da Inscrição
05 a 15/09/2022
Publicação da Homologação das Inscrições
19/09/2022
Publicação do Resultado Preliminar
20/09/2022
Recurso
21/09/2022
Publicação do Resultado do Recurso
22/09/2022
Publicação do Resultado Final
23/09/2022
Início das aulas do semestre letivo 2022.2
23/09/20
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CAMPUS DO SERTÃO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Orientações:
1. Use o espaço abaixo para formulação de seu recurso.
2. Retire uma cópia deste formulário preenchido e dirija-se à Secretaria da Escola Técnica de Artes para
efetuar a entrega dentro do prazo estabelecido no Edital. A entrega deverá ser feita em 2 (duas) vias.
3. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado, coletivamente, no site da COPEVE
www.copeve.ufal.br.
Nome do(a) Candidato(a)
Curso
Motivo do Recurso
Documentos anexados
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO