Convocação de Matrícula

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) torna público a matrícula dos candidatos convocados para PORTADOR DE DIPLOMA, na Universidade Federal de Alagoas – CAMPUS MACEIÓ, NO SISTEMA SERIADO, conforme os dispostos na Resolução Nº 02/2003 – CEPE/UFAL, de 13 de janeiro de 2003.

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Edital de Portador de Diploma Resultado Final n 029-2013-1.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MATRÍCULA Nº 029/2013 –
DRCA/UFAL
PORTADOR DE DIPLOMA 2013/1 – CAMPUS MACEIÓ
O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) torna público a
matrícula dos candidatos convocados para PORTADOR DE DIPLOMA, na
Universidade Federal de Alagoas – CAMPUS MACEIÓ, NO SISTEMA
SERIADO, conforme os dispostos na Resolução Nº 02/2003 – CEPE/UFAL, de
13 de janeiro de 2003.

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CURSO

CANDIDATO CONVOCADO
Shirley da Silva Tavares

Licenciatura em Música – Habilitação Violino

Percepção Musical – Nota: 5,0
Performace Musical – Nota 9,0
Média Final: 7,00

1 – Do local e Horário de Matrícula:
A matrícula será realizada na secretaria do DRCA/REITORIA/UFAL, no dia 16 de abril de
2013, no horário de 9:00 às 12:00 e de 13:30 às 16:30 horas.
2 – Documentação Exigida no Ato da Matrícula:
OBS.: As fotocópias deverão ser autenticadas por cartório, ou no DRCA, à vista do original.
Solicitamos ao candidato utilizar caneta esferográfica de cor preta ou azul para o
preenchimento do formulário de matrícula.
a) 02(duas) Fotografias 3X4 (de frente e recente);
b) Uma fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Uma fotocópia do Título de Eleitor e Comprovante de Votação na última Eleição;
d) Uma fotocópia da Carteira de Reservista;
f) Uma fotocópia do CPF;
g) Formulário específico de cadastro do aluno obtido no local da matrícula – DRCA/UFAL (no
preenchimento do mesmo será solicitado o Tipo Sanguíneo e o Fator RH).

2.1. A documentação das solicitações deferidas não será devolvida ao aluno, passando a
fazer parte integrante do acervo de documentos da UFAL.
2.2. Os candidatos que não foram aprovados ou não conseguiram ser classificados no
número de vagas ofertadas poderão fazer vista do processo e retirar sua documentação pessoal,
com exceção do comprovante de pagamento e formulário de inscrição que ficarão retidos no
DRCA como prova instrumental do processo seletivo.
2.3 A documentação das solicitações indeferidas será devolvida a partir do dia
17/04/2013.
2.4 A documentação das solicitações indeferidas será incinerada após 90 (noventa) dias
contados da data do inicio das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão.
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, em 15 de abril de
2013.

MARIA DO CARMO VIANA CAVALCANTI
DIRETORA GERAL DO DRCA

MARIA DO CARMO VIANA CAVALCANTI
DIRETORA GERAL DO DRCA