Mobilidade Acadêmica Andifes/Santander

Mobilidade Nacional

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Edital Mobilidade ANDIFES 2014.2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico
EDITAL Nº 12/2014 – PROGRAD
BOLSAS DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA ANDIFES/SANTANDER

A Pró-Reitoria de Graduação torna público o processo seletivo para bolsas do PROGRAMA
ANDIFES/SANTANDER DE MOBILIDADE ACADÊMICA para o semestre 2014.2. O Programa de Mobilidade a
que se destina este edital é regido pelo Convênio celebrado pelas instituições de ensino superior da
Associação de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES.

1. OBJETIVO
1.1. Possibilitar aos alunos de graduação da UFAL, regularmente matriculados, cursar disciplinas de
graduação em outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), durante 01 (um) semestre letivo com
bolsa.
1.2. O período de mobilidade pode ser prorrogado, a pedido do aluno e a critério da unidade receptora, na
modalidade sem bolsa.

2. PRÉ-REQUISITOS
2.1. Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
2.2. Ter cursado 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem;
2.3. Não possuir mais de 02 (duas) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o
pedido de mobilidade;
2.4. Não estar no último período do curso;
2.5. Não ter participado deste programa.

3. NÚMERO DE BOLSAS
3.1. Serão disponibilizadas 06 (seis) bolsas para os alunos regularmente matriculados na UFAL. As bolsas
serão distribuídas em atendimento à proporcionalidade dos cursos ofertados nos 3 campi: A.C. Simões
(Maceió), Arapiraca e Sertão. As bolsas serão assim destinadas:
CAMPUS
QUANTIDADE DE BOLSAS
Campus A.C. Simões (Maceió)
03
Campus Arapiraca
02
Campus do Sertão
01
3.2. As bolsas poderão ser redistribuídas entre os campi em caso de não preenchimento do quantitativo
previsto.

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4. DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
4.1. O valor da bolsa é de R$ 3.000,00, a ser pago em 05 (cinco) parcelas de R$ 600,00 durante o semestre
letivo escolhido para participar do programa. O pagamento, destinado a custeios pessoais, será repassado
ao aluno até o quinto dia útil de cada mês por 1 (um) semestre letivo.
4.2. Em hipótese alguma a bolsa poderá ser prorrogada ou utilizada em outro semestre letivo. A
prorrogação a que se refere o item 1 (OBJETIVO) refere-se somente ao período em que o aluno pode
permanecer na instituição receptora, após o término do período inicial.
4.3. A participação no programa será condicionada à aceitação pela universidade receptora.

5. INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão feitas nas respectivas Coordenações dos Cursos de Graduação no período de 07 a 09
de maio de 2014..
5.2 Deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Cópia RG e CPF;
b) Histórico Analítico Escolar de graduação atualizado;
c) Comprovante de matrícula;
c) Formulário de Inscrição (ver anexo 01) devidamente preenchido.

6. SELEÇÃO
6.1. Pré-Seleção
Esta etapa da seleção será realizada pelas coordenadorias dos cursos, sendo que cada curso deverá
encaminhar a documentação especificada no subitem 5.2 de apenas um (01) aluno à Pró-Reitoria de
Graduação. A Coordenadoria do Curso deverá analisar o Coeficiente de Rendimento Acumulado dos
candidatos e enviar à PROGRAD o candidato de maior Coeficiente, podendo realizar entrevista em caso de
candidatos com o mesmo coeficiente.
6.2. Seleção
A seleção será realizada por comissão designada pelo Pró-Reitor de Graduação, levando-se em
consideração os seguintes critérios:
a) Análise do Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) do histórico escolar – PESO 03;
b) Entrevista com os candidatos – PESO 04;
c) Redação – PESO 03.
6.2.1. Caso haja apenas um (01) aluno inscrito, em quaisquer dos três campi, fica dispensado o item 6.2,
desde que os pré-requisitos especificados no item 02 (dois) deste edital, sejam atendidos. Este aluno será
selecionado automaticamente a participar do referido programa.

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7. CALENDÁRIO
7.1. As inscrições dos candidatos nas Coordenações de Curso de Graduação, serão realizadas no período de
07 a 09 de maio de 2014.
7.2. O resultado da pré-seleção deverá ser entregue (pela Coordenadoria do Curso) na Pró-Reitoria de
Graduação - PROGRAD, até às 17h00 do dia 12 de maio de 2014, através de memorando de
encaminhamento.
7.3. Na data provável de 13 de maio de 2014 serão disponibilizadas no site do programa
(http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/mobilidade-academica)
as
inscrições
homologadas, assim como a convocação para seleção.
7.4. A seleção (entrevista e redação) será realizada no dia 14 e 15 de maio de 2014 em local e horário a
serem publicados. A seleção para todos os candidatos será realizada no Campus A. C. Simões – Maceió.
7.4. O resultado preliminar será publicado na data provável de 16 de maio no endereço
http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/mobilidade-academica
7.5 Recursos. O candidato poderá apresentar recurso a partir de requerimento no Protocolo Geral da UFAL,
encaminhado à PROGRAD até às 17h do dia 19 de maio de 2014.
7.6. O resultado final será publicado na data provável de 20 de maio de 2014.
7.7. Síntese de datas:
EVENTO
Inscrição
Encaminhamento pré-selecionados à PROGRAD
Homologação de inscritos pré-selecionados
Seleção
Resultado preliminar
Interposição de recursos
Resultado Final

DATA
07 a 09/05/2014
12/05/2014
13/05/2014
14, 15/05/2014
16/05/2014
19/05/2014
20/05/2014

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O estudante vinculado ao Programa de Mobilidade Acadêmica - ANDIFES/SANTANDER deve estar
ciente de que sua participação é condicionada a um Termo de Compromisso que permite a utilização de
seus dados e imagens para possível publicação, em meios de comunicação, com o objetivo de divulgar o
Programa.

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8.2. É de inteira responsabilidade de cada Coordenação de Curso informar para seus alunos acerca da
aprovação na pré-seleção, bem como o encaminhamento da documentação. A Pró-Reitoria de Graduação
não se responsabiliza pelo não envio da documentação pelas respectivas coordenações referente ao
processo seletivo.
8.3. Todas as informações e resultados do processo seletivo serão publicadas no endereço
http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/mobilidade-academica
8.4. Os casos omissos serão julgados pela PROGRAD.

Maceió, 07 de maio de 2014.

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação

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ANEXO 01 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
BOLSA MOBILIDADE ACADÊMICA

1. DADOS PESSOAIS:
Nome:
Matrícula:

Curso:

Unidade Acadêmica/Ensino:

Campus:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone fixo:

Estado:
Telefone móvel:

Endereço eletrônico:
RG:

CPF:

Data: ____/____/______

Assinatura do Requerente: ________________________________________________________