Edital de Abertura
Chamada Pública para participação no Cadastro Institucional para Estágio Obrigatório na UFAL – CIDEST, para prover vagas de estágio não remunerado do tipo obrigatório
Minuta EDITAL CIDEST 2017.1 - Abertura.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 13, de 19 de JUNHO DE 2017
CADASTRO INSTITUCIONAL PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NA UFAL – CIDEST
CHAMADA PÚBLICA 2017.1
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Chamada Pública para
participação no Cadastro Institucional para Estágio Obrigatório na UFAL – CIDEST, para prover vagas
de estágio não remunerado do tipo obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de
2008, da Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações de Trabalho no Serviço Público do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Resolução nº
71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, da Resolução nº 36/2008-CONSUNI/UFAL, de
11 de junho de 2008, da Portaria PROGRAD nº 01/2016, de 25 de janeiro de 2016, além da
Constituição da República de 1988, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Chamada Pública será realizada sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, cabendo aos setores de lotação a
convocação e contratação dos candidatos selecionados.
1.2. A Chamada Pública será realizada em uma única etapa, que consiste de Avaliação do Histórico
Escolar dos candidatos.
1.3. Os candidatos serão inseridos no Cadastro Institucional para Estágio Obrigatório na UFAL –
CIDEST, versão 2017.1, doravante denominado CIDEST 2017.1, observando-se, estritamente, a
ordem de classificação por Curso, de acordo com os critérios de pontuação deste Edital.
1.4. Os candidatos serão contratados para realização de estágio obrigatório, sem remuneração,
mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, conforme disponibilidade
de vagas durante a validade do Cadastro.
1.5. Para ser contratado, o candidato deverá ser aprovado em entrevista realizada por servidor
designado pela chefia do setor de lotação do candidato.
2. DAS VAGAS E CURSOS
2.1. A distribuição de Cursos está descrita no quadro disponível no ANEXO I.
2.2. Não constam no quadro de distribuição de vagas os cursos sem previsão de estágio curricular
obrigatório em seus Projetos Pedagógicos – PPCs ou que as atividades de estágio previstas em
seus respectivos PPCs sejam incompatíveis com as atividades administrativas da UFAL.
2.3. A convocação e contratação dos candidatos ficará condicionada à disponibilidade de vagas
durante a vigência do CIDEST 2017.1.
2.4. Local de estágio: as vagas ofertadas neste edital atenderão aos diversos órgãos e unidades
acadêmicas e administrativas da UFAL, localizados em todos os campi e unidades de ensino.
3. DA CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
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3.1. Carga Horária: conforme carga horária total prevista no PPC do curso, considerando o período
mínimo de 15 semanas, a depender das necessidades do setor de lotação do estagiário.
3.2. Requisitos: alunos devidamente matriculados na UFAL, em um dos cursos listados no ANEXO I,
e que estejam cursando o período correspondente à realização do estágio curricular obrigatório,
conforme previsto no Projeto Pedagógico e/ou Resolução de Estágios de seus respectivos
cursos/Unidades Acadêmicas.
3.3. Atribuições: o estágio obrigatório é ato educativo escolar supervisionado e componente
curricular obrigatório para conclusão dos referidos cursos de graduação, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa aproximar a teoria acadêmica a prática profissional de sua
formação, além de prover a preparação para o trabalho produtivo dos estudantes selecionados.
As atribuições do estagiário serão definidas no Plano de Estágio, seguindo as determinações
previstas pelos cursos em conjunto com as atividades desempenhadas pelo setor em que estiver
lotado.
3.4. Remuneração: Não haverá pagamento de remuneração ou de auxílios de qualquer espécie.
3.5. Não há qualquer impedimento em ser contratado o candidato que for beneficiário de algum tipo
de bolsa paga por programas oficiais, uma vez que o estágio obrigatório não será remunerado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas a partir do dia 19/06/2017 até as 23h59min do dia 31/07/2017.
4.2. O procedimento de inscrições será realizado em 01 (uma) única etapa, de preenchimento do
formulário de inscrição online.
4.3. Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível em
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais/graduacao/cadastro-institucional-paraestagio-obrigatorio-na-ufal-sem-bolsa-cidest-2017.1 durante o período de inscrições.
4.4. As informações prestadas pelo candidato durante a inscrição são de inteira responsabilidade do
próprio candidato, sendo excluído do processo seletivo o candidato que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
5. DO CADASTRO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os alunos cadastrados no CIDEST serão classificados conforme Avaliação do Histórico Escolar.
5.2. Para efeito de classificação, os critérios de desempate serão, sucessivamente:
1º
Maior número de períodos cursados até o momento da inscrição
2º
Maior coeficiente de rendimento acumulado
3º
Maior coeficiente de rendimento do último período letivo cursado
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5.3. A lista dos alunos cadastrados no CIDEST 2017.1, conforme ordem de classificação, será
divulgada a partir de Julho de 2017, sendo atualizada periodicamente, no site
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais/graduacao/cadastro-institucional-paraestagio-obrigatorio-na-ufal-sem-bolsa-cidest-2017.1.
5.4. Os candidatos serão inseridos na lista a medida que efetuam o cadastro no CIDEST 2017.1,
durante todo o período de inscrições e serão excluídos da lista a medida em que forem
convocados pelo setor de lotação para realizar entrevista, ou caso solicitem a sua exclusão.
5.5. Haverá, de acordo com a dinâmica existente entre os cadastros de novos alunos e o
preenchimento das vagas, recálculo do posicionamento dos estudantes cadastrados.
5.6. O processo de atualização da lista seguirá a dinâmica existente entre o cadastro de novos alunos
e o preenchimento das vagas disponíveis. Assim, ocorrerão tantas chamadas quantas
necessárias para o provimento das vagas.
5.7. Os candidatos convocados para um setor de lotação, mas reprovados na entrevista, poderão ser
reinseridos na lista de espera, sendo encaminhados para o final da lista de seu curso, a fim de
permitir o fluxo e a renovação da lista para todos os candidatos inscritos.
5.8. Ao candidato aprovado na entrevista é facultada a desistência do estágio e retorno à lista de
espera ocupando a última colocação na lista de candidatos de seu curso, desde que a desistência
seja comunicada por escrito ao setor de lotação antes de efetivada a contratação.
6. DA ENTREVISTA
6.1. Os candidatos serão selecionados pela PROGRAD e indicados ao setor de lotação seguindo a
ordem de classificação da lista.
6.1.1.Os candidatos selecionados serão convocados pelo próprio setor de lotação para
a etapa de entrevista com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
6.1.2.A entrevista será realizada por um ou mais servidores designados pela chefia do
setor de lotação do candidato em data, local e horário definidos pelo setor de
lotação.
6.2. Na ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar ao(s) entrevistador(es) cópia do seu
histórico analítico, a fim de que o(s) entrevistador(es) faça(m) a verificação da veracidade das
informações que o candidato apresentou no momento do cadastro online.
6.2.1.A recusa em apresentar o Histórico Analítico, ou a discrepância entre as
informações do histórico analítico apresentado e do cadastro online implicará na
reprovação do candidato na etapa de entrevista e consequente exclusão do
CIDEST 2017.1, sendo o candidato vedado de realizar novo cadastro durante a
vigência deste edital.
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6.3. O candidato que não comparecer ao local de realização da entrevista no dia e hora marcados
será considerado desistente para todos os efeitos, sendo o candidato excluído do CIDEST 2017.1
e vedado de realizar novo cadastro durante a vigência deste edital.
6.4. A critério do setor de lotação, a entrevista pode compreender, adicionalmente, uma avaliação
teórico-prática em que o candidato deverá responder baseado em uma situação problema do
cotidiano da área de atuação e estudo, utilizando-se dos conhecimentos do seu curso.
6.5. A avaliação da entrevista será realizada de acordo com os seguintes critérios:
a)
COOPERAÇÃO: capacidade de agir de forma cooperativa, trocando conhecimentos
e realizando atividades compartilhadas, tendo em mente que, para atingir os
objetivos da instituição, o trabalho cooperativo multiplica resultados.
b)
RELACIONAMENTO: capacidade para atrair e cultivar relacionamentos e parcerias
através da empatia, cordialidade e solidariedade.
c)
FLEXIBILIDADE: Capacidade de aceitar e adaptar-se com rapidez a novas situações,
encarando as mudanças como parte do processo de desenvolvimento institucional,
contribuindo como agente de mudança.
d)
TRABALHO EM EQUIPE: capacidade para tomar decisões, iniciar ações e estimular a
colaboração diante de situações imprevistas a partir de seu comprometimento com
os resultados e melhoria do ambiente de trabalho.
e)
DOMÍNIO DE PROCESSOS: capacidade para estabelecer prioridades em suas
atividades, considerando procedimentos e normas, tempo, recursos e resultados
esperados.
f)
SOLUÇÃO DE PROBLEMAS: capacidade para identificar e agir pró-ativamente sobre
problemas, de forma ágil, crítica e focada na solução coletiva e solidária.
g)
ABERTURA PARA O DESENVOLVIMENTO: capacidade para receber e responder
positivamente às orientações, mudando comportamentos quando necessário e
comprometendo-se com seu próprio desenvolvimento e com o desenvolvimento
coletivo.
h)
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: capacidade para organizar e executar suas
atividades seguindo normas e procedimentos institucionais estabelecidos.
6.6. Além dos critérios definidos no subitem 6.5, o setor de lotação poderá utilizar critérios adicionais
de avaliação da entrevista.
6.7. O candidato será reprovado na etapa de entrevista nos seguintes casos:
a)
Não atender ou atender de forma insuficiente aos requisitos expressos no subitem
6.5 deste edital;
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b)
c)
d)
e)
Inserir informações falsas no cadastro online ou se recusar a apresentar o Histórico
Analítico ao(s) entrevistador(es).
Chegar atrasado para o início da realização da entrevista ou não comparecer ao local
de realização da entrevista, seja qual for o motivo alegado;
Ausentar-se, durante a realização da entrevista, do local de realização da entrevista
sem justificativa e/ou sem autorização.
Desrespeitar o(s) entrevistador(es), pessoal de apoio ou servidores do setor, assim
como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à
realização da entrevista;
6.8. O candidato reprovado na entrevista pelo motivo descrito na alínea a do subitem 6.7, não será
excluído do CIDEST 2017.1, e retornará à lista de espera ocupando a última colocação na lista
de candidatos de seu curso, conforme subitem 5.7 deste edital.
6.9. A reprovação do candidato na etapa de entrevista pelos motivos descritos nas alíneas b, c, d ou
e do subitem 6.7, implicará na sua exclusão do CIDEST 2017.1, sendo vedado o seu recadastro
durante a vigência deste edital.
6.10. Em caso de reprovação do candidato na entrevista, em até 02 (dois) dias úteis, o setor de
lotação deve enviar à PROGRAD, com cópia para o candidato, documento com justificativa
informando os motivos que levaram à reprovação do candidato.
7. DOS RECURSOS
7.1. Do resultado da entrevista caberá recurso à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD em até 03
(três) dias úteis após receber a justificativa de reprovação do setor de lotação.
7.2. Os recursos relativos ao resultado da entrevista deverão ser interpostos unicamente mediante
preenchimento
do
formulário
de
recurso
disponível
em
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais/graduacao/cadastro-institucional-paraestagio-obrigatorio-na-ufal-sem-bolsa-cidest-2017.1, devidamente assinado pelo candidato e
entregue no Protocolo Geral da Reitoria.
7.3. Recursos inconsistentes ou incompletos serão indeferidos.
7.4. Não serão aceitos quaisquer recursos que forem encaminhados fora do prazo estabelecido ou
entregues em local diverso do Protocolo Geral da Reitoria.
7.4.1.Não serão aceitos pedidos de recursos entregues pessoalmente ou via fax, correio
eletrônico ou postal.
8. DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1. O candidato convocado e aprovado na etapa de entrevistas deverá entregar ao seu respectivo
departamento de lotação o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e o Plano de Atividades
do Estágio preenchido e assinado pela coordenação de estágio do seu curso em até 5 dias úteis.
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8.1.1.O estágio somente se iniciará após a entrega pelo candidato do TCE e do Plano de
Atividades do Estágio assinados pelo coordenador de estágio do curso.
8.2. A autorização para a realização do estágio e consequente emissão do Termo de Compromisso
de Estágio assinado é prerrogativa exclusiva do curso de graduação do aluno, através da sua
Coordenação de Estágio e do Colegiado do Curso.
8.3. O candidato cujo estágio não for autorizado pelo seu curso será excluído do CIDEST 2017.1 e
não podendo retornar ao cadastro durante a vigência deste edital.
8.4. Se o candidato não comparecer no prazo descrito no subitem 8.1 para entregar o TCE e o Plano
de Atividades, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo excluído do CIDEST
2017.1 e não podendo retornar ao cadastro durante a vigência deste edital.
8.5. O Termo de Compromisso vigorará durante o semestre letivo de 2017.1, considerando o período
mínimo de 15 semanas, a depender das necessidades do setor de lotação do estagiário.
8.5.1.A definição da carga horária semanal de estágio deverá ser compatível com a carga
horária total do estágio curricular obrigatório conforme definida no Projeto
Pedagógico do curso.
8.6. O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes
envolvidas.
8.7. O estagiário passará por avaliação periódica de desempenho, conforme definido no Projeto
Pedagógico e resoluções do colegiado de seu respectivo curso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições
estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
9.2.1.Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa da seleção;
9.2.2.Fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
9.3. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a
contratação do estagiário, implicará na eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de
pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de
caráter judicial.
9.4. Poderão ser desligados do estágio a qualquer tempo os estagiários que apresentarem conduta
incompatível com o ambiente de estágio ou que infringirem as condições do Termo de
Compromisso de Estágio ou do Plano de Atividades de Estágio.
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9.5. A lista de espera do CIDEST 2017.1 terá validade durante o semestre letivo de 2017.1.
9.6. Este
Edital
encontra-se
à
disposição
dos
interessados
no
sítio
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, sendo que quaisquer alterações das
disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na
internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste
Edital.
9.6.1.Será de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento de sua
classificação no Processo Seletivo para Contratação de Estagiários, regido pelo
presente edital.
9.7. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAL, através da Gerência
de Estágios Curriculares – GEST/PROGRAD.
Maceió/AL, 19 de junho de 2017.
SANDRA REGINA PAZ DA SILVA
Pró-Reitora de Graduação
PROGRAD/UFAL
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ANEXO I
LISTA DE CURSOS POR TURNO E PERÍODO LETIVO
CURSO
ADMINISTRAÇÃO / ARAPIRACA
ADMINISTRAÇÃO / MACEIÓ
ADM. PÚBLICA / ARAPIRACA
ADM. PÚBLICA EAD / MACEIÓ
AGRONOMIA / ARAPIRACA
AGRONOMIA / MACEIÓ
AGROECOLOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO / ARAPIRACA
ARQUITETURA E URBANISMO / MACEIÓ
BIBLIOTECONOMIA
C. BIOLÓGICAS - BACHARELADO
C. BIOLÓGICAS - LICENCIATURA / MACEIÓ
CIÊNCIAS SOCIAIS - BACHARELADO
CIÊNCIAS SOCIAIS -LICENCIATURA
CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA EAD
DANÇA
DESIGN
DIREITO
ED. FÍSICA - BACHARELADO
ED. FÍSICA - LICENCIATURA / ARAPIRACA
ED. FÍSICA - LICENCIATURA / MACEIÓ
ENFERMAGEM / ARAPIRACA
ENFERMAGEM / MACEIÓ
ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA
ENG. CIVIL / MACEIÓ
ENG. CIVIL / SERTÃO.
ENG. DE AGRIMENSURA
ENG. DE COMPUTAÇÃO
PERÍODO LETIVO PARA ESTÁGIOS
(ENTRE PARÊNTESES, A VERSÃO DO PPC*)
A partir do 5º
A partir do 5º
A partir do 5º
A partir do 5º
A partir do 10º (PPC 2007)
A partir do 8º (PPC 2015)
A partir do 4º (PPC 2006)
A partir do 10º (PPC 2010)
A partir do 10º
A partir do 6º
A partir do 10º
Apenas no 7º ou no 8º
Apenas no 7º ou no 8º
Apenas no 5º
A partir do 7º
Apenas no 5º ou no 6º (PPC 2006)
Apenas no 5º (PPC 2013)
Apenas no 5º
A partir do 5º (PPC 2006)
Apenas no 5º ou no 8º (PPC 2016)
A partir do 5º
Apenas no 7º
A partir do 8º
Apenas no 5º
Apenas no 5º
A partir do 8º
A partir do 8°
A partir do 7º
A partir do 7º
A partir do 7º
A partir do 4º
A partir do 3º
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ENG. DE ENERGIA RENOVÁVEIS
ENG. DE PESCA
ENG. DE PETRÓLEO
ENG. DE PRODUÇÃO / ARAPIRACA.
ENG. DE PRODUÇÃO / SERTÃO
ENG. FLORESTAL
ENG. QUÍMICA
FARMÁCIA
FILOSOFIA
GEOGRAFIA - BACHARELADO
GEOGRAFIA - LICENCIATURA / SERTÃO
GEOGRAFIA - LICENCIATURA EAD
HISTÓRIA - BACHARELADO
HISTÓRIA - LICENCIATURA / MACEIÓ
HISTÓRIA - LICENCIATURA / SERTÃO
JORNALISMO**
LETRAS - PORTUGUÊS / ARAPIRACA
LETRAS - PORTUGUÊS / SERTÃO
LETRAS - PORTUGUÊS / MACEIÓ
LETRAS - PORTUGUÊS EAD
LETRAS - ESPANHOL
LETRAS - ESPANHOL EAD
LETRAS - FRANCÊS
LETRAS - INGLÊS
LETRAS - INGLÊS EAD
LETRAS - LIBRAS
MATEMÁTICA - LICENCIATURA / ARAPIRACA
MATEMÁTICA - LICENCIATURA / MACEIÓ
MATEMÁTICA - LICENCIATURA EAD
MED. VETERINÁRIA
METEOROLOGIA
MÚSICA - LICENCIATURA
NUTRIÇÃO
PEDAGOGIA / ARAPIRACA
PEDAGOGIA / MACEIÓ
PEDAGOGIA / SERTÃO
PEDAGOGIA EAD
A partir do 9°
A partir do 7º
A partir do 7º
A partir do 7º
A partir do 7º
A partir do 6º
A partir do 7º
Apenas no 2º ou no 4º, ou a partir do 8º
A partir do 5º
A partir do 7º
Apenas no 5º
Apenas no 5º
A partir do 7º
Apenas no 5º
Apenas no 5º
A partir do 6° (PPC 2014)
Apenas no 5º
Apenas no 5º
Apenas no 7º ou no 8º
Apenas no 5º
Apenas no 7º ou no 8º
Apenas no 5º ou no 6º
Apenas no 7º ou no 8º
Apenas no 7º ou no 8º
Apenas no 5º ou no 6º
Apenas no 5º ou no 6º
Apenas no 5º ou no 6º
Apenas no 6º ou no 7º
Apenas no 5º
A partir do 10º
A partir do 5º
Apenas no 5º
Apenas no 9º ou no 10º
Apenas no 5º
Apenas no 5º ou no 6º
Apenas no 6º
Apenas no 5º
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CADASTRO INSTITUCIONAL PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NA UFAL – CIDEST
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PSICOLOGIA / ARAPIRACA
PSICOLOGIA / MACEIÓ
QUÍMICA - LICENCIATURA / ARAPIRACA
QUÍMICA - LICENCIATURA / MACEIÓ
QUÍMICA - LICENCIATURA EAD
QUÍMICA TECNOLÓGICA E INDUSTRIAL
RELAÇÕES PÚBLICAS**
SERVIÇO SOCIAL / ARAPIRACA
SERVIÇO SOCIAL / MACEIÓ
TEATRO - LICENCIATURA
TURISMO
ZOOTECNIA / ARAPIRACA
ZOOTECNIA / MACEIÓ
A partir do 7º
Apenas no 9º ou no 10º
Apenas no 5º
A partir do 5º
A partir do 5º
A partir do 9º
A partir do 6º (PPC de 2014)
A partir do 6º
Apenas no 5º ou no 6º
Apenas no 6º ou no 8º
A partir do 7º
Apenas no 10º
A partir do 9º
* É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir no sistema acadêmico ou na coordenação do curso qual a
versão atual do seu Projeto Pedagógico – PPC.
** O curso de Comunicação Social (PPC de 2007) não contempla o estágio curricular obrigatório. Apenas os novos
cursos de Jornalismo e Relações Públicas (PPC de 2014) contemplam o estágio curricular obrigatório.