Seleção Bolsa Promisaes

Arquivo
Edital_Promisaes_2017.2.pdf
Documento PDF (451.0KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N° 21/2017

A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da
Educação - MEC, torna público o edital de seleção de bolsas-auxílio do Projeto Milton Santos
de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES 2017, primeiro semestre, destinada aos
estudantes participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G da UFAL,
conforme o disposto abaixo:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Poderá inscrever-se na seleção para a bolsa PROMISAES o(a) estudante-convênio do
PEC-G, devidamente matriculado(a) (matrícula institucional e acadêmica, quando couber) e
com frequência regular na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no período anterior e no
semestre de realização da seleção.
DA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção dos candidatos às bolsas será feita com base nos seguintes critérios:
I - Situação do visto junto à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão
do Ministério da Justiça.
II - Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios estabelecidos pela UFAL.
III - Rendimento acadêmico medido através do coeficiente de rendimento acumulado;
IV - Frequência escolar;
V - Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante;
VI - Envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão
relacionadas com o curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições
do contexto cultural e social do país de origem. Para efeito deste critério, serão consideradas
atividades realizadas no ano corrente.
§ 1º Os critérios acima definidos não estão em ordem de prioridade.
§ 2º As bolsas serão destinadas seguindo a ordem de classificação final da seleção, de
acordo com a disponibilidade orçamentária do MEC.
§ 2º Não obterá classificação alguma na seleção o candidato que se enquadre em
alguma das situações descritas no Artigo 10 deste Edital.
Art. 3º A seleção será realizada conforme segue:
I - A documentação que trata o Edital deverá ser entregue, devidamente preenchida e assinada
em envelope fechado no local e período abaixo especificados:
a) LOCAL: Secretaria da Pró-reitoria de Graduação da UFAL;
b) PERÍODO: de 26 de julho a 04 de agosto de 2017;

c) HORÁRIO: das 09h às 17h.
II - Análise de condição socioeconômica, com realização de entrevistas e visitas domiciliares,
conforme critérios e agendamento da Pró-reitoria Estudantil.
Parágrafo único: A análise de condição socioeconômica terá validade de 1 ano.
III - Análise acadêmica e seleção final dos candidatos, baseada no Artigo 2º deste edital.
IV – O resultado apresentará classificação em ordem decrescente de pontuação e a ocupação
das vagas seguirá esta ordem.
V – Os candidatos classificados nas posições de 1 a 18, serão contemplados com 6 bolsas
mensais de R$ 622,00 cada. O candidato classificado na posição 19 será contemplado com 3
bolsas mensais de R$ 622,00 (remanescentes do primeiro semestre).

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 4º O candidato deverá entregar os documentos abaixo relacionados na fase de entrega da
documentação, em envelope fechado conforme art. 3º. A falta de documentos ou informações
solicitadas poderá implicar na desclassificação do candidato. O correto preenchimento e
entrega da documentação é de inteira responsabilidade do candidato.
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo estudante (em duas vias. uma dentro
do envelope e outra fora, para registro de recebimento);
II - Formulário Socioeconômico preenchido e assinado pelo estudante;
III - Termo de Compromisso devidamente assinado pelo estudante;
IV - Histórico Analítico do estudante atualizado com os resultados do semestre 2016.2,
autenticado pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA;
V –Cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do RNE, ou
de seu protocolo atualizado;
VI - Extrato bancário dos últimos três meses, de todas as contas que o estudante for titular.
Podendo ocorrer desclassificação/eliminação (em qualquer tempo), se constatado que possui
mais de uma conta e não forem devidamente apresentadas.
VII - Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão (último
semestre letivo), cópia do comprovante de participação do estudante, com indicação de data
da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
VIII - Formulário de Informações Adicionais, preenchido e assinado;
IX – Formulário SIMEC devidamente preenchido; e
X – Cópia do Termo de Responsabilidade Financeira apresentado ao MEC na inscrição/seleção
do PEC-G
§ 1º O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico, o Termo de
Compromisso, o Formulário SIMEC e o Formulário de Informações Adicionais
encontram-se anexos a este edital.
§ 2º A PROGRAD não fornecerá a impressão do histórico analítico ou de qualquer
comprovante de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão.
Esses documentos deverão ser impressos pelo próprio candidato.

§ 3º O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário de inscrição
poderá acarretar a desclassificação do candidato.
§ 4º O candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente
esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros poderá ter o auxílio suspenso,
caso selecionado.
§ 5º Será admitida inscrição por procuração simples juntamente com todos os
documentos relativos ao candidato exigidos neste edital.

DAS ATRIBUIÇÕES DA UFAL
Art. 5º A UFAL seguirá o disposto na Portaria Nº 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da
Educação – MEC, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso
ao Ensino Superior – PROMISAES, especialmente o disposto no Artigo 3º da referida portaria.

DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
Art. 6º Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFAL
e conforme as normas do PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à UFAL;
IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicas
e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de
admissão ao PROMISAES.
§ 1º A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento
ao erário dos valores pagos indevidamente.

DO PAGAMENTO
Art. 7º A bolsa no valor de R$ 622,00 terá duração de seis (06) meses, podendo ser prorrogada
por igual período, e será creditada diretamente ao estudante-convênio selecionado, mediante
depósito em conta corrente.
Art. 8º O Pagamento do auxílio será referente ao 2º semestre de 2017, observados os critérios
de recebimento.

DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO
Art. 9º O estudante-convênio selecionado pela UFAL ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro
suspenso nos seguintes casos:
I - Conclusão do curso na UFAL ou integralização curricular;
II - Desligamento do PEC-G;

III - Evasão por parte do beneficiário;
IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou
de familiares;
VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em
qualquer momento pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle;
VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a
observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
X - Decisão judicial;
XI - Falecimento do beneficiário;
XII – Exercício de qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de
iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
XIII - Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;
XIV - Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa PROMISAES.
Art. 11º Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD/CDP.
Art. 12º A PROGRAD/CDP divulgará, no prazo provável de 30 dias após o período de inscrição,
a lista dos selecionados para a Bolsa PROMISAES, no Portal do Estudante, no site da UFAL
(http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/programas/promisaes-1 ).
Art. 13º Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação
incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

Maceió-AL, 25 de julho de 2017.

Suzana Maria Barrios Luis
Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico
PROGRAD/UFAL

ANEXOS

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR –

PROMISAES

ANO/SEMESTRE______/______
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:________________________________________________________________________
NOME DO PAI:_____________________________________________________________________________
NOME DA MÃE:____________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:

_____/_____/_______

NACIONALIDADE:______________________

RNE:_______________________________________

Situação Regular: Sim (

)

Não (

)

ENDEREÇO NO BRASIL:____________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

TELEFONE:_________________________________

CELULAR:________________________________

DADOS ESTUDANTIS
CURSO:_________________________________________________________________________________
SEMESTRE
SEMESTRE E ANO DE INÍCIO:______ /_______

E

ANO

CONCLUSÃO:______/________

PERÍODO LETIVO ATUAL:_____________
VALOR DO ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO: _____________________
Confirmação mediante apresentação de Histórico Escolar.
Realiza atividade Extracurricular: Sim (
Anexar cópia em caso afirmativo.

)

Não (

)

Maceió, AL, ____/____/____

___________________________________________
ALUNO (ESTUDANTE PEC-G)
____________________________________________
RESPONSÁVEL PELO PROMISAES NA IFES

DE

PROVÁVEL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP

PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR- PROMISAES
SELEÇÃO DE BOLSAS
Nº do edital_________
ano/semestre _______/_______

FORMULÁRIO SIMEC (PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
Curso
CPF
Nome
RNE
Matrícula
País
Possui alguma
bolsa?
Habilitação
Ano do Ingresso
Previsão da
Conclusão
Rendimento
Acadêmico
Acumulado
Situação
Observações

____________________________________________
Assinatura

_____/_____/_____
Data

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E DECLARAÇÃO DE RENDA
DADOS PESSOAIS
NOME:
SEXO: ( )M ( )F

PAÍS DE ORIGEM:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO NO BRASIL:
CIDADE:

UF:

CEP:

DADOS DOS FAMILIARES
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
NÚMERO DE DEPENDENTES DA FAMÍLIA:
ENDEREÇO NO PAÍS DE ORIGEM:
MUNICÍPIO:

ESTADO/PROVÍNCIA:

CEP:

TELEFONE: (

)

FONTES
DE RENDADECLARADA NA INSCRIÇÃO DO PEC-G: COM QUE FREQÜÊNCIA RECEBE O(S) AUXÍLIO(S)?
FONTE FINANCIADORA
______________
RECEBE AUXÍLIO/BOLSA DO PAÍS DE ORIGEM? ( ) SIM ( ) NÃO
RECEBE
PAÍS ao
DEauxílio
ORIGEM?
_______ (Não é
Obs: não éAUXÍLIO/BOLSA
impedimento paraDO
concorrer
PROMISAES.
impedimento para concorrer a Bolsa PROMISAES)
RENDA FAMILIAR ANUAL (soma de toda a renda da família no período de
12 meses):

VALORES EM REAIS (auxílio familiar mais auxílio bolsa):
R$
RENDA FAMILIAR PER CAPITA ANUAL (divisão da renda familiar anual
pelo número de componentes da família):
R$

R$

Declaro, ainda, não exercer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins
acadêmicos ou de iniciação científica, nem receber auxílio financeiro de órgão
governamental brasileiro.
Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas.
___________________________
Local e data

________________________________
Assinatura do aluno (PEC-G)

_________________________________________________

RESPONSÁVEL PELO PROMISAES NA IFES

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
TERMO DE COMPROMISSO

Pelo

presente

instrumento

a

UNIVERSIDADE

FEDERAL

DE

ALAGOAS

e

_______________________________________________________________________
de nacionalidade ____________________________, portador do VITEM IV nº
___________________________________________

e

nº________________________________________,

estudante

do
do

passaporte
curso

de

___________________________________ se comprometem junto à Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em
relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – Promisaes.
1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:
I)

Assinar, juntamente com o estudante selecionado, o presente Termo de
Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo Promisaes,
devendo arquiva-lo;

II)

Elaborar e encaminhar, semestralmente, ao CGP relatórios referentes aos
desligamentos, ao desempenho acadêmico e à frequência dos seus
estudantes beneficiados pelo Projeto;

III)

Informar ao CGP a conclusão de curso por parte dos estudantes
beneficiados;

IV)

Informar ao estudante beneficiário que o benefício cessará caso o
estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar,
exceda o número de faltas permitido ou não conclua o curso de graduação
dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente.

2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do Promisaes;
I)

Seguir as normas contidas no Protocolo do Programa de Estudantes
Convênio de graduação – PEC-G, principalmente no que se refere à
Cláusula 17, § 1º ao 8º, sobe pena de desligamento e suspensão do
benefício; bem como as descritas no Edital nº 05/2017, de 25 de janeiro
de 2017 - PROGRAD.

II)

Não exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins
curriculares e de iniciação científica) ou outro auxílio financeiro do
governo brasileiro sob pena de desligamento do Promisaes a partir da
data de admissão à atividade aqui descrita;

III)

Possuir conta corrente em um dos bancos brasileiros para recebimento,
por depósito, do auxílio financeiro;

IV)

O estudante beneficiado pelo Promisaes, desde que preenchidos todos os
requisitos de permanência no projeto, terá direito a 06 parcelas da bolsa.

Sandra Regina Paz da Silva
Pró-reitora de Graduação

Estudante-Convênio

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITÓRIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP

PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR- PROMISAES
SELEÇÃO DE BOLSAS
Nº do edital_________
ano/semestre _______/_______
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
NOME:
MATRÍCULA:
1 - MORADIA EM MACEIÓ
1.1 MORA SOZINHO ( )
1.2 DIVIDE MORADIA ( )
1.2.1 – COM QUANTAS PESSOAS? __________
1.3 QUAL É O VALOR DO ALUGUEL DA RESIDÊNCIA INCLUINDO CONDOMÍNIO?
R$ ________
(anexar comprovante: cópias de 03 recibos de pagamento ou contrato de aluguel)
1.4 BAIRRO DA RESIDÊNCIA __________________________
1.5 QUANTOS ÔNIBUS NECESSITA POR DIA PARA DESLOCAMENTO À UFAL? _________

2 – PROPRIEDADE DE BENS
2.1 POSSUI VEÍCUILO AUTOMOTOR
( )SIM
( )NÃO
2.1.2 QUAL? ( )CARRO ( )MOTO
2.2 QUAL VALOR ATUAL DO BEM? CARRO R$ __________________
MOTO R$ __________________
3 – DADOS BANCÁRIOS
3.1 CONTA PARA DEPÓSITO BANCÁRIO
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
3.2 POSSUI MAIS DE UMA CONTA BANCÁRIA? SIM( )anexar extratos NÃO ( )

4 – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro, sob pena de desclassificação do processo seletivo, ou
suspensão/cancelamento da bolsa caso seja selecionado, que as informações por mim
prestadas são verdadeiras.
Maceió, AL _____ /_____/_____
______________________________________________
Assinatura