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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DCED Nº 1/2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/09/2020 | Edição: 172 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Secretaria-Geral das Relações Exteriores/Secretaria de Comunicação e Cultura/Departamento Cultural e Educacional

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DCED Nº 1/2020

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Temas Educacionais e Língua Portuguesa (DELP), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a indicarem candidatos à BOLSA MÉRITO para a seleção do segundo semestre de 2020, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.

1 - CONCEITUAÇÃO

A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por 6 (seis) meses, referentes ao segundo semestre de 2020, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 DA IES:

2.1.1 Ser participante do PEC-G.

2.2 DO ESTUDANTE:

2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;

2.2.2 Ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado;

2.2.3 Apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado;

2.2.4 Não ser beneficiário de programa(s) de auxílio financeiro de outra(s) origem(ns).

3 - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 DA IES:

3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes a serem indicados, considerando os seguintes critérios:

a) Excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado;

b) Frequência escolar;

c) Envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos.

3.1.2 Observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013 (disponível na página eletrônica da DELP: www.dce.mre.gov.br);

3.1.3 Informar à DELP, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante beneficiário da Bolsa Mérito, bem como eventual desligamento;

3.1.4 Verificar e remeter à DELP a documentação completa listada no item 4 deste Edital;

3.1.5 Responsabilizar-se pelas informações prestadas à DELP, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica" do formulário de inscrição, conforme alínea "a" do subitem 4.2.

3.1.6 Comunicar à DELP, tempestivamente, caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Mérito de estudante beneficiário, conforme o item 8 deste Edital.

3.2 DO ESTUDANTE:

3.2.1 Seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013, principalmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do referido Decreto);

3.2.2 Providenciar a documentação indicada no subitem 4.2 e entregá-la ao responsável pelo PEC-G na IES;

3.2.3 Manter atualizados, junto à IES, seus dados pessoais;

3.2.4 Manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência para fins de estudo;

3.2.5 Manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito;

3.2.6 Comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 A IES deverá encaminhar à DELP os seguintes documentos, que homologam as candidaturas:

a) ofício contendo relação nominal dos estudantes pré-selecionados; e

b) planilha eletrônica contendo dados pessoais e bancários dos pré-selecionados, a ser preenchida por meio de formulário eletrônico próprio (disponíveis no link www.dce.mre.gov.br/PEC/G/Bolsas/dados_financeiros.html).

4.2 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DELP) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES;

b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DELP) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de outra(s) origem(ns);

c) Comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou que se inicia;

d) Histórico Escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;

e) Cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV) vigente;

f) Cópia do RNM do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;

g) Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;

h) Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;

i) Carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no último semestre letivo.

4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a desclassificação do candidato.

4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.

5 - DA INSCRIÇÃO:

5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DELP, até o dia 9 de outubro de 2020, ofício e planilha eletrônica mencionados no subitem 4.1, acompanhados das candidaturas completas, conforme a documentação prevista no subitem 4.2.

5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade de 300dpi, nível de escurecimento apropriado para a leitura e tamanho de até 7MB (para envio por e-mail) ou 14MB (para envio em mídia digital) por candidatura. Observação: A caixa de e-mail do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB.

5.3 A documentação referida no subitem 5.1 deverá ser encaminhada para o endereço de correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br.

5.4 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 5.1.

6 - DA SELEÇÃO:

6.1 A seleção dos candidatos será feita com base em listas de pré-seleção encaminhadas pelas IES e nos documentos apresentados na inscrição.

6.2 Os critérios para a seleção serão:

a) Observância das normas do PEC-G;

b) Excelência acadêmica;

c) Área de conhecimento do curso;

d) Número de semestres cursados;

e) Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.

7 - DO PAGAMENTO:

7.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-convênio mediante depósito em conta bancária.

7.2 O benefício será pago aos bolsistas em 6 (seis) parcelas, referentes ao segundo semestre de 2020.

8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:

8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

a) Descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no item 3.2 deste Edital;

b) Conclusão do curso na IES;

c) Desligamento do Programa;

d) Trancamento geral de matrícula;

e) Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada a qualquer momento pela DELP e/ou pelos órgãos de controle;

f) Pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;

g) Aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado;

h) Decisão ou ordem judicial;

i) Evasão do beneficiário;

j) Falecimento do beneficiário.

8.2 Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que se enquadre nas situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A IES deve contatar a DELP para instruções sobre emissão da referida Guia.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa Mérito.

9.2 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa Mérito.

9.3 A DELP divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Mérito exclusivamente em sua página eletrônica.

9.4 A indicação de um aluno à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à Bolsa MRE, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.

9.5 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

PAULA ALVES DE SOUZA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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