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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEX

EDITAL CONJUNTO Nº 33/2022 – PROEST/PROEX-UFAL
PROCESSO SELETIVO PROGRAMA VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS
Retificação de cronograma: 21/10/2022
A Universidade Federal de Alagoas, por intermédio da Pró-reitoria Estudantil (Proest) e da
Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proex), abre inscrições para a seleção de projetos para
o Programa Vivências Artísticas. As atividades desenvolvidas devem contemplar
pesquisa, criação/articulação, produção e difusão de ações e produtos artísticos culturais
nos campos de Artes de espetáculo (Teatro, Música, Dança e Circo), Performance,
Literatura, Audiovisual, Criações Funcionais (Design, Moda, Arte digital), Patrimônio
imaterial, Expressões culturais (Fotografia, Pintura, Escultura, Instalação, Artesanato,
Culturas populares - indígenas e afro-brasileiras). O programa considera a arte e a cultura
como elementos significativos para o processo de formação acadêmica, profissional e
cidadã de estudantes e servidores da universidade. Sua finalidade é despertar o interesse
e estimular a participação da comunidade universitária em atividades artísticas e culturais,
abrindo espaços para a expressão de talentos e potenciais criativos no meio universitário
e nas suas relações com a sociedade do entorno, quebrando as barreiras entre as
vertentes popular, erudita e clássica. As propostas devem estar em sintonia com os
Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPCs e do Plano de Desenvolvimento da Instituição e
da Unidade – PDI e PDU.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estimular a participação de estudantes, professores/as e técnico-administrativos/as a
desenvolverem projetos artístico-culturais que tenham como foco uma ação ou produto
final voltado ao público em geral: apresentação de espetáculo ou performance, exibição,
exposição, leitura dramatizada, oficina, mostra, lançamento, sarau, roda de conversa,
publicação, entre outros;
1.2 Incentivar a formação de agentes culturais e grupos/coletivos artísticos em suas mais
diferentes formas de expressão;
1.3 Valorizar a expressão artística como uma ação cultural fundamental para a formação
acadêmica, profissional, humanística e cidadã das pessoas;
1.4 Instituir uma programação cultural permanente na universidade, garantindo à

comunidade acadêmica e demais segmentos de público o direito à fruição de ações e
produções artístico-culturais, visando contribuir com as Diretrizes e Bases da Educação
Superior e o Plano Nacional de Cultura;
1.5 Estimular uma formação acadêmica estudantil ampla, incentivando o protagonismo
discente em atividades artístico-culturais;
1.6 Fomentar a circulação e a fruição de bens artísticos culturais dentro da universidade.
2. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
As propostas podem escolher uma linguagem específica ou trabalhar em formato
multilinguagem. Os projetos aprovados e apoiados pelo presente Edital deverão ser
executados no prazo de 6 (seis) meses e atender às seguintes diretrizes:
2.1. Da natureza acadêmica
2.1.1 Indissociabilidade entre cultura, extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela
integração da ação desenvolvida com a formação cultural, científica e política do
estudante, e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de
modo a configurar a natureza extensionista do projeto;
2.1.2 interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade; 2.1.3 impacto na
formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social –, dentro do projeto
didático-pedagógico do(s) curso(s) envolvido(s) na proposta;
2.1.5 integração com o ensino de graduação;
2.1.6 Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e
com o da Instituição (PDI) e do Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU).
2.2. Da relação com a sociedade
2.2.1 Promover ações de enfrentamento das problemáticas sociais em relação à inclusão
de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, à inovação e
transferência mútua de conhecimentos, à ampliação de oportunidades educacionais para
a formação e qualificação dos estudantes da Ufal e da comunidade envolvida no projeto;
2.2.2 Demonstrar claramente relação multilateral com algum setor da sociedade por meio
de um círculo permanente de ações comunitárias que integrem o conhecimento e a
experiência acumulados na academia com o saber popular, visando ao desenvolvimento
de sistemas de parcerias interinstitucionais, seja com entidades públicas (escolas, postos
de saúde, assistência social etc), associações de bairro, projetos sociais ou culturais,
comunidades tradicionais, movimentos culturais, movimentos sociais.
3. DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
3.1 O/A proponente (docente ou técnico de nível superior) deverá registrar a proposta no
Módulo de Extensão do SIGAA, no Edital Vivências Artísticas, conforme cronograma deste
edital;
3.2 Não serão aceitas as propostas que estejam cadastradas em outro espaço de registro de
propostas;
3.3 Dentro das áreas temáticas de Extensão, definidas nacionalmente, as propostas devem

estar vinculadas à área de Cultura;
3.4 Cada projeto deve apontar uma das linhas de extensão definidas nacionalmente, a
saber: 1) Alfabetização, leitura e escrita; 2) Artes cênicas; 3) Artes integradas; 4) Artes
Plásticas; 5) Artes visuais; 6) Estilismo; 7) Mídia arte; 8) Música; 9) Patrimônio cultural,
histórico e natural;
3.5. Articular os propósitos do projeto a um ou mais de um Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), estabelecidos pela ONU, mantendo uma sintonia com os principais
desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo. Disponíveis em:
odsbrasil.gov.br;
3.6 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar, no mínimo, 12 (doze)
horas semanais para o desenvolvimento das atividades propostas. A carga horária total
do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário
acadêmico da Ufal, e, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de
recesso acadêmico;
3.7. Cumpridos os projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de
graduação e participantes externos terão direito à certificado de participação, desde que
tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária destinada às atividades previstas no
cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no relatório final, através
dos processos avaliativos definidos na proposta.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para o/a coordenador/a:
a) Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da Ufal; em
caso de professor/a substituto/a ser coordenador/a, deverá haver na equipe um/a
professor/a ou técnico como coordenador/a adjunto/a; b) Não estar em afastamento no
período de realização do evento; c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do
CNPq; d) O/A docente ou técnico poderão coordenar somente uma proposta neste Edital,
não estando impedido/a de participar de outras propostas como membro da equipe; e)
Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados aos editais da
Proex.
Todos os/as coordenadores/as e colaboradores/as citados devem estar em efetivo
exercício no quadro funcional, podendo também ser professor/a substituto/a, ou com
matrícula ativa na instituição. Na hipótese de afastamento do/a coordenador/a, deve-se
comunicar imediatamente à CAC/Proex, por meio de ofício, no qual conste quem assumirá
a coordenação do projeto, dentre os/as servidores/as colaboradores/as do mesmo.
4.2. Para o(a) estudante bolsista:
a) Estar regularmente matriculado/a em cursos de graduação presencial da Ufal;

b) Apresentar disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades
previstas;
c) Não ser beneficiário/a de outro tipo de bolsa de programas da Ufal.
5. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
5.1. Serão concedidas até 60 (sessenta) bolsas, distribuídas em 15 (quinze) projetos com
até quatro bolsas cada um, de acordo com o quadro abaixo, elaborado a partir da
proporcionalidade de estudantes matriculados/as na Ufal:
Campus

Projetos

Máximo de bolsas

Campus A.C. Simões

07 (sete)

28 (vinte e oito)

Campus Arapiraca

04 (quatro)

16 (dezesseis)

Campus Arapiraca - Sede com
2 projeto
Campus Arapiraca - Penedo 1
projeto
Campus Arapiraca - Palmeira
dos Índios 1 projeto

Campus do Sertão

02 (dois)

08 (oito)

Campus do Sertão - Delmiro
com 1 projeto
Campus do Sertão - Santana 1
projeto

CECA

02 (dois)

08 (oito)

Campus Ceca - Rio largo 1
projeto
Campus Ceca - Viçosa 1 projeto

5.2 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto
na Lei Orçamentária Anual, geridos pela Proest (Recursos Ordinários, Ação 4002 –
Pnaes).
5.3 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: Recursos Ordinários (0100000000).
5.4 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como
Bolsista receberá uma bolsa no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante o
período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
5.5 As atividades de que trata este Edital têm início previsto para novembro de 2022 e
término até no máximo outubro de 2023.
5.6 O recurso total destinado para o provimento das 60 (sessenta) bolsas, ao longo do
período máximo de 01 (um) ano, será de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil
reais).

6. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

6.1 Das responsabilidades do/a coordenador/a:
a) Selecionar estudantes bolsistas e cadastrar o plano de trabalho de cada estudante
bolsista selecionado/a no SIGAA/EXTENSÃO;
b) apresentar à Proex/Proest, via SIGAA/EXTENSÃO, os resultados das ações, por meio
de relatórios parcial e final, nos períodos previstos no cronograma de execução;
c) acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de atividades do/a estudante bolsista e
sua frequência;
d) garantir que as atividades desenvolvidas pelo/a estudante se articulem diretamente à
sua formação acadêmica e científica, sendo vedada a atuação em atividades
exclusivamente burocráticas;
e) manter atualizados seus contatos na CAC/Proex, principalmente telefone e endereço
eletrônico;
f) inserir as marcas da Ufal e da Pró-reitoria de Extensão nos produtos gerados pelos
projetos vinculados ao Vivências Artísticas quando publicados ou apresentados em
atividades acadêmicas ou de outra natureza pública;
g) apresentar e cumprir uma agenda de apresentações que contemplem espaços de
difusão dentro e fora da universidade, participando de uma circulação dos projetos pelos
campi da Ufal, em programação construída em comum acordo com os/as proponentes;
6.2 Das Responsabilidades do/a bolsista
a) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de
substituição. No caso de o/a estudante não cumprir com as atividades acordadas, o/a
coordenador/a deverá proceder a sua substituição. O perfil do/a novo/a estudante
selecionado/a deverá atender aos requisitos deste Edital (Item 6.2). O/A coordenador/a
deverá comunicar à Proex, via memorando, até o dia 15 de cada mês, o
desligamento/substituição de bolsista, a fim de evitar pagamentos indevidos;
b) apresentar relatórios parcial e final decorrentes das ações propostas no plano de
atividades do/a estudante/bolsista;
c) apresentar os resultados parcial e final de suas atividades em congressos e eventos
organizados pela instituição.

7. DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PARCIAL E FINAL
7.1. O/a coordenador/a do projeto será o responsável pela execução do plano de trabalho
e pela elaboração dos Relatórios Parcial e Final.
7.2. O Relatório parcial deverá ser inserido no mês do desenvolvimento do projeto
(conforme cronograma), na plataforma do SIGAA, em aba específica para este fim.
7.3. Caso o relatório não seja submetido, as bolsas serão redirecionadas a outros
projetos aprovados na sequência.
7.4. O Relatório Final deverá ser inserido no SIGAA, sumariamente, até 30 (trinta) dias,
após o encerramento do projeto. Este relatório deverá ser enviado por meio de dois
procedimentos: (a) Preenchimento on-line dos itens exigidos pelo SIGAA e (b) Elaboração
de Relatório Final de acordo com o modelo disponibilizado (anexo III) que deverá ser
anexado no SIGAA em formato PDF.
7.5. Será obrigatório, no Relatório Final, informar sobre o alcance dos Indicadores de
Extensão (Item 3.3 deste Edital).
7.6. No preenchimento do relatório, serão exigidas as seguintes informações: (1)
Atividades realizadas; (2) Resultados obtidos [quantitativo e qualitativo]; (3) Dificuldades
encontradas; (4) Ajustes realizados durante a execução da ação; (5) Dados sobre o
público atingido; (6) Detalhamento de utilização dos recursos financeiros; (7) Produtos
gerados; (8) Lista dos participantes (preencher todas as informações pessoais
requisitadas pelo sistema).
09. DO PROCESSO SELETIVO
9.1.Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios de
pontuação de acordo com o quadro abaixo, na qual varia de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
considerada a nota mínima para execução da ação 7 (sete):
Item

Indicador para avaliação

Pontuação
máxima

1

Bolsista/s usuário/a de algum programa de Assistência
Estudantil da Ufal: auxílios, residência universitária
alagoana (RUA), restaurante universitário (com isenção de
taxa), auxílio-alimentação, auxílio-moradia (a checagem
será realizada entre a Comissão Organizadora e a Proest)

2,0

2

Viabilidade técnica

2,0

3

Impactos na formação dos estudantes apresentando
aspectos relevantes para sua formação acadêmica

2,0

4

Ações orientadas pela indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.

1,0

5

Práticas voltadas à interdisciplinaridade (áreas de
conhecimento/graduações diversos) e interprofissionalidade
(envolvimento de setores diversos: públicos e/ou privados.)

1,0

6

Desenvolvimento de ações em comunidades (interno-externa).

1,0

7

Consistência e relevância da proposta com relação aos
objetivos propostos com as diretrizes do edital.

1,0

TOTAL

10,0

9.2. Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas, sendo a nota máxima
10 (dez). Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam, no mínimo, 70%
da nota máxima. Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas,
respectivamente, nos itens 1, 3 e 5.
9.4. Para os projetos classificados (com a obtenção da nota mínima), mas não aprovados
com bolsas disponibilizadas neste Edital, fica facultada a participação no Vivências
Artísticas e poderão ser desenvolvidos, a critério do coordenador. Para isso, é necessário
informar à CAC a decisão por meio de ofício sobre a execução da ação, de acordo com os
prazos previstos neste edital. Os projetos aprovados sem bolsa seguirão as mesmas
regras dos projetos aprovados com bolsa.
9.3. A ausência da informação apontada no item 9.4. será interpretada pela CAC como a
intenção de não realizar o projeto.
9.4. Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão
substituídos e as bolsas redirecionadas para os projetos classificados e inseridos no
SIGAA na modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de pontuação.

10. CRONOGRAMA

Item

Período

Lançamento do edital

26 setembro de 2022

Inscrições das propostas no SIGAA

de 26 de setembro a 26 de outubro de 2022

Avaliação dos projetos

de 24 a 03 de novembro de 2022

Resultado

04 de novembro de 2022

Envio de relatório parcial

31 de janeiro de 2023

Submissão de relatório final no
SIGAA

30 de abril de 2023

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os projetos que já tiverem sido aprovados em editais anteriores da Ufal poderão se
inscrever novamente.
11.2. O/A coordenador/a do projeto que estiver com pendência quanto ao envio do
relatório final ficará impedido de participar desta chamada e de outras posteriores, até que
regularize a situação na CAC/Proex.
11.3. O coordenador/a e colaboradores/as, ao terem o seu projeto aprovado neste Edital,
serão inseridos automaticamente no banco de avaliadores ad hoc da Proex. 11.4. Todos
os casos não previstos no presente Edital serão solucionados pela CAC/Proex.
11.5. O e-mail de contato para consultas relativas aos procedimentos de inserção das
propostas no SIGAA é: sigaaextensaoufal@gmail.com. O setor técnico da Proex está
disponível pelos contatos abaixo ou na própria sede: Demétrio Torres da Silva,
atendimento das 8h às 14h, e-mail: demetrio.silva@proex.ufal.br e Robson Antônio A.
Carneiro, das 13h às 19h, e-mail: robson.carneiro@proex.ufal.br. Tel: 3214-1305.
11.6. Para mais esclarecimentos sobre o edital, entrar em contato pelo telefone: (82)
3214-1540 e pelo e-mail: cacselecoes@gmail.com.
Maceió, 26 de setembro de 2022.

Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-reitoria de Extensão

Alexandre Lima Marques da Silva

Pró-reitoria Estudantil