Edital
Edital_nº19_2022_ Casas Espaço Cultural.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
EDITAL Nº 19/2022 – PROEX/UFAL - SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 15
VAGAS PARAPROFESSOR/A EM FORMAÇÃO INICIAL (PFI) NO PROGRAMA CASAS
DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a Faculdade de Letras (FALE) e o Programa Casas de
Cultura no Espaço Cultural tornam pública a abertura de edital para seleção de discentes da
Faculdade de Letras ou dos demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
desde que previamente licenciados em Letras, para preenchimento de 15 (quinze) vagas para
professores/as em formação inicial, disponibilizadas pelo Programa Casas de Cultura no
Espaço Cultural.
A inscrição nesta seleção implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da
UFAL ou dos demais cursos da mesma Universidade, desde que previamente licenciados em
Letras, regularmente matriculados e em efetivo exercício de suas atividades na IES para
desenvolver atividades de formação profissional docente.
3. DAS BOLSAS
3.1. Serão disponibilizadas 15 bolsas a estudantes regularmente matriculados/as nos cursos
da Faculdade de Letras da UFAL ou a discentes de outros cursos da UFAL, desde que
previamente licenciados em Letras.
3.2. Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto orçamentário de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) relacionado à Ação Orçamentária 20RK, Fomento as Ações de
Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão mais especificamente na
FonteOrçamentária 8.100.000.000.
3.3. Cada bolsa terá duração de 5 (cinco meses) , a partir 01 de agosto de 2022 e
término, em 31 de dezembro de 2022, com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais. O pagamento para o exercício 2022 está condicionado à disponibilidade
orçamentária, nos termos da portaria 1060/2020/GR.
3.4. Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL ou
de qualquer outra agência de fomento.
3.5. Para a efetivação da Bolsa, o docente ou técnico responsável pelo Bolsista deverá
cadastrar o Plano de Atividades do(a) bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA.
3.6. O Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA,
em data acordada com o/a Docente ou Técnico responsável pelo Bolsista.
3.7. O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório da
frequência
mensal
do/a
bolsista
para
a
Secretaria
da
PROEX,
por
e-mail:
secret.proex@gmail.com , que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico responsável pelo/a
bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário
diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
3.8. O Relatório da frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de
Frequência
do/a
Bolsista
da
PROEX,
encontrado
no
site
da
UFAL:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios, neste link, encontra-se também o
formulário de cadastro do bolsista e a frequência do aluno, sendo que a frequência fica
sob guarda do coordenador do programa.
3.9. Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL
oude qualquer outra agência de fomento.
3.10. Para participação no certame, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes
documentos:
I- Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (ponto 4.1. deste edital) e envio da
documentação para análise;
II- Carta de intenção escrita na língua para o qual o/a candidato/a está se candidatando ou
vídeo de intenção para os candidatos/as às vagas destinadas para LIBRAS (conferir item
5.3.2.);
III - Documentos comprobatórios conforme item 4.2.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível no
endereço eletrônico: https://forms.gle/845B5bCatCvE8H1r5 do dia 12/07/2022 até as 10hs
da manhã do dia 21/07/2022.
4.2. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários,
em arquivo PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a) Histórico escolar analítico atual e atualizado;
b) Comprovante de proficiência na língua, caso possua;
c) Comprovante de experiência docente, caso possua;
d) Carta de intenção na língua para qual o candidato está pleiteando ou vídeo de intenção
para os candidatos/as às vagas destinadas para LIBRAS (conferir item 5.3.2.).
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.
4.4.
As coordenações do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural não se
responsabilizam por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que
impossibilitem a inscrição dos/das candidatos/as.
5. DA SELEÇÃO DO DISCENTE
5.1. A seleção será realizada de maneira remota, em duas etapas, sendo a primeira a
homologação das inscrições e a segunda a análise da documentação.
5.1.1 A homologação das inscrições será publicada no dia 21/07/2022, a partir das 16horas,
no site da FALE (https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-espaco-cultural), conforme
calendário publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até
dia 22/07/2022 por meio do link:https://forms.gle/HfMGFQuhRqQFchz9A.
5.1.2. A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de
intenção ou vídeo de intenção (cf. 5.3.2.), comprovação de proficiência e experiência docente,
obedecendo aos seguintes critérios:
a) Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência se houver (Etapa
classificatória - máximo de 2 pontos; sendo máximo de um ponto para o Índice de
Rendimento acadêmico e máximo de um ponto para disciplinas da língua a ser ministrada
ou proficiência no idioma (certificados e diplomas);
b) Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente (Etapa
classificatória - máximo de 3 pontos);
c) Análise da carta de intenção ou vídeo (cf. 5.3.2.) - (Etapa eliminatória - máximo de
5 pontos).
5.2. A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os
seguintes critérios:
5.2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do
Curso do/a candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
5.2.2. Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte
correspondência:
Médias verificadas em
comprovantes de
proficiência (baseada no
Quadro Comum Europeu
de Referência)
Pontuação registrada no
certame
entre 5,0 e 7,0 pontos
A2
0,5
entre 7,1 e 9,0 pontos
B1
0,75
entre 9,1 e 10,0 pontos
B2 a C2
1,0
Médias verificadas
em disciplinas de língua
ou comprovantes de
proficiência notados de 0
a 10 pontos
5.3. A carta de intenção, ou o vídeo de intenção (cf. 5.3.2.), deverão versar sobre os seguintes
itens:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e ministrar os cursos presenciais e/ou não- presenciais
ofertados à comunidade, além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
5.3.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção ou vídeo de intenção (cf. 5.3.2.)
dos/das candidatos/as a partir dos cinco critérios expostos a seguir, com o valor de, no
máximo, um ponto para cada critério:
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar as informações solicitadas no item 5.3.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração
de conclusão apropriada.
5.3.2. Os/As candidatos/as às vagas destinadas para Libras devem enviar um vídeo de
intenção seguindo as mesmas orientações para a carta em relação ao conteúdo. No
formulário de inscrição (item 4.1.), o/a candidato/a deverá anexar o arquivo do vídeo, em
formato avi ou mp4, ou disponibilizar o link do vídeo com acesso aberto.
5.4. Análise de declaração comprobatória de experiência docente será item classificatório e
(totalizando no máximo de 3 pontos, de acordo com o quadro de equivalência abaixo):
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
2 pontos
de 07 a 12 meses
2,5 pontos
a partir de 13 meses
3 pontos
5.5. A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos
obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos. A nota de corte para aprovação é 7,0 (sete)
pontos.
5.6. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das
Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE.
5.7. Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão termo de compromisso no qual dão ciência e se comprometem a
cumprir o que está disposto no item 8 deste edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
do/as candidato/as:
I. Melhor nota na carta de intenção ou vídeo de intenção (cf. 5.3.2.);
II. Maior tempo de docência na área da vaga pleiteada;
III.Candidato/a de maior idade;
6.2. O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se aordem
de classificação e o número de vagas por língua, conforme os itens 5.5. e 6.7. deste Edital.
6.2.1. O/A candidato/a aprovado/a e não selecionado/a será considerado/a pertencente ao
cadastro de reserva.
6.3. Não havendo candidato/as aprovado/as e selecionados/as em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas para uma língua, conforme o item 6.7. deste Edital, estas
poderão ser remanejadas para uma outra língua.
6.4. Fica expressamente impedida a participação neste Edital, além daqueles que não se
enquadrarem nos requisitos estabelecidos acima: 1) de todas as pessoas envolvidas na
gestão, organização e desenvolvimento do presente edital, seus cônjuges e parentes até o
segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
6.5. Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por
esta IES ou outra agência de fomento, conforme item 3.4.
6.6. O início das atividades no Programa Casas de Cultura do Espaço Cultural ocorrerá após
a assinatura do Termo de Compromisso, em 28/07/2022.
6.7. Vagas disponíveis por língua:
Língua
Vagas para bolsista
Período
Espanhol
3
diurno
Francês
3
diurno
Inglês
3
diurno/noturno
Libras
3
diurno/noturno
Português
3
diurno/noturno
TOTAL
15
-
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado final será publicado no site da FALE (https://fale.ufal.br/extensao/casas-decultura-espaco-cultural), no dia 25/07/2022,
conforme calendário publicado nesteedital.
7.2. O prazo para interposição de recurso para a etapa de seleção é até as 17hs do dia
26/07/2022,
devendo
ser
preenchido
no
seguinte
link:
https://forms.gle/HfMGFQuhRqQFchz9A
7.3. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a sobre horários e
datas de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da FALE.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO E CONTINUIDADE
8.1 O/A discente aprovado/a e selecionado/a deve estar ciente de que se
compromete a:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais em períodos
matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo com as demandas de cada
curso;
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e
metodologia de trabalho remoto, em dois encontros por semana, totalizando 100
minutos cada encontro;
c) Participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de
suas atribuições, para encaminhamento aos coordenadores, ou quando
solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas,
como preenchimento de frequência dos/das alunos/as, fechamento de notas,
entrega do diário de frequência, entre outras.
g) Participar da organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de
línguas e socializar em congressos;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES
ou quaisquer órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural
por no mínimo um semestre letivo.
k) Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à
coordenador/a de sua respectiva Casa até o dia 20 de cada mês;
8.2 O/A candidato/a aprovado/a e selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio
sem acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência do projeto.
9. DO CALENDÁRIO
Divulgação do Edital
12/07/2022
Inscrição - Preenchimento do ormulário:
De 12/07/2022
https://forms.gle/845B5bCatCvE8H1r5
Homologação das inscrições
Interposição de recurso etapa de homologação
Até as 10h do dia
21/07/2022
21/07/2022
Até 17h de 2/07/2022
https://forms.gle/HfMGFQuhRqQFchz9A
Publicação do resultado final
25/07/2022
Interposição de recurso seleção
Até 17h do dia
26/07/2022
https://forms.gle/HfMGFQuhRqQFchz9A
Resultado dos recursos Resultado Final
27/07/2022
Assinatura do termo de compromisso
28/07/2022
Início das atividades
01/08/2022
10. DA NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo com a Portaria 1060/2020 - REITORIA UFAL, este edital necessita de emissão
de declaração de disponibilidade orçamentária pelo gestor do recurso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras.
11.2. Este edital é válido por um ano a contar da data de publicação.
Maceió/AL 12 de julho de 2022.
Luiz Fernando Gomes e Francisco Jadir Lima Pereira - Casa de Cultura da Luso-Brasileira
Kall Lyws Barroso Sales e Márcio Alexandre Cruz - Casa de Cultura de Expressão Francesa
Jacqueline Vásquez e Patricia Neyra - Casa de Cultura Latino-Americana
Lívia Andrade da Conceição - Casa de Cultura de Expressão Visogestual
Rosycléa Dantas Silva e Cátia Veneziano Pitombeira - Casa de Cultura Britânica
Edineide dos Santos Silva - Coordenação de Extensão FALE
Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima - Direção da Faculdade de Letras
Cezar Nonato Bezerra Candeias - Pró-reitor PROEX