Retificação n.2 - Prorrogação das inscrições até 30 de maio
RETIFICADO EDITAL Estudantes - Conexões de Saberes - Palmeira dos Indios - PROEX-UFAL - 2024 .pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
PROGRAMA CONEXÕES DE SABERES/UFAL
EDITAL PARA SELEÇÃO DO CURSO PRÉ-ENEM COMUNITÁRIO / PROGRAMA
CONEXÕES DE SABERES/UFAL
Edital PROEX - 09/2024 RETIFICADO (vagas remanescentes)
O Programa Conexões de Saberes/UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, no uso
de suas atribuições e considerando os compromissos institucionais e de gestão, torna público, a
abertura do processo de seleção de 50 (cinquenta) vagas para estudantes procedentes de escolas
públicas da Rede Estadual de Educação de Alagoas para participação do Curso Pré-ENEM
Comunitário Conexões de Saberes, para o ano de 2024 em Palmeira dos Índios - AL.
1. Informações Gerais:
1.1. O Programa Conexões de Saberes/UFAL, tem a finalidade de responder, de modo criativo e
inovador, ao desafio de construir espaços comuns de trocas de saberes e fazeres entre a Universidade
e a Sociedade, com a valorização das expectativas e experiências dos jovens de origem popular e,
sobretudo, na construção do conhecimento acadêmico capaz de contribuir com as demandas
fundamentais de cidadãos e cidadãs, profundamente marcados pela desigualdade social. Atualmente
o Programa está atuando com o Curso Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes, sendo um curso
preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio.
1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade do Programa
Conexões de Saberes/UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, em parceria com a
Unidade Educacional Palmeira dos Índios.
1.3. A realização das inscrições e a disponibilização de documentos e informes relacionados a este
Processo Seletivo será realizada por meio do e-mail do Curso Pré-ENEM Comunitário Conexões de
Saberes/UFAL, da Unidade Educacional Palmeira dos Índios: conexoespalmeira@gmail.com.
1.4. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado em três etapas, sendo constituído de:
1.4.1. 1ª Etapa: Análise e homologação das inscrições (eliminatória);
1.4.2. 2ª Etapa: Sorteio das Vagas, de caráter eliminatório e classificatório para
candidatas/os inscritas/os, a ser transmitido ao vivo pelo perfil oficial do Instagram da Unidade
Educacional Palmeira dos Índios – UFAL (@ufal_palmeira);
1.4.3. 3º Etapa: Banca de Heteroidentificação para candidatas/os que concorrerão às vagas
destinadas a Cotas Raciais, de caráter eliminatório.
1.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância em que será
mencionada em Edital ou Avisos a serem publicados no endereço eletrônico da UFAL, na aba de
editais: https://editais.ufal.br/.
1. Curso Pré-ENEM: Duração, Vagas e Local de Execução.
2.1. O Curso Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes, que compõe o Programa Conexões de
Saberes, será realizado no período de 05 de junho de 2024 até a realização da edição do ENEM/2024,
prevista para o mês de novembro do ano em curso.
2.2. O curso será executado em Palmeira dos Índios -AL, na Unidade Educacional da UFAL,
localizada na Rua Sonho Verde, s/n – Bairro Eucalipto, Palmeira dos Índios – AL. As aulas
acontecerão de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 19:00h às 21:30h.
2.3. No certame haverá Sistema de Cotas e serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas, de acordo com o
Quadro 1 deste Edital:
Quadro 1 - Vagas
Tipo de Vaga
Ampla Concorrência
Pessoas negras (pretas/os e
Vagas
Estudantes regularmente matriculados
10
25
pardas/os)
Pessoas indígenas
Pessoas trans (transexuais,
no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio na
Rede Estadual de Educação de Alagoas
ou que tenham cursado todo o ensino
05
médio em escolas públicas da Rede
Estadual ou com bolsa integral em
05
escolas particulares, conforme previsto
no item 3 deste edital.
travestis e transgênero) ou
assentadas rurais
Pessoas com deficiência
Critério
05
Total de Vagas
50
2.4. Haverá sorteio da mesma quantidade de vagas para cada tipo de vaga para Cadastro de Reserva,
ou seja: 10 vagas para Ampla Concorrência, 25 vagas para pessoas negras, 5 vagas para pessoas
indígenas, 5 vagas para pessoas com deficiência, e 5 vagas para pessoas trans e assentadas rurais.
2.4.1. As/os candidatas/os negras/os sorteadas/os para Cadastro de Reserva poderão ser
convocadas/os para a Banca de Heteroidentificação;
2.4.2. Candidatas/os sorteadas/os para Cadastro de Reserva poderão ser convocadas/os para
efetuarem matrícula, caso as vagas oferecidas não sejampreenchidas.
3. Requisitos gerais e critérios de seleção:
3.1. Para efetivar sua inscrição para todos os perfis de vagas do Sistema de Cotas, bem como concorrer
ao Processo Seletivo, é necessário que a/o candidata/o preencha os seguintes requisitos básicos:
3.1.1. Estar regularmente matriculada/o no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio em escola pública
pertencente à Rede Estadual de Educação de Alagoas, além de ter cursado o 1º e2º ano também em
escolas públicas, ou ter cursado integralmente o ensino médio na Rede Estadual de Educação de
Alagoas, ou em escolas cenecistas ou privadas (caso tenha sidobolsista integral e apresente documento
comprobatório);
3.1.2. Possuir renda per capita familiar igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos vigente;
3.2. Serão analisados os critérios socioeconômicos, especificados no item 3.1 deste Edital, como
requisitos eliminatórios, conforme as informações prestadas pela/o estudante, no ato da homologação
a ser realizado pela comissão.
3.3. O estudante deverá submeter-se ao Processo Seletivo, conforme consta no item 1.4 deste Edital.
4. Documentação exigida na inscrição:
4.1.
Todas/os
as/os
candidatas/os
deverão
anexar
no
e-mail
de
inscrição
(conexoespalmeira@gmail.com) cópias dos documentos em PDF, em arquivo único, ou
documentação enviada avulsa em um só email, com identificação do nome da/o candidata/o. Não
serão aceitos documentos enviados por outros endereços e vias.
4.1.1. O Programa Conexões de Saberes não se responsabiliza pelo não
recebimento de solicitação de inscrição via e-mail por motivos de ordem técnica
dos computadores e outros dispositivos, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados;
4.1.2. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após o encerramento do
período de inscrição, bem como do período estipulado para a etapa da Banca de
Heteroidentificação para candidatas/os negras/os pelo Sistema de Cotas;
4.1.3. A omissão no fornecimento de informações ou documentos obrigatórios
pela/o candidata/o resultará no imediato indeferimento do seu pedido de inscrição.
4.2. Para a inscrição, deverão ser anexados em PDF, um arquivo único com identificação do nome
da/o candidata/o, os seguintes documentos necessários:
4.2.1. Para comprovação de renda, anexar o contracheque dos responsáveis dos últimos
dois meses ou extratos bancários dos dois últimos meses ou declaração de autonomia
financeira. Observação: A declaração precisa ser assinada por uma pessoa maior de idade;
4.2.2. CPF;
4.2.3. RG ou documento oficial emitido por instituições públicas governamentais com
foto;
4.2.4. Histórico Escolar ou Declaração da escola;
4.2.5. Candidatas/os negras/os (pretas/os e pardas/os) para o Sistema de Cotas: deverão
anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(ANEXO A). Serão consideradas/os negras/os, as/os candidatas/os que se autodeclararem
pretas/os ou pardas/os no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que tenham a veracidade da
autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse
fim, em conjunto com o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da
UFAL. As/os candidatas/os negras/os que tiverem sua autodeclaração indeferida pela
Banca de Heteroidentificação, ou que se recusem a apresentar qualquer documentação
solicitada pela Banca de Heteroidentificação, serão eliminadas/os do processo seletivo.
As vagas que, porventura, ficarem disponíveis diante da eliminação de candidatas/os
eliminadas/os nesse tipo de vaga, serão preenchidas pelo Cadastro de Reserva. As
orientações complementares e o resultado serão divulgados no decorrer do processo
seletivo na página da UFAL, na aba de editais: https://editais.ufal.br/;
4.2.6. Candidatas/os indígenas para o sistema de cotas: deverão anexar o Termo de
autodeclaração de pertencimento étnico-indígena (ANEXO B) e deverão apresentar um
dos seguintes documentos: a) declaração de pertencimento emitida por liderança
indígena; ou b) documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(FUNAI). As/Os candidatas/os indígenas que tiverem sua autodeclaração indeferida pela
Comissão de Seleção, passarão a competir na Ampla Concorrência. As orientações
complementares e o resultado serão divulgados no decorrer do processo seletivo na
página da UFAL, na aba de editais: https://editais.ufal.br/;
4.2.7. Candidatas/os trans (transgêneros, travestis e transexuais) para o sistema de cotas:
deverão anexar no e-mail de inscrição, o formulário de autodeclaração de pessoa trans e
a declaração de reconhecimento como transexual e travesti (ANEXO E);
4.2.8. Candidatas/os com deficiência para o Sistema de Cotas: deverão anexar no
Questionário o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às
cotas (ANEXO C), o Laudo Médico devidamente preenchido (ANEXO D) e também, no
mesmo arquivo do Anexo D, o Formulário para Avaliação Biopsicossocial (ANEXO D1).
Ademais, devem requisitar, na inscrição realizada por e-mail, caso necessário, o
atendimento e/ou auxílio especial para a garantia de acessibilidade plena à realização do
curso;
4.2.9. Candidatas/os assentadas/os para o Sistema de Cotas: deverão anexar no e-mail de
inscrição, documento que comprove que é habitante de um assentamento da reforma
agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em um imóvel rural.
5. Inscrições
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail conexoespalmeira@gmail.com,
no período de 02/05/2024 a 15/05/2024 , sendo as vagas remanescentes prorrogadas até 30 de
maio.
5.2. A documentação exigida para que as/os candidatas/os realizem sua inscrição pela internet, no
período especificado acima e conforme o tipo de vaga, seja Ampla Concorrência, seja pelo Sistema
de Cotas, consta no item 4 deste edital.
6. Homologação das inscrições
6.1. Como condição para a/o candidata/o concorrer neste processo seletivo, é necessário que sua
inscrição seja homologada pela coordenação do Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes, após
a conferência dos documentos exigidos.
6.2. A lista de homologação das inscrições será divulgada no dia 09 de maio de 2024 21 de maio de
2014, pelo site da UFAL, na aba de editais (https://editais.ufal.br/).
7. Sorteio das Vagas
7.1. O Processo Seletivo do Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes de que trata este Edital
será constituído de Sorteio de Vagas, de acordo com o item 4.2.
7.2. O Sorteio de Vagas ocorrerá no dia 21 de maio de 2024, terá início às 14h 17h (horário de
Brasília) e será transmitido em perfil oficial do Instagram da Unidade Educacional Palmeira dos
Índios – UFAL (@ufal_palmeira), e será finalizado até o preenchimento de todas as vagas.
7.3. Todas/os as/os candidatas/os com inscrições homologadas concorrerão ao Sorteio de Vagas,
conforme o tipo de vaga escolhida pela/o candidata/o, a saber: Ampla Concorrência e Sistema de
Cotas.
7.4. O Sorteio de Vagas será de caráter eliminatório e classificatório.
7.5. Serão sorteadas vagas para o Cadastro de Reserva, conforme o mesmo quantitativo estipulado
para Ampla Concorrência e para cada tipo do Sistema de Cotas, totalizando 50 vagas de cadastro de
reserva, conforme consta no item 2.4. deste edital.
7.6. Candidatas/os que concorrerão às Cotas para Pessoas Negras, após aprovação em Sorteio de
Vagas, passarão pela etapa da Banca de Heteroidentificação, conforme previsto no item 4.2.5 deste
Edital, em data a ser definida e divulgada posteriormente pela comissão do Curso Pré-ENEM
Conexões de Saberes/UFAL, em conjunto com o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas
(NEABI) da UFAL.
7.7. Em caso de não haver vagas preenchidas pelo Sistema de Cotas, as mesmas serão destinadas para
Ampla Concorrência.
8. Resultado do Processo Seletivo
8.1. O Resultado Final será divulgado na data provável de 3 1 /05/2024 no endereço eletrônico
daUFAL, na aba de editais: https://editais.ufal.br/.
9. Matrícula:
9.1. Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo do Curso Pré-ENEM Comunitário
Conexões de Saberes, as/os candidatas/os classificadas/os deverão comparecer presencialmente à
matrícula no período de 03 e 04 de junho de 2024, das 16h às 19h, na secretaria da UFAL/Unidade
Educacional Palmeira dos Índios, localizada na Rua Sonho Verde, s/n – Bairro Eucalipto, Palmeira
dos Índios – AL.
9.2. No ato da matrícula a/o candidata/o deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.1. 01 (uma) foto 3x4;
9.2.2. 01 (uma) fotocópia do comprovante de residência;
9.3. As fotocópias deverão ser autenticadas no local de matrícula durante a matrícula, e para isso será
necessária a apresentação dos documentos originais.
9.4. A/O candidata/o que não comparecer à matrícula ou que não apresentar no ato da matrícula todos
os documentos exigidos, ou ainda não estiver em conformidade com os requisitos citados no item 3,
no dia e hora definidos, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocada/o a/o
candidata/o sorteada/o no Cadastro de Reservas, em observância com o processo classificatório
descrito neste Edital.
9.5. Caso a/o estudante classificada/o não possa comparecer no ato de matrícula, poderá delegar uma
pessoa de sua confiança, maior de idade, portando seu documento de identificação e os documentos
da/o candidata/o, originais e cópias.
9.6. Em hipótese alguma a matrícula será realizada faltando algum documento.
10. Cronograma:
Período de Inscrições: 02 a 15/05/2024 20/05/2024
Homologação das inscrições: 16 e 17/05/2024 21/05/2024
Divulgação da lista de homologados: 20/05/2024 21/05/2024, às 12h
Sorteio de Vagas: 21/05/2024, às 17h
Banca de Heteroidentificação: data a ser definida e divulgada posteriormente em
https://editais.ufal.br/
Vagas remanescentes: inscrições até 30 de maio
Resultado final: 31/05/2024
Período para matrícula: 03 e 04/06/2024
Aula inaugural: 05/06/2024
Início das aulas: 06/06/2024
11. Disposições gerais:
11.1. A inscrição da/o candidata/o implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
11.2. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela coordenação do o Curso Pré-ENEM
Comunitário Conexões de Saberes, junto à PROEX da UFAL.
Palmeira dos Índios, 24 de maio de 2024.
Janda Maria Alves de Alencar
Coordenadora Geral do Programa Conexões de Saberes/UFAL
Prof. Dr. Lucas Pereira da Silva
Coordenador do Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes / Unidade
Educacional Palmeira dos Índios.
ANEXO A - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-RACIAL (NEGRA/O)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do Sistema de Cotas no Processo Seletivo do
Curso Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para negra/o e sou estudante ou formada/o no ensino médio, conforme os critérios do edital deste
Processo Seletivo.
Autodeclaro-me [Preta(o)/Parda(o)] e estou ciente de que serei submetida/o ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas às/aos candidatas/os negras/os (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminada/o do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada
a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
Assinatura da/o candidata/o
de
de 20
.
ANEXO B - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
,
RG
nº
,
CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério do Sistema de Cotas no Processo Seletivo
do Curso Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes, declaro para fins de inscrição que sou portador/a
de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena. Sou do segmentosocial
,
do
grupo
indígena
,
, cuja liderança indígena é
localizado
no
endereço
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminada/o do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
Assinatura da/o candidata/o
de
de 20
.
ANEXO C - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
, RG nº
, CPFnº
, inscrito/a de acordo com o Sistema de Cotas no Processo Seletivo do Curso
Pré-ENEM Comunitário Conexões de Saberes, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), sou do segmento social
possuo a deficiência
, CID
,
, atestada pelo/a médico/a
, CRM
. Essa condição, em interação com
diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida estudantil:
.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
Assinatura da/o candidata/o
de
de 20
.
ANEXO D - MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de
1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
D 2 - Deficiência Mental
⃝Psicossocial – conforme Convenção ONU –
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva
participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. (Informar no
campo descritivo se há outras doenças, data de início
das manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
membro
⃝ amputação ou ausência de
⃝ paralisia cerebral
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ nanismo (altura:
)
⃝
Comunicação
⃝
Cuidado pessoal
⃝
Habilidades sociais
⃝
Utilização dos recursos da comunidade
⃝
Saúde e segurança
⃝
Habilidades acadêmicas
⃝
Lazer
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝
outras
-
especificar:
⃝
B - Deficiência Visual
⃝
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝
⃝
baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela
de Snellen com a melhor correção óptica ou somatório do campo
visual em graus.
⃝
C - Deficiência Auditiva
F - Visão Monocular
perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝
conforme parecer CONJUR/MTE 444/11:
cegueira legal em um olho, na qual a acuidade visual
com a melhor correção óptica é igual ou menor que
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
⃝Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
/
Cidade
,
/
/
UF
dia
mês
Assinatura e carimbo + CRM do médico
ano
ANEXO D1 - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá
gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar ao e-mail de inscrição. O vídeo
ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados e
carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade
escolar)
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
Continuação do ANEXO D1 - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
,
Assinatura da/o candidata/o
de
de 20
.
ANEXO E - AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO)
,
residente
no
(ENDEREÇO
,
COMPLETO)
(CPF)
,
sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI)
.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura da(o) candidata(o):
Local e data:
,
de
de 20
.
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que a/o candidata/o
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti
e reside no seguinte local: Endereço:
Município:
Estado:
País:
.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição da/o candidata/o e que também estaremos sujeitas/os a qualquer tempo
a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
,
de
Local e data
de 20
.