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Edital Unificado Corufal e OSU - 06-2020.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
Edital 06/2020 – Processo de Seleção para formação de Banco de Reserva para composição do
quadro de cantores, instrumentistas e apoio do Coro da Ufal – Corufal e da Orquestra
Sinfônica Universitária da Ufal – OSU
Maceió, 29 de abril de 2020
O Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e a Orquestra Sinfônica Universitária da
Universidade Federal de Alagoas (OSU), vinculados à Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC)
da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), vêm tornar público o processo seletivo de bolsistas para
formação de Banco de Reserva para composição dos seus quadros de cantores, instrumentistas e
apoio, conforme instruções abaixo:
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições estarão abertas no período de 29 de abril até 15 de maio de 2020, e deverão ser
realizadas, exclusivamente, via Internet, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA), pelo link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/areaInternaCursosEventosExtensao.jsf
1.2 Todos os interessados em uma vaga contemplada por este edital deverão estar cadastrados no
SIGAA, com nome completo, sem abreviações. Os que ainda não tiverem esse cadastro, deverão
fazê-lo, acessando o link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensao.jsf
1.3 Os candidatos se responsabilizam pelas informações fornecidas e pelo correto preenchimento do
formulário;
1.4 Não serão admitidas inscrições de alunos que tenham até o terceiro grau de parentesco com
membros da Banca Examinadora;
1.5 Todos os bolsistas do Corufal e OSU que realizaram a Temporada de 2019 deverão se inscrever
como candidatos a serem novamente avaliados, realizando as provas para formação do quadro de
bolsistas da Temporada de 2020-2021, juntamente aos novos candidatos.
1.6 A documentação exigida no momento da inscrição é:
a) comprovante de vínculo acadêmico com a Ufal (comprovante de matrícula, comprovante de
realização de prova teórica de música para ingresso na Ufal, com a respectiva nota do ENEM)
b) histórico analítico (exceto para aqueles que ainda não o possuem)
c) comprovante de CPF
d) comprovante de residência
e) comprovante de dados bancários
2. DO BANCO DE RESERVA
2.1 Será criado banco de reserva, composto por estudantes matriculados nos cursos de graduação da
Ufal ou nos cursos da Escola Técnica de Artes da Ufal (ETA);
2.2 Estudantes aprovados em cursos de graduação ou técnicos da Ufal que eventualmente não
tenham realizado matrícula por conta da paralisação de serviços durante a pandemia ocasionada

pela Covid-19 poderão compor o banco de reserva mediante a apresentação de documento
comprobatório da condição de aprovado, mas não matriculado;
2.3 Ao(À) candidato(a) que se enquadre no item 2.2 será dado prazo de 30 dias corridos para
apresentarem o documento de comprovação de matrícula, contados a partir da data em que ficar
determinado oficialmente o retorno das aulas na Ufal, podendo gerar desclassificação de quem não
apresentar o referido documento ao final do prazo;
2.4 Aqueles(as) que compuserem o Banco de Reserva de Corufal e OSU ficam à disposição para
serem chamados a integrar o quadro de instrumentistas, cantores e apoio desses equipamentos
musicais, de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da Ufal e de acordo com as
prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelos coordenadores de
Corufal e OSU e CAC;
2.5 Aqueles(as) do Banco de Reservas que forem chamados(as) a fazer parte dos referidos
equipamentos musicais farão jus a bolsa e ficam sujeitos ao regimento interno de cada equipamento
e às normas de funcionamento estabelecidas pela CAC.
2.6 O(A) candidato(a) pode se inscrever para as seguintes vagas, de acordo com os quadros abaixo:
OSU
Flauta I/flautim
Flauta II
Oboé I
Oboé II
Clarineta Bb I
Clarineta Bb II
Clarone Bb
Saxofone
Fagote I
Fagote 2
Trompa F I
Trompa F II
Trompa F III
Trompete Bb I
Trompete Sib II
Trombone Bb I (vara)
Trombone Bb II (vara)
Trombone baixo/Tuba
Percussão (multi/tímpano)
Percussão (caixa/bateria/multi)
Percussão (multi/teclados)
Percussão (multi)
Violino I
Violino II
Viola (arco)
Violoncelo
Contrabaixo (acústico)
Arquivista/editor musical
Arrumador

Corufal
Soprano
Contralto
Tenor
Baixo
Pianista (correpetição)
Regente
2.7 No momento da inscrição, o(a) interessado(a) a fazer parte do Corufal poderá pleitear uma vaga
para cantor(a) (soprano, contralto, tenor ou baixo), uma vaga para pianista ou uma vaga para
regente. Quem se inscrever para uma vaga de cantor(a), poderá optar, também, para concorrer a
uma vaga de chefe de naipe;
2.8 No momento da inscrição, o(a) interessado(a) a fazer parte da OSU poderá pleitear uma vaga
para instrumentista ou apoio. Quem se inscrever para uma vaga de instrumentista, poderá optar,
também, para concorrer a uma vaga de chefe de naipe/Spalla/solista;
2.9 O Banco de Reservas terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano, de
acordo com a conveniência da CAC.
2.10 O(A) candidato(a) que pleitear uma das vagas oferecidas para instrumentista terá de usar
instrumento próprio, com exceção de contrabaixo e percussão, instrumentos que poderão ser
disponibilizados pela Ufal, em sala adequada, em horário marcado de acordo com as regras do
edital. Para isso, o(a) candidato(a) deverá solicitar esse atendimento à CAC, por meio do e-mail
cac@proex.ufal.br, especificando qual instrumento necessita usar.
2.11 O candidato aprovado para a vaga de arquivista/copista deverá atender às demandas de OSU e
Corufal, uma vez que estes equipamentos culturais são indissociáveis parceiros em vários projetos.
3. DO PROCESSO SELETIVO REMOTO
3.1 Devido à crise sanitária decorrente da pandemia do Coronavírus/Covid-19, o processo seletivo
se dará de forma remota, por meio de envio de vídeo e por aplicativos de videoconferência,
respeitando as medidas de distanciamento social recomendadas pelos órgãos oficiais de saúde;
3.2 Todas as etapas do processo seletivo possuem caráter eliminatório e classificatório;
3.3 As audições por videoconferência se darão na ordem em que foram realizadas as inscrições;
4. DA PRIMEIRA ETAPA PARA CORUFAL: ENVIO DE VÍDEO
4.1 Após realizada inscrição no SIGAA, os(as) candidatos(as) devem enviar um vídeo de até 10MB
para o e-mail cacselecoes@gmail.com, cantando, na voz que pleiteia, a Ave Maria (Arcadelt,
Jacob), na tonalidade de Fá maior, conforme partitura disponível em:
https://imslp.org/wiki/Ave_Maria_(Arcadelt%2C_Jacob)
4.2 Os(as) candidatos(as) a pianista correpetidor devem enviar o vídeo tocando a peça referida na
tabela do item 5.1 (pianista/correpetidor);
4.3 Os(as) candidatos(as) à regência deverão enviar material solicitado de acordo com o item 5.1
(regente);
4.4 O vídeo pode ser feito por celular ou câmera filmadora, em formato .mp4, sem auxílio de
acompanhamento instrumental e sem o uso de softwares de edição de áudio e vídeo;
4.5 No momento do envio do vídeo, deve ser enviada também a partitura em .pdf de uma peça de
livre escolha, para a segunda etapa;
4.6 O vídeo e a partitura da peça de livre escolha devem ser enviados até o dia 15 de maio de 2020;
4.7 Somente os candidatos aprovados nesta etapa serão convocados para a segunda etapa.
5. DA PRIMEIRA ETAPA PARA INSTRUMENTISTAS OSU: ENVIO DE VÍDEO

5.1 Os(as) candidatos(as) a uma das vagas de instrumentista da OSU devem enviar trechos de vídeo
de até 10MB para o e-mail cacselecoes@gmail.com, executando os excertos das obras de acordo
com a tabela abaixo:
Instrumento
Flauta I
Flauta II
Oboé I
Oboé II
Clarineta Bb I
Clarineta Bb II
Clarone Bb

Saxofone
Fagote I

Fagote 2

Trompa F I
Trompa F II e III
Percussão
(multi/tímpano)
Violino I
Violino II
Viola (arco)
Violoncelo
Contrabaixo (acústico)
Trompete Bb I
Trompete Sib II
Trombone Bb I (vara)
Trombone Bb II (vara)

Trechos para gravação de vídeo
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. II – c. 55-64; mov. III – c. 45 c/anacruse-79; mov. IV – c. 25-54.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – c. 29-52; mov. II – c. 45 c/anacruse-79; mov. IV – c.270-304.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. II – 13 c/ anacruse-26; mov. III – 45 c/anacruse-58; mov IV 30-54.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 65-77; Mov. II – 13 c/ anacruse-26; mov. III – 45-58.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 35-46; Mov. III – 45 c/ anacruse-58; mov. IV – 276-304.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I 35-59; mov. II – 13-26; Mov. III – 45-58.
Obra: Tableux d’une exposition: clarone: Promenade – do 3 ao fim; X.
La grande porte de Kiev - do 107 ao 110.
Sax-alto. Il vecchio castello – do 20 ao 23.
Obra: Tableux d’une exposition: II. Il Vechio castello – do 20 ao 23.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 35-45; mov. II – 11 c/anacruse-26; mov. III – 45 c/anacruse-58;
Mov. IV 46-77.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 35-45; mov. II – 11 c/anacruse-26; mov. III – 45 c/anacruse-58;
Mov. IV 46-77.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. II – 11-26; Mov. III – 45-79; Mov. IV – 177-209.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. II – 11-26; Mov. III – 45-79; Mov. IV – 261 c/anacruse-304.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. II – 81-93; Mov. III – 45 c/anacruse-58; Mov. IV – 27 c/anacruse38.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 222-259; mov. II – 7 c/anacruse-26; mov. IV – 144-160.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – o4-11; mov. III – 45-79; mov. IV – 164-190.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 41-52; mov. III – 7 c/anacruse-26; mov. IV – 144-160.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 41-52; Mov. II – 7 c/anacruse-13; mov. IV – 30-54.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. I – 41-52; mov. II – 11 c/anacruse-26; mov. IV – 30-54.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. III – 45 c/ anacruse ao 79; Mov. IV – 27 c/anacruse – 54.
Obra: Sinfonia nº 1, Op. 21
Mov. III – 45 c/ anacruse ao 79; Mov. IV – 27 c/anacruse – 54.
Obra: Tableux d’une exposition. Promenade – 1 comp. antes do 5 ao fim;
X. La grande porte de Kiev - do 103 ao 106.
Obra: Tableux d’une exposition: Promenade – 1 comp. antes do 5 ao

Trombone baixo/Tuba

Percussão
(caixa/bateria/multi)

fim; X. do 103 ao 106.
Trombone: Obra: Tableux d’une exposition. X. La grande porte de Kiev.
do 103 ao 106.
Tuba: IV. Bydlo – do início ao 39.
Caixa: Obra: Tableux d’une exposition. IV. Bydlo – 43 ao 44. X. La
grande porte de Kiev - do 121 ao fim.

Xilofone: Obra: Tableux d’une exposition. I Gnomus – do 8 ao 9.
X. La grande porte de Kiev - do 112 ao 113.
Bombo: Obra: Tableux d’une exposition. IV. Bddlo – do 43 ao 44.
IX. La cabane sur...- do 82 ao 84.
Pianista (correpetidor) Mov. I. Largo. Sonata em Bb maior para violoncelo e baixo contínuo
(cembalo). Antonio Vivaldi.
Regente
1ª Etapa: Redigir Plano de ensaio da obra Ave Maria de Jacob Arcadelt
que conste do planejamento do ensaio (com descrição de tempo para cada
etapa), análise harmônica da obra, análise fraseológica, análise das
dificuldades vocais e do plano de aquecimento e desaquecimento vocal,
análise textual e análise interpretativa, de acordo com o período histórico
musical.
2ª Etapa: videoconferência regendo a obra Ave Maria de Arcadelt. O
candidato poderá usar um grupo vocal de qualquer tamanho, mas que
comporte as 4 vozes originais da obra ou utilizar uma gravação de áudio.
5.2 As partituras estão disponíveis em:
- Sinfonia nº 1, Op. 21. Beethoven, Ludwig van.
Disponível em: https://imslp.org/wiki/Symphony_No.1,_Op.21_(Beethoven,_Ludwig_van)
- Tableux d’une exposition. Modest Mussorgsky
Disponível em: https://imslp.org/wiki/Pictures_at_an_Exhibition_(Mussorgsky%2C_Modest)
- Sonata em Bb maior para violoncelo e baixo contínuo (cembalo). Antono Vivaldi.
Disponível
em
:http://imslp.eu/files/imglnks/euimg/d/dd/IMSLP367569-PMLP296673Vivaldi,_Antonio-Opere_Ricordi_F_XIV_No_6_scan.pdf
5.3 O vídeo pode ser feito por celular ou câmera filmadora, em formato .mp4, sem auxílio de
acompanhamento instrumental e sem o uso de softwares de edição de áudio e vídeo;
5.4 No momento do envio do vídeo, deve ser enviada também a partitura em .pdf de uma peça de
livre escolha, para a segunda etapa;
5.5 O vídeo e a partitura da peça de livre escolha devem ser enviados até o dia 15 de maio de 2020;
5.5 Somente os candidatos aprovados nesta etapa serão convocados para a segunda etapa.
Percussão
(multi/teclados)
Percussão (multi)

6. DA PRIMEIRA ETAPA PARA APOIO OSU: ENVIO DE ARQUIVO
6.1 Os(as) candidatos(as) a uma das vagas de Arquivista/editor musical devem enviar um arquivo
pdf e outro mus. ou similar com a transcrição por meio de softwares (finale, musescore ou sibelius)
de corni e trombe para Trompa em Fá e Trompetes em Bb. Obra: Sinfonia nº 30, K 202. W. A.
Mozart. Página 1. para o e-mail cacselecoes@gmail.com;
6.2 A partitura referente ao item 6.1 encontra-se disponível em :
https://ks.imslp.net/files/imglnks/usimg/2/2a/IMSLP00062-Mozart__Symphony_No_30_in_D_Major,_K202.pdf
6.3 Os(as) candidatos(as) a uma das vagas de Arrumador(a) devem enviar, para o e-mail
cacselecoes@gmail.com, um arquivo pdf com mapa de palco, por processo manual ou
computacional, para uma orquestra sinfônica com a seguinte configuração: 10 VI; 10 V2; 8 Vla; 8
Cel; 6 CB; FlI. II e III; Ob. I, II e III c/ Cor. Ing.; cla. I, II, III e Clarone; Fg I, Fg ;, CFg 1 CFg2;
Cor. I, II, III e IV; Tp I, II e III; Tb , II, III e Tuba; Percussão: G.C; pratos; xilofone, campana, caixa,
triangulo, Regente.

7. DA SEGUNDA ETAPA PARA CORUFAL: AUDIÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
7.1 As audições por videoconferência acontecerão de 26/05/2020 a 29/05/2020;
7.2 No dia 23/05/2020, será enviado um e-mail para os candidatos aprovados na primeira etapa,
informando link e os procedimentos para acessar a videoconferência.
7.3 Os(as) candidatos(as) deverão contar com acesso à Internet e a suporte de câmera e microfone
(computador ou celular) para participar da videoconferência.
7.4 Os(as) candidatos(as) que não tiverem acesso aos meios para participar da videoconferência
devem informar essa condição no ato da inscrição, para que sejam providenciados os meios. Para
tal, a Coordenadoria de Assuntos Culturais entrará em contato para planejar a logística, de acordo
com as recomendações de prevenção da Covid-19;
7.5 Os(as) candidatos(as) devem cantar uma peça de livre escolha, cujo envio tenha sido realizado
conforme o item 4.4;
7.6 A audição será gravada pela banca examinadora e os(as) candidatos(as) concordam previamente
com a gravação da mesma;
7.7 As gravações serão utilizadas apenas para avaliação referente ao edital 06/2020, não podendo
ser requisitadas pelos(as) candidatos(as).
8. DA SEGUNDA ETAPA PARA INSTRUMENTISTAS OSU: AUDIÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA
8.1 As audições por videoconferência acontecerão de 26/05/2020 a 29/05/2020;
8.2 No dia 23/05/2020, será enviado um e-mail para os candidatos aprovados na primeira etapa,
informando link e os procedimentos para acessar a videoconferência.
8.3 Os(as) candidatos(as) deverão contar com acesso à Internet e a suporte de câmera e microfone
(computador ou celular) para participar da videoconferência.
8.4 Os(as) candidatos(as) que não tiverem acesso aos meios para participar da videoconferência
devem informar essa condição no ato da inscrição, para que sejam providenciados os meios. Para
tal, a Coordenadoria de Assuntos Culturais entrará em contato para planejar a logística, de acordo
com as recomendações de prevenção da Covid-19;
8.5 Os(as) candidatos(as) devem executar uma peça de livre escolha, cujo envio tenha sido
realizado conforme o item 5.4;
8.6 A audição será gravada pela banca examinadora e os(as) candidatos(as) concordam previamente
com a gravação da mesma;
8.7 As gravações serão utilizadas apenas para avaliação referente ao edital 06/2020, não podendo
ser requisitadas pelos(as) candidatos(as).
9. DA SEGUNDA ETAPA PARA APOIO OSU: ENTREVISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA
9.1 As audições por videoconferência acontecerão de 26/05/2020 a 29/05/2020;
9.2 No dia 23/05/2020, será enviado um e-mail para os candidatos aprovados na primeira etapa,
informando link e os procedimentos para acessar a videoconferência.
9.3 Os(as) candidatos(as) deverão contar com acesso à Internet e a suporte de câmera e microfone
(computador ou celular) para participar da videoconferência.
9.4 Os(as) candidatos(as) que não tiverem acesso aos meios para participar da videoconferência
devem informar essa condição no ato da inscrição, para que sejam providenciados os meios. Para
tal, a Coordenadoria de Assuntos Culturais entrará em contato para planejar a logística, de acordo
com as recomendações de prevenção da Covid-19;
9.5 A segunda etapa da seleção para Arquivista/editor musical e arrumador(a) se dará mediante
entrevista
9.6 A audição será gravada pela banca examinadora e os(as) candidatos(as) concordam previamente
com a gravação da mesma;
9.7 As gravações serão utilizadas apenas para avaliação referente ao edital 06/2020, não podendo
ser requisitadas pelos(as) candidatos(as).

10. DOS RESULTADOS
10.1 O resultado da primeira etapa será divulgado até o dia 20 de maio de 2020, no site da Ufal; o
resultado preliminar da segunda etapa será divulgado até o dia 1 de junho de 2020 e o resultado
final será publicado no dia 03 de junho de 2020, ambos no site da Ufal.
11. DO PERÍODO PARA RECURSOS
11.1 Os recursos das primeiras etapas poderão ser interpostos de 20 a 22 de maio de 2020, pelo email cacselecoes@gmail.com;
11.2 Os recursos da segunda etapa (resultado preliminar) poderão ser interpostos de 01 a 02 de
junho de 2020, também pelo e-mail cacselecoes@gmail.com;
11.3 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão
publicados junto do resultado final.
12. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
12.1 Depois de aprovado, o candidato deverá apresentar à CAC, em data estipulada e informada
posteriormente, de acordo com as orientações referentes ao combate à Covid-2019:
a) Histórico analítico escolar (carimbado e assinado pela coordenação do curso)
b) Comprovante de matrícula (carimbado e assinado pela coordenação do curso)
c) Cópias de RG e CPF (acompanhadas dos originais, para autenticação no setor)
d) Cópia do comprovante de residência (acompanhada do original, para autenticação no setor)
e) Cópia de Extrato de conta-corrente que comprove situação ativa (acompanhada do original, para
autenticação no setor)
f) Foto 3x4
g) Formulário para cadastramento, devidamente preenchido, disponível na secretaria da CAC.
13. DAS BOLSAS
13.1 O Programa de Bolsas do Corufal destina bolsas, como auxílio financeiro, a estudantes de
cursos de graduação da Ufal e de cursos da ETA/Ufal;
13.2 A presente seleção tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano, a
critério da Pró-Reitoria de Extensão;
13.3 Os bolsistas devem estar matriculados em algum curso de graduação da Ufal ou em algum
curso da ETA durante toda a temporada 2020-2021 e ficam obrigados a informar à CAC a quebra de
vínculo com a Ufal, seja por conclusão do curso ou qualquer outro motivo;
13.4 Os bolsistas se comprometem em fornecer a documentação que comprove seu vínculo com a
Ufal a cada início de semestre ou a cada recadastramento realizado pela CAC;
13.5 A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de termo de concessão de bolsa, que prevê,
entre outras coisas, a cessão, pelo bolsista dos direitos autorais e patrimoniais sobre qualquer obra
produzida no âmbito do projeto.
13.6 Os bolsistas deverão fazer apresentações públicas, presenciais ou remotas, no desenvolvimento
de seus trabalhos, em eventos nos quais a Universidade Federal de Alagoas seja convidada ou
promotora.
13.7 O candidato aprovado será dispensado e deixará de integrar o quadro de bolsistas do Corufal
caso deixe de ter vínculo institucional com a Ufal; não atenda às exigências mencionadas neste item
13; não atenda à carga horária mencionada no item 14.1 deste edital; ou não apresente rendimento
técnico/artístico para executar o repertório proposto, na avaliação do regente do Corufal, em
concordância com o Coordenador de Equipamentos Culturais de Música.
13.8 As bolsas que ficarem vagas ao longo da vigência desta Seleção, em razão de desistência do
bolsista ou de sua dispensa, poderão ser, em função da necessidade do projeto, preenchidas pelo
candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa correspondente, sendo chamados
sucessivamente os candidatos na ordem de classificação, até que a vaga seja preenchida.
a) Em não havendo candidato classificado, caberá ao regente realizar uma seleção simplificada para
o preenchimento da vaga.

13.9 Só poderão ser contemplados com bolsa do Programa de Bolsas do Corufal candidatos que, a
partir do início da vigência da bolsa, não forem beneficiários de programas de bolsa governamental
de qualquer esfera de governo.
13.10 O candidato é ciente que, após a assinatura do termo de concessão de bolsa, deverá registrar a
sua frequência mensal, a qual deverá ser validada pela Coordenadoria de Assuntos Culturais, sob
pena de não receber o pagamento da bolsa, ou ter a bolsa cancelada, de acordo com o caso
específico, avaliado pela CAC em conjunto com o regente do Corufal e o Coordenador de
Equipamentos Culturais de Música.
13.11 O bolsista deverá dispor de tempo suficiente para atender às necessidades do Corufal e dos
respectivos grupos aos quais estiverem inseridos, dentro da carga horária estabelecida, de acordo
com as demandas do grupo;
13.12 Será estabelecida uma tolerância de 15 minutos, a partir do horário definido, para assinatura
da frequência nos ensaios e apresentações;
13.13 O bolsista não poderá ter mais que vinte e cinco por cento de ausência nos ensaios e
apresentações, sob pena de ter a bolsa interrompida até que se regularize a frequência;
13.14 Em se repetindo os atrasos e ausências, o aluno será excluído do quadro de bolsistas;
14. DA CARGA HORÁRIA:
14.1 A carga horária a ser cumprida para recebimento da bolsa de R$400,00 será de, no mínimo, 12
horas semanais destinadas à realização das atividades do Corufal, assim distribuídas: ensaios gerais,
estudos de repertório, ensaios de naipe e apresentações, de acordo com as necessidades e demandas
do Corufal. Para recebimento da bolsa de R$600,00, a carga horária mínima será de 16 horas
semanais;
14.2 A atividade do aluno bolsista também compreenderá a participação em formações camerísticas,
compreendendo trios, quartetos, quintetos, dentre outras formações, visando atender apresentações
de pequeno porte. Os ensaios dessas formações estarão inseridos dentro da carga horária
especificada no item anterior;
14.3 Os ensaios, estudos e apresentações poderão ser realizados na modalidade remota, por meio de
aplicativos de videoconferência, de acordo com deliberação da Coordenadoria de Assuntos
Culturais.

15. DA BANCA EXAMINADORA
15.1 A formação da banca examinadora será de inteira responsabilidade da Coordenadoria de
Assuntos Culturais da Ufal, composta por profissionais do segmento, de reconhecida competência e
idoneidade.
15.2 A decisão da banca examinadora é autônoma.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Antes do início das atividades, cada bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso, que
estabelece as normas de funcionamento interno do Corufal.
16.2 Os casos omissos neste Edital serão avaliados e decididos pela Pró-reitoria de Extensão.

17. CALENDÁRIO
Inscrições

28 de abril à 15 de maio

Prova prática (envio de vídeo e peça de livre escolha)

Até 15 de maio

Resultado (primeira etapa)

20 de maio

Recursos da primeira etapa

De 20 a 22 de maio

Segunda etapa (videoconferência)

De 26 a 29 de maio

Resultado preliminar (segunda etapa)

01 de junho

Recursos

De 01 a 02 de junho

Resultado final

03 de junho

CLAYTON ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Pró-Reitor de Extensão

SÉRGIO ONOFRE SEIXAS DE ARAÚJO
Coordenador de Assuntos Culturais

NILTON DA SILVA SOUZA
Coordenador de Equipamentos Culturais de Música