Edital - retificação nº 4 - 04.12.19 - Prorrogação do prazo de submissão até 04/12
Devido as oscilações do SIGAA na noite de ontem (03/12), que provocou algumas dificuldades na submissão de propostas ao edital do Fórum Popular, será reaberto o sistema até hoje (04/12) às 00h.
edital retificado Universidade Federal - 04.12.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Extensão - PROEX
EDITAL UNIVERSIDADE POPULAR
Edital Nº 19 PROEX, de 14 de Novembro de 2019.
Retificação nº 4 em 04/12/19.
1. DA CONCEPÇÃO DE EXTENSÃO E ESCOPO DO EDITAL
A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), responsável pela Coordenação do I
Congresso do Fórum Popular da Ufal, ocorrido nos dias 4 a 6 de julho de 2019 no
Campus A.C. Simões, com reuniões preparatórias nos campi do interior realizadas
no primeiro semestre de 2019, abre inscrições para apresentação de propostas de
projetos relacionados às demandas discutidas nos eixos temáticos, e apresentadas
na plenária final da reunião do Fórum. O Fórum Popular está amparado na
Resolução 65/2014, que define as diretrizes para a extensão na Ufal, na qual se
incentiva o trabalho com os movimentos sociais e populações vulneráveis. O edital
está pautado em uma abordagem que relaciona o conhecimento acadêmicocientífico-tecnológico a ações coletivas, comprometidas com o humanismo e com a
democracia, que estejam pautadas no princípio da solidariedade e sejam
socialmente úteis, tendo como ponto de partida as necessidades das comunidades e
movimentos sociais e populares participantes do Congresso do Fórum. Essa
perspectiva envolve análise dos processos sociais e culturais, a partir de métodos
investigativos voltados às transformações sociais e à produção de conhecimentos,
porém trata-se de um Programa que tem no seu centro as atividades extensionistas.
Entende-se como Programa de Extensão o conjunto articulado de projetos e
outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar, integrado a
atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração
no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um
objetivo comum, sendo executado a médio ou longo prazo. Dessa forma, os projetos
selecionados deverão materializar o objetivo geral deste Programa, que é fortalecer
a formação acadêmico-cultural e científico-tecnológica dos profissionais formados na
UFAL, através da relação entre a universidade e as comunidades e movimentos
sociais e populares participantes do I Fórum Popular da Ufal.
Entende-se também como Projeto de Extensão o conjunto de ações
processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, ou tecnológico, com
objetivo específico e prazo determinado. Para tanto, estamos sugerindo a formação
de círculos comunitários que dialoguem com as demandas apresentadas, os quais
devem materializar o objetivo do Programa, ao passo que objetiva as intenções dos
projetos específicos no interior do Programa. Os Círculos são caracterizados como
grupos orgânicos compostos por professores, técnicos administrativos e estudantes
da UFAL e pessoas das comunidades, cujo objetivo principal é construir um regime
de cooperação entre a universidade e as comunidades, através de atividades de
caráter interdisciplinar, solidárias, e socialmente úteis, que articulem o conhecimento
acadêmico-cultural-científico-tecnológico, abordados no ensino e na pesquisa, com
os conhecimentos construídos pelas comunidades. Cada círculo é responsável para
que os sujeitos envolvidos possam problematizar, planejar, elaborar e agir, avaliando
as ações e verificando o retorno à prática social, que deve estar em outro patamar,
quando comparada ao início do projeto.
2. DOS OBJETIVOS
Estimular a participação de estudantes, professores e técnicos da UFAL em ações
que promovam a relação entre a UFAL e as comunidades, movimentos sociais e
entidades populares da sociedade civil participantes do I Fórum Popular da Ufal;
Estimular a formação de grupos de estudos temáticos e interdisciplinares que
desenvolvam ações e produzam conhecimentos em torno das problemáticas
concretas das comunidades, movimentos sociais e entidades populares da
sociedade civil participantes do I Fórum Popular da Ufal;
Colaborar com a formação de profissionais comprometidos com a superação das
contradições sociais, ampliando a visão de mundo humanística, fortalecendo uma
perspectiva democrática, solidária, e colaborativa acerca das relaçõessociais;
Possibilitar o acesso das comunidades a conhecimentos desenvolvidos na
universidade.
Possibilitar à universidade o acesso aos conhecimentos desenvolvidos pelas
comunidades de forma a enriquecer a formação profissional na UFAL.
3. DA CONCEPÇÃO DO PROJETO
Os Projetos a serem apoiados pelo presente Edital deverão ser executados no prazo
de dezoito meses. Os projetos deverão atender às seguintes diretrizes:
3.1.
Da natureza acadêmica
3.1.1. Indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela
integração da ação desenvolvida com a formação científica e política do estudante,
e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo
a configurar a natureza extensionista do projeto;
3.1.2. Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade;
3.1.3. Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal, política e
social, dentro do projeto didático-pedagógico do/s curso/s envolvidos na proposta;
3.1.4. Geração de produtos ou monografias, dissertações, teses, abertura de novas
linhas de extensão, ensino e pesquisa;
3.1.5. Integração com o ensino de graduação;
3.1.6. Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso –
PPC e com o Plano de Desenvolvimento da Unidade e da Instituição – PDU ePDI.
3.2. Da relação com a sociedade
3.2.1. Promover ações de enfrentamento das problemáticas sociais discutidas nas
atividades dos eixos temáticos: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça,
Educação, Meio Ambiente e Trabalho, Saúde, Tecnologia e Produção, em relação à
inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção,
à inovação e transferência mútua de conhecimentos, à ampliação de oportunidades
educacionais para a formação e qualificação dos estudantes da UFAL e da
comunidade envolvida no projeto;
3.2.2. Demonstrar claramente relação multilateral com alguma das comunidades,
movimentos sociais e entidades populares da sociedade civil participantes do I
Fórum Popular da Ufal através de um círculo permanente de ações comunitárias que
dialogue com as demandas apresentadas e discutidas de forma sistemática durante
o evento.
4. Da elaboração do projeto
Para a elaboração da proposta de projeto, o proponente poderá seguir os
requisitos para inserção de projetos no módulo de extensão do SIGAA (Conforme
Anexo II), porém, no que se refere ao corpo do projeto, é imprescindível que
sigam as seguintes orientações para o seu preenchimento:
4.1. Resumo
- Síntese do projeto – problemática geral, objetivo geral, metodologia de extensão, e
resultados esperados;
- Sinalizar com clareza e precisão se a ação está articulada a algum grupo de
pesquisa, ou a alguma disciplina curricular, ou ainda a alguma ACE (Atividade
Curricular de extensão);
- Sinalizar também com clareza e precisão se há articulação com setores externos
(no caso de incluir profissionais de outros setores da sociedade na equipe de
execução).
4.2. Justificativa
- Caracterização da comunidade/movimento social ou popular/entidade popular onde
será desenvolvida a ação, explicitando e descrevendo com clareza a necessidade e
potencialidade do projeto para dialogar com as suas demandas;
- Conforme posto no PDI (2019-2021), destacar con clareza e precisão, se há a
Inclusão de População Vulnerável à ação extensionista. De acordo com os
indicadores formulados pelo FORPLAD, a interpretação de população vulnerável é:
Quantidade de ações de extensão dirigidas à população em situação de
vulnerabilidade social, tais como: violência, gênero, pré-universitário, dependência
química, vítimas de desastres naturais, pessoas deficientes, comunidades indígenas
e quilombolas, vítimas de variados tipos de discriminação. Acrescentamos a esses,
pessoas em situação de rua, marisqueiras, LGBTQI+, trabalhadores rurais e sem
teto, etc.
4.3. Fundamentação Teórica
- Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta,
incluindo as relações com a Política Nacional de Extensão Universitária (PNEU 1) e
com os indicadores de extensão sinalizados pelo Forproex2.
- Explicitar questões essenciais acerca da área temática que está sendo abordada.
Neste item é possível discorrer sobre o tema, fazendo referência a autores que dão
sustentação e apresentem resultados significativos sobre o mesmo de forma a
sustentar a proposta.
- O embasamento teórico pode ser apresentado de diferentes formas: a) Definições
de termos (significados adotados na proposta); b) Teorias de base (obras clássicas
“adotadas”); c) Estado da arte; ou outra forma que apresente a literatura que
sustenta teoricamente a proposta.
4.4. Metodologia
- Do projeto: procedimentos gerais, dinâmica do projeto, sujeitos envolvidos,
comunidade de referência, local de realização, materiais utilizados entre outras
informações que indiquem claramente como o projeto ocorrerá; indicação do número
estimado de pessoas da comunidade beneficiada a partir da ação e;
- Metodologias específicas: para as ações propriamente ditas. Ex: No caso de ações
no âmbito do ensino, a metodologia de ensino adotada etc.
- Descrição do processo de acompanhamento e avaliação (previsão de instrumentos
avaliativos), com base nos Indicadores da Extensão3 que permitam verificar o
1
Disponível em: < https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/2012-07-13-PoliticaDisponível em: <
https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Relat%C3%B3rio_de_Pesquisa_Forproex_EBO
OK.pdf>
3
Os indicadores são definições que permitem a instituição acompanhar e avaliar a materialização da
sua função social e, neste programa, especialmente, a função social da extensão para a formação
dos profissionais e para a sociedade alagoana. Os coordenadores de projetos de Extensão deverão
utilizar os indicadores como parâmetros na constituição ou reelaboração de suas propostas de
projetos, considerando-os nos objetivos propostos, atentando-se que a presença destes indicadores é
2
alcance dos objetivos institucionais (do programa, e do PDI 2019-2023) e
específicos (do projeto). Será obrigatório observar e registrar as dimensões
extensionistas durante a realização do projeto, a partir dos indicadores apresentados
no anexo III deste edital, visando à elaboração dos relatórios parcial e final.
- Detalhamento da infraestrutura existente para a execução do projeto e daquela que
seria importante adquirir, visando à consolidação do projeto. Observar a capacidade
de exequibilidade da proposta.
- Apresentar no plano geral do projeto um cronograma com duração de dezoito
meses, considerando neste, o relatório parcial a ser submetido no SIGAA, e as
participações nos próximos Congressos do Fórum Popular Universitário. Este
documento servirá de aporte necessário para a elaboração do relatório final da ação,
que será anexado ao SIGAA, no final da execução.
- Qualquer alteração na execução das propostas deverá notificada ao setor técnico
da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
4.5. Referências
- Inserir as principais referências bibliográficas utilizadas para a formulação e
fundamentação do projeto.
4.6. Objetivos Gerais
- Inserir os principais objetivos, os quais darão o direcionamento do projeto, e partir
dos quais as ações e respectivas metas dos mesmos serão avaliadas.
4.7. Resultados esperados
- Apresentar os resultados esperados em cada uma das etapas do projeto.
- Descrever os produtos que podem ser produzidos a partir das ações propostas
que caracterizará o projeto como de natureza extensionista. Estes indicadores foram elaborados
tendo como fundamentação os indicadores gerais estudados e previstos pelo Fórum de Pró-Reitores
de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior do Brasil (FORPROEX) e pelo Fórum
Nacional de Pró- Reitores de Planejamento e de Administração das Instituições Federais de Ensino
Superior (FORPLAD). “Considerando a importância de se mensurar a contribuição oferecida pelas
ações extensionistas para a produção e transmissão do conhecimento e transformação social, o
FORPROEX fez proposições para orientar a construção de um sistema de monitoramento e avaliação
nacional. Nessa publicação, são estabelecidos os parâmetros para a avaliação, tendo em vista as
especificidades das Universidades Públicas e a relação da Extensão Universitária com o Ensino e a
Pesquisa. As dimensões do sistema proposto são as seguintes: 1. Política de Gestão; 2.
Infraestrutura; 3. Relação Universidade - Sociedade; 4. Plano Acadêmico; 5. Produção Acadêmica.
(Política Nacional de Extensão Universitária, 2012, p.57).
(verificar a lista de produtos anexa ao edital. Obs.: é possível haver produtos não
contemplados na lista, e nesse caso, solicitar a PROEX a inclusão de mais uma
categoria de produto no sistema).
5. DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PARCIAL E FINAL
- O(a) coordenador(a) do projeto será o responsável pela execução do plano de
trabalho e pela elaboração dos Relatórios Parcial e Final.
- O Relatório Parcial deverá ser inserido no oitavo mês do desenvolvimento do
projeto (conforme cronograma), na plataforma do SIGAA, em aba específica para
este fim. Caso o relatório não seja submetido, as bolsas serão redirecionadas a
outros projetos aprovados na sequência. Este relatório é muito importante uma vez
que balizará o relatório institucional da Pró-Reitoria de Extensão da UFAL do ano de
2020, que subsidia as justificativas legais para os pagamentos das bolsas.
- O Relatório Final deverá ser inserido no SIGAA, sumariamente, até 30 (trinta) dias,
após o encerramento do projeto. Este relatório deverá ser enviado através de dois
procedimentos: (a) Preenchimento on-line dos itens exigidos pelo SIGAA e (b)
Elaboração de Relatório Final de acordo com o modelo disponibilizado (anexo IV)
que deverá ser anexado no SIGAA em formato PDF.
- Será obrigatório no Relatório Final informar sobre o alcance dos Indicadores de
Extensão (anexo III).
- No preenchimento do relatório serão exigidas as seguintes informações: (1)
Atividades realizadas; (2) Resultados obtidos (quantitativo e qualitativo); (3)
Dificuldades encontradas; (4) Ajustes realizados durante a execução da ação; (5)
Dados sobre o público atingido; (6) Detalhamento de utilização dos recursos
financeiros; (7) Produtos gerados; (8) Lista dos participantes (participantes externos
preencher todas as informações pessoais requisitadas pelo sistema).
6. DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
Os projetos devem ser organizados nos itens constantes no “Roteiro para
Elaboração de Projetos de Extensão” (Anexo II). Somente serão aceitas as
propostas submetidas pelo coordenador, utilizando o SIGAA, articulando o projeto
ao programa “Universidade Popular”.
A proposta deve obrigatoriamente envolver algum dos grupos, entidades,
movimentos sociais, comunidades, todos de origem popular, com os quais a
universidade dialogou durante o I Congresso do Fórum Popular da Ufal.
As propostas devem apresentar indicação da elaboração de um produto final
video, exposição fotográfica, artigo científico, etc., além de prever a participação nos
II Fórum (2020) e III (2021, no encerramento do Edital), apresentando os produtos
dos projetos.
As propostas devem estar ligadas a uma das áreas temáticas definidas
nacionalmente para a extensão, a saber: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos
humanos e justiça; (4) Educação; (5) Meio ambiente; (6) Saúde; (7) Tecnologia e
produção; (8) Trabalho.
Também é necessário apontar uma das linhas de extensão definidas
nacionalmente, a saber: 1) Alfabetização, leitura e escrita; 2) Artes cênicas; 3) Artes
integradas; 4) Artes Plásticas; 5) Artes visuais; 6) Comunicação estratégica; 7)
Desenvolvimento de produtos; 8) Desenvolvimento regional; 9) Desenvolvimento
rural e questões agrárias; 10) Desenvolvimento tecnológico; 11) Desenvolvimento
urbano; 12) Direitos individuais e coletivos; 13) Educação profissional; 14)
Empreendedorismo; 15) Emprego e renda; 16) Endemias e epidemias; 17)
Divulgação científica e tecnológica; 18) Esporte e Lazer; 19) Estilismo; 20) Fármacos
e medicamentos; 21) Formação de professores; 22) Gestão do trabalho urbano e
rural; 23) Gestão informacional; 24) Gestão institucional; 25) Gestão pública; 26)
Grupos sociais vulneráveis; 27) Infância e adolescência; 28) Inovação tecnológica;
29) Jornalismo; 30) Jovens e adultos; 31) Línguas estrangeiras; 32) Metodologias e
estratégias de ensino/aprendizagem; 33) Mídia-arte; 34) Mídias; 35) Música; 36)
Organização da sociedade e movimentos sociais; 37) Patrimônio cultural, histórico e
natural; 38) Pessoas com deficiências, incapacidades e necessidades especiais; 39)
Propriedade intelectual e patentes; 40) Questões ambientais; 41) Recursos hídricos;
42) Recursos sólidos; 43) Saúde animal; 44) Saúde da família; 45) Saúde e proteção
no trabalho; 46) Saúde humana; 47) Segurança alimentar e nutrição; 48) Segurança
pública e defesa social; 49) Tecnologia da informação; 50) Terceira idade; 51)
Turismo; 52) Uso de drogas e dependência química; e 53) Desenvolvimento
humano.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Para o(a) coordenador(a):
a) Preferencialmente professores e técnicos que participaram do I Fórum Popular
da Ufal (anexar o certificado de participação gerado pelo SIGAA), no entanto, outros
docentes e técnicos não participantes também podem submeter suas propostas,
desde que estejam de acordo com este edital.
b) Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da
UFAL;
c) Não estar em afastamento no período de realização do projeto;
d) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e) O docente ou técnico poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não
estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe;
f) Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados aos
editais da PROEX.
7.2. Para o(a) estudante bolsista4:
a) Estar regularmente matriculado(a) em cursos de graduação da UFAL;
b) Apresentar disponibilidade de carga horária para o cumprimento dasatividades
previstas;
c) Ter bom desempenho acadêmico;
d) Não receber outro tipo de bolsa de programas oficiais5.
e) O plano de trabalho deve ser inserido no SIGAA após a aprovação do projeto.
8. DA CONCESSÃO DE BOLSAS E AUXÍLIO
Este Edital disponibilizará 48 (quarenta e oito) bolsas, as quais serão
distribuídas conforme o „Quadro 1‟, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) durante a vigência do projeto (Janeiro de 2020 a julho de 2021). Serão
aprovados até 24 projetos, cada projeto receberá duas bolsas para estudantes. A
distribuição se dará um projeto para cada uma das áreas temáticas por Campi (e
respectivas unidades educacionais). Em não sendo apresentadas propostas
suficientes para as áreas, os projetos serão remanejados, em primeiro lugar, de uma
4
Os itens a, b, c e d estão conforme Decreto nº 7.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 que
regulamenta os artigos 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da
concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.
área para outra, respeitando o critério de maior pontuação; e em seguida, não
apresentando projetos suficientes por campi, as bolsas serão remanejadas para os
demais campi, respeitando a classificação por maior nota.
Quadro 1. Número de bolsas disponibilizadas e número de projetos por Campi
Campi
Bolsas
Projetos
A.C.Simões
16
8
Arapiraca
16
8
Sertão
16
8
TOTAL
48
24
Além das bolsas, cada projeto receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
a ser utilizado conforme Resolução Consuni/Ufal nº64/2019 de 08 de outubro de
2019, que “Regulamenta a concessão do auxílio financeiro a pesquisador”. Os
coordenadores dos projetos selecionados serão convocados a participar de uma
reunião sob a orientação da Proginst e do DCF com o objetivo de explicitar os
procedimentos sobre a utilização dos recursos.
9. DA CARGA HORÁRIA DOSPARTICIPANTES
- Os planos de atividades dos bolsistas deverão destinar até 12 (doze) horas
semanais para o desenvolvimento das atividades. A Carga horária total do projeto
deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário
acadêmico, e se necessário e de acordo com a natureza da proposta, o período de
recesso acadêmico.
- A carga horária para certificação corresponde ao cálculo de no mínimo 8 (oito) até
12 (doze) horas semanais dedicadas ao projeto, multiplicadas pelo número de
meses de execução (18), totalizando cerca de até 900 horas de atividades. Cada
projeto deve indicar a carga horária que ira destinar as atividades, relacionando,
para tanto, as ações desenvolvidas. É importante ressaltar que este cálculo é uma
média baseada nas características da carreira docente e de técnico-administrativo;
na condição de organização do estudante nas atividades de ensino e pesquisa; nas
possibilidades reais de inserção nas comunidades; nas atividades de estudo e
preparação para o desenvolvimento das ações. Portanto, é necessária que no
relatório seja demonstrada esta dinâmica do projeto de forma a garantir os 100% da
carga horária.
- Uma vez cumprido o projeto, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes
de graduação, e participantes externos que atuaram no projeto, terão direito a
certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga
horária destinada às atividades previstas no cronograma, que devem estar
igualmente demonstradas através dos processos avaliativos definidos na proposta.
10. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES DO PROJETO
10.1. Do coordenador:
a) Selecionar os estudantes bolsistas e cadastrar o plano de trabalho dos
selecionados no SIGAA; b) Apresentar à PROEX via SIGAA, os resultados das
ações, através de relatórios parcial e final, e seus respectivos produtos; c)
Acompanhar e avaliar o cumprimento dos planos de atividades dos estudantes
bolsistas5; d) Garantir que as atividades desenvolvidas pelos estudantes se articulem
diretamente a sua formação acadêmica e científica, sendo vedada a atuação em
atividades exclusivamente burocráticas.
10.2.
Do bolsista:
a) Cumprir as atividades previstas no “Plano de Trabalho do Bolsista” 6, sob pena de
substituição7; b) Apresentar trabalhos acadêmicos sobre os resultados parciais e/ou
finais em eventos acadêmicos e nos II e III Fórum Popular Universitário da UFAL, a
serem promovidos pela PROEX.
11. DO PROCESSO SELETIVO
5
No caso de o estudante não cumprir com as atividades acordadas, o professor deverá proceder a
sua substituição. O perfil do novo estudante selecionado deverá atender aos requisitos deste Edital
(Item 7.2). O coordenador deverá comunicar à PROEX, via memorando até o dia 15 de cada mês, o
desligamento/substituição de bolsista, a fim de evitar pagamentos indevidos.
6
Anexo V deste Edital.
7
As substituições de bolsistas só poderão ocorrer até a entrega do relatório parcial do projeto, exceto
em caso de colação de grau e desligamento da UFAL. Os casos não previstos neste edital serão
tratados pela PROEX através de documentos de solicitação.
Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, de forma supervisionada pela
Proex, obedecendo aos critérios e pontuação de acordo com o quadro abaixo, na
qual 0 (zero) é a pontuação mínima e 100 (cem) a pontuação máxima:
Quadro 2 – Critérios avaliativos para a seleção dos projetos
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Pergunta
Propõe ser desenvolvido em COMUNIDADES EM
VULNERABILIDADE SOCIAL (pessoas com deficiência, em
situação de rua, indígenas e quilombolas, marisqueiras, vítimas de
desastres naturais, LGBT, trabalhadores rurais e sem teto, etc.).
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo
desenvolvimento de atividades que materializem ações que figurem
INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO.
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo
desenvolvimento de atividades INTERDISCIPLINARES E
INTERPROFISSIONAIS.
CONSISTÊNCIA e relevância da proposta A PARTIR DA
RELAÇÃO ENTRE O/OS OBJETIVO/OS PROPOSTO/S COM AS
DIRETRIZES DO EDITAL.
A adequação da metodologia aos objetivos da proposta com
DESCRIÇÃO CLARA de como serão desenvolvidas as atividades
com vistas ao alcançá-los, PENSANDO NA EXEQUIBILIDADE DA
AÇÃO.
ADEQUAÇÃO da proposta a exigência avaliativa A
PARTIR
DE INDICADORES DEFINIDOS NO EDITAL DO
PROGRAMA.
Impactos na formação dos estudantes APRESENTANDO
ASPECTOS RELEVANTES DA PROPOSTA PARA A FORMAÇÃO
ACADÊMICA DESTES.
Impactos na formação da comunidade a partir da APRESENTAÇÃO
DE SOLUÇÃO DE SITUAÇÕES – PROBLEMAS DETECTADOS,
previamente, na comunidade-alvo.
Descrição do NÚMERO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO,
TÉCNICOS E PROFESSORES DA UNIVERSIDADE envolvidos no
projeto.
Impactos e Relevância social da proposta para Universidade
prevendo A ELABORAÇÃO DE PRODUTOS ACADÊMICOS OU
OUTROS TIPOS DE MATERIAIS, produzidos/desenvolvidos no
período de execução da Ação Extensionista. (livros, cartilhas,
manuais, produtos artísticos, patentes, etc).
Ter participado do I Congresso do Fórum Popular Universitário
Peso
Nota
Máxima
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
1.0
10.0
Classificatório
NOTA FINAL. (nota máxima: 10
Quanto ao critério número 11, cabe esclarecer que este será tomado para
organizar a classificação entre as propostas, sendo assim, esse critério será tomado
para o desempate entre as propostas, dando prioridade para as propostas cujos
coordenadores participaram do I Fórum Popular da Ufal.
Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas. A nota máxima
é 10 (dez). Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam, no
mínimo, 70% da nota máxima.
Como critério de desempate, serão utilizadas as maiores notas obtidas nos
itens 5 e 6.
Para os projetos classificados (com a obtenção da nota mínima), mas não
aprovados entre as vagas disponibilizadas neste Edital, fica facultada a participação,
a critério do coordenador. Para tanto é necessário informar à PROEX a decisão
através de memorando sinalizando a intencionalidade de execução da ação, de
acordo com os prazos previstos nesse edital. A ausência dessa informação será
interpretada pela PROEX como a intenção de não realizar o projeto. Neste sentido,
os projetos aprovados sem bolsa seguirão as mesmas regras gerais dos projetos
aprovados com bolsa.
Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital
serão substituídos e as bolsas redirecionadas para os projetos classificados e
inseridos no SIGAA na modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de
pontuação.
12. CALENDÁRIO PARA A SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Atividades
Data/Período
Lançamento do Edital
14/11/2019
Cadastro da Proposta no SIGAA
15/11 a 04/12/2019
Avaliação dos projetos
16/11 a 10/12/2019
Resultado da seleção dos projetos aprovados
13/12/2019
Prazo para recurso
13/12/2019 a 16/12/2019
Resultado final da seleção dos projetos
aprovados
Confirmação do cadastro dos bolsistas
18/12/2019
Início da execução
19/01/2020
Fim da execução
19/07/2021
Submissão de relatório parcial
Até 09/2020
Partcipação no II Congresso do Fórum Popular
Até 11/2020
Submissão de relatório final
Até 19/08/2021
Partcipação no III Congresso do Fórum Popular
Até 07/2021
Pagamento de bolsas
Fevereiro de 2020 a agosto de 2021
Vigência do edital
19/01/2020 a 19/08/2021
22/12/2019
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A mesma proposta não poderá ser submetida em mais de um edital da PROEX
durante o período de vigência da proposta aprovada neste Edital.
A mudança de coordenação do projeto aprovado só poderá ocorrer quando
houver afastamento do coordenador por motivos justificados, via memorando à
Proex com a indicação do novo coordenador dentre os servidores colaboradores do
projeto.
Para que o cadastro da proposta do projeto no SIGAA seja concluído, é
obrigatória a inserção dos dados dos estudantes bolsistas 8, os quais devem ser
selecionados pela coordenação da ação dentro do prazo previsto no Edital. Os
demais discentes envolvidos deverão ser informados como membros da equipe no
cadastro do projeto. Não há limites para a inclusão de membros, desde que
justificado na proposta.
A seleção dos bolsistas é prerrogativa e responsabilidade do coordenador da
proposta, respeitando os critérios do presente Edital, podendo acrescentar outros de
acordo com a característica da proposta.
O coordenador e colaboradores, ao terem o seu projeto aprovado neste Edital,
serão inseridos automaticamente no banco de avaliadores ad hoc da PROEX.
O e-mail de contato para consultas relativas aos procedimentos de inserção
das propostas no SIGAA é: (sigaaextensaoufal@gmail.com). O setor técnico da
PROEX está disponível através dos contatos abaixo ou na própria sede:
Robson Antônio A. Carneiro
Técnico SIGAA/ Proex – UFAL (Ramal 1305), atendimento
das 13h às 19h. E-mail: robson.carneiro@proex.ufal.br
Demétrio Torres da Silva
Técnico SIGAA/ Proex – UFAL (Ramal 1305), atendimento
das 8h às 14h. E-mail: demetrio.silva@proex.ufal.br
Também está disponível um manual para facilitar o preenchimento da ação no
sistema: <https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manualsigaa-1.pdf>
8
O formulário presente no anexo V deverá ser preenchido com os dados bancários dos estudantes
bolsistas e enviado para o setor técnico da PROEX (forumpopularufal@gmail.com).
Maceió, 14 de Novembro de 2019.
Alex Oliveira
Técnico em Assuntos Educacionais
ANEXO I
LISTA DE TIPO DE PRODUTO
CARTILHA
MANUAL
FASCÍCULO
LIVRO
ANAIS
CAPÍTULO DE LIVRO
ARTIGO
COMUNICAÇÃO
MANUAL
JORNAL
REVISTA
RELATÓRIO TÉCNICO
PRODUTO AUDIOVISUAL - DVD
PRODUTO AUDIOVISUAL - CD
PRODUTO AUDIOVISUAL - VÍDEO
PRODUTO AUDIOVISUAL - FILME
PRODUTO AUDIOVISUAL - OUTROS
PROGRAMA DE RÁDIO
PROGRAMA DE TV
APLICATIVO PARA COMPUTADOR
JOGO EDUCATIVO
PRODUTO ARTÍSTICO
OUTROS
ANEXO II
Roteiro de Projeto de Extensão (Conforme SIGAA)
Este formulário será utilizado para apresentação de projeto de extensão, e deverá
ser anexada a proposta no SIGAA. O projeto deverá ser escrito em letra Arial,
tamanho 12, espaçamento simples e margens 2 cm. Incluímos neste roteiro
informações relevantes que não constam no SIGAA.
1. Dados Gerais da Ação
-
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ:
Abrangência:
Área Temática de Extensão:
Coordenador:
E-Mail e telefone celular do coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: sim
Selecione o Programa Estratégico de Extensão: Universidade Popular
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
2. Público Alvo do Projeto
-
Discriminar Público Alvo Interno: descrever.
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo: descrever. Observar o critério de participação no I
Fórum Popular da Ufal.
Quantificar Público Alvo Externo:
3. Local de Realização
-
Estado:
Município:
Bairro:
Espaço de Realização:
Latitude: importante preencher.
Longitude:
OBS: Se for mais de um local, precisa adicionar cada um deles.
Formas de Financiamento do Projeto
Financiado pela UFAL: X
Financiamento Externo:
4. Unidades Envolvidas na Execução
-
Unidade Proponente:
Executor Financeiro:
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras:
5. Detalhes da ação (Preencher conforme descrição no item 4 do Edital).
5.1) Resumo; 5.2) Justificativa; 5.3) Fundamentação teórica; 5.4) Metodologia; 5.5)
Referências; 5.6) Objetivos Gerais; 5.7) Resultados Esperados; 5.8) Cronograma de
execução.
ANEXO III
INDICADORES ALCANÇADOS DURANTE A EXECUÇÃO DA AÇÃO
EXTENSIONISTA
Dimensão 01: PLANO ACADÊMICO – P.A. (Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e
Extensão.)
Nº IND
INDICADOR/DESCRITOR
DADO/
RESPOSTA*
IND 01 Descrição do total de participantes com direito a certificados.
01.01 Nº de docentes por curso envolvidos;
01.02 Nº de estudantes de graduação e pós–graduação envolvidos, por
área;
01.03 Nº de técnicos administrativos envolvidos, por área;
01.04 Sinalizar se a ação envolveu grupo de pesquisa cadastrado no
CNPq;
01.05 Nº total de áreas do conhecimento envolvidas.
01.06 Nível de inserção da ação no currículo obrigatório (ACE).
IND 02 Coerência entre as atividades planejadas/realizadas com os
objetivos propostos no projeto original aprovado, a partir de
metas executadas.**
Dimensão 02: RELAÇÃO UNIVERSIDADE/SOCIEDADE – R.U.S. (Impactos Sociais)
DADO/
Nº IND
INDICADOR/DESCRITOR
RESPOSTA*
IND 03 Descrição do alcance territorial (mencionar município/os, bairro
da instituição onde o projeto foi desenvolvido etc.).
03.01 Nº de pessoas da comunidade externa envolvidas;
03.02
03.03
03.04
IND 04
Nº de órgãos públicos, que não escolas, envolvidos em ações do
projeto;
Indicação de que o projeto foi direcionado a populações em situação
de vulnerabilidade;
Envolvimento de profissionais externos na extensão.
Descrição se os resultados alcançados solucionaram, de
alguma forma, alguma/as situação/ões ou problemas
verificados durante a elaboração da proposta da ação
extensionista na comunidade ou público-alvo envolvido.****
Dimensão 03: PRODUÇÃO ACADÊMICA - Prod. (Relevância para formação acadêmica do
discente e da Universidade)
DADO/
Nº IND
INDICADOR/ DESCRITOR
RESPOSTA*
IND 05
Existência de produtos acadêmicos ou outros tipos de
materiais, produzidos/desenvolvidos no período de execução
da ação extensionista (livros, cartilhas, manuais, etc.).
IND 06
Nº total de comunicações (palestras, oficinas, seminários) e
artigos publicados apresentados como resultado da ação.
*Respostas quantificadas;
** Quantificar total de metas atingidas;
*** Descrever o tipo de vulnerabilidade;
****Descrever total de metas atingidas durante a execução do projeto de extensão.
Anexo IV
Modelo de Relatório Parcial e Final
Neste modelo, constam os itens solcitados no SIGAA, porém é necessário
preencher de forma consistente o conteúdo, conforme orientações abaixo, e
anexar o PDF do relatório no item “Anexar arquivos com outros detalhes
da execução da ação”.
1. Atividades Realizadas
Apresentar de forma descritiva as ações realizadas, ligadas a cada objetivo do
projeto, demosntrando o diálogo com a comunidade/ movimento social/ istituição
popular com junto à qual o mesmo foi desenvolvido.
2. Resultados obtidos – Qualitativos
Elaborar um texto síntese descritivo avaliando o alcance dos objetivos do projeto,
assim como os dados gerais partir do preenchimento do anexo III (observar os
indicadores listados). É possivel ampliar os indicadores, trazendo mais informações
acerca dos resultados específicos (relativos à temática específica do projeto, para
além dos dados mais gerais postos no anexo III).
3. Resultados obtidos – Quantitativo
Incluir os dados do anexo III. Anexar este quadro em PDF no relatório. É a partir
destes dados que a UFAL poderá acompanhar o disposto no novo PDI (2019-2023).
Incluir possíveis produtos da ação.
4. Dificuldades encontradas
Em relação à especificidade do projeto (ocorrências, dificuldades metodológicas
etc), e as condições para sua realização.
5. Ajustes realizados durante a execução da ação de extensão
Caso tenha ocorrido algum ajuste na proposta inicial, descerever e justificar.
6. Outras observações pertinentes
Item não compõe o roteiro do SIGAA, mas deve compor o documento em PDF a ser
anexado no sistema.
7. Fotos da ação; outros anexos que julgar pertinente.
Item não compõe o roteiro do SIGAA, mas deve compor o documento em PDF a ser
anexado no sistema.
ANEXO V
FICHA DE CADASTRO DE BOLSITA EDITAL UNIVERSIDADE POPULAR
2019-2021
(Enviar para forumpopularufal@gmail.com)
TÍTULO DO PROJETO
COORDENADOR(A)
VIGÊNCIA
ASSINATURA E CARIMBO
COORDENADOR (A)
DO
DADOS DO BOLSISTA (Preencher com letras de forma)
NOME
MATRÍCULA
DATA
DE
NASCIMENTO
DADOS
BANCÁRIOS
CPF
DIA
MÊS
BANCO
AGÊNCIA
ANO
CONTA
CORRENTE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
CIDADE
UNIDADE E CURSO
INÍCIO DA BOLSA
JÁ RECEBEU BOLSA
FIM DA BOLSA
SIM
NÃO