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                    Chamada Interna Nº 01/2024 PROEX E CIED/UFAL

CHAMADA INTERNA RENAFOR PROEX CIED UFAL. ANO 2024.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CIED

CHAMADA INTERNA Nº 01/2024 – PROEX/UFAL E CIED/UFAL
SELEÇÃO DE CURSOS PARA OFERTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA NO ÂMBITO DA
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA (RENAFOR)
*Retificado em 22/03/2024
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura e
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância, tornam público o Processo Seletivo de propostas de cursos
de formação continuada no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica (RENAFOR) na Ufal.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A RENAFOR EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA é uma ação
realizada no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica que foi criada pela Portaria nº. 1.328 de 23 de setembro de 2011 e é formada por
Instituições de Educação Superior (IES), públicas e pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia (IF). A ação acontece em consonância com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
no 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
– Resolução CNE/CEB no 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB no
4, de 2 de outubro de 2009.
1.2. A presente Chamada Interna visa atender a carta convite recebida pela Ufal, enviada pela Diretoria de
Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva – DIPEPI, do Ministério da Educação. Oconvite
da DIPEDI tem por objetivos:
● Fortalecer a Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, assegurando os objetivos e os princípios da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) com vistas à formação de
gestores/as.
● Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica em nível de extensão e aperfeiçoamento
na área de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva para gestores/as das redes
públicas de educação básica;
● Contribuir com os sistemas de ensino na formação dos gestores/as como sujeitos do processo
educativo, pautada em uma concepção de formação continuada que contemple a tematização de
saberes e práticas num contexto de desenvolvimento profissional permanente;
● Desenvolver atividades formativas com o propósito de promover saberes e práticas que assegurem o
acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem do Público da Educação Especial.
1.3. Por este Edital, serão selecionados 2 (dois) projetos, os quais serão submetidos Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – SECADI, por meio da DIPEPI,
para análise e aprovação.
1.4. Ao final da participação de cada projeto e demais ações formativas, os/as participantes receberão
certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
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Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078

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1.5. Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico de nível superior e contemplar,
pelo menos, um servidor colaborador.
1.6. Solicitações de impugnação desta Chamada Interna deverão ser enviadas para o e-mail da Secretaria da
Cied (secretaria@cied.ufal.br) até o dia 20 de março de 2024.
1.7. Dúvidas sobre a Chamada Interna deverão ser enviadas para o e-mail da Secretaria da Cied
(secretaria@cied.ufal.br).
2. DA CONCEPÇÃO E SUBMISSÃO DOS PROJETOS
2.1. O curso/proposta deve ser concebido para sua realização na modalidade a distância (EaD) e devem
contemplar a carga horária de 180 horas.
2.2. O modelo da proposta a ser enviada poderá ser baixado, exclusivamente, por meio
do link disponível em:
https://drive.google.com/drive/folders/1HubqsqBpgwmUUwUbWtFLFjYqHaqqQ971
2.3. As propostas dos cursos a serem ofertadas deverão, obrigatoriamente, contemplar as diretrizes abaixo
relacionadas:
● Atender aos objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva;
● Orientar-se pelo Decreto 6949/2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência com status de emenda constitucional;
● Garantir que a abordagem formativa esteja pautada no modelo social de deficiência;
● Pautar-se nos princípios da práxis pedagógica assegurando processos de ensino e de aprendizagem
reflexivos e emancipatórios; e
● Deverão estar fundamentados nos princípios dos Direitos Humanos assegurando a acessibilidade na
perspectiva do desenho universal.
2.4. Os cursos de Gestão e Educação Inclusiva, suas ementas e conteúdos deverão, obrigatoriamente,
contemplar os seguintes temas:
● Marcos legais da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
● Gestão Escolar, Diversidade e Direitos Humanos;
● Gestão escolar e acessibilidades;
● Atendimento Educacional Especializado: construção coletiva e participativa;
● PDDE SRM - Financiamento, Adesão e gestão de Recursos;
● Projeto Político Pedagógico, participação e aprendizagem.
2.5. Os proponentes deverão evidenciar a experiência em pesquisas e atuação no campo da Educação
Especial e Inclusão em Educação, por meio do currículo Lattes.
2.6. O financiamento do projeto será administrado pela Cied, que fará a contratação da FUNDEPES para
gerenciamento dos recursos descentralizados via Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.7. A concessão de bolsas de apoio à Educação Básica seguirá as normas definidas pela Resolução FNDE
45/2011, conforme definido pela DIPEDI.
2.8. Os projetos deverão ser encaminhados via SIPAC, como processo, para a COORDENADORIA
INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (11.02.04), até a data de 22 de março de 2024.
3. DA PROCESSO SELETIVO DOS PROJETOS
3.1. Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos elementos indicados no item 2.2
CRITÉRIO
Pertinência e
Coerência
Viabilidade

FOCO
Em que medida a proposta se relaciona
com os objetivos e prioridades da
convocatória?
A proposta é viável em relação aos

PONTUAÇÃO
De 1 a 5

De 1 a 5

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Sustentabilidade

Impacto

Inovação

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objetivos e aos resultados esperados,
considerando
o
seu
orçamento,
cronograma, recursos humanos e
recursos materiais disponíveis?
Em que medida a proposta apresenta a
capacidade
institucional
para
a
manutenção e continuidade das ações
empreendidas?
Em que medida a proposta se alinha com
às diretrizes apontadas no item 2.2 desta
chamada?
A proposta contém elementos específicos
de valor acrescentado no que diz respeito
à inovação? Para avaliar a inovação,
considera-se a implementação de novas
abordagens
metodológicas,
o
desenvolvimento de novas práticas e
processos, ou a abordagem de questões
relevantes do projeto ou iniciativa.

De 1 a 5

De 1 a 5

De 1 a 5

A escala de pontuação, de 1 ao 5, corresponde a:
Pontuação
Avaliações
1
Muito baixa
2
Baixa
3
Aceitável
4
Satisfatória
5
Muito satisfatória
3.2. Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas. A nota máxima é 25 (vinte e cinco).
3.3. Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam, no mínimo, 70% da nota máxima.
3.4. Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens IMPACTO e INOVAÇÃO, na
mesma ordem de referência da tabela.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Das condições para coordenar o projeto:
a) Pertencer ao quadro docente ou Técnico da Ufal; e
b) Não estar em afastamento no período de realização do evento projeto; e
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; e
d) O docente ou técnico poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de
participar de outras propostas como membro da equipe.
5. DO CRONOGRAMA
ORDEM

ITEM

1.
2.

Lançamento do Edital
Envio da Proposta via SIPAC para a Cied

3.

Avaliação dos projetos

PERÍODO/DATA
18/03/2024
19 a 22/03/2024
19 a 25/03/2024*
23 a 26/03/2024
25 e 26/03/2024

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Tel.: (82) 3214-1078

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4.
5.
6.

Resultado da seleção dos projetos aprovados
Prazo de recurso do resultado dos projetos aprovados
Resultado dos recursos e Resultado final da seleção

7.

Submissão dos projetos aprovados à SECADI

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26/03/2024
26 a 28/03/2024
02/04/2024
02/04/2024

* submissões admitidas até o horário das 10h da manhã (Horário de Brasília)

6.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Outras informações poderão ser consultadas na Carta Convite encaminha pela DIPEDI e em anexo a esta
chamada.
6.2. O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS A DÚVIDAS SOBRE A EXECUÇÃO deste edital é:
secretaria@cied.ufal.br
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Proex e Coordenação da Cied.
Maceió- AL, 18 de março de 2024.

Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Geral Cied/UAB/UNASUS

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

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Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078

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