Chamada Interna

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                    Chamada Interna Nº 01/2024 PROEX E CIED/UFAL

CHAMADA INTERNA RENAFOR PROEX CIED UFAL. ANO 2024.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CIED

CHAMADA INTERNA Nº 01/2024 – PROEX/UFAL E CIED/UFAL
SELEÇÃO DE CURSOS PARA OFERTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA NO ÂMBITO DA
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA (RENAFOR)
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura e
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância, tornam público o Processo Seletivo de propostas de cursos
de formação continuada no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica (RENAFOR) na Ufal.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A RENAFOR EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA é uma ação
realizada no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica que foi criada pela Portaria nº. 1.328 de 23 de setembro de 2011 e é formada por
Instituições de Educação Superior (IES), públicas e pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia (IF). A ação acontece em consonância com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
no 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
– Resolução CNE/CEB no 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB no
4, de 2 de outubro de 2009.
1.2. A presente Chamada Interna visa atender a carta convite recebida pela Ufal, enviada pela Diretoria de
Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva – DIPEPI, do Ministério da Educação. Oconvite
da DIPEDI tem por objetivos:
● Fortalecer a Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, assegurando os objetivos e os princípios da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) com vistas à formação de
gestores/as.
● Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica em nível de extensão e aperfeiçoamento
na área de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva para gestores/as das redes
públicas de educação básica;
● Contribuir com os sistemas de ensino na formação dos gestores/as como sujeitos do processo
educativo, pautada em uma concepção de formação continuada que contemple a tematização de
saberes e práticas num contexto de desenvolvimento profissional permanente;
● Desenvolver atividades formativas com o propósito de promover saberes e práticas que assegurem o
acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem do Público da Educação Especial.
1.3. Por este Edital, serão selecionados 2 (dois) projetos, os quais serão submetidos Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – SECADI, por meio da DIPEPI,
para análise e aprovação.
1.4. Ao final da participação de cada projeto e demais ações formativas, os/as participantes receberão
certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5. Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico de nível superior e contemplar,
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Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
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pelo menos, um servidor colaborador.
1.6. Solicitações de impugnação desta Chamada Interna deverão ser enviadas para o e-mail da Secretaria da
Cied (secretaria@cied.ufal.br) até o dia 20 de março de 2024.
1.7. Dúvidas sobre a Chamada Interna deverão ser enviadas para o e-mail da Secretaria da Cied
(secretaria@cied.ufal.br).
2. DA CONCEPÇÃO E SUBMISSÃO DOS PROJETOS
2.1. O curso/proposta deve ser concebido para sua realização na modalidade a distância (EaD) e devem
contemplar a carga horária de 180 horas.
2.2. O modelo da proposta a ser enviada poderá ser baixado, exclusivamente, por meio
do link disponível em:
https://drive.google.com/drive/folders/1HubqsqBpgwmUUwUbWtFLFjYqHaqqQ971
2.3. As propostas dos cursos a serem ofertadas deverão, obrigatoriamente, contemplar as diretrizes abaixo
relacionadas:
● Atender aos objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva;
● Orientar-se pelo Decreto 6949/2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência com status de emenda constitucional;
● Garantir que a abordagem formativa esteja pautada no modelo social de deficiência;
● Pautar-se nos princípios da práxis pedagógica assegurando processos de ensino e de aprendizagem
reflexivos e emancipatórios; e
● Deverão estar fundamentados nos princípios dos Direitos Humanos assegurando a acessibilidade na
perspectiva do desenho universal.
2.4. Os cursos de Gestão e Educação Inclusiva, suas ementas e conteúdos deverão, obrigatoriamente,
contemplar os seguintes temas:
● Marcos legais da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
● Gestão Escolar, Diversidade e Direitos Humanos;
● Gestão escolar e acessibilidades;
● Atendimento Educacional Especializado: construção coletiva e participativa;
● PDDE SRM - Financiamento, Adesão e gestão de Recursos;
● Projeto Político Pedagógico, participação e aprendizagem.
2.5. Os proponentes deverão evidenciar a experiência em pesquisas e atuação no campo da Educação
Especial e Inclusão em Educação, por meio do currículo Lattes.
2.6. O financiamento do projeto será administrado pela Cied, que fará a contratação da FUNDEPES para
gerenciamento dos recursos descentralizados via Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.7. A concessão de bolsas de apoio à Educação Básica seguirá as normas definidas pela Resolução FNDE
45/2011, conforme definido pela DIPEDI.
2.8. Os projetos deverão ser encaminhados via SIPAC, como processo, para a COORDENADORIA
INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (11.02.04), até a data de 22 de março de 2024.
3. DA PROCESSO SELETIVO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX UAB
3.1. Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos elementos indicados no item 2.2
CRITÉRIO
Pertinência e
Coerência
Viabilidade

FOCO
Em que medida a proposta se relaciona
com os objetivos e prioridades da
convocatória?
A proposta é viável em relação aos
objetivos e aos resultados esperados,

PONTUAÇÃO
De 1 a 5

De 1 a 5

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Sustentabilidade

Impacto

Inovação

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considerando
o
seu
orçamento,
cronograma, recursos humanos e
recursos materiais disponíveis?
Em que medida a proposta apresenta a
capacidade
institucional
para
a
manutenção e continuidade das ações
empreendidas?
Em que medida a proposta se alinha com
às diretrizes apontadas no item 2.2 desta
chamada?
A proposta contém elementos específicos
de valor acrescentado no que diz respeito
à inovação? Para avaliar a inovação,
considera-se a implementação de novas
abordagens
metodológicas,
o
desenvolvimento de novas práticas e
processos, ou a abordagem de questões
relevantes do projeto ou iniciativa.

De 1 a 5

De 1 a 5

De 1 a 5

A escala de pontuação, de 1 ao 5, corresponde a:
Pontuação
Avaliações
1
Muito baixa
2
Baixa
3
Aceitável
4
Satisfatória
5
Muito satisfatória
3.2. Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas. A nota máxima é 25 (vinte e cinco).
3.3. Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam, no mínimo, 70% da nota máxima.
3.4. Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens IMPACTO e INOVAÇÃO, na
mesma ordem de referência da tabela.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Das condições para coordenar o projeto:
a) Pertencer ao quadro docente ou Técnico da Ufal; e
b) Não estar em afastamento no período de realização do evento projeto; e
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; e
d) O docente ou técnico poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de
participar de outras propostas como membro da equipe.
5. DO CRONOGRAMA
ORDEM

ITEM

PERÍODO/DATA

1.
2.

Lançamento do Edital
Envio da Proposta via SIPAC para a Cied

18/03/2024
19 a 22/03/2024

3.
4.
5.

Avaliação dos projetos
Resultado da seleção dos projetos aprovados
Prazo de recurso do resultado dos projetos aprovados

23 a 26/03/2024
26/03/2024
26 a 28/03/2024

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6.

Resultado dos recursos e Resultado final da seleção

02/04/2024

7.

Submissão dos projetos aprovados à SECADI

02/04/2024

6.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Outras informações poderão ser consultadas na Carta Convite encaminha pela DIPEDI e em anexo a esta
chamada.
6.2. O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS A DÚVIDAS SOBRE A EXECUÇÃO deste edital é:
secretaria@cied.ufal.br
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Proex e Coordenação da Cied.
Maceió- AL, 18 de março de 2024.

Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Geral Cied/UAB/UNASUS

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

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Carta convite às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Institutos Federais de
Ensino Tecnológico (IFs) para oferta de cursos de formação de professores pela Rede
RENAFOR

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão – SECADI, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva – DIPEPI, do Ministério da Educação, convida as Instituições Federais de Ensino
Superior e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para participarem da oferta
de cursos de formação de gestores de escolas públicas, no âmbito da Rede Nacional de
Formação Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica (RENAFOR),
para o ano de 2024.

Introdução
O direito à Educação Inclusiva é afirmado na constituição de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB) Lei 9.394 e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (PNEEPEI/2008) que inaugura um novo momento da Educação Inclusiva no
cenário nacional. A publicação do Decreto 6949/2009 que promulga a Convenção internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de emenda constitucional reforça esse
movimento em prol da garantia do direito à Educação Inclusiva que culmina em um novo
momento histórico e de grande relevância, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão – LEI
13164/2015. Essa lei busca assegurar e promover os direitos das pessoas com deficiência com
vistas à sua inclusão e a plena participação nos diferentes contextos sociais em condições de
igualdade de oportunidades.
Todos esses marcos tiveram e têm implicações significativas para a transformação social e
cultural, e a construção de uma sociedade menos desigual e menos capacitista. As implicações
dos marcos legais, no campo da Educação, trazem ganhos importantes tanto para se pensar o
acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos alunos, bem como, a formação de
professores capazes de lidar, no cotidiano das escolas, com a diversidade e a diferença. Os
princípios que orientam os marcos legais também devem orientar as práticas docentes e os
processos formativos garantindo que os processos de ensino sejam concebidos para todos os
alunos em condições de igualdade e respeitando as especificidades de cada um. Nesse sentido,
em 21 de novembro de 2023 é lançado pelo Presidente Lula um conjunto de metas e ações que
objetivam reafirmar e fortalecer a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva. Esse conjunto de metas e ações busca consolidar o que foi construído desde
o lançamento da política de 2008, bem como garantir os direitos conquistados ao longo dos anos
e a partir da luta e da organização da sociedade civil e dos movimentos sociais. Pautando-se nessa
perspectiva, a Rede Nacional de Formação Continuada de professores da Educação Básica
(RENAFOR), no âmbito da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, por meio
da Diretoria da Política de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva tem buscado dialogar com
as Instituições Federais de Educação Superior e com entidades representantes dos dirigentes
educacionais no sentido de construir perspectivas formativas que assegurem a construção de um
cultura da inclusão e a transformação da escola em um espaço de respeito à diversidade e à
diferença.

1. DO OBJETO
1.1. A presente carta convite tem por objeto a seleção de propostas de Instituições Federais de
Ensino Superior (IFES) e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) para a
oferta de cursos de formação continuada nas modalidades presencial, a distância e semipresencial
voltados para gestores/as de escolas da educação básica da Rede Pública de Educação que atuam
com o Público da Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva.
2. DO PROGRAMA
2.1. A RENAFOR EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA é uma ação realizada no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica que foi criada pela Portaria nº. 1.328 de 23 de
setembro de 2011 e é formada por Instituições de Educação Superior (IES), públicas e pelos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF). A ação acontece em consonância com
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB no 2, de 11 de
setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB no 4, de 2 de outubro
de 2009.
2.2. A presente carta convite tem por objetivos:
2.2.1. Fortalecer a Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegurando os objetivos e os princípios da Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) com vistas à
formação de gestores/as.
2.2.2. Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica em nível de extensão e
aperfeiçoamento na área de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva para
gestores/as das redes públicas de educação básica;
2.2.3. Contribuir com os sistemas de ensino na formação dos gestores/as como sujeitos do
processo educativo, pautada em uma concepção de formação continuada que contemple a
tematização de saberes e práticas num contexto de desenvolvimento profissional permanente;
2.2.4. Desenvolver atividades formativas com o propósito de promover saberes e práticas que
assegurem o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem do Público da Educação
Especial.
3. DO REGIME DE COLABORAÇÃO
3.1. Os cursos e as vagas ofertados por meio desta carta convite, devem ser direcionados ao
atendimento das demandas oriundas de diálogos com as redes de ensino estaduais, municipais e
do Distrito Federal e serão implementados por IFES públicas que possuam experiência em
atividades de formação para a Educação Inclusiva.
3.2. As demandas devem ser orientadas por mapeamento acerca das necessidades locais, regionais
e nacionais quanto à formação de gestores/as e/ou do público de demanda social para a área do
curso proposto.
3.3. Os mapeamentos devem ser realizados conjuntamente com as redes de ensino e as
comunidades a serem atendidas, utilizando-se como subsídios os dados do Educacenso,
especialmente, aqueles referentes aos índices de adequação da formação docente, bem como
dados produzidos por grupos de pesquisa das IFES proponentes.

3.4. O acompanhamento dos cursos será́ realizado por meio da interlocução permanente entre a
DIPEPI/SECADI/MEC, as IFES, IFs, UNDIME e CONSED representando os estados, os
municípios e o Distrito Federal, buscando o constante aprimoramento do Programa e da formação
docente.
4. DA OFERTA DE CURSO
4.1. As IFES poderão ofertar cursos de extensão/aperfeiçoamento com carga horária de 180 (cento
e oitenta) horas, devendo a Instituição proponente especificar a modalidade de curso a ser
oferecido e a certificação a ser concedida.
4.2. Os cursos poderão ser ofertados nas modalidades a distância, presencial ou semipresencial.
4.3. Cada IFES poderá submeter no máximo 2 propostas de curso. Cada proposta deverá ser
submetida separadamente.
4.4. O dirigente máximo das IFES deverá emitir ofício de ciência e aprovação de cada proposta
quando aprovada pela Coordenação-Geral da Politica de Educação especial (CGPEE) e/ou da
Diretoria da Política de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (DIPEPI).
4.5. O modelo da proposta a ser enviada pelas IFES poderá ser baixada, exclusivamente, por meio
do link Documento modelo
4.6. A proposta, após preenchida, deverá ser enviada para o email cgpee@mec.gov.br; No assunto
do email dever constar o título: “projeto de curso para gestores/as escolares 2024 (sigla da
instituição proponente)”. O arquivo encaminhado deverá estar no formato/extensão PDF.
4.7. As propostas dos cursos a serem ofertadas deverão, obrigatoriamente, contemplar as
diretrizes abaixo relacionadas:
a. Atender aos objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva;
b. Orientar-se pelo Decreto 6949/2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência com status de emenda constitucional;
c. Garantir que a abordagem formativa esteja pautada no modelo social de deficiência;
d. Pautar-se nos princípios da práxis pedagógica assegurando processos de ensino e de
aprendizagem reflexivos e emancipatórios;
e. Deverão estar fundamentados nos princípios dos Direitos Humanos assegurando a
acessibilidade na perspectiva do desenho universal.
4.8. Os cursos de Gestão e Educação Inclusiva, suas ementas e conteúdos deverão,
obrigatoriamente, contemplar os seguintes temas:
a.
b.
c.
d.
e.
f.

Marcos legais da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
Gestão Escolar, Diversidade e Direitos Humanos;
Gestão escolar e acessibilidades;
Atendimento Educacional Especializado: construção coletiva e participativa;
PDDE SRM - Financiamento, Adesão e gestão de Recursos;
Projeto Político Pedagógico, participação e aprendizagem.

4.9. Os proponentes deverão evidenciar a experiência em pesquisas e atuação no campo da
Educação Especial e Inclusão em Educação, por meio do currículo Lattes.
4.10. As instituições proponentes, devem envolver, na proposta, organizações representativas de
pessoas que compõem o público da Educação Especial e que atuam em defesa da Educação
Inclusiva, em consonância com o artigo 4.3 da Convenção Internacional sobre Direitos das
Pessoas com Deficiência.

5. DO FINANCIAMENTO
5.1. As propostas aprovadas serão contempladas com recursos financeiros por meio das ações
20RJ e 00O01. Apenas a ação 20RJ deverá ser descrita na proposta. A ação 00o0 é calculada a
partir das informações presentes no projeto como modalidade de ensino, vagas ofertadas e carga
horária. O cálculo é realizado por equipe técnica do Ministério da Educação.
5.2. As propostas aprovadas e que atendam ao disposto, nessa carta convite, poderão ser
contempladas com recursos financeiros para a ação 20RJ no valor máximo de até R$500.000,00.
5.3. O quantitativo de propostas aprovadas está diretamente relacionado ao montante da verba
disponibilizada pelo Ministério da Educação.
5.4. O repasse do recurso da ação 20RJ se dará por meio de termo de execução descentralizada –
TED. As aberturas de TED só podem ocorrer caso a instituição proponente não esteja
inadimplente.
5.5. Casos omissos e/ou que não estejam previstos nessa carta convite às IFES serão analisados
pela Coordenadoria-Geral da Política Pedagógica da Educação Especial e equipe técnica.
6. CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicização da carta convite às IFES públicas

11/03/2024

Envio da proposta por e-mail, pelas IFES – prazo final

03/04/2024

Resultado de análise das propostas

20/04/2024

Prazo final para abertura de TED

20/05/2024

Obs. Após a descentralização do recurso a instituição terá até 3 meses para empenho. Caso isso
não aconteça o recurso retornará ao erário.

Coordenação-Geral da Política Pedagógica da Educação Especial
Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

1

A ação 20RJ (Apoio à capacitação e formação inicial e continuada para Educação Básica) contempla: Diárias – Civil,
Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
Obrigações Tributárias e Contributivas, Passagens e Despesas com Locomoção.
A ação 00o0 (Concessão de bolsas de apoio à Educação Básica) segue as normas definidas pela resolução FNDE
45/2011.