Chamada interna - Vagas remanescentes

REABERTURA DE CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA OS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS DO PROGRAMA LÍNGUAS ESTRANGEIRAS NO INTERIOR – PLEI/UFAL (VAGAS REMANESCENTES)

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA – GR
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL – ASI
FALE, CURSO DE LETRAS ARAPIRACA E CURSO DE LETRAS SERTÃO

PROGRAMA LÍNGUAS ESTRANGEIRAS NO INTERIOR – PLEI/UFAL

REABERTURA DE CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA OS
CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS DO PROGRAMA LÍNGUAS
ESTRANGEIRAS NO INTERIOR – PLEI/UFAL
VAGAS REMANESCENTES
PROEST n.04/2019 e PROEX n.08/2019

A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, instituição de Ensino Superior
integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), torna pública a
Chamada Interna para seleção de estudantes da UFAL para participarem como
CURSISTAS dos cursos de Idiomas – ESPANHOL, FRANCÊS e INGLÊS – em nível
básico, a serem oferecidos pelo Programa Línguas Estrangeiras no Interior –
PLEI/UFAL, de abril de 2019 a dezembro de 2019, nas cidades de Arapiraca,
Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo e Santana do Ipanema, conforme
oferta específica por localidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por intermédio do Gabinete da Reitoria

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– GR, da Pró-Reitoria Estudantil – PROEST, da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX,
da Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI e dos cursos de Letras dos campi A.
C. Simões, Arapiraca e Sertão, no uso de suas atribuições e considerando os
compromissos institucionais e de gestão para a consolidação da expansão com
qualidade, valorizando os campi e unidades do interior de Alagoas, com vistas a
garantir uma interiorização ampla, democrática e qualificada, lança oportunidade para
estudantes de quaisquer cursos de Graduação da UFAL, exclusivamente matriculados
nos campi Arapiraca (Sede-Arapiraca e Unidades de Ensino Palmeira dos Índios,
Penedo e Viçosa) e Sertão (Sede-Delmiro Gouveia e Unidade de Ensino Santana do
Ipanema), que queiram ser ALUNOS dos cursos de Idiomas – ESPANHOL, FRANCÊS
e INGLÊS – em nível básico a serem oferecidos pelo Programa Línguas Estrangeiras
no Interior – PLEI/UFAL em 2019 nas cidades de Arapiraca, Delmiro Gouveia,
Palmeira dos Índios, Penedo e Santana do Ipanema.
1.2. O Gabinete da Reitoria – GR, a Pró-Reitoria Estudantil – PROEST, a Pró-Reitoria
de Extensão – PROEX, a Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI, a Faculdade
de Letras da UFAL e os cursos de Letras dos campi Arapiraca e Sertão RESOLVEM
estabelecer os seguintes procedimentos para inscrição e seleção de candidatos novos
para todas as turmas oferecias pelo PLEI.
CAPÍTULO I – DOS CURSOS
Art. 1 – Os cursos do PLEI destinam-se EXCLUSIVAMENTE a estudantes dos cursos
de GRADUAÇÃO da UFAL matriculados nos campi Arapiraca (Sede-Arapiraca e
Unidades de Ensino Palmeira dos Índios, Penedo e Viçosa) e Sertão (Sede-Delmiro
Gouveia e Unidade de Ensino Santana do Ipanema) e visam propiciar o processo de
internacionalização

da

interiorização

desta

IES,

objetivando

uma

expansão

universitária plena e democrática.
Art. 2 – Os cursos terão início a partir do dia 6 de abril de 2019 (para as turmas de
Básico 1).
Art. 3 – A carga horária semestral é de 45 horas.
Art. 4 – Para aprovação no curso de Língua Estrangeira, o aluno deverá ter:
a) nota mínima de 7,0 (sete inteiros);
b) frequência mínima de 75% no semestre em curso.

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Art. 5 – Os cursos serão ministrados por Professores em Formação Inicial,
matriculados nas Licenciaturas em Letras Espanhol, Francês e Inglês da UFAL,
conforme idioma a ser lecionado, previamente selecionados por edital próprio.
Art. 6 – Os cursos do PLEI não se caracterizam como cursos regulares da UFAL, de
modo que os estudantes matriculados nos cursos de Línguas Estrangeiras vinculados
ao PLEI não poderão realizar trancamento de matrícula.
Art. 7 – Os certificados serão expedidos para os alunos/as aprovados ao final de cada
semestre exclusivamente pela Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da UFAL, no site da
instituição, via módulo de Extensão no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmica) da UFAL. Não haverá emissão de certificados ou declarações
de outro modo qualquer. Não haverá emissão de certificados ou declarações para
alunos reprovados.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8 – As inscrições serão realizadas nos seguintes dias:

02 de abril de 2019 até às 23h59min do dia 03 de abril de 2019, para os cursos com
vagas REMANSCENTES, conforme quadro de vagas (disponível no Art. 10).
Art. 9 – NÃO será permitida a inscrição do mesmo aluno em mais de um curso de
Básico 1 das Línguas oferecidas pelo PLEI (Espanhol OU Francês OU Inglês), isto é, o
estudante terá de se inscrever em UM idioma e em UMA turma. O interessado que se
inscrever em mais de um curso terá TODAS as inscrições canceladas.
Art. 10 – Haverá vagas nos cursos de espanhol e francês nas turmas com vagas
remanescentes, conforme horário e localidade disponível no QUADRO DE VAGAS a
seguir:
SÁBADO – MATUTINO – AULAS DE 9H ÀS 12H
LOCAL

ESPANHOL

FRANCÊS

Penedo*

-

03 vagas

-

Delmiro Gouveia**

-

10 vagas

-

Santana

do

16 vagas

-

-

4
Ipanema**
SÁBADO – VESPERTINO – AULAS DE 14H30 ÀS 17H30
Arapiraca*

16 vagas

03 vagas

-

Penedo*

17 vagas

-

-

-

22 vagas

-

Delmiro Gouveia**

*Vagas destinadas exclusivamente a estudantes de graduação da UFAL matriculados
no campus Arapiraca (Sede-Arapiraca e suas Unidades de Ensino: Palmeira dos
Índios, Penedo e Viçosa)
** Vagas destinadas exclusivamente a estudantes de graduação da UFAL matriculados
no campus Sertão (Sede-Delmiro Gouveia e Unidade de Ensino Santana do Ipanema).
Art. 11 – Durante o período de inscrições serão disponibilizados o número de vagas
remanescentes de cada turma. As inscrições se encerrarão automaticamente ao
atingir este número, dentro do período de inscrições (conforme ANEXO 1 –
CRONOGRAMA).
Art. 12 – As vagas serão preenchidas conforme lista de inscrição dos candidatos,
seguindo os requisitos previstos no Art. 15.
Parágrafo único – O aluno contemplado com uma vaga na primeira chamada deverá
comparecer à primeira aula do curso em que se inscreveu para efeito de confirmação
de sua matrícula, e deverá apresentar um dos seguintes documentos originais,
legíveis, com foto: RG (Carteira de Identidade), CTPS (Carteira de trabalho e
Previdência Social) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O aluno que não
comparecer a essa primeira aula será́ considerado desistente e o próximo na lista de
espera será convocado. O segundo aluno convocado deverá comparecer à segunda
aula para efeito de confirmação de sua matrícula e apresentar a mesma
documentação original e legível (RG, CTPS ou CNH). Se não o fizer, será considerado
desistente. Não haverá terceira chamada por questões pedagógicas.
Art. 13 – O aluno que for reprovado por falta pode perder o direito à vaga nos cursos
do PLEI da UFAL.
Art. 14 – O aluno reprovado por nota terá o direito de efetuar sua rematrícula somente
uma vez no semestre subsequente no mesmo nível, mas ficará em lista de espera.
Terão prioridade os aprovados no semestre anterior. No caso do Básico 1, a prioridade

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será para os reprovados no semestre anterior, já que não há a possibilidade de
aprovados para o BÁSICO 1 por não haver curso em nível anterior, como introdutório.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS DE LÍNGUAS
ESTRANGEIRAS DO PLEI
Art. 15 – Poderão se inscrever, dentro do quadro de vagas (Art. 10 – CAPÍTULO II)
nos cursos de idiomas do PLEI apenas:

a)

estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação dos campi

Arapiraca (Sede-Arapiraca e Unidades de Ensino Palmeira dos Índios, Penedo e
Viçosa) e Sertão (Sede-Delmiro Gouveia e Unidade de Ensino Santana do Ipanema);

b) Estudantes dos referidos campi e unidades que tenham disposição para estar nos

campi/unidades de ensino onde ocorrerão as turmas de Línguas Estrangeiras em que
estejam inscritos, aos sábados (de 6 de abril a 20 de julho de 2019; de 03 de agosto a
14 de dezembro de 2019), no turno em que se matriculem no curso de Língua
Estrangeira, conforme oferta apresentada no Art. 10 (CAPÍTULO II) deste Edital;

c) Estudantes dos referidos campi e unidades que possuam cadastro no SIGAA e se

inscrevam nas turmas disponíveis pelo sistema referido (SIGAA) dentro do prazo
estipulado por este edital, conforme CRONOGRAMA (Anexo 1).
Art. 16 – Todos os interessados em vaga oferecida por este edital deverão estar
cadastrados no SIGAA, com nome completo sem abreviações. Os que ainda não
tiverem

esse

cadastro,

deverão

fazê-lo

acessando

o

seguinte

link:

<http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExte
nsao.jsf>.

Parágrafo único: após o cadastro no SIGAA/UFAL Extensão, o sistema envia
automaticamente uma mensagem para o e-mail cadastrado pelo interessado. O
interessado deve conferir seu e-mail para seguir o link que lá encontrará para
confirmar o seu cadastro no sistema. Sem esse procedimento, seu cadastro não será́
validado. O e-mail do interessado deve ser válido e estar ativo, pois é utilizando esse
e-mail que o interessado irá acessar o sistema posteriormente para realizar a inscrição
no curso do seu interesse.

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Art. 17 – O interessado que já estiver cadastrado no SIGAA UFAL Extensão, deverá
seguir o seguinte passo a passo:
a)

Visitar

o

link:

<http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/loginCursosEventosExtensao.jsf>;
b) Inserir seu e-mail e senha na área de login para acesso à inscrição em cursos de
extensão.
c) Na barra esquerda da tela, clicar em ‘cursos e eventos abertos’. Então, deverá
procurar pelo curso de nível básico no local de seu interesse, conforme sua matrícula
na UFAL. ATENÇÃO: O/a candidato/a às vagas do PLEI deverá observar que:
estudantes do campus Arapiraca (Sede-Arapiraca ou Unidades de Ensino Palmeira
dos Índios, Penedo e Viçosa) poderão se matricular em idiomas ofertados no
campus/unidades de ensino de Arapiraca. Isto é: estudantes matriculados na UFAL em
quaisquer uma das localidades Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo e Viçosa
PODEM se inscrever nos cursos do PLEI oferecidos em: Arapiraca, Palmeira dos
Índios e Penedo. O mesmo se aplica a estudantes do campus Sertão (Sede-Delmiro
Gouveia ou Unidade de Ensino Santana do Ipanema). De modo que alunos UFAL
matriculados nas localidades Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema PODEM se
matricular em cursos do PLEI oferecidos em Delmiro Gouveia e em Santana do
Ipanema.

d) Clicar na seta verde no final da linha correspondente e seguir as orientações que se
encontram na página que se abrirá (envio de documentação anexa e preenchimento
de formulário a partir de link presente na página do curso).
e) ATENÇÃO: no campo “Instituição” o candidato deverá escolher sempre a opção
“UFAL”, pois TODAS as vagas do PLEI são destinadas a alunos de graduação da
UFAL, exclusivamente matriculados nos campi Arapiraca (Sede e Unidades de
Ensino Palmeira dos Índios, Penedo e Viçosa) e Sertão (Sede e Unidade de Ensino
Santana do Ipanema).
Art. 18 – Para que a inscrição seja válida, o interessado deverá seguir os passos
para preencher o formulário (disponível na página de cada curso no site) e enviar a
documentação necessária para comprovar estar habilitado a concorrer às vagas e
em qual nível de prioridade – conforme barema apresentado no Art. 23 desta
chamada – digitalizada em *.pdf ou *.jpg/jpeg via SIGAA (Módulo de Extensão).
Somente serão aceitos se enviados nos espaços oferecidos no questionário
disponível no SIGAA (Módulo de Extensão). Não serão recebidas inscrições e/ou

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documentos comprobatórios por nenhum outro meio, como e-mail, correio ou
presencialmente. Os documentos são:
a)

Documento oficial de identificação com foto (RG, CTPS ou CNH);

b)

Comprovante de Matrícula na UFAL ATUALIZADO em curso de Graduação
nos campi Arapiraca (Sede-Arapiraca e suas unidades de Ensino Palmeira dos
Índios, Penedo e Viçosa) e Sertão (Sede-Delmiro Gouveia e unidade de ensino
Santana do Ipanema);

c)

Histórico Analítico;

d)

Documentos comprobatórios dos itens especificados no BAREMA de seleção,
disposto no Art. 24 (CAPÍTULO V).

Parágrafo único: todos os documentos enviados deverão estar legíveis. Documentos
não legíveis invalidarão a inscrição. O/a candidato/a que não apresentar a
documentação completa exigida no Art. 18 estará automaticamente excluído do
processo de seleção.
IV – DAS TURMAS
Art. 19 – As turmas no SIGAA estarão identificadas pelo IDIOMA, pelo LOCAL e pelo
HORÁRIO DE OFERTA. A/o candidata/o deverá se inscrever sempre escolhendo:
idioma, lugar e horário, de acordo com o campus/unidade de ensino em que está
matriculado em curso de Graduação da UFAL, conforme especificado no item c) do Art.
17 (CAPÍTULO III) deste edital.
Art. 20 – Caso uma turma ofertada no SIGAA não alcance um mínimo de 10 inscritos
na 1ª chamada e, posteriormente, na 2ª chamada, a turma em questão não será
aberta (é exigido um mínimo de 10 estudantes para que se estabeleça uma turma do
PLEI/UFAL).
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO
Art. 21 – A seleção dos/das cursistas do Programa de Línguas Estrangeiras no
Interior ocorrerá no período de 4 e 5 de abril de 2019 e estará a cargo de Comissão
de Seleção Geral do PLEI/UFAL, sendo composta por integrantes da PROEST, da
PROEX e da ASI/UFAL/A.C. Simões.
Art. 22 – A seleção se dará a partir da análise das informações e documentos

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apresentados via SIGAA, dentro do prazo estabelecido, conforme ANEXO I –
CRONOGRAMA.
Art. 23 – Os candidatos às vagas das turmas de Línguas Estrangeiras ofertadas pelo
PLEI serão avaliados conforme BAREMA apresentado a seguir:

Pontuação
Máxima
Apresentar comprovante de matrícula na UFAL em nível de GRADUAÇÃO

00

em campi/unidade de ensino da UFAL contemplado pelo PLEI

ITEM
ELIMINATÓRIO

Comprovar ser usuário/a de algum programa de Assistência Estudantil da

05

UFAL (bolsas ou auxílios ou isenção de taxa no RU)
Comprovar participação em UMA atividade de extensão ocorrida na UFAL

02

Comprovar ser bolsista OU voluntário/colaborador em algum Programa de

02

Ensino ou Pesquisa da UFAL/CNPq/CAPES
Apresentar histórico analítico com coeficiente de rendimento acumulado

01

igual ou superior a 7,0
Pontuação TOTAL:

10

Parágrafo Único: Em caso de empate, serão analisados os seguintes critérios, nesta
ordem:
-

Candidato/a usuário/a de algum programa de Assistência Estudantil da UFAL
(bolsas ou auxílios ou isenção de taxa no RU);

-

Candidato/a com maior coeficiente de rendimento acumulado;

-

Candidato/a de maior período acadêmico;

-

Candidato/a de maior idade.

Art. 24 – O resultado dos alunos selecionados para os cursos de Línguas Estrangeiras
do PLEI será divulgado no site da UFAL, a partir das 14h do dia 5 de abril de 2019,
pela página virtual da PROESX/UFAL e da ASI/UFAL.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 25 – O resultado do processo seletivo – vagas remanescentes – para o 1º
semestre de Cursos de Línguas Estrangeiras do PLEI/UFAL regido por este edital,
será divulgado no dia 5 de abril de 2019 no site da ASI/UFAL e da PROEX.
Art. 26 – Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas,
serão expedidas retificações, as quais passarão a constituir parte integrante desta
Chamada Interna.
Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de
Línguas Estrangeiras no Interior – PLEI/UFAL.

Parágrafo único: Quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital podem ser
obtidos ainda por meio do endereço eletrônico: plei.ufal@gmail.com e do telefone 82
3214 1761.

Maceió/AL, 02 de abril de 2019

Aruã Silva de Lima
Chefe de Gabinete da Reitoria – GR
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Silvana Márcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil – PROEST
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Joelma de Oliveira Albuquerque
Pró-Reitora de Extensão – PROEX
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Ana Clara Magalhães de Medeiros
Coordenadora de Projetos Internacionais
Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Rita de Cássia Souto Maior
Diretora da Faculdade de Letras – FALE
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

10

Eliane Vitorino de Moura Oliveira
Coordenadora do Curso de Letras – UFAL/Arapiraca
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Fábia Pereira da Silva
Coordenadora do Curso de Letras – UFAL/Sertão
Universidade Federal de Alagoas – UFAL

ANEXO 1 – CRONOGRAMA GERAL

ETAPA
Inscrições pelo SIGAA

DATA
02 de abril de 2019 até 03
de abril de 2019 às 23h59

Publicação do resultado (sites da PROEX e da ASI/UFAL)

05 de abril de 2019, às 14h

Início dos cursos de Línguas Estrangeiras no Interior

6 de abril de 2019

Fim do 1º semestre dos cursos de Línguas Estrangeiras no 20 de julho de 2019
Interior