Retificação n.1
RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 26_2025.docx (2).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC
EDITAL Nº 26/2025 – PROEXC/UFAL
Publicado em: 05/12/2025
RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 de 17 de agosto de 2026 - Da redistribuição de bolsas e
da reabertura de inscrições para o Programa de Extensão Casas de Cultura no
Espaço Cultural
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 27 VAGAS PARA O
PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL”
ONDE SE LÊ:
3.1. O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao
projeto de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural estão discriminadas de acordo com a tabela
abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE
EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
01
PFI* CASA DE CULTURA
LATINO AMERICANA
06
18
02
PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
FRANCESA
06
18
03
PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
EM LÍNGUA INGLESA (CCELI)
09
27
04
PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
VISUOGESTUAL
03
09
05
PFI CASA DE CULTURA LUSO
BRASILEIRA
03
09
Total de vagas/bolsas
27
81
LEIA-SE:
3.1. O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao
projeto de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural estão discriminadas de acordo com a tabela
abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE
EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
CADASTRO
RESERVA
01
PFI CASA DE CULTURA DE EXPRESSÃO
FRANCESA
03
09
02
PFI CASA DE CULTURA E EXPRESSÃO EM
LÍNGUA INGLESA
06
18
Total de vagas/bolsas
09
27
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE 09 VAGAS NO
PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PROGRAMA DE EXTENSÃO - CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO
CULTURAL/FALE/PROEXC/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura da Universidade Federal de Alagoas/UFAL, executada pela Faculdade de Letras
(FALE), cujo objetivo é promover atividades de ensino-aprendizagem de línguas e culturas que
mobilizam a comunidade local, promovem a cultura e os movimentos culturais de diferentes
países e proporcionam o desenvolvimento de competências linguístico-culturais de membros/as
da sociedade civil, especialmente aqueles/as estudantes matriculados/as e/ou egressos/as de
escolas públicas.
1.2. Para a consecução do propósito institucional das Casas de Cultura no Espaço
Cultural/FALE/PROEXC/UFAL, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), a
Faculdade de Letras (FALE) e o Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural tornam pública
a abertura de edital para preenchimento de vagas para professores/as em formação inicial.
1.3. Este Edital selecionará 27 (vinte e sete) bolsistas para atuarem no Programa Casas de Cultura
no Espaço Cultural.
1.4. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá
uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais , condicionada à frequência mensal,
às formas de registro e aos moldes estabelecidos por este Edital.
1.5. Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do Programa Casas de
Cultura no Espaço Cultural, o/a discente receberá certificado com carga horária proporcional
às atividades desenvolvidas.
1.6. Para participar deste processo seletivo, o estudante deverá estar regularmente matriculado em
um dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da UFAL e, além de atender aos requisitos
gerais (item 2), possuir perfil estudantil condizente com cada projeto desenvolvido pelas Casas
de Cultura Luso-Brasileira, Casa de Cultura de Expressão em Língua Inglesa, Casa de Cultura
de Expressão Francesa, Casa de Cultura de Expressão Visuogestual e Casa de Cultura Latinoamericana.
1.7. A carga horária exigida é de 12 (doze) horas semanais , conforme os locais de atuação e
execução de cada projeto de extensão do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural e
condicionada à frequência mensal, às formas de registro e aos moldes estabelecidos por este Edital.
1.8. O prazo de vigência das bolsas concedidas através desta retificação de Edital é de 04 (quatro)
meses, a se iniciar no dia 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado outra
vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.9 Para a efetivação e pagamento de cada bolsa, o/a coordenador/a de cada uma das Casas de
Cultura vinculado ao Programa de Extensão “Casas de Cultura no Espaço Cultural” deverá cadastrar
o Plano de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas –
SIGAA, conforme data estabelecida em cronograma.
1.10 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio das atividades, pelo(a) discente de
extensão, no portal de bolsas do SIGAA, referente às atividades definidas no Plano de Trabalho do
bolsista pelo coordenador do Projeto. O controle destas atividades/frequência é de responsabilidade
do(a) coordenador(a) do projeto. Não é necessário o envio do relatório da frequência à secretaria da
PROEXC.
2. DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1. Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a
estudante que:
a) esteja regularmente matriculado/a em um dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras
da UFAL e tenha perfil condizente com as atividades-meio e finalidades de cada Casa de Cultura
em que será desenvolvido o projeto de extensão;
b) tenha coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) tenha idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA
UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Prógraduando;
e) tenha disposição para atividades em equipe;
f) seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) tenha disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e cumprir a carga
horária exigida de 12 (doze) horas semanais.
3. DA DISTRIBUIÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS/BOLSAS CONCEDIDAS POR
ESTA RETIFICAÇÃO
3.1. O total de vagas que serão oferecidas através desta retificação para atuação de estudantes
bolsistas vinculados ao programa de extensão das Casas de Cultura no Espaço Cultural, estão
discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA PARA O
PROGRAMA CASA DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
ORDEM
CASAS DE CULTURA
Nº DE
VAGAS/BOLSAS
IMEDIATAS
03
CADASTRO
RESERVA
01
PFI CASA DE CULTURA DE
EXPRESSÃO FRANCESA
09
02
PFI CASA DE CULTURA E EXPRESSÃO
EM LÍNGUA INGLESA
06
18
Total de vagas/bolsas
09
27
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de agosto (segunda-feira) até meiodia do dia 20 de agosto (quinta-feira) de 2026 exclusivamente através do formulário
disponibilizado no
link a seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflEpep0pEg9UWiEej7yUklxecjBJh3kjKfABMD
ekU0n3e1kA/viewform?usp=header
4.2. Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional
da UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos
solicitados, conforme itens 4.3 deste Edital.
4.3. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em
arquivo PDF ou de imagem, com, no máximo, 10M:
a) Histórico Atual escolar analítico em que constem todas as disciplinas realizadas até o
semestre corrente;
b) Comprovante de proficiência em línguas, caso possua;
c) Comprovante de experiência docente, caso possua.
No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá optar a concorrer somente a uma das vagas ofertadas
neste Edital.
4.4. Eventuais irregularidades ou falsidade documental verificadas e constatadas durante o
certame hão de anular o/a estudante desta seleção, além de outras sanções legais cabíveis
4.5. As inscrições enviadas após o prazo estabelecido em cronograma e/ou com documentação
incompleta, ilegível não serão aceitas e darão para a inscrição o efeito de INDEFERIDAS.
4.6. As coordenações do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural não se responsabilizam
por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a
inscrição dos/das candidatos/as.
5. DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
Da seleção
5.1 A seleção dos/as estudantes selecionados/as por este Edital se dará de maneira remota em
duas etapas, conforme discriminado a seguir:
ORDEM
ETAPA
DESCRIÇÃO
CARÁTER
01
Primeira etapa
Homologação das inscrições
Eliminatória
02
Segunda etapa
Análise da documentação e entrevista
Eliminatória
Das etapas
5.2. A homologação das inscrições será publicada no dia 18/12/2025, no site da FALE (
https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espaco-cultural/processoseletivo/bolsista- ufal/2026 ), conforme cronograma publicado neste edital. Os/as candidatos/as
poderão recorrer do resultado até o dia 19/12/2025 por meio do link:
https://forms.gle/HYmHFAkz29Tq8f7u9
5.2. A homologação das inscrições será publicada a partir das 18 horas do dia 20/08/2026, no
site
da
FALE
(https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura/casas-de-cultura-espacocultural/processo-seletivo/bolsista- ufal/2026 ), conforme cronograma publicado neste edital.
Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até as 23h59 do dia 21/08/2026 por meio do
link: https://forms.gle/v7C11XZfeJAEMA7fA
5.2.1. A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a experiência
docente e entrevista obedecendo aos seguintes critérios:
a) Análise do histórico analítico: etapa eliminatória - máximo de 2 (dois) pontos;
b) Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente: etapa classificatória máximo de 2 (dois) ponto;
c) Entrevista presencial ou remota: etapa eliminatória - máximo de 6 (seis) pontos.
5.3. O/a candidato/a receberá, por e-mail, notificação sobre a modalidade da entrevista
(presencial ou remota), que será realizada no dia 22 de dezembro de 2025 .
5.3. O/a candidato/a receberá, por e-mail, notificação sobre a modalidade da entrevista
(presencial ou remota), que será realizada de 24 a 26 de agosto de 2026.
5.4. A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das candidatos/as a partir dos critérios
expostos a seguir:
a) Nível de conhecimento linguístico-cultural;
b) Nível de conhecimento didático-pedagógico;
c) Conhecimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no ensino de línguas;
d) Adaptabilidade e flexibilidade de horário.
5.5. A análise de declaração comprobatória de experiência docente será item classificatório e
totalizará o máximo de 2 (dois) pontos, de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
ORDEM
TEMPO DE DOCÊNCIA
PONTUAÇÃO
CORRESPONDENTE
1
de 01 a 06 meses
1,0
2
de 07 a 12 meses
1,5
3
a partir de 13 meses
2,0
5.6. A média final, que representará a nota final, será calculada com base na soma dos pontos
obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos. A nota de corte para aprovação é 7,0 (sete)
pontos.
5.7. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelo(a)s Coordenadore(a)s das
Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente e técnico
da FALE.
5.7 A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelo(a)s Coordenadore(a)s
das Casas, sendo em número de 2 (dois) os componentes, membros do corpo docente e técnico
da FALE.
5.8 Após a publicação do resultado final da seleção, os/as bolsistas aprovados/as e
selecionados/as assinarão Termo de Compromisso (ANEXO Nº 01 do Edital Nº 26/2025 –
PROEXC/UFAL) no qual dão ciência.
Dos Recursos contra os resultados desta seleção
5.9 Para recursar contra os resultados desta seleção, seguir orientações constantes no
cronograma geral desta retificação, item 08.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DOS COORDENADORES(AS)
DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO CULTURAL
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas
6.1. Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Espaço
Cultural/FALE/PROEXC/UFAL, comprometendo-se a:
a) Desenvolver atividades docentes de forma presencial e/ou remota utilizando recursos tecnológicos,
ministrando aulas de 2h30 (duas horas e trinta minutos) semanais nos turnos matutino e/ou vespertino;
participar semanalmente das reuniões teórico-metodológicas; responsabilizar-se pelas ações
administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos/das alunos/as,
fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades; participar de organização,
desenvolvimento e elaboração de material didático;
b) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento
aos/às Coordenadores/as, ou quando solicitado;
c) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
d) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino e aprendizagem de línguas e socializá-las em
eventos acadêmicos;
e) Compor o quadro de bolsista do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural por, no mínimo, um
semestre letivo.
f) Encaminhar a ata de cada aula ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa;
g) Desenvolver atividades mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho presencial
e/ou remota e/ou síncrona e/ou assíncrona.
Das atribuições dos/as COORDENADORES do Programa das Casas de Cultura no Espaço
Cultural:
6.2 Os/as coordenadores/as das Casas de Cultura no Espaço Cultural deverão:
a) Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão;
b) Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do
Programa das Casas de Cultura no Espaço Cultural dentro do SIGAA;
c) Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão do qual é
coordenador/a;
d) Garantir que, de acordo com cronograma geral do Programa das Casas de Cultura no Espaço Cultural,
sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do
SIGAA/UFAL;
e) Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
relacionado ao seu projeto de extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
f) Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
g) Incentivar que o(a)/s estudante/s bolsista/s participem de eventos científicos, compartilhando suas
experiências e reflexões enquanto Professores em Formação Inicial no âmbito do Programa Casas de
Cultura no Espaço Cultural.
Das atribuições do/a coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Espaço
Cultural:
6.3 O/A coordenador/a geral do Programa Casas de Cultura no Espaço Cultural deverá:
a) Cadastrar o Programa “Casas de Cultura no Espaço Cultural” no SIGAA/UFAL;
b) Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral do Programa “Casas de Cultura no
Espaço Cultural”;
c) Garantir que o(a)s coordenadore(a)s dos projetos de extensão vinculados ao Programa de Extensão das
“Casas de Cultura no Espaço Cultural” tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e executem seus
cronogramas de aplicação;
d) Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado a cada Casa de Cultura no Espaço
Cultural;
e) Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão pelos/as
coordenadorias das respectivas ações de Extensão, vinculados ao Programa de Extensão “Casas de Cultura
no Espaço Cultural”, cadastrado no SIGAA/UFAL;
7. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1. Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em 1º
de setembro de 2026. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do
cadastro de reserva.
8. DO CRONOGRAMA GERAL
ORDEM
01
ATIVIDADE
DATA DE EXECUÇÃO
Inscrições - Preenchimento do Formulário:
17 a 21/02/2025
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflEpep0pE
g9UWiEej7yUklxecjBJh3kjKfABMDekU0n3e1kA/view
form?usp=header
17 a 20/08/2026 às 12:00
02
Homologação das inscrições
24/02/2025
20/08/2026 a partir das 18h
Interposição de recurso etapa de homologação –
25/02/2025
https://forms.gle/v7C11XZfeJAEMA7fA
21/08/2026
04
Análise da documentação e entrevista
24 a 26/08/2026
04
Publicação do resultado final
26/02/2025
05
Publicação do resultado parcial
26/08/2026
05
Interposição de recurso seleção até às 17h –
27/02/2025
06
https://forms.gle/5o61SYebdj44M5sy6
27 a 28/08/2026 até 12:00
06
Resultado dos recursos
28/02/2025
03
07
07
28/08/2026
28/02/2025
Resultado final da seleção
28/08/2026
08
08
28/02/2025
Assinatura do Termo de Compromisso
31/08/2026
09
09
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA
29 a 30/08/2026
10
10
28/02 a 07/03/2025
Início das atividades
05/03/2025
01/09/2026
11
Maceió-AL, 17 de agosto de 2026.
Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-Reitor de Extensão
Marina Rebeca de
O. Saraiva
Alex Souza de
Oliveira
Débora R. H.
Massmann
Coord. de Assuntos
Culturais.
Coord. da Extensão da
UFAL
Diretora da FALE