Edital
Seleção de propostas e agendamento de visitas em grupo para a programação da SBPC Jovem. Edital.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 12/2018
SELEÇÃO DE PROPOSTAS E AGENDAMENTO DE VISITAS EM GRUPO PARA A
PROGRAMAÇÃO DA SBPC JOVEM
CAPÍTULO I – FINALIDADE DA CHAMADA
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-reitoria de Extensão, lança a
presente Chamada Pública, visando selecionar Atividades de formação e difusão, com fins
acadêmico-científicos; receber inscrições para a competição do Trekking C&TI; e realizar o
Agendamento de visitas em grupos, para a programação da SBPC Jovem, que é parte
integrante da 70ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, a ser
realizada, pela primeira vez em Alagoas, de 22 a 28 de julho de 2018, com o tema Ciência,
Responsabilidade Social e Soberania.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS
Art. 1º Os objetivos desta Chamada Pública são a difusão e democratização da Ciência,
Tecnologia e Inovação, bem como a promoção do conhecimento, formação, desporto,
intercâmbio, inclusão e diversidade cultural, visando atingir, prioritariamente, os segmentos
de público infantil e juvenil.
Parágrafo Único: Este edital visa afirmar o conhecimento científico, e defender os princípios
da transversalidade cultural, com a valorização da diversidade humana, principalmente a
étnico-racial e o combate a todas as formas de racismo e discriminação; a defesa dos direitos
humanos, e a consciência da preservação do meio ambiente. As atividades aqui selecionadas
deverão estar disponíveis para atender aos horários definidos pela comissão organizadora
da SBPC Jovem.
CAPÍTULO III – OBJETO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
OBJETO
Art. 2º. O objeto desta chamada abrange:
a) ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO, com fins acadêmico-científicos, incluindo:
bate-papos; oficinas/minicursos; workshops; jogos; lançamentos de livros; contação
de histórias; exposição de produtos, experimentos, plantas, animais; e ocupação de
espaços (estandes) para a realização de atividades de fruição científica, que
contemple formatos acessíveis a diferentes públicos, por Instituições de Ensino
Superior ou Entidades Científicas, Escolas, ou outra que desenvolva atividades de
mesmo caráter;
b) TREKKING C&TI, desafios competitivos de natureza científica e cultural; e
c) AGENDAMENTO DE VISITAS EM GRUPOS, itinerários de visitação aos espaços de
programação da SBPC.
Parágrafo Único: o horário de funcionamento da SBPC jovem é das 8:30 às 11:30; e das
13:30 às 16:30.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Podem participar desta chamada, pessoas físicas a partir de 15 anos e pessoas
jurídicas de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos, residentes ou atuantes no Brasil.
O proponente e os demais membros da equipe inscrita (quando for o caso), na condição de
menor de idade, deverão solicitar a assinatura de um responsável em documento em anexo,
autorizando sua participação.
Art. 4º. Cada proponente poderá se inscrever apenas 1 (uma) vez em cada evento da
programação, listados no Art. 5 a seguir, respeitando-se os requisitos exigidos para o
mesmo.
Art. 5º. As modalidades de participação descritas no art. 2 serão, assim, distribuídas, nos
eventos da programação:
§ 1º ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO
a)
Central de Jogos ─ proposta para o desenvolvimento de metodologias lúdicas (jogos)
em diferentes áreas do conhecimento, a exemplo de jogos científicos de Matemática, Física,
História, Computação Gráfica etc. desenvolvidas, exclusivamente, por professores,
estudantes e técnicos de Instituições de Ensino Superior ou outras Instituições Educativas ou
que desenvolvam trabalhos educativos sistemáticos, voltadas para o conhecimento e a
experimentação dos segmentos de público infantil e juvenil, podendo ser atividades
individuais ou em grupo. Cada rodada de jogo não deve ultrapassar o número de 6 (seis)
participantes. A proposta, depois de aprovada, poderá ser exposta para interação do público
até os 6 (seis) dias do evento (podendo ser menos), sempre no mesmo horário, devendo ser
conduzida pelos membros da equipe proponente. Observar sempre o aspecto de inclusão,
buscando formatos acessíveis, e sempre que possível incluir tradução em Libras, áudio
descrição, modelos táteis etc. O público é circulante, em geral escolares, sem definição
prévia. Serão aprovadas o número de propostas que se adequem ao objetivo proposto nesse
edital, de acordo com as notas obtidas em ordem crescente, até quando houver espaço
físico disponível para as apresentações e haverá cadastro de reserva. Inscrições no link:
www.doity.com.br/centraldejogos.
b) Letra Viva ─ serão aceitas propostas de iniciativas de leitura de todos os segmentos da
sociedade: contações de histórias, dramatizações de pequeno porte, performances de
pequeno porte, musicalização de histórias ─ que possam fazer associações nos seus
formatos e/ou conteúdos com temas e assuntos das Ciências, voltadas para crianças, jovens
e adultos. Também são bem vidas propostas de lançamento ou sessão de autógrafos de
publicações infanto-juvenis que dialoguem com temas das ciências em geral, voltados a
crianças, jovens e adultos, observado que devem ser acompanhadas de uma dinâmica
didática para o público infanto-juvenil que estará circulando no espaço. Poderão participar
pessoas de todos os segmentos da sociedade. Observar sempre o aspecto de inclusão,
buscando formatos acessíveis, e sempre que possível incluir tradução em Libras,
audiodescrição, modelos táteis etc. O público é circulante, em geral escolares, sem definição
prévia. Serão aprovadas o número de propostas que se adequem ao objetivo proposto nesse
edital, de acordo com as notas obtidas em ordem crescente, até quando houver espaço
físico disponível para as apresentações, havendo também cadastro de reserva. Inscrições no
link: www.doity.com.br/letraviva.
c) Arena de Ideias ─ propostas de sessões de bate-papos interativos com o público
circulante sobre temas de Ciência, Tecnologia e Inovação. O proponente poderá ser:
estudioso ou intelectual, com vínculo ou não acadêmico; autor de algum
invento/experimento/metodologia pelo menos em fase de teste; defensor de ideias e
teorias inventivas baseadas na observação da realidade e com tratamento científico; ou
jovem cientista. Cada bate-papo acomodará até 25 pessoas como público, podendo atingir
jovens e adultos. Sempre que possível incluir tradução em Libras. Serão aprovadas o número
de propostas que se adequem ao objetivo proposto nesse edital, de acordo com as notas
obtidas em ordem crescente, até quando houver espaço físico disponível para as
apresentações, havendo também cadastro de reserva. Haverá a possibilidade de a
Universidade trazer para essa atividade convidados nacionais, com a colaboração de
instituições parceiras. Inscrições no link: www.doity.com.br/arenadedeias.
d) Oficinas criativas ─ propostas de oficinas ou minicursos de temas variados que dialoguem
com os campos da Ciência, Tecnologia e Inovação, que utilizem, preferencialmente, como
recursos linguagens recorrentes do universo jovem – música, HQ (histórias em quadrinhos),
computação gráfica, jogo, game, poesia, dança, teatro, grafite, arte de rua, rap, repente,
fotografia etc. Os ministrantes devem pertencer, exclusivamente, aos segmentos jovem e
adulto. Cada oficina acomodará até 20 pessoas como público, podendo atingir crianças,
jovens e adultos. Buscar contemplar formatos acessíveis (metodologias inclusivas), a
exemplo de tradução em Libras, audiodescrição, disponibilização de modelos táteis etc.
Serão aprovadas o número de propostas que se adequem ao objetivo proposto nesse edital,
de acordo com as notas obtidas em ordem crescente, até quando houver espaço físico
disponível para as apresentações, havendo também cadastro de reserva. Inscrições no link:
www.doity.com.br/oficinascriativas.
e) Mostra Interativa Universitária – espaço para exposição/realização de atividades
criativas e interativas dos estudantes em nível de graduação das IES, fruto projetos de ensino
(monitorias, PET, PIBID ou outra); de pesquisa (PIBIC, PIBIT ou outra de mesmo caráter), e
extensão (projetos em geral desenvolvidos através de programas institucionais), que visem
aproximar os jovens e adultos visitantes ao ambiente científico universitário, motivar seu
ingresso no ensino superior. Observar sempre o aspecto de inclusão, buscando formatos
acessíveis, e sempre que possível incluir tradução em Libras, audiodescrição, modelos táteis
etc. Serão aprovadas o número de propostas que se adequem ao objetivo do presente
edital, de acordo com as notas obtidas em ordem crescente, até quando houver espaço
físico disponível para as apresentações, havendo também cadastro de reserva. Inscrições no
link: www.doity.com.br/mostrauniversitaria
f) Espaço expositivo IFES brasileiras ─ oferta de espaço para a realização de atividades de
fruição científica, voltada a instituições brasileiras de Ensino Superior. Neste espaço, cada
instituição poderá apresentar ao público uma ou mais iniciativas acadêmico-científicas numa
programação que pode ou não se repetir durante todos os dias do evento, aberta à fruição,
vivência ou interação do público. A/s iniciativa/s não podem entrar em conflito com aquelas
outras atividades de caráter expositivo deste edital, sob pena de desclassificação. O público
é circulante, sem definição prévia. Será realizado um cadastro de reserva, distribuído de
acordo
com
a
disponibilidade
de
espaço.
Inscrições
no
link:
www.doity.com.br/espacoexpositivo
§2º TREKKING C&TI
Inscrição de equipes de 5 componentes, formada, exclusivamente, por estudantes do Ensino
Médio e de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI-Médio), de escolas públicas e
privadas, que irão participar de uma série de desafios de um trekking (modalidade de
caminhada ou trilha), enfrentando um número de provas (atividades científicas, resolução
de problemas etc.) em contato com cursos e laboratórios da Ufal, Campus Maceió. As
inscrições devem ser feitas por um adulto representante da escola, sendo a escolha dos
participantes da equipe e a autorização dos pais de responsabilidade da instituição de
ensino. Só será aceita uma inscrição por escola. A competição acontecerá no horário da
tarde. Até o dia 20 de junho, o responsável pela inscrição receberá, por e-mail, as regras da
prova, tempo de duração, cursos e assuntos científicos a serem abordados. Cada equipe
deverá estar afinada com os temas propostos, possuir uma bússola e capas de chuva para
seus integrantes, para enfrentar os desafios da competição. Os custos de alimentação e de
transporte serão de responsabilidade da instituição proponente, as equipes deverão estar
no local às 12h30 até a duração final da prova, que será por volta das 18h. Serão ofertadas
até 20 vagas para as equipes. Inscrições no link: www.doity.com.br/trekkingsbpc2018.
§3º AGENDAMENTO DE VISITAS EM GRUPO
As escolas do interior, municipais ou privadas, os institutos federais e as instituições nãogovernamentais interessadas em participar com seus grupos das atividades da programação
da SBPC Jovem devem se submeter às vagas disponibilizadas por meio de inscrição. No caso
das escolas estaduais e daquelas municipais da capital, os agendamentos serão realizados,
respectivamente, pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e pela Secretaria Municipal
de Educação (Semed). As inscrições, para este Edital, serão confirmadas por e-mail, após a
verificação dos dados e documentos exigidos. Cada agendamento confirmado dá direito a
levar, no máximo, 50 pessoas, cota esta que representará a Instituição no dia escolhido
(sendo que cada escola só poderá fazer inscrição uma única vez durante o evento). A
Instituição que fizer mais de 01 (um) agendamento por dia, terá os demais registrados em
um cadastro de reserva, podendo ser ou não contemplada novamente a depender da
demanda. Os custos de alimentação e de transporte serão de responsabilidade da instituição
proponente. Cada instituição deverá preencher e assinar, impreterivelmente, o Termo de
Responsabilidade disponibilizado no mesmo endereço eletrônico do Formulário de Inscrição.
Será composta uma lista de espera para ser acionada em caso de desistência. Inscrições no
link: https://sbpc.ufal.br/sbpc-jovem, a partir de 11 de junho de 2018.
CAPÍTULO IV – INSCRIÇÕES
Art. 6º. As inscrições gratuitas estarão abertas no período de 11 a 23 de abril de 2018,
devendo ser efetuadas no Formulário de Inscrição disponibilizado nos links informados em
cada modalidade, obedecendo o cronograma abaixo, (exceto Agendamento de Visitas em
Grupo):
Ação
Lançamento do Edital
Período de Inscrição
Monitoramento de dados da ficha de inscrição
Análise Técnica das propostas (exceto para
agendamento de escolas)
Divulgação dos resultados
Período de realização do evento
Data
04 de Abril de 2018
11 a 23 de abril de 2018
Até 23 de abril de 2018
23 abril a 4 de maio de 2018
7 de maio de 2018
22 a 28 de julho de 2018
Art.7º. No ato da inscrição, o proponente sugere o período da atividade, dentro de uma
escala de preferência de turno. As 5 (cinco) primeiras propostas em cada evento da
programação com maior pontuação terão prioridade na escolha do turno. As demais
propostas, do 6º lugar em diante, seguirão o turno de realização definido pela Comissão
Organizadora, dentro do intervalo de horário das 8h30 às 16h30.
Art.8º. A ausência de dados obrigatórios ou conteúdos exigidos neste edital resultará na
imediata eliminação do/a inscrito/a.
Art.9º. Não serão aceitas inscrições após encerrado o período descrito, bem como serão
desconsideradas aquelas apresentadas de forma diversa do que solicita o Formulário de
Inscrição.
Art. 10. Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações ou complementações
na mesma.
Art. 11. A confirmação de recebimento das inscrições será realizada por mensagem
automática emitida após o envio do Formulário de Inscrição, exceto no caso de
agendamento de visitas em grupo, que será realizado por mensagem de e-mail.
CAPÍTULO V – SELEÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERTIFICAÇÃO
Art. 12. As propostas inscritas serão analisadas por uma Comissão de Seleção, formada no
total por até 30 integrantes, dividida em subcomissões de até 5 (cinco) profissionais para
cada modalidade de evento, pertencentes ao corpo técnico da Pró-Reitoria de Extensão da
Ufal e de outras instituições culturais e educativas de Alagoas.
Art. 13. Até o dia 23 de abril, serão verificados os dados do Formulário de Inscrição. Caso
estejam devidamente preenchidos, serão encaminhados para a análise técnica da Comissão
de Seleção. As inscrições com dados incompletos serão automaticamente eliminadas.
Art. 14. A Comissão de Seleção irá analisar as propostas, no período de 23 de abril a 4 de
maio, utilizando os seguintes critérios e pontuações, a partir de dois eixos do objeto deste
edital:
Critérios
1- Pertinência do conteúdo da proposta com os objetivos da programação da SBPC
Jovem.
2- Criatividade e inventividade.
3- Capacidade de comunicação/interação da proposta com o(s) segmento(s) de público ao
qual se destina.
4- Abrangência da trajetória profissional ou institucional do(s) envolvidos na proposta.
5- Formatos acessíveis, com uso de Libras, áudio descrição, Braile, modelos táteis, ou
metodologias inclusivas, entre outros.
Pontuação
1-5 pontos
1-5 pontos
1-5 pontos
1-5 pontos
1-5 pontos
Art. 15. Os agendamentos de visitas em grupo não serão submetidos à Comissão de Seleção,
mas o preenchimento das vagas será por ordem de inscrição devendo ser confirmados por email, a partir da conferência de envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado
pela instituição interessada.
Art. 16. Os proponentes do eixo atividades de formação e difusão serão selecionados de
acordo com a maior pontuação, estando automaticamente inabilitadas as propostas com
nota inferior a 50% do somatório de pontos dos critérios.
Parágrafo único: Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
Maior
nota
Ordem
Critério
1
Pertinência do conteúdo da proposta com os objetivos da programação da SBPC Jovem.
2
Criatividade e inventividade.
Capacidade de comunicação/interação da proposta com o(s) segmento(s) de público ao qual
3
se destina.
4
Abrangência da trajetória profissional ou institucional do(s) envolvidos na proposta.
Formatos acessíveis, com uso de Libras, áudio descrição, Braile, modelos táteis,
5
metodologias inclusivas, entre outros.
Art. 17. Os resultados desta Chamada Pública serão divulgados no site do evento até o dia 7
de maio de 2018.
Parágrafo único: A Pró-reitoria de Extensão da Ufal, a qualquer tempo, poderá prorrogar as
etapas de seleção e divulgação dos resultados, de acordo com os interesses da instituição.
Art. 18. A Universidade Federal de Alagoas concederá a todos os proponentes certificados de
participação, exceto para o caso de agendamento de visitas em grupos.
Art. 19. Os vencedores das modalidades descritas nos itens 2.2.1 e 2.2.2, pertencentes ao
Trekking C&TI, além de certificado, receberão medalhas de premiação.
rt
urante o per odo de vig ncia do edital, ser concedido espaço para empresas
privadas e ins tuições públicas que desejem colaborar com premiações de outra natureza
produtos, serviços ou remuneração (cachê ou pró-labore), devendo tal iniciativa estar
afinada com as regras de patrocínio da comissão local e nacional da SBPC.
CAPÍTULO VI – OBRIGAÇÕES DA PROEX E DOS/AS SELECIONADOS/AS
Art. 21. Caberá à Proex disponibilizar os espaços e equipamentos básicos (ex.: estande com
tomada, mesa, cadeiras, sala etc.) para realização das atividades de todos os proponentes
selecionados nesta Chamada Pública. Despesas com transporte e alimentação são de
responsabilidade do proponente.
Art. 22. Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas deverão cumprir
obrigatoriamente, as normas a seguir estabelecidas:
a) executar na íntegra a proposta de acordo com o que foi apresentado no ato da inscrição;
b) responsabilizar-se por sua participação no evento, por meio da viabilização de transporte
e de equipamentos de uso pessoal, seu e dos demais membros, de sua ficha técnica, de
equipamentos específicos para sua exposição, bem como o cumprimento da data e horário
combinados para sua realização;
c) respeitar a classificação livre do conteúdo das atividades propostas, tendo em vista a
circulação de crianças e adolescentes no evento.
d) organizar, quando for o caso, o espaço do estande com os materiais da Mostra dentro do
horário estabelecido pela Comissão de Organização, no mesmo dia da exposição, sendo
responsável pela sua guarda durante o período em que ficar exposto. É terminantemente
proibida a utilização de pregos, bem como o uso de fitas abrasivas, nas paredes do estande.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Proex se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos para a promoção e
divulgação das propostas, estando isenta de qualquer compromisso no que se refere ao
direito de uso de imagem, tendo em vista o caráter educativo e sem fins lucrativos do
evento.
Art. 24. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições e normas deste
Edital, porém, não dá garantias de participação no evento a que se refere.
Art. 25. Ao aceitar os termos deste Edital, os interessados declaram a originalidade e a
titularidade dos conteúdos da proposta por ele apresentada, responsabilizando-se por
quaisquer autorizações que se façam necessárias, de uso de obra artística ou intelectual de
outrem.
Art. 26. A Proex fica isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes
de falsa imputação pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade dos conteúdos
das propostas inscritas.
Parágrafo Único: É vedada a participação neste Edital de funcionários da Proex.
Art. 27. Os casos omissos durante a fase de Seleção serão resolvidos pela Comissão de
Seleção, e após, pela Pró-reitora de Extensão, afinando os argumentos técnicos com a
legislação em vigência.
Art. 28. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidos pelo e-mail sbpcjovemal@gmail.com.
Art. 29. As decisões finais da Comissão desta chamada são irretratáveis e irrevogáveis;
Art. 30. O ato de inscrição implica a plena aceitação deste Regulamento;
Art. 31. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Proex.
Maceió, 04 de abril de 2018.
Profa. Dra. Joelma de Oliveira Albuquerque
Pró-reitora de Extensão
Coordenação Geral da SBPC JOVEM
Profa. Dra. Maria Betânia Gomes da Silva Brito
Coordenadora de Projetos e Programas de Extensão
Coordenação Geral da SBPC JOVEM