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Edital Proinart 2018.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS – CAC

Programa de Iniciação Artística – Proinart / Ufal 2018
Edital n. 10, 16 de março de 2018.
A Universidade Federal de Alagoas, por intermédio da Coordenadoria de Assuntos Culturais
da Pró-reitoria de Extensão (Proex), abre inscrições para a seleção de projetos para o Programa de
Iniciação Artística (Proinart). As atividades desenvolvidas devem contemplar a pesquisa, a
criação, a produção e a difusão de produtos artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas (Teatro,
Dança e Circo), Literatura, Audiovisual e Artes Visuais (Performances, Fotografia, Design Gráfico,
Pintura, Escultura, Moda e Instalação).
O programa tem como fundamento a proposição de que a arte e a cultura constituem
elementos significativos para o processo de formação acadêmica, profissional e cidadã dos
estudantes e de quem faz a comunidade universitária. Busca despertar o interesse e estimular a
participação da comunidade universitária em atividades artísticas e culturais, abrindo espaços para
a expressão de talentos e potenciais criativos no meio universitário e nas suas relações com a
sociedade do entorno e em geral por meio da extensão, contemplando as vertentes popular,
erudita e clássica. As propostas devem estar em sintonia com os Projetos Pedagógicos dos Cursos
– PPCs e do Plano de Desenvolvimento da Unidade e da Instituição – PDU e PDI.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estimular a participação de estudantes, professores e técnico-administrativos a desenvolverem
projetos artístico-culturais que tenham um produto final voltado ao público em geral: exposição ou
apresentação de artes visuais, espetáculo musical ou cênico, exibição de filme e/ou
videoinstalação, leitura dramatizada de texto, entre outros;
1.2 Incentivar a formação de grupos/coletivos artísticos em suas mais diferentes formas de
expressão;
1.3 Valorizar a expressão artística como uma ação cultural fundamental para a formação
acadêmica, profissional, humanística e cidadã das pessoas;
1.4 Instituir uma programação cultural permanente na universidade, garantindo à comunidade
acadêmica e aos demais segmentos de público o direito à fruição de produções artístico-culturais,
visando contribuir com as Diretrizes e Bases da Educação Superior e o Plano Nacional de Cultura.
2. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

As propostas podem escolher uma linguagem específica ou trabalhar um formato com
interação de mais de uma linguagem. Os aprovados e apoiados pelo presente Edital deverão ser
executados no prazo de 18 meses e atender às seguintes diretrizes:
2.1. Da natureza acadêmica:
2.1.1 Indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação
desenvolvida com a formação científica e política do estudante, e pela produção e difusão de
novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista do
projeto;
2.1.2 Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade;
2.1.3 Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, dentro do projeto
didático-pedagógico do(s) curso(s) envolvido(s) na proposta;
2.1.4 Geração de produtos¹ ou monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de
extensão, ensino e pesquisa;
2.1.5 Integração com o ensino de graduação;
2.1.6 Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e com o
Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) e da Instituição (PDI).
2.2. Da relação com a sociedade:
2.2.1 Promover ações de enfrentamento das problemáticas sociais em relação à inclusão de grupos
sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, à inovação e transferência mútua
de conhecimentos, à ampliação de oportunidades educacionais para a formação e qualificação dos
estudantes da Ufal e da comunidade envolvida no projeto;
2.2.2 Demonstrar claramente relação multilateral com algum setor da sociedade por meio de um
círculo permanente de ações comunitárias que integrem o conhecimento e a experiência
acumulados na academia com o saber popular, visando ao desenvolvimento de sistemas de
parcerias interinstitucionais, seja com entidades públicas (escolas, postos de saúde, assistência
social etc), associações de bairro, projetos sociais ou culturais, comunidades tradicionais,
movimentos culturais, movimentos sociais.
3. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Para a elaboração da proposta de projeto, o proponente poderá seguir o Roteiro de
Elaboração de Projetos de Extensão (anexo II). As informações relativas à proposta deverão
verificar o atendimento às seguintes orientações:
3.1. Introdução:
3.1.1 Caracterização da atividade cultural a ser aplicada e onde será desenvolvida explicitando e
____________________________
¹Ver anexo 1.

descrevendo com clareza a necessidade e a potencialidade do projeto;
3.1.2 Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta, bem como
caracterização e justificativa da mesma;
3.1.3 Objetivos: Clareza e precisão dos objetivos delimitados.
3.2. Metodologia:
Do projeto: procedimentos gerais, dinâmica do projeto, sujeitos envolvidos, comunidade de
referência, local de realização, materiais utilizados, entre outras informações que indiquem
claramente como o projeto ocorrerá; indicação do número estimado de pessoas da comunidade
beneficiada a partir da ação e;
Metodologias específicas: para as ações propriamente ditas. Ex: No caso de ações no
âmbito do ensino, a metodologia de ensino adotada. Nessa parte, o coordenador já pode apontar
o número de bolsas e a justificativa para o quantitativo.
3.3. Avaliação:
Descrição do processo de acompanhamento e avaliação (previsão de instrumentos), com
base nos Indicadores da Extensão 1 que permitam verificar o alcance dos objetivos institucionais
(programa) e específicos (do projeto). Será obrigatório observar e registrar as dimensões
extensionistas2 durante a realização do projeto, a partir dos indicadores apresentados no anexo III
deste edital, visando à elaboração dos relatórios parcial e final.
3.4. Infraestrutura:
Detalhamento da infraestrutura existente para a execução e daquela que seria importante
adquirir visando à consolidação do projeto. Observar a exequibilidade da proposta.
3.5. Proposta do cronograma de execução:
Apresentar no plano geral do projeto um cronograma com duração de 18 meses,
considerando neste, o relatório parcial a ser submetido ao SIGAA. Este documento servirá de
aporte necessário para a elaboração do relatório final da ação, que será anexado ao SIGAA, no final
da execução.

1

Os indicadores são definições que permitem a instituição acompanhar e avaliar a materialização da sua função social e,
neste programa, especialmente, a função social da extensão para a formação dos profissionais e para a sociedade
alagoana. Os coordenadores de projetos de Extensão deverão utilizar os indicadores como parâmetros na constituição
ou reelaboração de suas propostas de projetos, considerando-os nos objetivos propostos, atentando-se que a presença
destes indicadores é que caracterizará o projeto como de natureza extensionista. Estes indicadores foram elaborados
tendo como fundamentação os indicadores gerais estudados e previstos pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das
Instituições Públicas de Educação Superior do Brasil (FORPROEX) e pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento
e de Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (FORPLAD).
2

“Considerando a importância de se mensurar a contribuição oferecida pelas ações extensionistas para a produção e a
transmissão do conhecimento e a transformação social, o FORPROEX fez proposições para orientar a construção de um
sistema de monitoramento e avaliação nacional. Nessa publicação, são estabelecidos os parâmetros para a avaliação,
tendo em vista as especificidades das Universidades Públicas e a relação da Extensão Universitária com o Ensino e a
Pesquisa. As dimensões do sistema proposto são as seguintes: 1. Política de Gestão; 2. Infraestrutura; 3. Relação
Universidade – Sociedade; 4. Plano Acadêmico; 5. Produção Acadêmica”. (Política Nacional de Extensão Universitária,
2012, p.57).

Qualquer alteração na execução das propostas deverá ser notificada ao setor técnico da
Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
Para que o cadastro da proposta do projeto no SIGAA seja concluído, é obrigatória a
inserção dos dados dos estudantes bolsistas 3, os quais devem ser selecionados pela coordenação
da ação dentro do prazo previsto no Edital. Os demais discentes envolvidos deverão ser
informados como membros da equipe no cadastro do projeto. Não há limites para a inclusão de
membros, desde que justificado na proposta.
4. DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PARCIAL E FINAL
O(a) coordenador(a) do projeto será o responsável pela execução do plano de trabalho e
pela elaboração dos Relatórios Parcial e Final.
O Relatório Parcial deverá ser inserido no oitavo mês do desenvolvimento do projeto
(conforme cronograma), na plataforma do SIGAA, em aba específica para este fim. Caso o relatório
não seja submetido, as bolsas serão redirecionadas a outros projetos aprovados na sequência. Este
relatório é muito importante uma vez que balizará o relatório institucional da Pró-Reitoria de
Extensão da UFAL no ano de 2018, que subsidia as justificativas legais para os pagamentos das
bolsas.
O Relatório Final deverá ser inserido no SIGAA, sumariamente, até 30 (trinta) dias, após o
encerramento do projeto. Este relatório deverá ser enviado através de dois procedimentos: (a)
Preenchimento on-line dos itens exigidos pelo SIGAA e (b) Elaboração de Relatório Final de acordo
com o modelo disponibilizado (anexo III) que deverá ser anexado no SIGAA em formato PDF.
Será obrigatório, no Relatório Final, informar sobre o alcance dos Indicadores de Extensão
(Item 3.3 deste Edital).
No preenchimento do relatório, serão exigidas as seguintes informações: (1) Atividades
realizadas; (2) Resultados obtidos [quantitativo e qualitativo]; (3) Dificuldades encontradas; (4)
Ajustes realizados durante a execução da ação; (5) Dados sobre o público atingido; (6)
Detalhamento de utilização dos recursos financeiros; (7) Produtos gerados; (8) Lista dos
participantes (preencher todas as informações pessoais requisitadas pelo sistema).
5. DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
Os projetos devem ser organizados nos itens constantes no “Roteiro para Elaboração de
Projetos de Extensão”4. Somente serão aceitas as propostas submetidas pelo coordenador,
utilizando o SIGAA, articulando o projeto ao “Programa de Iniciação Artística – Proinart ”. O
cadastro pode ser realizado pelo coordenador do projeto no período de 16/03/2018 a
06/04/2018.
As propostas devem estar ligadas a uma das áreas temáticas definidas nacionalmente para
a extensão de acordo com, a saber: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos humanos e justiça;
(4) Educação; (5) Meio ambiente; (6) Saúde; (7) Tecnologia e produção; (8) Trabalho.
Também é necessário apontar uma das linhas de extensão definidas nacionalmente, a
saber: 1) Alfabetização, leitura e escrita; 2) Artes cênicas; 3) Artes integradas; 4) Artes Plásticas; 5)
Artes visuais; 6) Comunicação estratégica; 7) Desenvolvimento de produtos; 8) Desenvolvimento
regional; 9) Desenvolvimento rural e questões agrárias; 10) Desenvolvimento tecnológico; 11)
3

O formulário presente no anexo IV deverá ser preenchido com os dados bancários dos estudantes bolsistas e enviado
para o setor técnico da CAC (cac.ufal.proinart@gmail.com).
4

Ver anexo II.

Desenvolvimento urbano; 12) Direitos individuais e coletivos; 13) Educação profissional; 14)
Empreendedorismo; 15) Emprego e renda; 16) Endemias e epidemias; 16) Divulgação científica e
tecnológica; 17) Esporte e Lazer; 18) Estilismo; 19) Fármacos e medicamentos; 20) Formação de
professores; 21) Gestão do trabalho urbano e rural; 22) Gestão informacional; 23) Gestão
institucional; 24) Gestão informacional; 25) Gestão pública; 26) Grupos sociais vulneráveis; 27)
Infância e adolescência; 28) Inovação tecnológica; 29) Jornalismo; 30) Jovens e adultos; 31)
Línguas estrangeiras; 32) Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem; 33) Mídia arte; 34)
Mídias; 35) Música; 36) Organização da sociedade e movimentos sociais; 37) Patrimônio cultural,
histórico e natural; 38) Pessoas com deficiências, incapacidades e necessidades especiais; 39)
Propriedade intelectual e patentes; 40) Questões ambientais; 41) Recursos hídricos; 42) Recursos
sólidos; 43) Saúde animal; 44) Saúde da família; 45) Saúde e proteção no trabalho; 46) Saúde
humana; 47) Segurança alimentar e nutrição; 48) Segurança pública e defesa social; 49) Tecnologia
da informação; 50) Terceira idade; 51) Turismo; 52) Uso de drogas e dependência química; e 53)
Desenvolvimento humano.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Para o(a) coordenador(a):
a) Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da UFAL; em caso de
professor substituto ser coordenador, deverá haver na equipe um professor ou técnico como
coordenador adjunto; b) Não estar em afastamento no período de realização do evento; c) Possuir
currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; d) O docente ou técnico poderá coordenar
somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de participar de outras propostas como
membro da equipe; e) Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados
aos editais da PROEX.
6.1.1 Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico de nível
superior e, pelo menos, 2 (dois) colaboradores (docentes ou técnicos). Todos os coordenadores e
colaboradores citados devem estar em efetivo exercício no quadro funcional, podendo também ser
professor substituto, ou com matrícula ativa na instituição. Na hipótese de afastamento do
coordenador, deve-se comunicar imediatamente à CAC/PROEX por meio de memorando, no qual
conste quem assumirá a coordenação do projeto, dentre os servidores colaboradores do mesmo.
6.2. Para o(a) estudante bolsista:
a) Estar regularmente matriculado(a) em cursos de graduação da UFAL; b) Apresentar
disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades previstas; c) Ter média geral,
nas disciplinas cursadas, igual ou superior a 5,0 (cinco); d) Não receber outro tipo de bolsa de
programas oficiais5. O plano de trabalho deve ser inserido no SIGAA após a aprovação do projeto.
7. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
No total, serão distribuídas 80 (oitenta) bolsas. Ao preencher o projeto, cada proponente
deve indicar o número de bolsas pretendido, que poderá ser atendido, total ou parcialmente, a
depender do número de projetos inscritos, respeitando as especificidades de cada projeto.

5

Os itens a, b, c e d estão conforme Decreto nº 7.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 que regulamenta os artigos 10 e 12
da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de
ensino e extensão universitária.

O coordenador será responsável pela seleção, indicação e coordenação dos estudantes
bolsistas, inclusive o controle de seu plano de trabalho e de sua frequência. Cada bolsista receberá
mensalmente uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante a vigência do projeto.
Vale lembrar que só será bolsista o aluno que não tenha nenhum vínculo com outra bolsa na
instituição.
Em relação aos estudantes colaboradores (sem bolsa neste projeto), os Planos de Atividades
devem ser organizados de forma a não causar prejuízos a sua atividade como bolsista, quando for o
caso. As atividades desenvolvidas pelos estudantes devem articular-se diretamente a sua formação
acadêmica e científica, sendo vedada a atuação em atividades exclusivamente burocráticas.

8. DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES
Os planos de atividades dos bolsistas deverão destinar no mínimo 8 (oito) horas semanais
para o desenvolvimento das atividades. A carga horária total do projeto deve ser indicada na
proposta, considerando os dias letivos do calendário acadêmico, e se necessário e de acordo com a
natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
A carga horária para certificação corresponde ao cálculo de 8 horas semanais dedicadas ao
projeto, multiplicadas pelo número de meses de execução, totalizando cerca de 576 horas de
atividades. É importante ressaltar que este cálculo é uma média baseada nas características da
carreira docente e de técnico-administrativo; na condição de organização do estudante nas
atividades de ensino e pesquisa; nas possibilidades reais de inserção nas comunidades; nas atividades
de estudo e preparação para o desenvolvimento das ações. Portanto, é necessária que no relatório
seja demonstrada esta dinâmica do projeto de forma a garantir os 100% da carga horária.
Uma vez cumprido o projeto, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de
graduação e participantes externos que atuaram no projeto terão direito a certificado de
participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária destinada às atividades
previstas no cronograma, que devem estar igualmente demonstradas através dos processos
avaliativos definidos na proposta.
9. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO
As propostas deverão ser executadas até 18 MESES, abrangendo 2 (duas) etapas:
Etapa 1: Pesquisa /Criação /Produção
Nesta etapa deverá ser desenvolvido todo o processo de pesquisa que dará fundamento ao
trabalho, a criação artística do produto assim como a produção para que a atividade possa
acontecer. Ao final desta etapa, o produto resultante do projeto deve estar finalizado para que
possa ser levado a público, devendo o coordenador entregar à CAC/PROEX uma agenda de
apresentações que contemplem espaços de difusão dentro e fora da universidade.
Etapa 2: Circulação

O coordenador do projeto deverá cumprir a agenda de apresentações em sua totalidade.
Cabe à CAC propor também uma circulação dos projetos pelos campi da UFAL, cuja agenda será
construída em comum acordo com os proponentes. Os proponentes do projeto deverão
providenciar toda a infraestrutura necessária para a viabilização do mesmo. É obrigatório
apresentar listas de presença de público ou outro indicativo de número de pessoas atendidas da(s)
comunidade(s) beneficiada(s) com a ação final ou produto resultante.
Ao final desta etapa, o coordenador do projeto deverá entregar no mínimo um artigo
científico que será avaliado como produção acadêmica e, caso seja aprovado, será publicado em
número da revista eletrônica da pró-reitoria de Extensão. Este artigo pode ser de autoria individual
ou coletiva pelos envolvidos no projeto. As especificações técnicas exigidas pela Revista serão
encaminhadas ao e-mail do coordenador do projeto, no final da etapa 1.

10. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
10.1. Para o(a) coordenador(a):
Manter atualizados seus contatos na CAC/PROEX, principalmente endereço eletrônico e
telefone.
Apresentar à CAC, via SIGAA, os resultados das ações, por meio de relatórios parcial e final,
nos períodos previstos no cronograma de execução. Selecionar os estudantes bolsistas e
cadastrar o plano de trabalho dos selecionados no SIGAA; acompanhar, cumprir e avaliar o
cumprimento dos planos de atividades dos estudantes bolsistas6. Garantir que as atividades
desenvolvidas pelos estudantes se articulem diretamente a sua formação acadêmica e científica,
sendo vedada a atuação em atividades exclusivamente burocráticas.
Inserir as marcas da UFAL e da Pró-reitoria de Extensão nos produtos gerados pelos
projetos vinculados ao Proinart quando publicados ou apresentados em atividades acadêmicas ou
de outra natureza pública.
Independente da natureza da criação artística, os custos inerentes aos produtos resultantes
do projeto, caso existam, ficam a cargo do coordenador e seus integrantes conseguir organizar
meios para captar os recursos e materiais necessários.
10.2. Para o(a) estudante bolsista:
Estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UFAL. Dispor de uma carga
horária mínima de 8 (oito) horas semanais para o desenvolvimento de atividades do projeto. Ter
média geral nas disciplinas cursadas igual ou superior a 5 (cinco). Não possuir atividade
remunerada, nem receber outra bolsa de qualquer natureza da Universidade.

6

No caso de o estudante não cumprir com as atividades acordadas, o professor deverá proceder a sua substituição. O
perfil do novo estudante selecionado deverá atender aos requisitos deste Edital (Item 6.2). O coordenador deverá
comunicar à PROEX, via memorando até o dia 15 de cada mês, o desligamento/substituição de bolsista, a fim de
evitar pagamentos indevidos.

Apresentar os resultados parcial e final de suas atividades no Congresso Acadêmico da
UFAL e/ou outros encontros de extensão, promovidos pela Proex.
Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista 7, sob pena de
substituição8.
11. DO PROCESSO SELETIVO
Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios de
pontuação de acordo com o quadro abaixo, na qual varia de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
considerada a nota mínima para execução da ação 7 (sete):
CRITÉRIOS

PESO

NOTA

1. Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo FOCO CENTRAL NA
CRIAÇÃO DE UMA PRODUÇÃO ARTÍSTICA

1.0

0-10

2. Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo desenvolvimento de
atividades que materializem ações que figurem INDISSOCIABILIDADE ENTRE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

1.0

0-10

3. Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo desenvolvimento de
atividades
que
materializem
ações
que
figurem
práticas
de
INTERDISCIPLINARIDADE (áreas de conhecimento/graduações diversos) E
INTERPROFISSIONALIDADE (envolvimento de setores diversos: públicos e/ou
privados.)

1.0

0-10

4. VIABILIDADE TÉCNICA (Consistência e relevância da proposta a partir da
relação entre o/s objetivo/s proposto/s com as diretrizes do edital; adequação da
metodologia aos objetivos da proposta com descrição clara de como serão
desenvolvidas as atividades com vistas ao alcançá-los, pensando na
exequibilidade da ação; Adequação da proposta à exigência avaliativa a partir de
indicadores definidos no edital do programa).

1.0

0-10

5. Descrição do NÚMERO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO, TÉCNICOS E
PROFESSORES DA UNIVERSIDADE envolvidos no projeto.

1.0

0-10

A divulgação dos projetos contemplados com o respectivo quantitativo de bolsas a serem
concedidas está prevista para o dia 20/04/2018, por meio de matéria publicada no portal oficial da
UFAL.
Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas, sendo a nota máxima é 10
(dez). Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam, no mínimo, 70% da nota
máxima. Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens 1 e 2.
Para os projetos classificados (com a obtenção da nota mínima), mas não aprovados com
bolsas disponibilizadas neste Edital, fica facultada a participação no Proinart e poderão ser
7

Item presente no Modelo de Elaboração de Projetos de Extensão.

8

As substituições de bolsistas só poderão ocorrer até a entrega do relatório parcial do projeto, exceto em caso de

colação de grau e desligamento da UFAL. Os casos não previstos neste edital serão tratados pela PROEX através de
documentos de solicitação.

desenvolvidos, a critério do coordenador. Para isso, é necessário informar à CAC a decisão por
meio de memorando sobre a execução da ação, de acordo com os prazos previstos nesse edital. A
ausência dessa informação será interpretada pela CAC como a intenção de não realizar o projeto.
Neste sentido, os projetos aprovados sem bolsa seguirão as mesmas regras dos projetos aprovados
com bolsa.
Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão
substituídos e as bolsas redirecionadas para os projetos classificados e inseridos no SIGAA na
modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de pontuação.

12. CRONOGRAMA
ATIVIDADES
LANÇAMENTO DO EDITAL

PERÍODO

16/03/2018

CADASTRO DA PROPOSTA NO SIGAA

16/03/2018 a 06/04/2018

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

07/04/2018 a 19/04/2018

RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

20/04/2018

CONFIRMAÇÃO DO CADASTRO DOS BOLSISTAS

24/04/2018

INÍCIO DA EXECUÇÃO

01/05/2018

SUBMISSÃO DO RELATÓRIO PARCIAL
FIM DA EXECUÇÃO
SUBMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL
PERÍODO DE PAGAMENTO DAS BOLSAS
VIGÊNCIA DO EDITAL

Até 04/01/2019
29/11/2019
Até 30/12/2019
Junho de 2018 a 30 de novembro de 2019
01/05/2018 a 30/12/2019

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os projetos que já tiverem sido aprovados em editais anteriores da Universidade Federal de
Alagoas podem se inscrever novamente. A mesma proposta não poderá ser submetida em mais de
um edital da PROEX durante o período de vigência da proposta aprovada neste Edital.
O coordenador do projeto que estiver com pendência quanto ao envio do relatório final
ficará impedido de participar desta chamada e de outras posteriores, até que regularize a situação
na CAC/PROEX.
O coordenador e colaboradores, ao terem o seu projeto aprovado neste Edital, serão
inseridos automaticamente no banco de avaliadores ad hoc da PROEX.
Todos os casos não previstos no presente Edital serão solucionados pela CAC/PROEX.
Para mais esclarecimentos sobre o edital, entrar em contato pelo telefone: 3214-1541 e pelo
e-mail: cac.ufal.proinart@gmail.com.

O e-mail de contato para consultas relativas aos procedimentos de inserção das propostas
no SIGAA é: sigaaextensaoufal@gmail.com. O setor técnico da PROEX está disponível pelos
contatos abaixo ou na própria sede:
Demétrio Torres da Silva
Técnico SIGAA/ Proex – UFAL (Ramal
1305), atendimento das 8h as 14h.
E-mail: demetrio.silva@proex.ufal.br

Robson Antônio A. Carneiro
Técnico SIGAA/ Proex – UFAL (Ramal 1305),
atendimento das 13h as 19h.
E-mail: robson.carneiro@proex.ufal.br

Maceió, 16 de março de 2018.

Profa. Dra. Joelma de Oliveira Albuquerque
Pró-reitora de Extensão

Prof. Dr. Ricardo Carvalho Cabús
Coordenador de Assuntos Culturais

Anexo I
L IS TA DE T IPO DE P ROD UTO
Descrição
CARTILHA
MANUAL
FASCÍCULO
LIVRO
ANAIS
CAPÍTULO DE LIVRO
ARTIGO
COMUNICAÇÃO
MANUAL
JORNAL
REVISTA
RELATÓRIO TÉCNICO
PRODUTO AUDIOVISUAL – DVD
PRODUTO AUDIOVISUAL – CD
PRODUTO AUDIOVISUAL – VÍDEO
PRODUTO AUDIOVISUAL – FILME
PRODUTO AUDIOVISUAL – OUTROS
PROGRAMA DE RÁDIO
PROGRAMA DE TV
APLICATIVO PARA COMPUTADOR
JOGO EDUCATIVO
PRODUTO ARTÍSTICO
OUTROS

Anexo II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

Formulário de Projeto de Extensão
Este formulário será utilizado para apresentação de projeto de extensão, com o objetivo
de desenvolvimento das ações de extensão na instituição. O projeto deverá ser escrito em
letra Arial, tamanho 12, espaçamento simples e margens 2 cm.

1- IDENTIFICAÇÃO
Título do projeto:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Coordenador do projeto:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
E-mail/Telefone/Unidade de origem:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Colaboradores:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Alunos envolvidos:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
E-mail/Telefone/Unidade de origem:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local onde vai ser desenvolvido (comunidade) com detalhes de nome e endereço:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

RESUMO DO PROJETO
O resumo deverá limitar-se a 300 palavras, no máximo, contendo o problema e sua
relevância, o público envolvido, os objetivos, a metodologia a ser utilizada.

2. INTRODUÇÃO
2.1. Caracterização da Problemática
Demonstrar a motivação da realização do trabalho, no contexto da comunidade envolvida,
apresentação de dados da realidade, etc.
2.2. Caracterização da Região onde será desenvolvido o projeto
Explicitar claramente os principais aspectos econômicos, sociais e culturais.

2.3. Justificativa do Projeto
Explicitar uma síntese do conhecimento teórico, sustentado por referências bibliográficas,
evidências empíricas (se houver), dados, e demonstrar o seu impacto pedagógico no
perfil de formação profissional dos envolvidos.
3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral do Trabalho
Demonstrar o que se espera que seja alcançado no longo prazo.
3.2. Objetivos Específicos e Cronograma de Trabalho
Explicitar as metas que se pretende atingir como resultado direto da implantação deste
projeto.
Objetivo
META – Mês/ano (quantificar)
Objetivo 1:
Objetivo 2:
....
Objetivo 4:

4. METODOLOGIA
Do projeto: procedimentos gerais, dinâmica do projeto, sujeitos envolvidos, comunidade
de referência, local de realização, materiais utilizados entre outras informações que
indiquem claramente como o projeto ocorrerá; indicação do número estimado de pessoas
da comunidade beneficiada a partir da ação e;
Metodologias Específicas: para as ações propriamente ditas. Ex: no caso de ações no
âmbito do ensino, a metodologia de ensino adotada etc.

5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A fundamentação teórica explicita questões essenciais acerca da área temática que
está sendo abordada. Neste item é possível discorrer sobre o tema, fazendo referência a
autores que dão sustentação e apresentem resultados significativos sobre o mesmo de
forma a sustentar a proposta.
O embasamento teórico pode ser apresentado de diferentes formas: a) Definições
de termos (significados adotados na proposta); b) Teorias de base (obras clássicas
“adotadas”); c) Estado da arte; ou outra forma que apresente a literatura que sustenta
teoricamente a proposta.

6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Definir o instrumento avaliativo para acompanhamento das ações, no qual deve
estar inserido os aspectos previstos pelos indicadores que serão observados e
registrados sistematicamente durante a realização do projeto. Esse instrumento deve ser
compatível e coerente com a natureza da proposta. Os indicadores sugeridos devem ser
detalhados a partir das características das ações desenvolvidas pelos projetos. Esse
aspecto é de extrema relevância para a elaboração do relatório final. (Item 4.3 deste
Edital). Outros itens deverão ser apresentados no relatório parcial e final da ação de
forma a comprovar sua efetivação, em forma de fotos, frequência de reuniões, atas,
relatos e registros em geral.

7. PRODUTOS E/OU RESULTADOS ESPERADOS
Descrever os produtos que podem ser produzidos a partir das ações propostas, bem
como apresentar os resultados esperados em cada uma das etapas do projeto. Verificar
a lista de produtos anexa ao edital.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividades

Identifique, para cada ação, em que mês ou meses ela ocorrerá.

I
II
III
...

Meses
1

2

X

X

3

4

5

6

7

X

X

X

X

X

X

X

X

8

9

10

X

X

X

11

12...

X

X

9. PLANO DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

10. REFERÊNCIAS
11. ANEXOS
Colocar as informações adicionais não contempladas no corpo do projeto e consideradas
importantes para compreensão do contexto ou do problema.

Anexo III
INDICADORES ALCANÇADOS DURANTE A EXECUÇÃO DA AÇÃO EXTENSIONISTA
Dimensão 01: PLANO ACADÊMICO – P.A. (Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.)
Nº
INDICADOR/ DESCRITOR
DADO/RESPOSTA*
IND
IND Descrição do total de participantes com direito a certificados.
01
01.01 Nº de docentes por curso envolvidos;
01.02 Nº de estudantes de graduação e pós - graduação, por área;
01.03 Nº de técnicos administrativos de áreas diversas;
01.04 Nº de pessoas da comunidade externa envolvidas;
01.05 Nº total de áreas do conhecimento envolvidas.
IND Coerência entre as atividades planejadas/realizadas com os
02 objetivos propostos no projeto original aprovado, a partir de metas
executadas.**
Dimensão 02: RELAÇÃO UNIVERSIDADE/SOCIEDADE – R.U.S. (Impactos Sociais)
Nº
INDICADOR/ DESCRITOR
DADO/RESPOSTA*
IND
IND Descrição do alcance territorial (mencionar município/os, bairro da
03 instituição onde o projeto foi desenvolvido etc.).
03.01 Nº de Escolas e de professores da rede pública envolvidos na ação;
03.02
03.03
IND
04

Nº de órgãos públicos, que não escolas, envolvidos em ações do
projeto;
Indicação de que o projeto foi direcionada a populações em situação de
vulnerabilidade;
Descrição se os resultados alcançados solucionaram, de alguma
forma, alguma/as situação/ões ou problemas verificadas durante a
elaboração da proposta da ação extensionista na comunidade ou
público-alvo envolvido.****

Dimensão 03: PRODUÇÃO ACADÊMICA – Prod. (Relevância para formação acadêmica do discente
e da Universidade)
Nº
INDICADOR/ DESCRITOR
DADO/RESPOSTA*
IND
IND
Existência de produtos acadêmicos ou outros tipos de materiais,
05
produzidos/desenvolvidos no período de execução da ação
extensionista (livros, cartilhas, manuais, etc.).
IND
Nº total de comunicações (palestras, oficinas, seminários) e artigos
06
publicados apresentados como resultado da ação.
* Respostas quantificadas;
** Quantificar total de metas atingidas;
*** Descrever o tipo de vulnerabilidade.
****Descrever total de metas atingidas durante a execução do Projeto de Extensão.

Anexo IV
FORMULÁRIO DADOS BANCÁRIOS DOS BOLSISTAS

FICHA DE CADASTRO DE BOLSITA
EDITAL PROCCAEX 2018-2019
(Enviar para proccaext@gmail.com)
TÍTULO
PROJETO

DO

COORDENADOR(A)
VIGÊNCIA
ASSINATURA E CARIMBO
COORDENADOR (A)

DO

DADOS DO BOLSISTA (Preencher com letras de forma)
NOME
MATRÍCULA

CPF

DATA
DE
NASCIMENT
O

DIA

MÊS

ANO

DADOS
BANCÁRIOS

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

ENDEREÇO
BAIRRO
CEP

CIDADE

UNIDADE E CURSO
INÍCIO DA BOLSA
JÁ RECEBEU BOLSA

FIM DA BOLSA
SIM

NÃO