Retificação n.14
edital-ccc-retificacao-14-30julho2024-Espanhol.pdf
Documento PDF (165.5KB)
Documento PDF (165.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA PARA
PROFESSORES/AS EM FORMAÇÃO INICIAL (PFI) NO PROGRAMA CASAS DE
CULTURA NO CAMPUS - 2023 - EDITAL Nº 01/2022 - PROEX
Edital Retificado em 20 de junho de 2022
Edital Retificado em 08 de julho de 2022
Edital Retificado em 01 de setembro de 2022
Edital retificado n.4 em 18 de outubro de 2022
Edital retificado n.5 em 30 de novembro de 2022
Edital retificado n.6 de 22 de dezembro de 2022
Edital retificado n.7 de 26 de janeiro de 2023
Edital retificado n.8 de 27 janeiro de 2023
Edital retificado n.9 de 06 de fevereiro de 2023
Edital retificado n.10 de 17 de fevereiro de 2023
Edital retificado n.11 de 06 de março de 2023
Edital retificado n. 12 em 15 de maio de 2023
Edital retificado n.13 de 20 de junho de 2023
Edital retificado n. 14 de 30 de julho de 2024
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Extensão - PROEX, a Faculdade de Letras - FALE e o Programa Casas de
Cultura no Campus - CCC tornam pública a abertura de edital para seleção de discentes da
Faculdade de Letras, ou demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde
que previamente licenciados em Letras, para preenchimento de cadastro reserva no
Programa Casas de Cultura no Campus para alunos de Letras Espanhol.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL
ou demais cursos da mesma Universidade, desde que previamente licenciados em Letras,
regularmente matriculados, e em efetivo exercício de suas atividades na IES, para
desenvolver atividades de formação profissional docente.
O período de validade deste edital é de 31 de julho de 2024 até dezembro de 2024. Os/as
candidatos/as aprovados/as poderão ser convocados/as ao longo desse mesmo período.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS, RECURSOS, DURAÇÃO E ACÚMULO DE BOLSA
3.1. Serão disponibilizadas vagas para cadastro de reserva para estudantes
regularmente matriculados/as nos cursos da Faculdade de Letras da UFAL ou discentes
de outros cursos da UFAL, desde que previamente licenciados em Letras Espanhol.
3.2. A bolsa é destinada a:
Língua Espanhola
CCC Espanhol
VAGAS PARA
CADASTRO DE
RESERVA
5
3.3 Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL ou de
qualquer outra agência de fomento, exceto as bolsas de auxílios assistenciais financiados pela
Universidade Federal de Alagoas.
3.4. Os recursos destinados ao presente edital para o pagamento de bolsas referente ao
período de julho de 2022 até maio de 2023, (11 meses) serão consignados no orçamento
previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002
– PNAES, por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000), cujo teto
orçamentário será de 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais).
3.5. Para o exercício das atividades referente ao período de julho de 2022 até maio de 2023,
(11 meses), o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a receberá
uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), custeada aos moldes da ficha
orçamentária discriminada no item 3.4 deste Edital.
3.6. Os recursos destinados ao presente edital para o pagamento de bolsas referente ao
período de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2024 (05 meses) serão financiados a partir
da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000,
cujo teto Orçamentário é de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais).
3.7. Para o exercício das atividades referente ao período de 01 de agosto até 31 de
dezembro de 2024 (05 meses), o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista
Monitor/a receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), custeada aos
moldes da fonte orçamentária discriminada no item 3.6 deste Edital.
4.
DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher até o dia 31 de julho de 2024, o formulário eletrônico de
inscrição disponível no seguinte endereço: < https://forms.gle/TwFaTZHcPfcxBM6k7 >
4.2. O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos necessários, em
arquivos PDF ou imagens jpeg, com, no máximo, 10M:
a)
Histórico escolar analítico atualizado (não serão aceitos históricos com data anterior a
30/05/2024);
b)
Comprovante de matrícula
c)
Cópia de RG e CPF
d)
Comprovante de proficiência na língua, caso possua (histórico escolar ou certificado de curso
de língua ou aprovação em exame oficial)
e)
Comprovante de experiência docente na língua espanhola, caso possua;
f)
O link para um vídeo gravado em língua espanhola com até três minutos de duração onde o
candidato deverá se apresentar brevemente e falar sobre os seguintes itens: I- Seu currículo e
sua formação; II- Sua experiência no ensino da língua espanhola; III- Sua experiência com
ferramentas digitais aplicadas ao ensino; IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer
cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de sua disponibilidade de horários para atuar
no projeto CCC e cumprir também com as reuniões do projeto e com suas responsabilidades
como estudante da UFAL.
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.
4.4. A coordenação do Programa Casas de Cultura no Campus não se responsabiliza por
eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição
do/as candidata/os
5.
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
5.1. A seleção será realizada em etapa única.
5.1.1 O resultado será publicado no dia 0 1 de agosto de 2024, a partir das 15 horas no
site
da
PROEX,
https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex,
e
da
FALE
https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, conforme calendário publicado
neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até as 10 horas do dia 02 de
agosto de 2024, por meio do link < https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6 >. O resultado dos
recursos será divulgado dia 02 de agosto de 2024, a partir das 17 horas.
5.1.2. A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, o vídeo
falando o candidato em língua espanhola, comprovação de proficiência e experiência docente,
obedecendo aos seguintes critérios:
5.1.2.1. Análise do histórico analítico da UFAL (máximo de 2 pontos), sendo máximo de um
ponto (1,0 ponto) para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de dois pontos (1,0
pontos) para disciplinas de língua espanhola cursadas e aprovadas.
5.1.2.2. Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente de língua
espanhola ( máximo de 1 ponto);
5.1.2.3. Análise do vídeo na língua espanhola (máximo de 5 pontos).
5.1.2.4. Nível obtido nas certificações de proficiência em língua espanhola com os níveis
do Quadro Comum Europeo de Referência para as Línguas (QECR) (máximo de 2 pontos).
5.2. A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os
seguintes critérios:
5.2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do
Curso do/a candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
Índice de Rendimento
Acadêmico
Pontuação registrada no
certame
entre 5,0 e 7,0 pontos
0,6
entre 7,1 e 9,0 pontos
0,8
entre 9,1 e 10,0 pontos
1,0
5.2.2.
Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte
correspondência:
Nível de proficiência
(baseada no Quadro
Comum Europeu de
Referência)
Pontuação registrada no
teste de nível ou
certificado
A2
1,0
B1
1,5
B2 a C2
2,0
5.3. O vídeo com a apresentação em língua espanhola do candidato deverá versar sobre os
seguintes itens:
I-
Breve apresentação pessoal (nome, curso e semestre)
II-
Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica,
além de sua disponibilidade de horários para atuar no projeto CCC e cumprir também com
as reuniões do projeto e suas responsabilidades como estudante da UFAL.
5.3.1. A comissão julgadora avaliará o vídeo dos/das candidatos/as a partir dos seis
critérios expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada critério.
a) Apresentação das informações solicitadas no item 5.3.;
b) Organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
c) Fluência na exposição em língua espanhola;
d) Uso correto da língua espanhola.
e) Uso da linguagem adequada;
f) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada.
5.4. Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da língua
espanhola totaliza máximo de 1 ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
0,5 ponto
de 07 a 12 meses
0,75 ponto
a partir de 13 meses
1,0 ponto
5.5. A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos
obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete)
pontos.
5.6. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das
Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
do/as candidato/as:
I. O coeficiente de rendimento acadêmico;
II. A idade do candidato/a (priorizando a maior)
6.2. Dos candidatos aprovados, o primeiro dos classificados receberá a bolsa e os outros
aprovados comporão o cadastro de reserva, observando-se a ordem decrescente de
classificação.
6.3. Fica expressamente impedida a participação neste Edital, além daqueles que não se
enquadrem nos requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na gestão,
organização e desenvolvimento do presente edital, seus cônjuges e parentes até o segundo
grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
6.4. Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta
IES ou outra agência de fomento, conforme item 3.5.
6.5. O início das atividades no Programa CCC acontecerá após a assinatura do Termo
de Compromisso tão logo o/a candidato seja chamado/a para preencher uma vacância.
.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado será publicado no site da PROEX https://ufal.br/ufal/institucional/proreitorias/proex e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, no dia 01
de agosto, a partir das 15 horas, conforme calendário publicado neste edital.
7.2. O prazo para interposição de recurso é dia 02 de agosto de 2024 até as 10 horas,
devendo ser preenchido no seguinte link: < https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6 >
7.3. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado sobre horários e
datas de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da PROEX e
FALE.
7.4. O resultado dos recursos bem como o resultado final serão divulgados 02 de agosto de
2024, a partir das 17 horas.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO
8.1 O/A discente aprovado/a e chamado/a a participar do projeto CCC deve estar ciente de
que se compromete a assinar o Termo de compromisso, responsabilizando-se a:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
b) Desenvolver atividades docentes em dois encontros por semana, totalizando
100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas
atribuições, para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas,
como preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas,
entrega do diário de frequência, entre outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou
quaisquer órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com
exceção de estudantes concluintes.
k) Apresentar um relatório mensal comprovando as atividades desenvolvidas.
8.2 O/A candidato/a selecionado/a, após assinatura do Termo de Compromisso, fará jus
somente ao valor da bolsa-auxílio sem acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência
do projeto.
8.3. A assinatura do termo de compromisso deverá ser feita após o/a candidato/a ser chamado
para preencher uma vacância.
9. DO CALENDÁRIO
Preenchimento do Formulário: <
https://forms.gle/TwFaTZHcPfcxBM6k7 >
Publicação do resultado
Interposição de recurso: <
de 30/07/2024 a
31/07/2024
01/08/2024 até às
15h
02/08/2024 até às
10h
https://forms.gle/B6vLbPjG6aPJFd9h6 >
Resultado dos recursos e publicação do resultado final
02/08/2024 após 17
horas
10. DA NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo com a Portaria 1060/2020 - REITORIA UFAL, este edital necessita de emissão de
declaração de disponibilidade orçamentária pelo gestor do recurso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa
Casas de Cultura no Campus.
11.2. Este edital é válido até dezembro de 2024.
11.3. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.4. Em caso de desistência do candidato/a, não inscrição, ou existência de vagas
remanescentes, será feita a convocação do/as candidato/as aprovado/as, considerando-se a
ordem de classificação de acordo com o disposto no item 1 deste Edital.
Maceió/AL, 30 de julho de 2024.
Coordenação CCC
Coordenação geral CCC: Benyelton Miguel
Contato: ccc.ufal@gmail.com
Coordenação de Extensão FALE
Edineide dos Santos Silva
Coordenação CCC - Espanhol: Ana
Margarita Barandela e Gonzalo Abio
contato: cccespanholufal@gmail.com
Direção da FALE
Pró-reitor PROEX
Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima
Cézar Nonato Bezerra Candeias
ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO
CAMPUS
Termo de Compromisso
Através deste termo, eu,
_,
estudante,
matrícula
nº
regularmente
matriculado/matriculada
no
curso
_, participarei das ações do Programa Casas de Cultura
no Campus, aprovado (a) no Edital 01/2022/PROEX/FALE/CCC retificação 14 , na condição de bolsista
e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
,
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de
trabalho remoto, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento
de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre
outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer
órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de
estudantes concluintes.
i) Apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado, em
modelo disponibilizado pela Coordenação da Casas de Cultura no Campus.
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função
de PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS e
nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas atribuições do/da bolsista
deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa
e no desligamento do Programa.
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da
bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos.
Maceió,
de
de 20
.
ANEXO 2
Detalhamento sobre o trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCCespanhol.
Detalhamento sobre o trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias
e horários: Espanhol: terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e
horários: Espanhol: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50