Edital retificado n. 3

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL CONJUNTO PROEX / PROEST / FALE Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES/AS EM FORMAÇÃO INICIAL (PFI) NO
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS – 2022
Edital Retificado em 20 de junho de 2022
Edital Retificado em 08 de julho de 2022
Edital Retificado em 01 de setembro de 2022

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Extensão - PROEX, Pró-reitoria Estudantil – PROEST, Faculdade de Letras - FALE e o Programa Casas
de Cultura no Campus - CCC tornam público a abertura de edital para seleção de discentes da Faculdade de Letras, ou
demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde que previamente licenciados em Letras, para
preenchimento de cadastro de reserva para o CCC Inglês e o CCC Espanhol do Programa Casas de Cultura no Campus.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste
Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.

2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL ou demais cursos da mesma
Universidade, desde que previamente licenciados em Letras, regularmente matriculados, e em efetivo exercício de suas
atividades na IES, para desenvolver atividades de formação profissional docente.
O período de validade deste edital é até dezembro de 2022. Os/as candidatos/as aprovados/as poderão ser convocados/as
ao longo desse mesmo período em havendo vacância ou novas bolsas.

3. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
3.1. Serão disponibilizadas 16 bolsas para estudantes regularmente matriculados/as nos cursos da Faculdade de Letras
da UFAL ou discentes de outros cursos da UFAL, desde que previamente licenciados em Letras.

3.2. As 15 bolsas são destinadas a:
LÍNGUA

VAGAS PARA BOLSISTA

CADASTRO DE RESERVA

CCC Espanhol
CCC Francês

4
2

Sim
Não

CCC Inglês

5 (antes 4)

Sim

CCC Libras
CCC Português

3
2

Não
Não

TOTAL de vagas

16 (antes 15)

3.3 Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL ou de qualquer outra agência de

fomento.

3.4

Para participação no certame, o/a candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I- Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (ponto 4.1. deste edital) e envio da documentação para análise;
II- Carta de intenção escrita na língua estrangeira/adicional para o qual o/a candidato/a está se candidatando ou vídeo para
os candidatos/as às vagas destinadas para LIBRAS (conferir item 5.3.2.);
III - Documentos comprobatórios conforme item 4.2.
3.5 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
3.6 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
3.7 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a receberá uma bolsa no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante o período de 06 (seis) meses, com início do programa previsto para ocorrer no
mês de julho de 2022, com possibilidade de prorrogação do vínculo de bolsista ao programa.
3.8 O recurso total destinado para o provimento das 15 (quinze) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 06 (seis) meses,
será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição entre os dias 08 de julho até o dia 15 de julho de
2022. disponível no seguinte endereço eletrônico:

https://forms.gle/d6mHDUwhNkLVoShY7
4.2 O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF, com, no máximo,
10M:

a) Histórico escolar analítico atual e atualizado (não serão aceitos históricos com data anterior a 02/05/2022);
b) Comprovante de proficiência na língua, caso possua; (para os/as candidatos/as para língua inglesa, favor verificar o anexo
2).

c) Comprovante de experiência docente, caso possua;
d) Carta de Intenção escrita na língua estrangeira ou adicional (inglês para os/as candidatos/as para cadastro de reserva
para o CCC inglês ou espanhol para candidatos/as para cadastro de reserva para CCC Espanhol) para qual o candidato está
pleiteando ou vídeo para os candidatos/as às vagas destinadas para LIBRAS (conferir item 5.3.2.).
4.3 A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções administrativas e penais cabíveis.
4.4 A coordenação do Programa Casas de Cultura no Campus não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e/ou
congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição do/as candidata/os
5 DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
5.1 A seleção será realizada em uma etapa única. duas etapas: a primeira etapa é a homologação das inscrições e a segunda
é a seleção propriamente dita.
5.1.1

A homologação das inscrições O resultado será publicado no dia 18/07/2022, a partir das 17 horas, no site da PROEX,
https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex, e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-nocampus, conforme calendário publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até 15h do

dia 19/07/2022, por meio do link: https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8. O resultado dos recursos será divulgado no
dia 20/07/2022, a partir das 17 horas.
5.1.2

A seleção dos/as candidatos/as será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de intenção escrita na língua
estrangeira/adicional ou vídeo (cf. 5.3.2.), comprovação de proficiência e experiência docente, e obedecendo aos
seguintes critérios:

5.1.2.1

Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência se houver (Etapa eliminatória - máximo de 3 pontos;
sendo máximo de um ponto para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de dois pontos para disciplinas da
língua a ser ministrada ou proficiência no idioma (certificados e diplomas);

5.1.2.2

Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente (Etapa eliminatória - máximo de 1 ponto);

5.1.2.3

Análise da carta de intenção escrita na língua estrangeira/adicional. ou vídeo (cf. 5.3.2.) - (Etapa eliminatória máximo de 6 pontos).

5.2 A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes critérios:

5.2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso do/a candidato/a,
considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.

5.2.2. Para

a

análise

de

comprovante

de

proficiência,

considera-se

a

seguinte

correspondência:
Médias verificadas em
disciplinas de língua
ou comprovantes de proficiência
notados de 0 a 10 pontos

Médias verificadas em
comprovantes de proficiência
(baseada no Quadro Comum
Europeu de Referência)

Pontuação registrada no certame

entre 5,0 e 7,0 pontos

A2

1,0

entre 7,1 e 9,0 pontos

B1

1,5

entre 9,1 e 10,0 pontos

B2 a C2

2,0

5.3 A carta de intenção, ou o vídeo (cf. 5.3.2.), deverá versar sobre os seguintes itens:
I - Seu currículo e sua formação;

II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de sua disponibilidade
de horários para atuar no programa.

5.3.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção ou vídeo (cf. 5.3.2.) dos/das candidatos/as a partir dos seis cinco
critérios expostos a seguir, com o valor de um ponto para cada critério.

a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 5.3.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;

c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de conclusão apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da língua inglesa ou espanhola.
5.3.2. Para os/as candidatos/as às vagas destinadas para Libras, a carta de intenção deverá ser no formato de vídeo,
seguindo as mesmas orientações para a carta em relação ao conteúdo. No formulário de inscrição (item 4.1.), o/a candidato/a
deverá anexar o arquivo do vídeo, em formato avi ou mp4, ou disponibilizar o link do vídeo com acesso aberto.
5.4 Análise de declaração comprobatória de experiência docente será item eliminatório, totalizando máximo de 1 ponto);
de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência

Pontuação Correspondente

de 01 a 06 meses

0,5 ponto

de 07 a 12 meses

0,75 ponto

a partir de 13 meses

1,0 ponto

5.5 A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos, sendo os valores entre
0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
5.6 A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo em número
de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE.
5.7. A publicação do resultado da seleção será a partir das 17h do dia 18/07/2022 no site da PROEX,
https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus,
conforme calendário publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado final até às 15h do dia
19/07/2022, por meio do link: https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8 . O resultado dos recursos e a publicação do resultado
final serão divulgados no dia 20/07/2022, a partir das 17 horas.
5.8. Os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as assinarão o termo de compromisso até o dia 29/06/2022, no qual dão
ciência e se comprometem a cumprir o que está disposto no item 8. deste edital. Este edital é para cadastro de reserva
para CCC Inglês e CCC Espanhol.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1 No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate do/as candidato/as:

I. Melhor nota na carta de intenção ou vídeo (cf. 5.3.2.);
II. Maior tempo no curso de graduação;
III. Maior tempo da docência;
IV. Candidato/a de maior idade.

6.2 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem decrescente de classificação e
o número de vagas por língua, conforme os itens 5.5. e 6.7. deste Edital. Automaticamente, serão considerados/as
pertencentes ao cadastro de reserva.
6.3 Não havendo candidato/as aprovado/as e selecionados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas para uma língua, conforme o item 6.7. deste Edital, estas poderão ser remanejadas para uma outra língua.
6.4 Fica expressamente impedida a participação neste Edital, além daqueles que não se enquadrem nos requisitos

estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na gestão, organização e desenvolvimento do presente edital, seus
cônjuges e parentes até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
6.5 Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta IES ou outra agência de fomento,
conforme item 3.5.
6.6 O início das atividades no Programa CCC acontecerá após a assinatura do Termo de Compromisso, em 01/07/2022 tão
logo o/a candidato seja chamado/a para preencher uma vacância.
6.7 Os/as candidatos/as aprovados/as, porém não selecionados/as, comporão o cadastro de reserva.

7 DO RESULTADO
7.1 O resultado da etapa 2 será publicado no site da PROEX https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex e da FALE
https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, no dia 18/07/2022, a partir das 17 horas, conforme calendário
publicado neste edital.
7.2. O prazo para interposição de recurso para a etapa 2 da seleção é até às 15h do dia 19/07/2022, devendo ser preenchido
no seguinte link: https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8
7.3. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado sobre horários e datas de envio de documentação,
resultados e recursos disponíveis na página da ProEX e FALE.
7.4. O resultado dos recursos referentes à etapa 2 bem como o resultado final serão divulgados a partir das 17h do dia
20/07/2022.
8 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO
8.1 O/A discente aprovado/a e selecionado/a deve estar ciente de que se compromete a assinar o Termo de compromisso,
responsabilizando-se a:

a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais; (verificar anexo C para maiores informações)
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho
remoto, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;

c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;

e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de
frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre outras.

g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de
fomento.

j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de estudantes
concluintes.

i) Apresentar um relatório mensal comprovando as atividades desenvolvidas.

8.2 O/A candidato/a aprovado/a e selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem acréscimo de nenhum outro
valor durante a vigência do projeto.
8.3. A assinatura do termo de compromisso deverá ser feita até o dia 29/06/2022 após o/a candidato/a ser chamado para
preencher uma vacância.
8.4. O início das atividades ocorrerá a partir do dia 01/07/2022.

9

DO CALENDÁRIO

Preenchimento do Formulário de inscrição:

Até 15/07/2022

https://forms.gle/d6mHDUwhNkLVoShY7

Publicação do resultado

Interposição de recurso no link:
https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8

Resultado dos recursos e
Publicação do Resultado final

18/07/2022, após 17h.

Até às 15h do dia
19/07/2022

20/07/2022, a partir de
17h

Assinatura do termo de compromisso (ANEXO 1)

29/06/2022

Início das atividades

01/07/2022

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa Casas de Cultura no Campus.
10.2. Este edital é válido até dezembro de 2022.
10.3. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.

10.4. Em caso de desistência do candidato/a, não inscrição, ou existência de vagas remanescentes, será feita a
convocação do/as candidato/as aprovado/as, considerando-se a ordem de classificação de acordo com o disposto no item 1

deste Edital.

10.5. As vagas que não forem preenchidas para uma língua poderão ser remanejadas para outra(s) língua(s).
10.6. Esta retificação disponibiliza uma bolsa a mais, com recursos PNAES, totalizando 16 bolsas.
Maceió/AL, 08 de julho de 2022. Retificado.
Maceió/AL, 01 de setembro de 2022,
retificação de número 3.
Coordenação CCC

Contato: ccc.pfi.inscricao@gmail.com

Coordenação de Extensão FALE
Edineide dos Santos Silva

Espanhol: Flávia Colen Meniconi
Contato: inscricoescccespanhol@gmail.com
Francês: Rosária Cristina Costa Ribeiro Contato:
inscricao.frances.ccc@gmail.com
Inglês: Sérgio Ifa e Benyelton M.dos Santos Contato:
ccc.ufal@gmail.com
Libras: Lívia Andrade da Conceição Contato:
livia.conceicao@fale.ufal.br
Português: Adna de Almeida Lopes Contato:
adnalopes166@gmail.com
Coordenação geral CCC: Sérgio Ifa Contato:
ccc.ufal@gmail.com
Direção da FALE

Pró-reitor PROEX

Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima

Cézar Nonato Bezerra Candeias

ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS

Termo de Compromisso

Através deste termo, eu, __________________________________________________, estudante, matrícula nº _______,
regularmente matriculado/matriculada no curso Letras ______, participarei das ações do Programa Casas de Cultura no
Campus, aprovado (a) no EDITAL CONJUNTO PROEX / PROEST / FALE Nº 01/2022, na condição de bolsista e assumo as
atribuições e obrigações descritas abaixo:

a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (verificar anexo 3 para horário de aulas e reuniões com os
coordenadores);
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologias diversificadas, em dois
encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento aos
coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos
alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de estudantes
concluintes.
i) Apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado, em modelo
disponibilizado pela Coordenação da Casas de Cultura no Campus.

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR EM
FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar
as exigências descritas nas atribuições do/da bolsista deste Termo de Compromisso.

Estou ciente, também, que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e no desligamento
do Programa.
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da bolsa em duplicidade
e possíveis respostas a processos administrativos.

Maceió,

de

de 2022.

Assinatura do/a estudante.

ANEXO 2
Testes de nivelamento de língua inglesa que são aceitos para este Edital

Cambridge English
https://www.cambridgeenglish.org/br/test-your-english/
Exam English
https://www.examenglish.com/leveltest/index.php
British Council
https://learnenglish.britishcouncil.org/online-english-level-test

Oxford online English
https://www.oxfordonlineenglish.com/english-level-test

ANEXO 3

Detalhamento sobre o horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do
Programa Casas de Cultura no Campus - CCC.

Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e
horários:
Espanhol: terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Francês: terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Inglês: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50
Libras: terças e quintas, das 11h40 às 13h20 ou das 17h10 às 18h50
Português: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50

Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e
horários:
Espanhol: segunda-feira, das 17h10 às 18h50
Francês: segunda-feira, das 17h10 às 18h50
Inglês: terça-feira e quinta-feira, das 17h10 às 18h50
Libras: terça-feira, das 14h às 15h40
Português: sexta-feira, das 17h às 18h50