Retificação n. 13

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Edital Nº 01-2022 -CCC_PRORROGAÇÃO 2024_.docx.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PROEX
EDITAL Nº 01/2022 – PROEX/PROEST/FALE/UFAL
RETIFICAÇÃO Nº13/2023.
Prorrogação de vigência, atualização da ficha orçamentária e cadastramento de Programa de Extensão CASA DE CULTURAS NO
CAMPUS (CCC) no Sigaa/UFAL (29/11/2023).
PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES PARA PREENCHIMENTO DE 16 VAGAS
PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO CAMPUS”
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para Estudantes
atuarem como bolsistas no PROGRAMA DE EXTENSÃO “CASAS DE CULTURA NO CAMPUS(CCC).”
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1O PROGRAMA DE EXTENSÃO - CASAS DE CULTURA NO CAMPUS/PROEX/FALE/UFAL é uma ação intersetorial da UFAL
entre a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Alagoas/UFAL e a Faculdade de Letras (FALE/FALE), cujo objetivo é
possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL ou demais cursos da mesma Universidade, desde
que previamente licenciados em Letras, regularmente matriculados e em efetivo exercício de suas atividades na IES, para desenvolver
atividades de formação profissional docente a partir da execução de curso de Línguas/IDIOMAS a membros da Comunidade Geral Alagoana.
1.2 Para a consecução do propósito institucional das Casas de Cultura no Campus/PROEX/FALE/UFAL, a Pró-Reitoria de Extensão
(PROEX), a Faculdade de Letras (FALE) tornam pública a abertura de edital para preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para professores/as
em formação inicial.
1.3 Este Edital selecionará 16 (dezesseis) bolsistas para atuarem no Programa Casas de Cultura no Campus.
1.4 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais, condicionada à frequência mensal, aos moldes e às formas de registro estabelecidos por este Edital.
1.5 Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do Programa Casas de Cultura no Campus, o/a discente receberá
certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.6 A carga horária exigida é de 12 (doze) horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme os locais de atuação e
execução de cada projeto de extensão do Programa Casas de Cultura no Campus e condicionada à frequência mensal aos moldes e às formas
de registro estabelecidos por este Edital, na alínea “g” no item 10.1.
1.7 Para o financiamento da prorrogação do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro
mil e quatrocentos reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1000.000.000.
1.8 O prazo da prorrogação de vigência das bolsas deste Edital é de 12 (doze) meses, a se iniciar no dia 02 de janeiro a 31 de dezembro
de 2024, podendo ser prorrogado outra vez conforme disponibilidade orçamentária para tanto.
1.9 Para a efetivação e pagamento de cada bolsa, o/a coordenador/a de cada uma das Casas de Cultura vinculado ao Programa de Extensão
“Casas de Cultura no Espaço Cultural” deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA bem como elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de dados.
1.10 O bolsista deve registrar o relatório Discente de Extensão no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a
coordenador/a dos projetos de extensão sob a supervisão da coordenação geral do Programa das Casas de Cultura no Espaço Cultural, (sendo
esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista juntamente com o procedimento de registro de frequência constante no
item 10.1., alínea “g”.)
1.11 Ao final da execução do projeto de extensão vinculado ao PROGRAMA DE EXTENSÃO CASA DE CULTURA NO CAMPUS (CCC),
os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto da ação
extensionista a que estiver vinculado.
1.12 Consideram-se produtos de extensão o resultado de atividades extensionistas com a finalidade de difusão e divulgação cultural, científica

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ou tecnológica como: livros, capítulos de livros, trabalhos apresentados em semana acadêmica, anais, artigos, textos, revistas, manual,
cartilhas, jornal, relatórios técnicos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CD's, DVD's, partituras, arranjos musicais, patentes,
dentre outros.
1.12 Artigos, relatos de experiência e/ou resumos expandidos, resultantes dos projetos de extensão e publicados na Revista de Extensão da
UFAL serão considerados produtos de extensão para efeitos deste Edital.
02.DOS REQUISITOS GERAIS DO/A BOLSISTA
2.1Será selecionado/a neste Edital, dentro do número de quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:
a)Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e tenha perfil condizente com as atividades-meio e finalidades de
cada b)Casa de Cultura em que será desenvolvido cada projeto de extensão;
c)Ter coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
d)Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
e)NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL: auxílio alimentação, auxílio creche;
f)Ter disposição para atividades em equipe;
g)Ser comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
h)Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos
matutino e/ou vespertino.
3. DAS VAGAS, DO PERFIL ESTUDANTIL ADMITIDO AO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS E DA
CONCESSÃO DE BOLSAS.
Das vagas
3.1. O total de vagas que serão oferecidas para atuação de estudantes bolsistas vinculados ao projeto de extensão das Casas de Cultura no
Campus estão discriminadas de acordo com a tabela abaixo:
TABELA COM Nº DE VAGAS/BOLSAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO CASAS DE
CULTURA NO CAMPUS
LÍNGU
A

VAGAS PARA
BOLSISTA

CCC Espanhol

4

CCC Francês

2

CCC Inglês

4

CCC Libras

3

CCC Português

3

TOTAL de vagas

16

RESERVA

3.2. O número total de candidatos para compor o cadastro reserva de estudantes bolsistas para atuarem nos projetos de extensão vinculados a
este Edital será na proporção de até três vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
3.3 Para participação no certame, o/a candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I-Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (ponto 4.1. deste edital) e envio da documentação para análise;
II-Carta de intenção escrita na língua para o qual o/a candidato/a está se candidatando ou vídeo para os candidatos/as às vagas destinadas para
LIBRAS (conferir item 5.3.2.);
III - Documentos comprobatórios conforme item 4.2.
3.4 Para o exercício das atividades prorrogadas por este Edital, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a receberá
uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o período de prorrogação de 12 (doze) meses, com (re)início das ações do
programa previsto para ocorrer no mês de janeiro de 2024, com possibilidade de outra prorrogação do vínculo de bolsista ao programa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de junho a 18 de junho de 2022, exclusivamente através do Formulário disponibilizado
no link a seguir: https://forms.gle/nFVPhmCT7gk6585w7

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4.2.O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF, com, no máximo, 10M:
a)Histórico escolar analítico atual e atualizado (não serão aceitos históricos com data anterior a 02/05/2022);
b)Comprovante de proficiência na língua, caso possua; (para os/as candidatos/as para língua inglesa, favor verificar o anexo 2).
c)Comprovante de experiência docente, caso possua;
d)Carta de Intenção escrita na língua para qual o candidato está pleiteando ou vídeo para os candidatos/as às vagas destinadas para LIBRAS
(conferir item 5.3.2.)
4.3.A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará as sanções administrativas e penais cabíveis.
4.4.A coordenação do Programa Casas de Cultura no Campus não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e/ou
congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição do/as candidata/os
5 DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
5.1.A seleção será realizada em duas etapas: a primeira etapa é a homologação das inscrições e a segunda é a seleção propriamente dita.
5.1.1.A homologação das inscrições será publicada no dia 20/06/2022, a partir das 16 horas, no site da PROEX,
https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex, e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no- campus, conforme calendário
publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até dia 21/06/2022, por meio do link:
https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8. O resultado dos recursos da etapa homologação será divulgado dia 22/06/2022, a partir das 10 horas.
5.1.2 A seleção dos/as candidatos/as será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de intenção ou vídeo (cf. 5.3.2.), comprovação de
proficiência e experiência docente, e obedecendo aos seguintes critérios:
5.1.2.1Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência se houver (Etapa eliminatória - máximo de 2 pontos; sendo máximo de
um ponto para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de um ponto para disciplinas da língua a ser ministrada ou proficiência no
idioma (certificados e diplomas);
5.1.2.2.Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente (Etapa eliminatória - máximo de 3 pontos);
5.1.2.3.Análise da carta de intenção ou vídeo (cf. 5.3.2.) - (Etapa eliminatória - máximo de 5 pontos).
5.2. A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes critérios:
5.2.1.O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso do/a candidato/a, considerando-se a nota
do coeficiente de rendimento acumulado.
5.2.2. Para
correspondência:

a

análise

de

Médias verificadas em disciplinas de
língua ou comprovantes de
proficiência notados de 0 a 10
pontos

comprovante

de

Médias verificadas em
comprovantes de proficiência
(baseada no Quadro Comum
Europeu de Referência)

proficiência,

considera-se

a

seguinte

Pontuação registrada no certame

entre 5,0 e 7,0
pontos

A2

0,5

entre 7,1 e 9,0
pontos

B1

0,75

entre 9,1 e 10,0
pontos

B2 a C2

1,0

5.3. A carta de intenção, ou o vídeo (cf. 5.3.2.), deverá versar sobre os seguintes itens: I- Seu currículo e sua formação;
II-Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III-Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV-Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além de sua disponibilidade de horários para atuar
no programa.

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5.3.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção ou vídeo (cf. 5.3.2.) dos/das candidatos/as a partir dos cinco critérios expostos a
seguir, com o valor de, no máximo, um ponto para cada critério:
a)Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 5.3.;
b)Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c)Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d)Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e)Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de conclusão apropriada.
5.3.2.Para os/as candidatos/as às vagas destinadas para Libras, a carta de intenção deverá ser no formato de vídeo, seguindo as mesmas
orientações para a carta em relação ao conteúdo. No formulário de inscrição (item 4.1.), o/a candidato/a deverá anexar o arquivo do vídeo, em
formato avi ou mp4, ou disponibilizar o link do vídeo com acesso aberto.
5.4.Análise de declaração comprobatória de experiência docente será item eliminatório, totalizando máximo de 3 pontos); de acordo com o
quadro de equivalência abaixo:

Tempo de docência

Pontuação Correspondente

de 01 a 06 meses

2,0 pontos

de 07 a 12 meses

2,5 pontos

a partir de 13 meses

3,0 pontos

5.5.A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a
nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
5.6.A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo em número de 3 (três) os
componentes, membros do corpo docente da FALE.
5.7. A publicação do resultado final da seleção será no dia 22/06/2022 no site da PROEX, https://ufal.br/ufal/institucional/pro- reitorias/proex
e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, conforme calendário publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão
recorrer do resultado final até dia 23/06/2022, por meio do link: https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8 . O resultado dos recursos e a
publicação do resultado final serão divulgados no dia 28/06/2022, a partir das 12 horas.
5.8. Os/as bolsistas aprovados/as e selecionados/as assinarão o termo de compromisso até o dia 29/06/2022, no qual dão ciência e se
comprometem a cumprir o que está disposto no item 7. deste edital.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1 .No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate do/as candidato/as:
I.Melhor nota na carta de intenção ou vídeo (cf. 5.3.2.);
II.Maior tempo no curso de graduação;
III.Maior tempo da docência;
IV.Candidato/a de maior idade.
6.2. O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem decrescente de classificação e o número de vagas
por língua, conforme os itens 5.5. e 6.7. deste Edital. Automaticamente, serão considerados/as pertencentes ao cadastro de reserva.
6.3.Não havendo candidato/as aprovado/as e selecionados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas para uma
língua, conforme o item 6.7. deste Edital, estas poderão ser remanejadas para uma outra língua.
6.4.Fica expressamente impedida a participação neste Edital, além daqueles que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos acima: 1)
todas as pessoas envolvidas na gestão, organização e desenvolvimento do presente edital, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, sob
pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
6.5.Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta IES ou outra agência de fomento, conforme item
3.5.
6.6.O início das atividades no Programa CCC acontecerá após a assinatura do Termo de Compromisso, em 01/07/2022.
6.7 Os/as candidatos/as aprovados/as, porém não selecionados/as, comporão o cadastro de reserva.

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07 DO RESULTADO
7.1 O resultado da etapa 2 será publicado no site da PROEX https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex e da FALE
https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus , no dia 22/06/2022, a partir das 10 horas, conforme calendário publicado
neste edital.
7.2 O prazo para interposição de recurso para a etapa 2 da seleção é até o dia 23/06/2022, devendo ser preenchido no seguinte link:
https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8
7.3 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado sobre horários e datas de envio de documentação, resultados e
recursos disponíveis na página da ProEX e FALE.
7.4 O resultado dos recursos referentes à etapa 2 bem como o resultado final serão divulgados dia 28/06/2022, a partir de 12h.
08. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO
8.1. O/A discente aprovado/a e selecionado/a deve estar ciente de que se compromete a assinar o Termo de compromisso,
responsabilizando-se a:
a)Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais; (verificar anexo C para maiores informações)
b)Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho remoto, em dois
encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c)Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d)Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento aos
coordenadores, ou quando solicitado;
e)Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f)Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos alunos e alunas,
fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre outras.
g)Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h)Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i)Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
J)Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de estudantes concluintes.
k)Apresentar um relatório mensal comprovando as atividades desenvolvidas.
8.2. O/A candidato/a aprovado/a e selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem acréscimo de nenhum outro
valor durante a vigência do projeto.
a)A assinatura do termo de compromisso deverá ser feita até o dia 29/06/2022.
b)O início das atividades ocorrerá a partir do dia 01/07/2022.
9 DO CALENDÁRIO
ORD

AÇÕES

DATA

1

Preenchimento do Formulário de inscrição:
https://forms.gle/nFVPhmCT7gk6585w7

De 10/06/2022 até 18/06/2022

2

Homologação das inscrições

20/06/2022

Interposição de recurso etapa de homologação
https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8

Até 21/06/2022

Resultado dos recursos da etapa homologação e
Publicação do resultado da etapa 2

22/06/2022, a partir das 10 horas.

Interposição de recurso sobre a etapa 2
https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8

Até 15h do dia 23/06/2022

3

4

5

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6
Resultado dos recursos da etapa 2 e
Publicação do Resultado final

28/06/2022, a partir de 12h

Assinatura do termo de compromisso (ANEXO 1)

29/06/2022

Início das atividades

01/07/2022

9

Cadastro do Edital “PROGRAMA CASA DE CULTURA NO
CAMPUS (CCC)”, no Sigaa

28 a 30/11/2023

10

Data de (re)Início
vigência/2024)

02/01/2024

11

Cadastro dos projetos e outras ações de Extensão do “PROGRAMA
CASA DE CULTURA NO CAMPUS (CCC)”, no Sigaa

04 a 08/12/2023

12

Confirmação do cadastro dos bolsistas do Programa no Sigaa

11 a 13/12/2023

13

Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas do Programa no Sigaa

11 a 15/12/2023

14

Cadastro do PROGRAMA CASA DE CULTURA NO CAMPUS
(CCC)”, no Sigaa

02 a 05 de janeiro de 2024

15

Submissão de relatório parcial no SIGAA

20 a 31/07/2024

16

Submissão de relatório final no SIGAA

20 a 31/12/2024

17

Submissão de algum produto de extensão, resultado do aprendizado
adquirido pelo/a estudante bolsista durante a execução do
PROGRAMA, sob a orientação da coordenação da ação

20 a 31/12/2024

18

PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
PROGRAMA(prorrogação ano 2024)

02/01 a 31/12/2024

7
8

das atividades

(após prorrogação da

PRORROGADA

DO

10.DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS E DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE EXTENSÃO
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS (CCC)
Das atribuições dos/as estudantes bolsistas.
10.1 Os/as candidatos/as selecionados/as atuarão no Programa Casas de Cultura no Campus (CCC) - FALE, PROEX, comprometendo-se a:
a.
desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho adequada.
a.
Disponibilizar, pelo menos, 12 (doze) horas semanais em períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo com as
demandas de cada curso;
b.
Participar assiduamente das reuniões teórico-metodológicas relacionadas a ações extensionistas a que esteja vinculado por
este edital.
c.
Elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento aos/às
Coordenadores/as, requisito para recebimento da Bolsa extensionista.
d.
Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos/das
alunos/as, fechamento de notas, entrega de diário de frequência, entre outras atividades.
e.
Participar de organização, desenvolvimento e elaboração de material didático;
f.
Colocar-se à disposição para divulgação de sua experiência em ações extensionistas em eventos organizados pela PROEX.
g.
Encaminhar frequência individual relativa às atividades realizadas ao/à coordenador/a de sua respectiva Casa até o
dia 20 de cada mês, requisito para recebimento de bolsa extensionista.
h.
Publicar na revista de Extensão da UFAL, pelo menos, um produto de extensão decorrente de sua experiência na ação
extensionista a que esteja vinculado por este Edital.

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10.2 Das atribuições da coordenadoria geral do Programa Casas de Cultura no Campus (CCC)
a) Cadastrar o Programa “Casas de Cultura no Campus” no SIGAA/UFAL;
b) Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral do Programa “Casas de Cultura no Campus (CCC)”;
c)Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão, dentro do qual constarão o nome de todas as pessoas
coordenadoras das outras ações extensionistas vinculadas ao Programa “Casas de Cultura no Campus (CCC)”, incluindo todos/as estudantes
bolsistas do referido PROGRAMA
d)Garantir que coordenadore(a)s dos projetos e de demais ações de extensão vinculados ao Programa de Extensão das “Casas de Cultura no
Espaço no Campus (CCC)” tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas específicos de aplicação;
e)Acompanhar a execução de cada ação de extensão vinculada ao Programa “Casa de Cultura no Espaço no Campus (CCC);
f)Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada ação de extensão pelos/as coordenadorias das respectivas ações
extensionista vinculadas ao Programa de Extensão “Casas de Cultura no Campus (CCC), cadastrado no SIGAA/UFAL;
g)Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de frequência
sob sua guarda e arquivo, por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view
h)Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto de
extensão e estar atento aos itens 10.5 e 10.6 deste Edital;
i)Garantir que o plano de trabalho de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL;
j)Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m), pelo menos, um produto de extensão, retratando
saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades
desenvolvidas durante a ação extensionista
k)Subsidiar, na medida do possível, o(a)s coordenadore(a)s das ações de extensão vinculadas ao Programa “Casas de Cultura no Campus
(CCC)” para a consecução de seus objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1
e 1.2 deste Edital.
9. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA
9.1 Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO ESPAÇO
CULTURAL”, dentro do SIGAA. (Ver estrutura de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 02).
9.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que atuará como
‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
9.3 O Plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
9.4 O Relatório Discente de Extensão (preenchido pelo/a bolsista) no SIGAA das atividades desenvolvidas deve servir como fonte de
dados para o preenchimento dos relatórios parciais e final inseridos no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista durante o
período estabelecido no cronograma de cada projeto de Extensão vinculado a este PROGRAMA DE EXTENSÃO.
9.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEX. Tal ato deverá ser feito durante o preenchimento
dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA.
9.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista “
Extensão em Debate”, periódico eletrônico da PROEX/UFAL.
10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
10.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
10.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do do
preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA,
constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
10.3 O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 06 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 06 (seis)
meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
10.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
10.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria Executiva da
PROEX Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa, juntamente com o
print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais - dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
10.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não
pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e administrados pela
Secretaria Executiva da PROEX. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
10.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEX a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser
oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEX, atentando-se aos prazos de encerramento

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de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
11. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
11.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar, convocação
Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4
durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
11.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA- deverá avisar formalmente para a Coordenação da Casa de Cultura onde atua,
- com antecedência de um mês, e esta avisar à Secretaria Executiva da PROEX, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
12.2 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus
respectivos anexos.
12.3 Em caso de desistência do candidato/a, não inscrição, ou existência de vagas remanescentes, será feita a convocação do/as candidato/as
aprovado/as, considerando-se a ordem de classificação de acordo com o disposto no item 1 deste Edital.
12.4 As vagas que não forem preenchidas para uma língua poderão ser remanejadas para outra(s) língua(s).
12.5 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, nos seguintes setores da PROEX:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a Coordenadoria da Casa de Cultura no Campus
(CCC)/FALE/UFAL
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e mail
sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas e substituição de bolsistas, ver Secretária Executiva da PROEX, e mail:
secret.proex@gmail.com
12.6 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital (re)iniciarão suas atividades no dia 02 de janeiro de 2024.
Maceió- AL, 29 de novembro de 2023.
Coordenação CCC Espanhol: Flávia Colen Meniconi Contato: inscricoescccespanhol@gmail.com
Francês: Rosária Cristina Costa Ribeiro Contato: inscricao.frances.ccc@gmail.com
Inglês: Sérgio Ifa e Benyelton M.dos Santos Contato: ccc.ufal@gmail.com
Libras: Lívia Andrade da Conceição Contato: livia.conceicao@fale.ufal.br
Português: Adna de Almeida Lopes Contato: adnalopes166@gmail.com
Coordenação geral CCC: Sérgio Ifa Contato: ccc.ufal@gmail.com
Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-Reitor de Extensão

Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coord. de Assuntos Culturais.

Janda Maria A. de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL

Rita de Cássia Souto Maior
Siqueira Lima
Direção da FALE

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ANEXOS
ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Termo de Compromisso
Através deste termo, eu,
, estudante, matrícula nº
, regularmente matriculado/matriculada no curso Letras , participarei das ações do
Programa Casas de Cultura no Campus, aprovado (a) no EDITAL CONJUNTO PROEX / PROEST / FALE Nº 01/2022, na condição de
bolsista e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:
a)

Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (verificar anexo 3 para horário de aulas e reuniões com os coordenadores);

b)
Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologias diversificadas, em dois encontros por
semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c)

Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;

d)
Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento aos
coordenadores, ou quando solicitado;
e)

Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;

f)
Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos alunos e
alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre outras.
g)

Participar na organização e desenvolvimento de material didático;

h)

Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;

i)

Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.

j)

Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de estudantes concluintes.

i)
Apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado, em modelo disponibilizado pela
Coordenação da Casas de Cultura no Campus.
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL
DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar
as exigências descritas nas atribuições do/da bolsista deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e no desligamento do Programa.
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da bolsa em duplicidade e possíveis respostas
a processos administrativos.
Maceió, de

de 2022.

Assinatura do/a estudante.

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ANEXO 2: TESTES DE NIVELAMENTO DE LÍNGUA INGLESA QUE SÃO ACEITOS PARA ESTE EDITAL
Cambridge English https://www.cambridgeenglish.org/br/test-your-english/
Exam English https://www.examenglish.com/leveltest/index.php
British Council
https://learnenglish.britishcouncil.org/online-english-level-test

Oxford online English https://www.oxfordonlineenglish.com/english-level-test

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ANEXO 3:
Detalhamento sobre o horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do Programa Casas de Cultura no Campus - CCC.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e horários:
Espanhol: terças e quintas, das 17h10 às 18h50 Francês: terças e quintas, das 17h10 às 18h50 Inglês: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50
Libras: terças e quintas, das 11h40 às 13h20 ou das 17h10 às 18h50 Português: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e horários:
Espanhol: segunda-feira, das 17h10 às 18h50 Francês: segunda-feira, das 17h10 às 18h50
Inglês: terça-feira e quinta-feira, das 17h10 às 18h50 Libras: terça-feira, das 14h às 15h40
Português: sexta-feira, das 17h às 18h50

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ANEXO 04
Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1. DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura: SIM NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas –
UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2. DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3. INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico
Administrativo, Discente e Participante Externo.
4. LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5. DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6. INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.

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