Edital retificado 7

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA
PARA PROFESSORES/AS EM FORMAÇÃO INICIAL (PFI) NO PROGRAMA CASAS
DE CULTURA NO CAMPUS - 2023 - EDITAL Nº 01/2022 - PROEX
Edital Retificado em 20 de junho de 2022
Edital Retificado em 08 de julho de 2022
Edital Retificado em 01 de setembro de 2022
Edital retificado n.4 em 18 de outubro de 2022
Edital retificado n.5 em 30 de novembro de 2022
Edital retificado n.6 de 22 de dezembro de 2022 (extensão do prazo de validade do edital para
até 30 de junho de 2023)
Edital retificado n.7 de 26 de janeiro de 2023

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Extensão - PROEX, a Faculdade de Letras - FALE e o Programa Casas
de Cultura no Campus - CCC tornam pública a abertura de edital para seleção de discentes
da Faculdade de Letras, ou demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
desde que previamente licenciados em Letras, para preenchimento de 5 vagas de
cadastro reserva no Programa Casas de Cultura no Campus para alunos de Letras
Inglês .
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da
UFAL ou demais cursos da mesma Universidade, desde que previamente licenciados em
Letras, regularmente matriculados, e em efetivo exercício de suas atividades na IES, para
desenvolver atividades de formação profissional docente.

O período de validade deste edital é até dezembro de 2023. Os/as candidatos/as
aprovados/as poderão ser convocados/as ao longo desse mesmo período.

3. DO NÚMERO DE BOLSAS, DURAÇÃO E ACÚMULO DE BOLSA
3.1. Serão disponibilizadas 5 bolsas para estudantes regularmente matriculados/as nos
cursos da Faculdade de Letras da UFAL ou discentes de outros cursos da UFAL, desde
que previamente licenciados em Letras.
3.2. As 5 bolsas são destinadas a:
Língua

Vagas para bolsista
(cadastro reserva)

CCC Inglês

5

3.3. A bolsa institucional é um subsídio mensal custeado pela dotação orçamentária 20GK,
com recursos da fonte 0.100.000.000.
3.4 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como
Bolsista Monitor/a receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante a
vigência do edital, até junho de 2023.
3.5. Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL ou
de qualquer outra agência de fomento.
3.6. Para participação no certame, o/a candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I- Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (ponto 4.1. deste edital) e envio da
documentação para análise;
II- Carta de intenção escrita na língua inglesa para o qual o/a candidato/a está se
candidatando;
III - Documentos comprobatórios conforme item 4.2.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição entre os dias 26 de
janeiro de 2023 a 30 de janeiro de 2023, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
https://forms.gle/SzCX7HPfFmnWzb5r8
4.2. O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos necessários, em
arquivo PDF, com, no máximo, 10M:
a) Histórico escolar analítico atual e atualizado (não serão aceitos históricos com data
anterior a 10/01/2023);
b) Comprovante de proficiência na língua, caso possua; (para os/as candidatos/as para
língua inglesa, favor verificar o anexo 2).
c) Comprovante de experiência docente, caso possua;
d) Carta de Intenção escrita na língua para qual o candidato está pleiteando.
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.

4.4. A coordenação do Programa Casas de Cultura no Campus não se responsabiliza por
eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a
inscrição do/as candidata/os
5. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
5.1. A seleção será realizada em etapa única.
5.1.1 O resultado será publicado no dia 31/01/2023, a partir das 16 horas no site da
PROEX,

https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex,

e

da

FALE

https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, conforme calendário publicado
neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até dia 01/02/2023, por
meio do link: https://forms.gle/KGroqp4PApaky3DEA. O resultado dos recursos será
divulgado dia 03/02/2023, a partir das 16 horas.

5.1.2. A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de
intenção, comprovação de proficiência e experiência docente, e obedecendo aos seguintes
critérios:

a) Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência se houver (máximo de 3
pontos); sendo máximo de um ponto (1,0 ponto) para o Índice de Rendimento
acadêmico e máximo de dois pontos (2,0 pontos) para disciplinas da língua a ser
ministrada ou proficiência no idioma (certificados e diplomas);
b) Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente ( máximo de
1 ponto);
c) Análise da carta de intenção - (máximo de 6 pontos).

5.2. A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os
seguintes critérios:
5.2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do
Curso do/a candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
5.2.2. Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte
correspondência:

Médias verificadas

Médias verificadas em
comprovantes de
proficiência (baseada no
Quadro Comum Europeu
de Referência)

Pontuação registrada no
certame

entre 5,0 e 7,0 pontos

A2

1,0

entre 7,1 e 9,0 pontos

B1

1,5

em disciplinas de língua
ou comprovantes de
proficiência notados de 0
a 10 pontos

entre 9,1 e 10,0 pontos

B2 a C2

2,0

5.3. A carta de intenção, deverá versar sobre os seguintes itens:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade
acadêmica, além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.

5.3.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos
seis critérios expostos a seguir, com o valor de um ponto para cada critério.
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 5.3.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e
elaboração de conclusão apropriada.
f) Uso gramaticalmente correto da língua inglesa.
5.4. Análise de declaração comprobatória de experiência docente totaliza máximo de 1
ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:

Tempo de docência

Pontuação Correspondente

de 01 a 06 meses

0,5 ponto

de 07 a 12 meses

0,75 ponto

a partir de 13 meses

1,0 ponto

5.5. A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos
obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0
(sete) pontos.
5.6. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das
Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da
FALE.
5.7. Este edital é para cadastro de reserva para o CCC inglês.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate do/as candidato/as:
I. .Melhor nota na carta de intenção;
II. Maior tempo no curso de graduação;
III.Maior tempo da docência;
IV. Candidato/a de maior idade.
6.2. O/A candidato/a aprovado/a comporão o cadastro de reserva, observando-se a ordem
decrescente de classificação.
6.3. Fica expressamente impedida a participação neste Edital, além daqueles que não se
enquadrem nos requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na gestão,
organização e desenvolvimento do presente edital, seus cônjuges e parentes até o
segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.

6.4. Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por
esta IES ou outra agência de fomento, conforme item 3.5.
6.5. O início das atividades no Programa CCC acontecerá após a assinatura do Termo de
Compromisso.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado final será publicado no site da PROEX https://ufal.br/ufal/institucional/proreitorias/proex e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, dia
31/01/2023, a partir das 16 horas, conforme calendário publicado neste edital.
7.2. O prazo para interposição de recurso é dia 01/02/2023, devendo ser preenchido no
seguinte link: https://forms.gle/KGroqp4PApaky3DEA
7.3. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado sobre horários e
datas de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da PROEX e
FALE.
7.4. O resultado dos recursos bem como o resultado final serão divulgados dia 03/02/2023,
a partir de 18h.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO
8.1 O/A discente aprovado/a e chamado/a a participar do projeto CCC deve estar ciente de
que se compromete a assinar o Termo de compromisso, responsabilizando-se a:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
b) Desenvolver atividades docentes em dois encontros por semana, totalizando
100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de
suas

atribuições, para encaminhamento aos coordenadores, ou quando

solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;

f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas,
como preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas,
entrega do diário de frequência, entre outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de
línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq,
CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com
exceção de estudantes concluintes.
i) Apresentar um relatório mensal comprovando as atividades desenvolvidas.
8.2 O/A candidato/a selecionado/a, após assinatura do Termo de Compromisso, fará jus
somente ao valor da bolsa-auxílio sem acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência
do projeto.
8.3. A assinatura do termo de compromisso deverá ser feita após o/a candidato/a ser
chamado para preencher uma vacância.
9. DOS RECURSOS PARA A BOLSA:
9.1. No total serão selecionados 5 candidatos/as para cadastro de reserva;
9.2. O valor de cada bolsa será de R$ 400,00 mensais, sem acréscimos ou possibilidade de
acumulação;
9.3. Os recursos orçamentários serão provenientes da ação 20GK, fonte de recursos do
Tesouro.
9.4. O recurso total destinado para o provimento das 16 (dezesseis) bolsas do edital, ao
longo de sua vigência até junho de 2023, será de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e
quatrocentos reais).
10. DO CALENDÁRIO

Preenchimento do Formulário:

de 26/01/2023 a
30/01/2023

https://forms.gle/SzCX7HPfFmnWzb5r8

Publicação do resultado

31/02/2023

Interposição de recurso:

01/02/2023

https://forms.gle/KGroqp4PApaky3DEA

Resultado dos recursos e publicação do resultado final

03/02/2023, a partir
das 16 horas.

10. DA NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo com a Portaria 1060/2020 - REITORIA UFAL, este edital necessita de emissão
de declaração de disponibilidade orçamentária pelo gestor do recurso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do
Programa Casas de Cultura no Campus.
11.2. Este edital é válido até junho de 2023.
11.3. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.4. Em caso de desistência do candidato/a, não inscrição, ou existência de vagas
remanescentes, será feita a convocação do/as candidato/as aprovado/as, considerando-se
a ordem de classificação de acordo com o disposto no item 1 deste Edital.
11.5. As vagas que não forem preenchidas para uma língua poderão ser remanejadas para
outra(s) língua(s).

Maceió/AL, 26 de fevereiro de 2023.

Coordenação CCC

Coordenação de Extensão FALE

Edineide dos Santos Silva
Inglês: Sérgio Ifa e Benyelton M.dos Santos
Contato: ccc.ufal@gmail.com

Coordenação geral CCC: Sérgio Ifa
Contato: ccc.ufal@gmail.com

Direção da FALE

Pró-reitor PROEX

Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima

Cézar Nonato Bezerra Candeias

ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS

Termo de Compromisso

Através
deste
termo,
eu,
_______________________________________________________
_________________________________________,
estudante,
matrícula
nº
______________________,
regularmente
matriculado/matriculada
no
curso
______________________________________, participarei das ações do Programa Casas de

Cultura no Campus, aprovado (a) no Edital ____/2022/PROEX/FALE/CCC, na condição de bolsista e
assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:

a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de
trabalho remoto, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento
de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre
outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer
órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de
estudantes concluintes.
i) Apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado, em
modelo disponibilizado pela Coordenação da Casas de Cultura no Campus.

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função
de PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS e
nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas atribuições do/da bolsista
deste Termo de Compromisso.

Estou ciente, também, que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa
e no desligamento do Programa.
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da
bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos.

Maceió, __ de ______ de 20__.

___________________________
Assinatura do/a estudante.

ANEXO 2

Testes de nivelamento de língua inglesa que são aceitos para este Edital

Cambridge English
https://www.cambridgeenglish.org/br/test-your-english/
Exam English
https://www.examenglish.com/leveltest/index.php
British Council
https://learnenglish.britishcouncil.org/online-english-level-test

Oxford online English
https://www.oxfordonlineenglish.com/english-level-test

ANEXO 3

Detalhamento sobre o trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCC.

Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes
dias e horários:

Inglês: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50

Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e
horários:

Inglês: terças e quintas, das 17h10 às 18h50