Edital retificado 5
edital-ccc-espanhol-retificado-30denovembro2022.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL CONJUNTO PROEX / PROEST / FALE Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES/AS EM FORMAÇÃO INICIAL (PFI) NO
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS – 2022
Edital Retificado em 20 de junho de 2022
Edital Retificado em 08 de julho de 2022
Edital Retificado em 01 de setembro de 2022
Edital retificado n.4 em 18 de outubro de 2022
Edital retificado n.5 em 30 de novembro de 2022
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Extensão - PROEX, Pró-reitoria Estudantil – PROEST, Faculdade de Letras - FALE e o Programa Casas de
Cultura no Campus - CCC tornam público a abertura de edital para seleção de discentes da Faculdade de Letras, ou demais
cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde que previamente licenciados em Letras, para preenchimento de
cadastro de reserva para o CCC espanhol do Programa Casas de Cultura no Campus.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital,
não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL ou demais cursos da mesma
Universidade, desde que previamente licenciados em Letras, regularmente matriculados, e em efetivo exercício de suas
atividades na IES, para desenvolver atividades de formação profissional docente.
O período de validade deste edital é até dezembro de 2022. Os/as candidatos/as aprovados/as poderão ser convocados/as ao
longo desse mesmo período em havendo vacância ou novas bolsas.
3. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
3.1. Serão disponibilizadas 3 bolsas para estudantes regularmente matriculados/as nos cursos da Faculdade de Letras da
UFAL ou discentes de outros cursos da UFAL, desde que previamente licenciados em Letras.
3.2. As 15 bolsas são destinadas a:
LÍNGUA
VAGAS PARA BOLSISTA
CADASTRO DE RESERVA
CCC Espanhol
CCC Francês
3
0
SIM
Não
CCC Inglês
0
NÃO
CCC Libras
0
Não
CCC Português
0
Não
TOTAL de vagas
3
SIM (3 VAGAS)
3.3 Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL ou de qualquer outra agência de fomento.
3.4
Para participação no certame, o/a candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I- Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (ponto 4.1. deste edital) e envio da documentação para análise;
II- Carta de intenção escrita na língua espanhola para o qual o/a candidato/a está se candidatando.
III-Documentos comprobatórios conforme item 4.2.
3.5 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
3.6 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
3.7 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a receberá uma bolsa no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante o período de 06 (seis) meses, com início do programa previsto para ocorrer no mês de
julho de 2022, com possibilidade de prorrogação do vínculo de bolsista ao programa.
3.8 O recurso total destinado para o provimento das 15 (quinze) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 06 (seis) meses,
será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
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DA INSCRIÇÃO
4.1 O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição entre os dias 01 a 02 de dezembro.
disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://forms.gle/d6mHDUwhNkLVoShY7
4.2 O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo PDF, com, no
máximo, 10M:
a) Histórico escolar analítico atual e atualizado (não serão aceitos históricos com data anterior a 02/05/2022);
b) Comprovante de proficiência na língua, caso possua; (para os/as candidatos/as para língua inglesa, favor
verificar o anexo 2).
c) Comprovante de experiência docente, caso possua;
4.3 Carta de Intenção escrita na língua espanhola .
4.4 A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções administrativas e penais cabíveis.
4.5 A coordenação do Programa Casas de Cultura no Campus não se responsabiliza por eventuais problemas
técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição do/as candidata/os
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DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
5.1 A seleção será realizada em uma etapa única.
5.1.1
O resultado será publicado no dia 03 de dezembro de 2022, a partir das 17 horas, no site da PROEX,
https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex, e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-culturano-campus, conforme calendário publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do
resultado até 15h do dia 4 de dezembro, por meio do link: https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8. O
resultado dos recursos será divulgado no dia 5 de dezembro, a partir das 17 horas.
A seleção dos/as candidatos/as será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de intenção
5.1.2
escrita na língua espanhola, comprovação de proficiência e experiência docente, e obedecendo aos
seguintes critérios:
Análise do histórico analítico e comprovante de proficiência se houver (Etapa eliminatória - máximo de
5.1.2.1
3 pontos; sendo máximo de um ponto para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de dois pontos
para disciplinas da língua a ser ministrada ou proficiência no idioma (certificados e diplomas);
5.1.2.2
Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente (Etapa eliminatória - máximo de 1 ponto);
5.1.2.3
Análise da carta de intenção escrita na língua espanhola. - (Etapa eliminatória - máximo de 6 pontos).
5.2 A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os seguintes critérios:
5.2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do Curso do/a
candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.
5.2.2.
Para
a análise
de
comprovante
de
proficiência,
considera-se
a
seguinte correspondência:
Médias verificadas em
disciplinas de língua
ou comprovantes de proficiência
notados de 0 a 10 pontos
Médias verificadas em
comprovantes de proficiência
(baseada no Quadro Comum
Europeu de Referência)
Pontuação registrada no certame
entre 5,0 e 7,0 pontos
A2
1,0
entre 7,1 e 9,0 pontos
B1
1,5
entre 9,1 e 10,0 pontos
B2 a C2
2,0
5.3 A carta de intenção deverá versar sobre os seguintes itens:
I - Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica, além
de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.
5.3.1. A comissão julgadora avaliará a carta dos/das candidatos/as a partir dos seis critérios expostos a
seguir, com o valor de um ponto para cada critério.
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 5.3.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração de conclusão
apropriada;
f) Uso gramaticalmente correto da língua espanhola.
5.4 Análise de declaração comprobatória de experiência docente será item eliminatório, totalizando
máximo de 1 ponto); de acordo com o quadro de equivalência abaixo:
Tempo de docência
Pontuação Correspondente
de 01 a 06 meses
0,5 ponto
de 07 a 12 meses
0,75 ponto
a partir de 13 meses
1,0 ponto
5.5 A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos obtidos, sendo os
valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0 (sete) pontos.
5.6 A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das Casas, sendo em
número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE.
5.7. A publicação do resultado da seleção será a partir das 17h do dia 03/12/2022 no site da PROEX,
https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-nocampus, conforme calendário publicado neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado final
até às 15h do dia 04/12/2022, por meio do link: https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8 . O resultado dos recursos e
a publicação do resultado final serão divulgados no dia 05 de dezembro de 2022, a partir das 17 horas.
5.8. Este edital é para cadastro de reserva para CCC Espanhol.
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DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1 No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate do/as candidato/as:
I. Melhor nota na carta de intenção;
II. Maior tempo no curso de graduação;
III. Maior tempo da docência;
IV.
Candidato/a de maior idade.
6.2 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas por língua, conforme os itens 5.5. e 6.7. deste Edital. Automaticamente,
serão considerados/as pertencentes ao cadastro de reserva.
6.3 Não havendo candidato/as aprovado/as e selecionados/as em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas para uma língua, conforme o item 6.7. deste Edital, estas poderão ser remanejadas para
uma outra língua.
6.4 Fica expressamente impedida a participação neste Edital, além daqueles que não se enquadrem nos
requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na gestão, organização e desenvolvimento
do presente edital, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de
responsabilização nos termos da lei.
6.5 Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta IES ou outra
agência de fomento, conforme item 3.5.
6.6 O início das atividades no Programa CCC acontecerá após a assinatura do Termo de Compromisso tão logo
o/a candidato seja chamado/a para preencher uma vacância.
6.7 Os/as candidatos/as aprovados/as comporão o cadastro de reserva.
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DO RESULTADO
7.1 O resultado será publicado no site da PROEX https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex e da
FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, no dia 03/12/2022, a partir das 17 horas,
conforme calendário publicado neste edital.
7.2. O prazo para interposição de recurso é até às 15h do dia 04/12/2022, devendo ser preenchido no seguinte link:
https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM8
7.3. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado sobre horários e datas de envio de
documentação, resultados e recursos disponíveis na página da ProEX e FALE.
7.4. O resultado dos recursos bem como o resultado final serão divulgados a partir das 17h do dia 05/12/2022.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO
8.1 O/A discente aprovado/a e selecionado/a deve estar ciente de que se compromete a assinar o
Termo de compromisso, responsabilizando-se a:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais; (verificar anexo C para maiores
informações)
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia
de trabalho remoto, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas
atribuições, para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como
preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de
frequência, entre outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer
órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de
estudantes concluintes.
k) Apresentar um relatório mensal comprovando as atividades desenvolvidas.
8.2 O/A candidato/a aprovado/a e selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem acréscimo
de nenhum outro valor durante a vigência do projeto.
8.3. A assinatura do termo de compromisso deverá ser feita até o dia 29/06/2022 após o/a candidato/a ser
chamado para preencher uma vacância.
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DO CALENDÁRIO
Preenchimento do Formulário de inscrição:
Até 02/12/2022
https://forms.gle/d6mHDUwhNkLVoShY7
Publicação do resultado
03/12/2022, após 17h.
Interposição de recurso no link:
Até às 15h do dia
https://forms.gle/aarg9tUAtGwLgJjM
04/12/2022
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Resultado dos recursos e
05/12/2022, a partir de
17h
Publicação do Resultado final
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa Casas de
Cultura no Campus.
10.2. Este edital é válido até dezembro de 2022.
10.3. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
10.4. Em caso de desistência do candidato/a, não inscrição, ou existência de vagas remanescentes,
será feita a convocação do/as candidato/as aprovado/as, considerando-se a ordem de classificação de acordo
com o disposto no item 1 deste Edital.
10.5. As vagas que não forem preenchidas para uma língua poderão ser remanejadas para outra(s) língua(s).
Maceió/AL, 30 de novembro de 2022.
Retificado.
Coordenação CCC
Contato: ccc.pfi.inscricao@gmail.com
Coordenação de Extensão FALE
Edineide dos Santos Silva
Espanhol: Flávia Colen Meniconi
Contato: inscricoescccespanhol@gmail.com
Coordenação geral CCC: Sérgio Ifa Contato:
ccc.ufal@gmail.com
Direção da FALE
Pró-reitor PROEX
Rita de Cássia Souto Maior Siqueira
Lima
Cézar Nonato Bezerra
Candeias
ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
Termo de Compromisso
Através deste termo, eu, __________________________________________________, estudante, matrícula nº _______,
regularmente matriculado/matriculada no curso Letras ______, participarei das ações do Programa Casas de Cultura no
Campus, aprovado (a) no EDITAL CONJUNTO PROEX / PROEST / FALE Nº 01/2022, na condição de bolsista e assumo as
atribuições e obrigações descritas abaixo:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais (verificar anexo 3 para horário de aulas e reuniões com os
coordenadores);
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologias diversificadas, em dois
encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento aos
coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento de frequência dos
alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de estudantes
concluintes.
i) Apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado, em modelo
disponibilizado pela Coordenação da Casas de Cultura no Campus.
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR EM
FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar
as exigências descritas nas atribuições do/da bolsista deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e no desligamento
do Programa.
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da bolsa em duplicidade
e possíveis respostas a processos administrativos.
Maceió,
de
de 2022.
Assinatura do/a estudante.
ANEXO 2
Testes de nivelamento de língua inglesa que são aceitos para este Edital
Cambridge English
https://www.cambridgeenglish.org/br/test-your-english/
Exam English
https://www.examenglish.com/leveltest/index.php
British Council
https://learnenglish.britishcouncil.org/online-english-level-test
Oxford online English
https://www.oxfordonlineenglish.com/english-level-test
ANEXO 3
Detalhamento sobre o horário de trabalho do professor em formação inicial (PFI) do
Programa Casas de Cultura no Campus - CCC.
Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias e
horários:
Espanhol: terças e quintas, das 17h10 às 18h50
Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e
horários:
Espanhol: segunda-feira, das 17h10 às 18h50