Edital retificado 11

Arquivo
edital-selecao-pfi-retificacao-11-ccc-2023-espanhol.pdf
Documento PDF (91.5KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA PARA
PROFESSORES/AS EM FORMAÇÃO INICIAL (PFI) NO PROGRAMA CASAS DE
CULTURA NO CAMPUS - 2023 - EDITAL Nº 01/2022 - PROEX
Edital Retificado em 20 de junho de 2022
Edital Retificado em 08 de julho de 2022
Edital Retificado em 01 de setembro de 2022
Edital retificado n.4 em 18 de outubro de 2022
Edital retificado n.5 em 30 de novembro de 2022
Edital retificado n.6 de 22 de dezembro de 2022 (extensão do prazo de validade do edital para
até 30 de junho de 2023)
Edital retificado n.7 de 26 de janeiro de 2023

Edital retificado n.8 de 27 janeiro de 2023
Edital retificado n.9 de 06 de fevereiro de 2023
Edital retificado n.10 de 17 de fevereiro de 2023
Edital retificado n.11 de 06 de março de 2023

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Extensão - PROEX, a Faculdade de Letras - FALE e o Programa Casas de
Cultura no Campus - CCC tornam pública a abertura de edital para seleção de discentes da
Faculdade de Letras, ou demais cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), desde
que previamente licenciados em Letras, para preenchimento de 1 vaga para cadastro
reserva no Programa Casas de Cultura no Campus para alunos de Letras Espanhol.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de extensão a discentes da Faculdade de Letras da UFAL
ou demais cursos da mesma Universidade, desde que previamente licenciados em Letras,

regularmente matriculados, e em efetivo exercício de suas atividades na IES, para
desenvolver atividades de formação profissional docente.
O período de validade deste edital é até junho de 2023. Os/as candidatos/as aprovados/as
poderão ser convocados/as ao longo desse mesmo período.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS, DURAÇÃO E ACÚMULO DE BOLSA
3.1. Será disponibilizada 1 vaga para estudantes regularmente matriculados/as nos cursos
da Faculdade de Letras da UFAL ou discentes de outros cursos da UFAL, desde que
previamente licenciados em Letras.
3.2. A bolsa é destinada a:
Língua

VAGAS PARA
CADASTRO DE
RESERVA

CCC Espanhol

1

3.3. A bolsa institucional é um subsídio mensal custeado pela dotação orçamentária 20GK,
com recursos da fonte 0.100.000.000.
3.4 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista
Monitor/a receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante a vigência
do edital, até junho de 2023.
3.5. Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL ou
de qualquer outra agência de fomento.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher entre os dias 07 de março de 2023 a 12 de março de
2023,

o

formulário

eletrônico

de

https://forms.gle/ZKBfxUPjkbvHaf928

inscrição

disponível

no

seguinte

endereço:

4.2. O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos necessários, em
arquivo PDF, com, no máximo, 10M:
a) Histórico escolar analítico atualizado (não serão aceitos históricos com data anterior a
05/02/2023);
b) Comprovante de proficiência na língua, caso possua (favor verificar o anexo 2). Se não
tiver certificado de proficiência deve realizar o teste de nível do Instituto Cervantes no
endereço eletrônico https://pruebadenivel.cervantes.es/exam.php?id=17 e enviar a imagem
do resultado obtido (foto ou captura de tela);
c) Comprovante de experiência docente na língua espanhola, caso possua;
d) Carta de intenção escrita na língua espanhola.
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.

4.4. A coordenação do Programa Casas de Cultura no Campus não se responsabiliza por
eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento dos sites que impossibilitem a inscrição
do/as candidata/os
5. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS DISCENTES
5.1. A seleção será realizada em etapa única.
5.1.1 O resultado será publicado no dia 13 de março de 2023, a partir das 15 horas no site
da

PROEX,

https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/proex,

e

da

FALE

https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, conforme calendário publicado
neste edital. Os/as candidatos/as poderão recorrer do resultado até as 10 horas do dia 14 de
março de 2023, por meio do link: https://forms.gle/yYDwYLnP5tzu8qP28 . O resultado dos
recursos será divulgado dia 14 de março de 2023, a partir das 17 horas.

5.1.2. A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil acadêmico, a carta de
intenção escrita na língua espanhola, comprovação de proficiência ou teste de nível e
experiência docente, obedecendo aos seguintes critérios:

5.1.2.1. Análise do histórico analítico (máximo de 3 pontos), sendo máximo de um ponto (1,0
ponto) para o Índice de Rendimento acadêmico e máximo de dois pontos (2,0 pontos) para
disciplinas de língua espanhola cursadas e aprovadas.

5.1.2.2. Análise de declaração comprobatória de sua experiência como docente de língua
espanhola ( máximo de 1 ponto);

5.1.2.3. Análise da carta de intenção escrita na língua espanhola (máximo de 3 pontos).

5.1.2.4. Nível obtido nas certificações (Anexo 2) ou resultado do teste de nível do Instituto
Cervantes (máximo de 3 pontos).

5.2. A análise do histórico analítico e a análise de comprovante de proficiência seguem os
seguintes critérios:
5.2.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico atual e atualizado do
Curso do/a candidato/a, considerando-se a nota do coeficiente de rendimento acumulado.

Índice de Rendimento
Acadêmico

Pontuação registrada no
certame

entre 5,0 e 7,0 pontos

0,6

entre 7,1 e 9,0 pontos

0,8

entre 9,1 e 10,0 pontos

1,0

5.2.2. Para análise das disciplinas de língua espanhola cursadas e aprovadas, considera-se
a seguinte correspondência.

Quantidade de disciplinas
de língua espanhola
cursadas e aprovadas

Pontuação registrada no
certame

Língua Espanhola 1

0,5

Língua Espanhola 2

0,8

Língua Espanhola 3

1,0

Língua Espanhola 4

1,6

Língua Espanhola 5

2,0

5.2.3. Para a análise de comprovante de proficiência, considera-se a seguinte
correspondência:

Nível de proficiência
(baseada no Quadro
Comum Europeu de
Referência)

Pontuação registrada no
teste de nível ou
certificado

A2

1,0

B1

2,0

B2

2,5

C1

3,0

5.3. A carta de intenção, deverá versar sobre os seguintes itens:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino da língua para a qual se pleiteia a vaga;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica,
além de sua disponibilidade de horários para atuar no programa.

5.3.1. A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das candidatos/as a partir dos
seis critérios expostos a seguir, com o valor de meio ponto (0,5) para cada critério.
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações solicitadas no item 5.3.;
b) Habilidade de exposição crítica e reflexiva sobre o ensino;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua candidatura para a vaga pretendida e elaboração
de conclusão apropriada.
f) Uso gramaticalmente correto da língua espanhola.
5.4. Análise de declaração comprobatória de experiência como docente da língua espanhola
totaliza máximo de 1 ponto; de acordo com o quadro de equivalência abaixo:

Tempo de docência

Pontuação Correspondente

de 01 a 06 meses

0,5 ponto

de 07 a 12 meses

0,75 ponto

a partir de 13 meses

1,0 ponto

5.5. A média final, que representará a nota final, será calculada com a soma dos pontos
obtidos, sendo os valores entre 0 e 10 pontos, sendo a nota de corte para aprovação 7,0
(sete) pontos.
5.6. A seleção ficará a cargo de uma Comissão Julgadora definida pelos coordenadores das
Casas, sendo em número de 3 (três) os componentes, membros do corpo docente da FALE.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
do/as candidato/as:
I. Melhor nota na carta de intenção;
II. Melhor resultado no teste de nível ou no certificado de proficiência;
III. Maior tempo no curso de graduação;
IV. Maior tempo da docência;
V. Candidato/a de maior idade.
6.2. Dos candidatos aprovados, os dois primeiros classificados receberão a bolsa e os outros
aprovados comporão o cadastro de reserva, observando-se a ordem decrescente de
classificação.
6.3. Fica expressamente impedida a participação neste Edital, além daqueles que não se
enquadrem nos requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na gestão,
organização e desenvolvimento do presente edital, seus cônjuges e parentes até o segundo
grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
6.4. Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta
IES ou outra agência de fomento, conforme item 3.5.
6.5. O início das atividades no Programa CCC acontecerá após a assinatura do Termo de
Compromisso.

7. DO RESULTADO
7.1 O resultado será publicado no site da PROEX https://ufal.br/ufal/institucional/proreitorias/proex e da FALE https://fale.ufal.br/extensao/casas-de-cultura-no-campus, dia 13 de
março de 2023, a partir das 15 horas, conforme calendário publicado neste edital.
7.2. O prazo para interposição de recurso é dia 14 de março de 2023 até as 10 horas,
devendo ser preenchido no seguinte link: https://forms.gle/yYDwYLnP5tzu8qP28
7.3. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado sobre horários e
datas de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da PROEX e
FALE.
7.4. O resultado dos recursos bem como o resultado final serão divulgados dia 14 de março
de 2023, a partir das 17 horas.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO
8.1 O/A discente aprovado/a e chamado/a a participar do projeto CCC deve estar ciente de
que se compromete a assinar o Termo de compromisso, responsabilizando-se a:
a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
b) Desenvolver atividades docentes em dois encontros por semana, totalizando
100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;
d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas
atribuições, para encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas,
como preenchimento de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas,
entrega do diário de frequência, entre outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES
ou quaisquer órgãos de fomento.

j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com
exceção de estudantes concluintes.
k) Apresentar um relatório mensal comprovando as atividades desenvolvidas.
8.2 O/A candidato/a selecionado/a, após assinatura do Termo de Compromisso, fará jus
somente ao valor da bolsa-auxílio sem acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência
do projeto.
8.3. A assinatura do termo de compromisso deverá ser feita após o/a candidato/a ser
chamado para preencher uma vacância.
9. DOS RECURSOS PARA A BOLSA:
9.1. No total será selecionado 1 candidato/a para cadastro de reserva;
9.2. O valor de cada bolsa será de R$ 400,00 mensais, sem acréscimos ou possibilidade de
acumulação;
9.3. Os recursos orçamentários serão provenientes da ação 20GK, fonte de recursos do
Tesouro.
9.4. O recurso total destinado para o provimento das 16 (dezesseis) bolsas do edital, ao longo
de sua vigência até junho de 2023, será de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos
reais).
10. DO CALENDÁRIO

Preenchimento do Formulário:
https://forms.gle/ZKBfxUPjkbvHaf928

de 07/03/2023 a
12/03/2023

Publicação do resultado

13/03/2023 até as
15h

Interposição de recurso:

14/03/2023 até as
10h

https://forms.gle/yYDwYLnP5tzu8qP28

Resultado dos recursos e publicação do resultado final

14/03/2023, a partir
das 17 horas.

10. DA NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo com a Portaria 1060/2020 - REITORIA UFAL, este edital necessita de emissão de
declaração de disponibilidade orçamentária pelo gestor do recurso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa
Casas de Cultura no Campus.
11.2. Este edital é válido até junho de 2023.
11.3. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11.4. Em caso de desistência do candidato/a, não inscrição, ou existência de vagas
remanescentes, será feita a convocação do/as candidato/as aprovado/as, considerando-se a
ordem de classificação de acordo com o disposto no item 1 deste Edital.
11.5. As vagas que não forem preenchidas para uma língua poderão ser remanejadas para
outra(s) língua(s).

Maceió/AL, 07 de março de 2023.

Coordenação CCC

Coordenação de Extensão FALE

Espanhol: Gonzalo Abio

Edineide dos Santos Silva

Contato: cccespanholufal@gmail.com

Coordenação geral CCC: Sérgio Ifa
Contato: ccc.ufal@gmail.com

Direção da FALE

Pró-reitor PROEX

Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima

Cézar Nonato Bezerra Candeias

ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS

Termo de Compromisso

Através deste termo, eu, _______________________________________________________
_________________________________________,
estudante,
matrícula
nº
______________________,
regularmente
matriculado/matriculada
no
curso
______________________________________, participarei das ações do Programa Casas de Cultura
no Campus, aprovado (a) no Edital 01/2022/PROEX/FALE/CCC retificação 9 , na condição de bolsista
e assumo as atribuições e obrigações descritas abaixo:

a) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
b) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de
trabalho remoto, em dois encontros por semana, totalizando 100 minutos cada encontro;
c) Participar das reuniões teórico-metodológicas, duas vezes por semana;

d) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento aos coordenadores, ou quando solicitado;
e) Prezar pelo material didático e equipamentos do Programa e/ou da FALE;
f) Responsabilizar-se pelas ações administrativas referentes às ações didáticas, como preenchimento
de frequência dos alunos e alunas, fechamento de notas, entrega do diário de frequência, entre
outras.
g) Participar na organização e desenvolvimento de material didático;
h) Contribuir com atividades de pesquisa sobre ensino-aprendizagem de línguas;
i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer
órgãos de fomento.
j) Compor o quadro de PFI do Programa CCC por no mínimo um semestre, com exceção de
estudantes concluintes.
i) Apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado, em
modelo disponibilizado pela Coordenação da Casas de Cultura no Campus.

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função
de PROFESSOR EM FORMAÇÃO INICIAL DO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS e
nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as exigências descritas nas atribuições do/da bolsista
deste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, que:
1.
O não cumprimento dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa
e no desligamento do Programa.
2.
O acúmulo de outra bolsa (institucional e/ou governamental) implicará na devolução da
bolsa em duplicidade e possíveis respostas a processos administrativos.

Maceió, __ de ______ de 20__.

___________________________
Assinatura do/a estudante.

ANEXO 2

Certificados de proficiência de língua espanhola aceitos neste Edital.

DELE. Diploma de Español como Lengua Extranjera
https://examenes.cervantes.es/es/presentacion/dele

SIELE. Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española
https://examenes.cervantes.es/es/siele

CELU. Certificado de Espanhol Língua e Uso
https://www.celu.edu.ar

Observação: Caso não possua nenhum destes certificados de proficiência veja o item 4.2b deste
edital.

ANEXO 3

Detalhamento sobre o trabalho do professor em formação inicial (PFI) do CCCespanhol.

Os cursos de línguas do CCC serão presenciais e respeitarão os seguintes dias
e horários:

Espanhol: terças e quintas, das 17h10 às 18h50

Os encontros de formação com a coordenação respeitarão os seguintes dias e
horários:

Espanhol: segundas e quartas, das 17h10 às 18h50