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EDITAL_Nº_4_2024_VIVÊNCIAS_ARTÍSTICAS_2024_ 30.01.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEXC

EDITAL Nº 4/2024 – PROEXC-UFAL
PROCESSO SELETIVO PROGRAMA VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS

A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo de
projetos para o Programa Vivências Artísticas no ano de 2024.
1.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1
O PROGRAMA VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS/PROEXC/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de Extensão
e Cultura da Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa ao desenvolvimento de projetos de extensão universitária por meio
de ações de cunho administrativo-pedagógico e à divulgação da produção de saberes diversos, relacionados, principalmente, à
práxis extensionista, cultural e científica da Universidade Federal de Alagoas.
1.2
Para a consecução do propósito institucional do VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS, setores da PROEXC e determinados
programas institucionais vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e de outros órgãos da UFAL que desenvolvem ações de
divulgação de conhecimentos produzidos com o envolvimento da Academia e de comunidades externas deverão, entre seus
objetivos, estimular a formação de grupos artísticos e a criação de produtos culturais (espetáculos ou performances,
exibições, exposições, oficinas, mostras, lançamentos, saraus, rodas de conversa, entre outros), na perspectiva de fomentar
e estimular a criação e a circulação artística produzida por estudantes, professores/as e técnico-administrativos/as da
Universidade Federal de Alagoas..
1.3
Participarão do VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS, aos moldes deste Edital, o Setor Técnico de Projetos/PROEXC, O Setor do
SIGAA/Extensão, Setor de Comunicação/PROEXC, Secretaria Executiva/PROEXC, e a Coordenação de Assuntos Culturais CAC/PROEXC, cursos e unidades acadêmicas dos quatro campi da UFAL.
1.4
Este Edital selecionará 68 (sessenta e oito) bolsistas para atuarem nos projetos de extensão a serem desenvolvidos sob a
coordenação de servidores docentes ou técnico-administrativos de nível superior, conforme item 1.3.
1.5
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de
R$ 700,00 (setecentos reais).
1.6
Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS, o/a discente
receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.7
Para participar deste processo seletivo, deverá o/a estudante estar regularmente matriculado/a em um dos cursos de
Graduação da Universidade Federal de Alagoas e possuir, cumuladamente, os requisitos gerais constantes no item 2 deste Edital.
1.8
O processo de seleção destinado para ocupação de vagas oferecidas neste Edital, além de observar os requisitos gerais
(item 02), será desenvolvido conforme etapas e critérios estabelecidos a partir de cada coordenação dos projetos de extensão
vinculados ao VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS.
1.9
A carga horária exigida e cumprida condicionada ao plano de atividades no SIGAA é de 12 (doze) horas semanais nos
turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme os locais de atuação e de execução de cada projeto de extensão, vinculado ao
VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS.
1.10
Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de 2024 de R$ 476.000,00 (quatrocentos e
setenta e seis mil reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000.
1.11

O prazo de vigência das bolsas é de 10 (dez) meses, a se iniciar no dia 01 de março a 31 de dezembro de 2024.

1.12
Para a efetivação da bolsa, o/a, coordenador/a de cada projeto de extensão vinculado ao VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS
deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA,
bem como elaborar os relatórios parcial e final no referido sistema de dados.
1.13

O bolsista deve registrar o relatório no SIGAA das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a

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coordenador/a dos projetos de extensão sob a supervisão da coordenação geral do VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS, sendo esta
modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista.

1.14
Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar, pelo menos, um
produto de extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado.
2.

DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A BOLSISTA

2.1

Será selecionado/a neste Edital, dentro do número do quadro de vagas (item 3.1), o/a estudante que:

a)
Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e ter perfil condizente com as atividades-meio e
finalidades de cada setor em que será desenvolvido o projeto de extensão;
b)
Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
c)
NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes
bolsas de assistência estudantil/UFAL: Auxilio alimentação, auxilio creche;
d)
Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
3.

DOS PROJETOS COM BOLSAS DE EXTENSÃO/VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS

Dos projetos com bolsas:
3.1. Serão concedidas até 68 (sessenta e oito) bolsas, distribuídas em 17 (dezessete) projetos com até quatro bolsas cada um, de
acordo com o quadro abaixo, elaborado a partir da proporcionalidade de estudantes matriculados/as na Ufal:
TABELA COM Nº DE PROJETOS E DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO DO VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS
Campus

Projetos

Máximo de bolsas

Campus A.C. Simões

09 (nove)

36 (trinta e seis)

Campus Arapiraca

04 (quatro)
Campus Arapiraca - Sede com 2 projeto
Campus Arapiraca - Penedo 1 projeto
Campus Arapiraca - Palmeira dos Índios 1 projeto

16 (dezesseis)

Campus do Sertão

02 (dois)
Campus do Sertão - Delmiro com 1 projeto
Campus do Sertão - Santana 1 projeto

08 (oito)

CECA

02 (dois)
Campus Ceca - Rio largo 1 projeto
Campus Ceca - Viçosa 1 projeto

08 (oito)

Total de projetos selecionados/bolsas

17

68

4. DAS INSCRIÇÕES – ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1
As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro (terça-feira) a 19 de fevereiro (segunda-feira - 18h00) de
2024, exclusivamente através do módulo de extensão do SIGAA, no Edital Vivências Artísticas 2024, conforme instruções
constantes no anexo específico deste Edital.
4.2. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
4.2.1. As propostas podem escolher uma linguagem específica ou trabalhar em formato multilinguagem. Os projetos aprovados e
apoiados pelo presente Edital deverão ser executados no prazo de 10 (dez) meses e atender às seguintes diretrizes:
4.3. Do Objeto
4.3.1. Criação de, pelo menos, um produto cultural (espetáculos ou performances, exibições, exposições, oficinas, mostras,
lançamentos, saraus, rodas de conversa, entre outros), por projeto contemplado;
4.3.2. Garantir a apresentação/execução do produto de cada projeto aprovado em, pelo menos, quatro (04) atividades propostas;
4.3.3. Participar de outras atividades, a critério do grupo e ou coordenador do Projeto, fruindo e divulgando o trabalho executado
pelo grupo/Projeto.
4.4.Da natureza acadêmica

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4.4.1. Indissociabilidade entre cultura, extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida com a
formação cultural, científica e política do estudante, e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de
modo a configurar a natureza extensionista do projeto;
4.4.2. interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade;
4.4.3 impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social –, dentro do projeto didático-pedagógico do(s)
curso(s) envolvido(s) na proposta;
4.4.4 integração com o ensino de graduação;
4.4.5. Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e com o da Instituição (PDI) e do Plano de
Desenvolvimento da Unidade (PDU).
4.5. Da relação com a sociedade
4.5.1 Promover ações de enfrentamento das problemáticas sociais em relação à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de
meios e processos de produção, à inovação e transferência mútua de conhecimentos, à ampliação de oportunidades educacionais
para a formação e qualificação dos estudantes da Ufal e da comunidade envolvida no projeto;
4.5.2 Demonstrar claramente relação multilateral com algum setor da sociedade por meio de um círculo permanente de ações
comunitárias que integrem o conhecimento e a experiência acumulados na academia com o saber popular, visando ao
desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais, seja com entidades públicas (escolas, postos de saúde, assistência
social etc), associações de bairro, projetos sociais ou culturais, comunidades tradicionais, movimentos culturais, movimentos
sociais.
4.6. DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
4.6.1. O/A proponente (docente ou técnico de nível superior) deverá registrar a proposta no Módulo de Extensão do SIGAA, no
Edital Vivências Artísticas, conforme cronograma deste edital;
4.6.2. Não serão aceitas as propostas que estejam cadastradas em outro espaço de registro de propostas;
4.6.3. Dentro das áreas temáticas de Extensão, definidas nacionalmente, as propostas devem estar vinculadas à área de Cultura;
4.6.4.Cada projeto deve apontar uma das linhas de extensão definidas nacionalmente, a saber: 1) Alfabetização, leitura e escrita;
2) Artes cênicas; 3) Artes integradas; 4) Artes Plásticas; 5) Artes visuais; 6) Estilismo; 7) Mídia arte; 8) Música; 9) Patrimônio
cultural, histórico e natural;
4.6.5. Articular os propósitos do projeto a um ou mais de um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela
ONU, mantendo uma sintonia com os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo.
Disponíveis em: odsbrasil.gov.br;
4.6.6 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar, no mínimo, 12 (doze) horas semanais para o desenvolvimento das
atividades propostas. A carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário
acadêmico da Ufal, e, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico;
4.6.7. Cumpridos os projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação e participantes externos terão
direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária destinada às atividades
previstas no cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no relatório final, através dos processos avaliativos
definidos na proposta.
4.7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.7.1. Para o/a coordenador/a:
a) Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da Ufal; em caso de professor/a substituto/a ser
coordenador/a, deverá haver na equipe um/a professor/a ou técnico como coordenador/a adjunto/a;
b) Não estar em afastamento no período de realização do evento;
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) O/A docente ou técnico poderão coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido/a de participar de outras
propostas como membro da equipe;
e) Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados aos editais da Proexc.
Todos os/as coordenadores/as e colaboradores/as citados devem estar em efetivo exercício no quadro funcional, podendo também
ser professor/a substituto/a, ou com matrícula ativa na instituição. Na hipótese de afastamento do/a coordenador/a, deve-se
comunicar imediatamente à CAC/Proexc, por meio de ofício, no qual conste quem assumirá a coordenação do projeto, dentre
os/as servidores/as colaboradores/as do mesmo.
4.7.2. Para o(a) estudante bolsista:
a) Estar regularmente matriculado/a em cursos de graduação presencial da Ufal;
b) Apresentar disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades previstas;
c) Não ser beneficiário/a de outro tipo de bolsa de programas da Ufal.

5.

DA SELEÇÃO – ORIENTAÇÕES GERAIS

5.1.Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios de pontuação de acordo com o quadro
abaixo, na qual varia de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerada a nota mínima para execução da ação 7 (sete):
Item

Indicador para avaliação

1

Desenvolvimento de ações em comunidades (interno-externa)

Pontuação
máxima
2,0

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2

Impactos na formação dos estudantes apresentando aspectos relevantes para sua
formação acadêmica

2,0

3

Ações orientadas pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

2,0

4

Práticas voltadas à interdisciplinaridade (áreas de conhecimento/graduações
diversos) e interprofissionalidade (envolvimento de setores diversos: públicos
e/ou privados.)

2,0

5

Viabilidade técnica .

1,0

6

Consistência e relevância da proposta com relação aos objetivos propostos com
as diretrizes do edital.

1,0

TOTAL

10,0

5.2. Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas, sendo a nota máxima 10 (dez). Somente serão
considerados exequíveis projetos que atendam, no mínimo, 70% da nota máxima.
5.3. Para os projetos classificados (com a obtenção da nota mínima), mas não aprovados com bolsas disponibilizadas
neste Edital, fica facultada a participação no Vivências Artísticas e poderão ser desenvolvidos, a critério do coordenador.
Para isso, é necessário informar à CAC a decisão por meio de ofício sobre a execução da ação, de acordo com os prazos
previstos neste edital. Os projetos aprovados sem bolsa seguirão as mesmas regras dos projetos aprovados com bolsa.
5.4. A ausência da informação apontada no item 5.3. será interpretada pela CAC como a intenção de não realizar o
projeto.
5.5. Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão substituídos e as bolsas
redirecionadas para os projetos classificados e inseridos no SIGAA na modalidade sem bolsa, respeitando-se o escore de
pontuação.

6.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

Do resultado final e critérios de desempate
6.1

A pontuação final para cada estudante deste Edital será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

6.2. Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas, respectivamente, nos itens 1, 2 e 4 do item 5.1.
6.3. O resultado final será publicado e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico da UFAL https://editais.ufal.br/extensao

7. DA CONVOCAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS:

7.1
Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato
telefônico: (3214-1940) ou pelo e-mail cacselecoes@gmail.com.
7.2
Serão convocados os projetos selecionados com maior nota para uma reunião com a Coordenação Geral do Programa
Vivências Artísticas, iniciando as atividades em março de 2024.

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8. DO CRONOGRAMA GERAL

ORDEM

ATIVIDADE

DATA DE EXECUÇÃO
30/01/2024

01

Publicação do Edital

02

Inscrições

03

Avaliação dos projetos

04

Resultado

05

Entrega da documentação de bolsistas

06

Envio de relatório parcial

15/08/2024

07

Envio de relatório final

15/01/2025

08

Cadastro do plano de trabalho dos bolsistas no SIGAA

09

Início das atividades dos bolsistas

10

Período de vigência do VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS)

30/01 a 19/02/2024
20 a 26/02/2024
27/02/2024

Até 04/03/2024

Até 04/03/2024
01/03/2024

01/03 a 31/12/2024

8.1. A partir do cronograma geral acima, depois de publicado o resultado final da seleção objeto deste Edital, cada coordenador/a
do projetos de extensão vinculados ao VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS elaborará o cronograma de execução de seus projetos, em
observância aos prazos daquele cronograma (GERAL), atentando-se, ademais, aos interstícios temporais a serem obedecidos
alinhados às datas de execução do VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS, principalmente em relação às atividades do item 9 do cronograma
geral.

9.1
ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
9.1.1 Das responsabilidades do/a coordenador/a:
a) Selecionar estudantes bolsistas e cadastrar o plano de trabalho de cada estudante bolsista selecionado/a no
SIGAA/EXTENSÃO;
b) Apresentar à Proexc, via SIGAA/EXTENSÃO, os resultados das ações, por meio de relatórios parcial e final, nos períodos
previstos no cronograma de execução;
c) Acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de atividades do/a estudante bolsista e sua frequência;
d) Garantir que as atividades desenvolvidas pelo/a estudante se articulem diretamente à sua formação acadêmica e científica,
sendo vedada a atuação em atividades exclusivamente burocráticas;
e) Manter atualizados seus contatos na CAC/Proexc, principalmente telefone e endereço eletrônico;
f) Inserir as marcas da Ufal e dao Pró-reitoria de Extensão e Cultura nos produtos gerados pelos projetos vinculados ao Vivências
Artísticas quando publicados ou apresentados em atividades acadêmicas ou de outra natureza pública;
g) Apresentar e cumprir uma agenda de apresentações que contemplem espaços de difusão dentro e fora da universidade,
participando de uma circulação dos projetos pelos campi da Ufal, em programação construída em comum acordo com os/as
proponentes.
9.1.2 Das Responsabilidades do/a bolsista
a) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição. No caso de o/a estudante não
cumprir com as atividades acordadas, o/a coordenador/a deverá proceder a sua substituição. O perfil do/a novo/a estudante
selecionado/a deverá atender aos requisitos deste Edital. O/A coordenador/a deverá comunicar à Proexc, via ofício, até o dia 15 de
cada mês, o desligamento/substituição de bolsista, a fim de evitar pagamentos indevidos;
b) apresentar relatórios parcial e final decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante/bolsista;
c) apresentar os resultados parcial e final de suas atividades em congressos e eventos organizados pela instituição.

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9.2. Das atribuições do/a coordenador/a do PROGRAMA VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS
9.2.1. Cadastrar o VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS no SIGAA/UFAL.
9.2.2. Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS
9.2.3. Garantir que coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS tenham suas ações
cadastradas no SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas de aplicação.
9.2.4 Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado ao VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS
9.2.5. Atentar-se ao registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão, vinculados ao VIVÊNCIAS
ARTÍSTICAS, cadastrado no SIGAA/UFAL
9.2.6. Subsidiar, na medida do possível, aos coordenadores dos projetos de extensão vinculados ao VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS
para a consecução de seus objetivos e, por pressuposto, atingir aos objetivos essenciais do VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS, aos
moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.

10. DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1
Cada projeto de extensão deverá ser cadastrado vinculado ao Edital chamado “ Edital VIVÊNCIAS
ARTÍSTICAS/2024", dentro do SIGAA. (Ver estrutura de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 1)
10.2
Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de extensão em que
atuarão como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”..
10.3 O plano de trabalho do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA.
10.4
Os relatórios de cada estudante bolsista deverão ser anexados no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista
durante o preenchimento do relatório parcial (entre 01 a 15/08/2024) de cada projeto de Extensão.
10.5
Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá ser feito
durante o preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIGAA. A publicação dos produtos de extensão, relatos ou
resumos expandidos deverão ser feitos a partir da submissão destes à Revista “ Extensão em Debate”, periódico eletrônico da
PROEXC/UFAL.

11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1

Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.

11.2
O auxílio referido no item 1.5 deste Edital será pago em 10 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de
10 (dez) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
11.3
Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
11.4
Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
11.5
Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e
administrados pela Coordenadoria de Assuntos Culturais. O email para comunicação direta com o setor é
cacselecoes@gmail.com
11.6
Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão
antecipar tal procedimento e informações para a Coordenadoria de Assuntos Culturais , a fim de evitar pagamentos indevidos.
Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional, atentando-se aos prazos de
encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
12. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
12.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)
Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de
familiar, convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável
pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.

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● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)

Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com
o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.

d) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.

● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e)

Trancar ou concluir o curso.

Do desligamento voluntário do/a bolsista
12.2
Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de
Extensão com antecedência de um mês, e este para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores,
que passarão a constituir parte integrante deste Edital.
13.2 Os projetos que já tiverem sido aprovados em editais anteriores da Ufal poderão se inscrever novamente.
13.3
O/A coordenador/a do projeto que estiver com pendência quanto ao envio do relatório final ficará impedido de participar
desta chamada e de outras posteriores, até que regularize a situação na CAC/Proexc.
13.4
O coordenador/a e colaboradores/as, ao terem o seu projeto aprovado neste Edital, serão inseridos automaticamente no
banco de avaliadores ad hoc da Proexc.
13.5 Todos os casos não previstos no presente Edital serão solucionados pela CAC/Proexc.
13.6
O e-mail de contato para consultas relativas aos procedimentos de inserção das propostas no SIGAA é:
sigaaextensaoufal@gmail.com. O setor técnico da Proexc está disponível pelos contatos abaixo ou na própria sede: Robson
Antônio A. Carneiro, das 13h às 19h, e-mail: robson.carneiro@proex.ufal.br. Tel: 3214-1305.
13.7
Para mais esclarecimentos sobre o edital, entrar em contato pelo telefone: (82) 3214-1540 ou pelo e-mail:
cacselecoes@gmail.com.
Maceió, 30 de janeiro de 2024.

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Sérgio Onogre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais

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ANEXOS

TIPOS DE SELEÇÃO

ESTRUTURA PARA PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CADASTRO NO SIGAA

ANEXO

ANEXO 1

PÁGINA

10

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ANEXO 1 – DA ESTRUTURA CONSTITUTIVA DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA
CADASTRO NO SIGAA

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Espelho - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO
ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1.
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: EDITAL Nº 4/2024 – PROEXC-UFAL PROGRAMA VIVÊNCIAS ARTÍSTICAS/PROEXC/UFAL
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.

INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE

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O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante
Externo.

4.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.

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