Edital
Edital para voluntariado Corufal e OSU - 2022 (1).pdf
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Edital Nº 21/2022 PROEX UFAL
Processo Seletivo para voluntariado de Corufal e OSU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 21/2022 - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA VOLUNTARIADO DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA ORQUESTRA SINFÔNICA
UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU)
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão, torna público o
processo seletivo de voluntários/as para os quadros do Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e da Orquestra Sinfônica
Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da Ufal, criados em 1973 e 1981, respectivamente, ligados à Coordenação de
Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão da universidade. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário Professor
Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece a maior
parte dos ensaios, pesquisas e estudos dos mesmos.
1.2. Os ensaios de Corufal acontecem preferencialmente às segundas e quartas, às 14h00; e os ensaios da OSU acontecem
preferencialmente às terças e quintas, também às 14h00, no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão de Barros Lima.
1.3. Este Edital tem o objetivo de selecionar voluntários/as para atuar nos referidos equipamentos culturais.
1.4. Para o exercício das atividades, os/as convocados/as como voluntários/as não receberão bolsa em dinheiro, nem em outra espécie.
1.5. Ao final das atividades, o/a voluntário/a receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.6. Poderá participar desta Chamada qualquer pessoa com 18 anos ou mais, que atenda à qualificação necessária para desempenhar as
atividades artísticas e culturais nos equipamentos culturais de música e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para
atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou
noturno).
1.7. O prazo de vigência desta seleção se encerra em dezembro de 2022.
1.8. Para a efetivação da participação dos/as voluntários/as, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a voluntário/a deverá cadastrar o
Plano de Atividades do/a bolsista, no Projeto de Extensão Corufal ou no Projeto de Extensão Orquestra Sinfônica Universitária, de acordo
com cada caso específico, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.9. O/a voluntário/a deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas, em data acordada com o/a Docente ou Técnico/a
responsável pelo/a voluntário/a.
1.10. O/A voluntário/a deve ter frequência registrada em Relatório de Frequência mensal, encaminhada para a CAC, o que deve ser
realizado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24 de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter
calendário diferenciado por questões técnicas da Universidade.
1.11. O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da Proex.
2. DOS REQUISITOS DO/A VOLUNTÁRIO/A
2.1 São requisitos exigidos para que o/a candidato/a possa ser selecionado/a e convocado/a neste Edital:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso no equipamento cultural;
b) Ter disposição para o trabalho em equipe;
c) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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d) Ter disponibilidade de tempo para realizar presencialmente as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades remotamente, em decorrência
da pandemia Covid-19 (Portaria nº 392/2020 e Plano de Contingência Covid-19 16/03/2020) e/ou conforme demanda do Corufal e/ou da
OSU;
e) Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente ou remotamente) nos concertos agendados pelo equipamento musical de que
faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela Ufal com a mesma finalidade.
3. DO QUADRO DE VAGAS
3.1. As Vagas para o Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal) e para a Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal
de Alagoas (OSU) estão listadas na tabela abaixo:
CÓDIGO DA FUNÇÃO
FUNÇÃO - SETOR
01
Cantor/a - Soprano Corufal
02
Cantor/a - Contralto Corufal
03
Cantor/a - Tenor Corufal
04
Cantor/a - Baixo Corufal
05
Instrumentista - Violino I OSU
06
Instrumentista - Violino II OSU
07
Instrumentista - Viola (arco) OSU
08
Instrumentista - Violoncelo OSU
09
Instrumentista - Contrabaixo (acústico) OSU
3.2. Os/As interessados/as devem se inscrever em apenas uma das funções da tabela acima.
3.3. Aqueles/as que forem classificados/as ficarão à disposição para serem convocados/as a integrar o quadro de instrumentistas e cantores
de OSU e Corufal, de acordo com as prioridades para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de
Corufal, OSU e CAC, conforme o planejamento artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
3.4. Aqueles/as que forem convocados/as a fazer parte de Corufal ou OSU ficam sujeitos/as ao regimento interno do respectivo
equipamento e às suas normas de funcionamento.
3.5. Os/As candidatos/as convocados/as assumem o compromisso de apresentar, a qualquer tempo, dentro de prazo estabelecido,
documentações solicitadas pela secretaria da CAC, sob pena de não serem cadastrados ou serem desligados do Projeto de Extensão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 15 de junho (quarta-feira - 00:00) ao dia 30 de junho (sexta-feira - 23:59) de 2022, exclusivamente
por
meio
do
“Formulário:
Voluntariado
Corufal
e
OSU
2022”,
acessível
pelo
link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf04PwyzqHkN6wgxzML_cajbDL8u1vWUxuX1rHJ0V6MsnQMbw/viewform?usp=sf_link
4.2 No ato do preenchimento do “Formulário: Voluntariado Corufal e OSU 2022”, o/a candidato/a deverá anexar cópia de documento de
identidade oficial com foto, em formato PDF, com até 10MB.
4.3 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail cacselecoes@gmail.com
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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Função
Processo Seletivo para voluntariado de Corufal e OSU
Os/As candidatos/as convocados/as atuarão desenvolvendo atividades, tais como:
Cantor/a
● Ensaios artísticos;
● Prática de canto coral;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pelo Corufal;
● Elaboração e redação de relatórios;
Instrumentista
● Ensaios artísticos;
● Prática de instrumento musical;
● Estudo de repertório;
● Apresentações artísticas (presenciais e remotas);
● Estudo/Leitura de partitura;
● Participação/Assessoria em Workshops, oficinas ministradas pela OSU;
● Elaboração e redação de relatórios.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
01
02
Análise Documental
Prova Prática
Eliminatória
Classificatória
6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 01 de julho de 2022.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar documentação descrita no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
6.4 A Prova Prática (Etapa 02) para o Corufal ocorrerá no dia 4 de julho de 2022, na sala da Orquestra, no Espaço Cultural Universitário
Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, Maceió-AL, a partir das 13h00, em
ordem definida por sorteio, a ser realizado 15 minutos antes do início da realização das provas.
6.5 A Prova Prática (Etapa 02) para a Orquestra Sinfônica Universitária ocorrerá no dia 5 de julho de 2022, na sala da Orquestra, no Espaço
Cultural Universitário Professor Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, Maceió-AL, a
partir das 13h00, em ordem definida por sorteio, a ser realizado 15 minutos antes do início da realização das provas.
6.6 As audições seguirão às seguintes especificidades:
a) O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve cantar, na voz que pleiteia, trecho da Ave Maria
(Arcadelt, Jacob), com partitura indicada no Anexo I deste edital, na tonalidade de Fá maior;
b) O/A candidato/a a função 05, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo IV deste edital;
c) O/A candidato/a a função 06, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo V deste edital;
d) O/A candidato/a a função 07, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4 (Villa-Lobos,
Heitor), com partitura indicada no Anexo VI deste edital;
e) O/A candidato/a a função 08, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4
(Villa-Lobos, Heiotor), com partitura indicada no Anexo VII deste edital;
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Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 Maceió/AL Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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f) O/A candidato/a a função 09, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve executar o excerto de Bachianas Brasileiras Nº 4
(Villa-Lobos, Heiotor), com partitura indicada no Anexo VIII deste edital;
6.7 O(A) candidato(a) deve usar instrumento próprio;
6.8 O Resultado da Etapa 02 - Prova Prática considerará o seguinte quadro:
Item
Pontuação
Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de técnica vocal.
0 a 10 pontos
Para instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo, leitura, técnica ao
instrumento.
0 a 10 pontos
7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
7.1 O resultado preliminar será divulgado até o dia 6 de julho de 2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao e o resultado final será divulgado até às 23h59min do dia 7 de junho de 2022, também no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão convocados/as os/as candidatos/as de acordo com a classificação, conforme as prioridades
para funcionamento dos equipamentos, a serem estabelecidas pelas coordenações de Corufal, OSU e CAC, segundo o planejamento
artístico/pedagógico dos referidos equipamentos.
7.2 Os/as candidatos/as poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.3 Solicitações de informações adicionais sobre convocações devem ser enviadas para o e-mail cac@proex.ufal.br
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos de 6 a 8 de julho de 2022, pelo email cacselecoes@gmail.com;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do resultado final, até às
23h59min do dia 11 de julho de 2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
9. DO CRONOGRAMA
ORDEM
01
02
03
04
05
06
ITEM
Inscrições
Análise documental
Provas
Resultado preliminar
Recursos
Resultado final
PERÍODO/DATA
15 a 30 de junho
até 01 de julho
04 de julho Corufal e 05 de julho OSU
até 6 de de julho
6 a 8 de julho
até 7 de julho
10. DO DESLIGAMENTO
10.1 Quando convocado/a e efetivado/a, será desligado/a se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por escrito; 3 faltas não
justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas em seis
meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
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● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num semestre:
desligamento.
d) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável, respeitando a carga horária de 12 (doze) horas semanais.
10.2 Caso o/a voluntário/a deseje se desligar do projeto, deverá avisar formalmente a Coordenação do Equipamento Cultural de Música que
faz parte (Corufal ou OSU), ou com antecedência de um mês.
10.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
Cézar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão
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ANEXO I - Partitura para as funções de 01, 02, 03 e 04
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ANEXO II - Partitura para a Função 05
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ANEXO III - Partitura para a Função 06
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ANEXO IV - Partitura para a Função 07
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ANEXO V - Partitura para a Função 08
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ANEXO VI - Partitura para a Função 09
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
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