Edital (link de inscrição atualizado)

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Edital 05_2025. atualizado.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL PROEX/FALE nº 05/2025
PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE 90 VAGAS DO CURSO
PRESENCIAL DE LÍNGUA PORTUGUESA OFERTADO PELO PROGRAMA
CASAS DE CULTURA NO CAMPUS

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e
considerando os compromissos institucionais e de gestão assegurados para as
políticas de EXTENSÃO, TORNAM PÚBLICO a abertura deste edital e RESOLVEM
estabelecer os seguintes procedimentos para a inscrição e seleção de 90 novas vagas
p ara candidatos/as para o cursos de Língua Portuguesa oferecido no Campus
A.C.Simões pelo PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS.

1.​

INFORMAÇÕES GERAIS:

O programa Casas de Cultura no Campus tem como objetivo contribuir na formação
cidadã e acadêmica por meio do ensino-aprendizagem da língua materna ou de uma língua
adicional moderna para os/as alunos/as de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e
alunos/as do ensino médio público (por meio da modalidade COMUNIDADES). Acreditamos
que é de fundamental importância a construção do conhecimento da própria língua materna
e/ou de uma língua adicional para uma participação mais ativa na sociedade, cuja dinâmica
proporciona e exige relações internacionais, intercâmbios, aprofundamento de estudos, e
atuação profissional e cidadã mais consistente. É exatamente essa lacuna que o projeto
Casas de Cultura no Campus preenche.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2.​

DO PÚBLICO-ALVO:

Parágrafo único: Podem se inscrever como alunos/as nos cursos ofertados pelo Programa
Casa de Cultura do Campus os/as estudantes de graduação da Universidade Federal de
Alagoas.

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3.​

DOS CURSOS E DAS VAGAS:

3.1.​ Os cursos têm dois encontros presenciais por semana. Cada encontro tem a
duração de 100 minutos. A carga horária semestral é de 40 horas.
3.2.​

Início das aulas:
a)​ O curso de Português terá seu início no dia 10 de fevereiro de 2025.
b)​ As aulas acontecem nos dias de segunda-feira e quarta-feira, das 17h10 às
18h50.

3.3 Serão ofertadas 90 vagas para o curso de Português Instrumental, sendo 50
vagas para cada Nível: 1, 2 e 3. 30 vagas para cada nível.

4.​

DA CERTIFICAÇÃO

4.1.​ Receberá o certificado de conclusão de curso os/as alunos/as que participarem
de, no mínimo, 75% das aulas e das atividades previstas durante o curso e alcançarem
nota mínima de 7,0 (sete) pontos.
4.2.​Os certificados para os/as aprovados/as serão expedidos ao final
do curso,
exclusivamente pela Pró-reitoria de Extensão – PROEX/UFAL, pelo Sistema SIGAA da
instituição, via módulo de Extensão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmica – SIGAA/UFAL. Não haverá emissão de certificados por qualquer outra via. É
de responsabilidade do/a aluno/a fazer o cadastro no link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensao.j
sf
5.​

DAS INSCRIÇÕES:

5.1.​Somente poderão se inscrever no processo seletivo:
5.1.1.​ Os/as alunos/as de qualquer curso da graduação da UFAL regularmente matriculados/as
para o semestre 2024.2.
5.1.2.​ Os/as alunos/as ingressantes de qualquer curso de graduação da UFAL que
comprovem matrícula para 2024.2.
5.2.​ O/a candidato/a ao curso de Português deverá se inscrever ONLINE de 25 de
janeiro até o dia 06 de fevereiro de 2025.
Link para inscrição: https://forms.gle/3g5YgpPtvs51wBH97 (link atualizado)
5.3.1​ Estudantes já com matrícula no semestre anterior devem comparecer à aula
na primeira semana para confirmar rematrícula.
5.3.2​ É responsabilidade do/a candidato/a realizar sua inscrição no link
específico de cada língua e anexar a documentação solicitada.
5.4​O/A candidato/a à vaga de COTISTA deve anexar à sua inscrição um print do resultado

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do Sisu/Copeve.
5.5​O Programa CCC não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que
impossibilitem a inscrição dos(as) candidatos(as). Por isso, após preenchimento do
formulário com os comprovantes anexados, recomenda-se assinalar o botão “desejo ter
uma cópia da inscrição” como garantia de que a inscrição foi enviada.
5.6​
O não envio pelo/a candidato/a de qualquer documentação prevista neste Edital,
dentro dos prazo estipulado resultará em sua eliminação do processo seletivo.

6.​

DETALHAMENTO DAS INSCRIÇÕES:

INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE PORTUGUÊS – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
INSCRIÇÃO ONLINE:
Formulário​ para​ novas​ inscrições preenchido online​
https://forms.gle/3g5YgpPtvs51wBH97 (link atualizado)

no​

endereço:

Anexar os seguintes documentos no formulário de inscrição:
–​Documento oficial com foto;
–​Histórico escolar analítico atualizado(com matrícula para 2024.2)

7.​

DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

7.1.​ Para efeito de classificação para o curso de Português,terão prioridade os/as
candidatos/as que:
-​ Sejam cotistas (30%das vagas).
-​ Sejam estudantes de Letras (10%das vagas).
7.2.​ O/a candidato/a perderá a vaga oferecida pelo Programa Casas de Cultura no Campus
em qualquer uma das situações abaixo:
7.21​
Não apresentar a documentação completa para inscrição;
7.2.2​
Abandonar o curso sem justificativa por escrito;
7.2.3​
Ser reprovado/a duas vezes no mesmo nível
7.2.4​ ​Não comparecer às aulas na primeira semana do semestre (nas​duas
primeiras aulas do semestre).
7.2.5​ ​
Estar​ selecionado​ e/ou​ matriculado​ em​ dois​ cursos​ do
Programa no mesmo semestre.

8.​

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DAS CHAMADAS

8.1.​ O resultado final da seleção será divulgado no site da Faculdade de Letras
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/extensao/casas-de-cultura ) e no site da
PROEX (https://editais.ufal.br/extensao), no dia 07/02/2025.
8.2.​ Em caso de desistência ou desligamento do estudante, haverá chamadas sucessivas
dos/as candidatos em lista de espera somente pelo e-mail informado no formulário de

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inscrição.
8.2.1.Uma forma de desligamento é a ausência do/a candidato/a aprovado/a nas duas
primeiras aulas do curso.
8.3.​

É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a:

8.3.1.​ Observar os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados nos sites da FALE e da
PROEX;
8.3.2.​ Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas
ofertadas neste Edital.
9.​

DO INÍCIO DAS AULAS: 10/02/2025

10.​

DOS CONTATOS DA COORDENAÇÃO DE CURSOS E DA PROEX

10.1.​ PROEX – email: proexufal@gmail.com
10.2.​ Curso de Português
Coordenadora do Curso de Português:
Prof.Dra.Lúcia de Fátima Santos.
Email: luciadefatrima.letras@gmail.com
10.3.​ Coordenador Geral do Programa:
Prof. Dr. Sérgio Ifa
E-mail:ccc.ufal@gmail.com

11.​

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.​ Caso o/a candidato/a sinta necessidade de esclarecimentos sobre o processo, o
edital, as inscrições e os resultados deve entrar em contato por E-MAIL para a coordenação
do curso e indicar a sua dúvida ou solicitação, identificando seu nome completo e, sempre
que possível, anexando comprovantes, printscreen de telas e outros documentos que se
façam necessários para o bom atendimento da demanda.
11.2.​ Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados pela
coordenação do curso de Português e pelo Coordenador Geral do Programa. Email:
ccc.ufal@gmail.com;
11.3.​ Este Edital entra em vigor na data da sua divulgação.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Edineide dos Santos Silva
Coordenação de Extensão – FALE

Rita de Cássia Souto Maior S.Lima
Direção da FALE

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-reitor de Extensão e Cultura