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Edital _19.26 CCCPortuguês.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL PROEX/FALE nº 019/2026
PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE 90 VAGAS DO CURSO PRESENCIAL DE
LÍNGUA PORTUGUESA OFERTADO PELO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO CAMPUS
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e considerando os
compromissos institucionais e de gestão assegurados para as políticas de EXTENSÃO,
TORNAM PÚBLICO a abertura deste edital e RESOLVEM estabelecer os seguintes
procedimentos para a inscrição e seleção de 90 novas vagas para candidatos/as para o cursos
de Língua Portuguesa oferecido no Campus A.C.Simões pelo PROGRAMA CASAS DE CULTURA
NO CAMPUS.

1.

INFORMAÇÕES GERAIS:

O programa Casas de Cultura no Campus tem como objetivo contribuir na formação
cidadã e acadêmica por meio do ensino-aprendizagem da língua materna ou de uma língua
adicional moderna para os/as alunos/as de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e
alunos/as do ensino médio público (por meio da modalidade COMUNIDADES). Acreditamos
que é de fundamental importância a construção do conhecimento da própria língua materna
e/ou de uma língua adicional para uma participação mais ativa na sociedade, cuja dinâmica
proporciona e exige relações internacionais, intercâmbios, aprofundamento de estudos, e
atuação profissional e cidadã mais consistente. É exatamente essa lacuna que o projeto
Casas de Cultura no Campus preenche.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2.

DO PÚBLICO-ALVO:

Parágrafo único: Podem se inscrever como alunos/as nos cursos ofertados pelo Programa
Casa de Cultura do Campus os/as estudantes de graduação da Universidade Federal de
Alagoas.

2
DOS CURSOS E DAS VAGAS:

3.

3.1.
Os cursos têm dois encontros presenciais por semana. Cada encontro tem
a duração de 100 minutos. A carga horária semestral é de 40 horas.
3.2.

Início das aulas:
a) O curso de Português, módulos 01, 02 e 03 terá seu início no dia 17 de
agosto de 2026.
b) As aulas acontecem nos dias de segunda-feira e quarta-feira, das 17h10
às 18h50.

3.3 Serão ofertadas 90 vagas para o curso de Português - Linguagem
acadêmica e argumentação, sendo 30 vagas para cada módulo, a
saber:
Módulo 1 - Descomplicando a leitura acadêmica: mapeando e sintetizando
textos
Módulo 2 - Escrita acadêmica sem mistério: construindo resenhas e artigos
científicos
Módulo 3 - Oficina de argumentação acadêmica: tese, sustentação e autoria

4.

DA CERTIFICAÇÃO
4.1. Receberá o certificado de conclusão de curso os/as alunos/as que
participarem de, no mínimo, 75% das aulas e das atividades previstas
durante o curso e alcançarem nota mínima de 7,0 (sete) pontos.
4.2.
Os certificados para os/as aprovados/as serão expedidos ao final do
curso, exclusivamente pela Pró-reitoria de Extensão – PROEX/UFAL, pelo
Sistema SIGAA da instituição, via módulo de Extensão no Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmica – SIGAA/UFAL. Não haverá emissão de
certificados por qualquer outra via. É de responsabilidade do/a aluno/a fazer
o cadastro no link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEvento
sExtensao.j sf

5.

DAS INSCRIÇÕES:
5.1.

Somente poderão se inscrever no processo seletivo:
5.1.1. Os/as alunos/as de qualquer curso da graduação da UFAL

regularmente matriculados/as para o semestre 2026.1.
5.1.2. Os/as alunos/as ingressantes de qualquer curso de graduação
da UFAL que comprovem matrícula para 2026.1.
5.2.
O/a candidato/a ao curso de Português deverá se inscrever ONLINE até
o dia 10 de agosto de 2026.

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Link para inscrição:https://forms.gle/DJ1nV49EzUWeNC2P8
5.3 Estudantes já com matrícula no semestre anterior devem comparecer à aula na
primeira semana para confirmar rematrícula.
5.3.1 É responsabilidade do/a candidato/a realizar sua
inscrição no link específico de cada língua e anexar a
documentação solicitada.
5.4
O/A candidato/a à vaga de COTISTA deve anexar à sua inscrição um print do
resultado do Sisu/Copeve.
5.5

O Programa CCC não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que
impossibilitem a inscrição dos(as) candidatos(as). Por isso, após
preenchimento do formulário com os comprovantes anexados, recomenda-se
assinalar o botão “desejo ter uma cópia da inscrição” como garantia de que a
inscrição foi enviada.

5.6
O não envio pelo/a candidato/a de qualquer documentação prevista neste Edital,
dentro dos prazo estipulado resultará em sua eliminação do processo seletivo.
6.

DETALHAMENTO DAS INSCRIÇÕES:
INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE PORTUGUÊS – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA INSCRIÇÃO ONLINE:
Formulário

para

novas

inscrições preenchido online

Anexar os seguintes documentos no formulário de inscrição:
– Documento oficial com foto;
– Histórico escolar analítico atualizado(com matrícula para 2026.2)
7.

DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1.
Para efeito de classificação para o curso de Português,terão prioridade os/as
candidatos/as que:
- Sejam cotistas (30%das vagas).
-

Sejam estudantes de Letras (10%das vagas).

7.2.
O/a candidato/a perderá a vaga oferecida pelo Programa Casas de Cultura no
Campus em qualquer uma das situações abaixo:
7.21
Não apresentar a documentação completa para inscrição;
7.2.2 Abandonar o curso sem justificativa por escrito;
7.2.3 Ser reprovado/a duas vezes no mesmo nível;
7.2.4 Não comparecer às aulas na primeira semana do semestre (nas
duas primeiras aulas do semestre);
7.2.5 Estar selecionado e/ou matriculado em dois cursos do Programa
no mesmo semestre.

no endereço:

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8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DAS CHAMADAS
8.1.
O resultado final da seleção será divulgado no site da Faculdade de Letras
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/extensao/casas-de-cultura ) e no site
da PROEXC (https://editais.ufal.br/extensao), no dia 14/08/2026.
8.2.
Em caso de desistência ou desligamento do estudante, haverá chamadas
sucessivas dos/as candidatos em lista de espera somente pelo e-mail informado no
formulário de inscrição.
8.2.1. Uma forma de desligamento é a ausência do/a candidato/a
aprovado/a nas duas primeiras aulas do curso.
8.3.

É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a:
8.3.1. Observar os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados nos

sites da FALE e da PROEX;
8.3.2. Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para
concorrer às vagas ofertadas neste Edital.
9. CRONOGRAMA

10.

Lançamento do Edital

31 de julho

Período de Inscrições

31 de julho a 10 de
agosto

Análise de Documentação

11 e 13 de agosto

Divulgação da Lista de Inscritos

14 de agosto

Início das Aulas

17 de agosto

DOS CONTATOS DA COORDENAÇÃO DE CURSOS E DA PROEXC

10.1. PROEXC – email: proexufal@gmail.com
10.2. Curso de Português Coordenadora do Curso de Português:
Profa.Dra.Mary Hellen Batista dos Santos Severiano.
Email: mary.santos@fale.ufal.br
10.3. Coordenador Geral do Programa:
Prof. Dr. Sérgio Ifa
E-mail:ccc.ufal@gmail.com

11.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Caso o/a candidato/a sinta necessidade de esclarecimentos sobre o processo, o
edital, as inscrições e os resultados deve entrar em contato por E-MAIL para a
coordenação do curso e indicar a sua dúvida ou solicitação, identificando seu nome

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completo e, sempre que possível, anexando comprovantes, printscreen de telas e
outros documentos que se façam necessários para o bom atendimento da demanda;
11.2. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados pela
coordenação do curso de Português e pelo Coordenador Geral do Programa. Email:
ccc.ufal@gmail.com;
11.3. Este Edital entra em vigor na data da sua divulgação.
Maceió, 31 de julho de 2026

Mary Hellen Batista dos Santos Severiano
Coordenação da CCC Português

Luiz Fernando Gomes
Coordenação de Extensão FALE

Sérgio Ifa
Coordenação Geral da CCC

Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima
Direção da FALE

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-reitor PROEXC