Retificação n.2 - Prorrogação das inscrições
Edital _2026_1 CCC Português - 01 de abril .docx.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC
FACULDADE DE LETRAS – FALE
EDITAL PROEX/FALE nº 007/2026
Retificação 2 de 01/04/2026 da reabertura de inscrição para cursista do
Programa de Extensão Casas de Cultura no Campus – Português
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PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE 90 VAGAS DO CURSO PRESENCIAL
DE LÍNGUA PORTUGUESA OFERTADO PELO PROGRAMA CASAS DE CULTURA NO
CAMPUS
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e considerando os
compromissos institucionais e de gestão assegurados para as políticas de EXTENSÃO,
TORNAM PÚBLICO a abertura deste edital e RESOLVEM estabelecer os seguintes
procedimentos para a inscrição e seleção de 90 novas vagas para candidatos/as para o cursos
de Língua Portuguesa oferecido no Campus A.C.Simões pelo PROGRAMA CASAS DE CULTURA
NO CAMPUS.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS:
O programa Casas de Cultura no Campus tem como objetivo contribuir na formação
cidadã e acadêmica por meio do ensino-aprendizagem da língua materna ou de uma língua
adicional moderna para os/as alunos/as de Graduação da Universidade Federal de Alagoas e
alunos/as do ensino médio público (por meio da modalidade COMUNIDADES). Acreditamos
que é de fundamental importância a construção do conhecimento da própria língua materna
e/ou de uma língua adicional para uma participação mais ativa na sociedade, cuja dinâmica
proporciona e exige relações internacionais, intercâmbios, aprofundamento de estudos, e
atuação profissional e cidadã mais consistente. É exatamente essa lacuna que o projeto
Casas de Cultura no Campus preenche.
A inscrição, nesta seleção, implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
2.
DO PÚBLICO-ALVO:
Parágrafo único: Podem se inscrever como alunos/as nos cursos ofertados pelo Programa
Casa de Cultura do Campus os/as estudantes de graduação da Universidade Federal de
Alagoas.
DOS CURSOS E DAS VAGAS:
3.
3.1. Os cursos têm dois encontros presenciais por semana. Cada encontro tem a duração
de 100 minutos. A carga horária semestral é de 40 horas.
3.2.
Início das aulas:
a) Os cursos de Português - módulos 01, 02 e 03 - terão seu início no dia 15 de abril
de 2026.
b) As aulas acontecem nos dias de segunda-feira e quarta-feira, das 17h10 às 18h50.
3.3 Serão ofertadas 90 vagas para o curso de Português - Linguagem acadêmica e
argumentação, sendo 30 vagas para cada módulo: 1, 2 e 3.
4.
DA CERTIFICAÇÃO
4.1. Receberá o certificado de conclusão de curso os/as alunos/as que participarem
de, no mínimo, 75% das aulas e das atividades previstas durante o curso e alcançarem
nota mínima de 7,0 (sete) pontos.
4.2. Os certificados para os/as aprovados/as serão expedidos ao final do curso,
exclusivamente pela Pró-reitoria de Extensão – PROEX/UFAL, pelo Sistema SIGAA da
instituição, via módulo de Extensão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmica – SIGAA/UFAL. Não haverá emissão de certificados por qualquer outra via. É
de responsabilidade do/a aluno/a fazer o cadastro no link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensao.
j sf
5.
DAS INSCRIÇÕES:
5.1.
Somente poderão se inscrever no processo seletivo:
5.1.1. Os/as alunos/as de qualquer curso da graduação da UFAL regularmente
matriculados/as para o semestre 2025.1.
5.1.2. Os/as alunos/as ingressantes de qualquer curso de graduação da UFAL
que comprovem matrícula para 2025.1.
5.2. O/a candidato/a ao curso de Português deverá se inscrever ONLINE até o dia 11 de
abril de 2026.
Link para inscrição: https://forms.gle/AAhqAud1Q1ifTwDM8
5.3 Estudantes já com matrícula no semestre anterior devem comparecer à aula na primeira
semana para confirmar rematrícula.
5.3.1 É responsabilidade do/a candidato/a realizar sua inscrição no link
específico de cada língua e anexar a documentação solicitada.
5.4
O/A candidato/a à vaga de COTISTA deve anexar à sua inscrição um print do
resultado
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do Sisu/Copeve.
5.5
O Programa CCC não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que
impossibilitem a inscrição dos(as) candidatos(as). Por isso, após
preenchimento do formulário com os comprovantes anexados, recomenda-se
assinalar o botão “desejo ter uma cópia da inscrição” como garantia de que a
inscrição foi enviada.
5.6
O não envio pelo/a candidato/a de qualquer documentação prevista neste Edital,
dentro dos prazo estipulado resultará em sua eliminação do processo seletivo.
6.
DETALHAMENTO DAS INSCRIÇÕES:
INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE PORTUGUÊS – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
INSCRIÇÃO ONLINE:
Formulário para novas inscrições preenchido online
endereço: https://forms.gle/AAhqAud1Q1ifTwDM8
no
Anexar os seguintes documentos no formulário de inscrição:
–Documento oficial com foto;
–Histórico escolar analítico atualizado(com matrícula para 2026.1)
7.
DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1. Para efeito de classificação para o curso de Português,terão prioridade os/as
candidatos/as que:
- Sejam cotistas (30%das vagas).
- Sejam estudantes de Letras (10%das vagas).
7.2. O/a candidato/a perderá a vaga oferecida pelo Programa Casas de Cultura no
Campus em qualquer uma das situações abaixo:
7.21 Não apresentar a documentação completa para inscrição;
7.2.2 Abandonar o curso sem justificativa por escrito;
7.2.3 Ser reprovado/a duas vezes no mesmo nível;
7.2.4 Não comparecer às aulas na primeira semana do semestre (nas
duas primeiras aulas do semestre);
7.2.5 Estar selecionado e/ou matriculado em dois cursos do
Programa no mesmo semestre.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DAS CHAMADAS
8.1. O resultado final da seleção será divulgado no site da Faculdade de Letras
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/extensao/casas-de-cultura ) e no site
da PROEXC (https://editais.ufal.br/extensao), no dia 14/04/2026.
8.2. Em caso de desistência ou desligamento do estudante, haverá chamadas
sucessivas dos/as candidatos em lista de espera somente pelo e-mail informado no
formulário de inscrição.
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8.2.1. Uma forma de desligamento é a ausência do/a candidato/a
aprovado/a nas duas primeiras aulas do curso.
8.3.
É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a:
8.3.1. Observar os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados nos
sites da FALE e da PROEX;
8.3.2. Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para
concorrer às vagas ofertadas neste Edital.
9. CRONOGRAMA
10.
Lançamento do Edital
01 de abril
Período de Inscrições
01 a 11 de abril
Análise de Documentação
13 de abril
Divulgação da Lista de Inscritos
14 de abril
Início das Aulas
15 de abril
DOS CONTATOS DA COORDENAÇÃO DE CURSOS E DA PROEXC
10.1. PROEXC – email: proexufal@gmail.com
10.2. Curso de Português Coordenadora do Curso de Português:
Profa.Dra.Mary Hellen Batista dos Santos Severiano.
Email: mary.santos@fale.ufal.br
10.3. Coordenador Geral do Programa:
Prof. Dr. Sérgio Ifa
E-mail:ccc.ufal@gmail.com
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Caso o/a candidato/a sinta necessidade de esclarecimentos sobre o processo, o
edital, as inscrições e os resultados deve entrar em contato por E-MAIL para a
coordenação do curso e indicar a sua dúvida ou solicitação, identificando seu nome
completo e, sempre que possível, anexando comprovantes, printscreen de telas e
outros documentos que se façam necessários para o bom atendimento da demanda;
11.2. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados pela
coordenação do curso de Português e pelo Coordenador Geral do Programa. Email:
ccc.ufal@gmail.com;
11.3. Este Edital entra em vigor na data da sua divulgação.
Maceió, 1 de abril de 2026
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Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-reitor PROEXC